texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MENSAGEM Nº 067/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Com meus cordiais cumprimentos, tenho a honra de submeter à elevada
apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar que altera artigos da Lei
Complementar nº 298, de 09 de setembro de 2025, a qual instituiu bônus mensal aos
servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de Educador Infantil e Monitor de
Creche, em exercício junto à Secretaria Municipal de Educação.
A presente proposição tem por objetivo assegurar isonomia de tratamento entre
os profissionais que desempenham as mesmas funções nos Centros Municipais de Educação
Infantil – CMEIs, sejam eles efetivos ou contratados por tempo determinado, reconhecendo
que, independentemente do vínculo, todos atuam com igual responsabilidade no cuidado,
desenvolvimento e formação pedagógica das crianças em idade inicial.
A rotina desses profissionais demanda dedicação integral, sensibilidade e
responsabilidade, considerando que o atendimento às crianças de 18 a 36 meses exige
acompanhamento contínuo e execução de atividades pedagógicas e de formação humana.
Assim, a extensão do bônus mensal de caráter temporário a ambos os vínculos laborais busca
valorizar o esforço adicional empreendido e garantir equidade no reconhecimento.
Com esta medida, a Administração reafirma seu compromisso com a valorização
profissional e a melhoria da educação infantil municipal, garantindo incentivo e engajamento
aos educadores e monitores que diariamente contribuem para o futuro de nossas crianças e
famílias, independentemente do vínculo com o Município.
Na certeza da compreensão de sua importância, solicitamos Vossa valorosa
colaboração para que o mesmo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a
competente convocação das Comissões Permanentes, e convocação de sessões
extraordinárias, caso necessário, ao tempo em que renovo votos de elevado apreço e
distinguida consideração.
Paço Municipal 3 de Maio, em 03 de outubro de 2025.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DATA: 03 DE OUTUBRO DE 2025.
EMENTA: ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 298, DE 09
DE SETEMBRO DE 2025, QUE INSTITUI BÔNUS PARA
OS SERVIDORES EFETIVOS OCUPANTES DOS
CARGOS DE EDUCADOR INFANTIL E MONITOR DE
CRECHE ATIVOS DA SECRETRIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 298, de 09 de
setembro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído, temporariamente, bônus mensal a ser
concedido aos servidores públicos municipais efetivos ou contratados
por tempo determinado, ocupantes dos cargos de Educador Infantil e
Monitor de Creche da Secretaria Municipal de Educação - SME, para
a realização de serviços complementares de apoio e assistência
desempenhados nos Centros Municipais de Educação Infantil -
CMEIs.
Art. 2º O caput do artigo 2º da Lei Complementar nº 298,
de 09 de setembro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O bônus previsto nesta Lei Complementar será no valor fixo de
R$ 500,00 (quinhentos reais), concedido mensalmente, mediante
atendimento dos requisitos dispostos nesta Lei Complementar, aos
servidores efetivos ou contratados por tempo determinado, e que
estejam em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Educação -
SME.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.
Paço Municipal 03 de Maio, em 03 de outubro de 2025.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
open original →