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materia nº 68/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.090/2024, DE 20 DE JUNHO DE 2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 E LEI Nº. 2.120/2024, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025.
native_id413

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 ENVIADA PARA SANÇÃO F —
2025-10-15 APROVADA S —
2025-10-13 APROVADA P —
2025-10-13 PARECER FAVORÁVEL — —
2025-10-08 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES — —
2025-10-08 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-10-07 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-16T09:48:45.034737-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0
2025-10-14T14:00:08.164384-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

 
MENSAGEM Nº 072/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimo Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação 
legislativa o Projeto de Lei que altera as Leis Municipais nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 
2021, PPA - Plano Plurianual para o periodo de 2022 a 2025; Lei nº 2.090/2024 de 20 de 
Junho de 2024, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 e dispõe sobre a 
autorização para a abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei nº 2.120/2024 de 26 
de Dezembro de 2024, LOA - Lei Orçamentária Anual para 2025, no valor de R$ 1.510.000,00
(Um milhão, quinhentos e dez mil reais). 
Este Projeto de Lei faz-se necessário para: 
I – Suplementar dotações relativas a folha de pagamento do Departametno 
Administrativo, Departametno de Informática, Departamento de Ensino, Manutenção do 
Esporte de Rendimento, Divisão de Empreso e Relação de Trabalho e Departametno de Meio 
Ambiente, com redução de recursos do orçamento do Município;
II – Suplementar dotações de material de consumo e outros serviços de terceiros 
– pessoa juridica para atender ao custeio de despesas com combustivel e peças veiculares 
no programa de Serviços de Transporte de Usuários, e com serviços médicos, exames e 
consultas, nos programas de Manutenção das Atividades de Saúde, Estratégia de Saúde da 
Família e Manutenção da UPA 24H, com recursos da redução de dotações do orçamento do 
Município e provenientes do Superávit da Fonte Royalties;
III – Suplementar dotações de outros serviços de terceiros – pessoa juridica junto 
ao Departamento de Turismo para custeio de serviços relacioadas a pasta, bem como com 
infraestutura e operacionalização de eventos em andamento e a serem realizados até o final 
do exercício pela Secretaria de Industria, Comércio e Turismo, com recursos provenientes do 
Superávit da Fonte Royalties;
IV – Suplementar dotações de equipamentos junto a Secretaria de Assistência 
Social para investimentos com recursos provenientes do Bloco de Proteção Social Especial 
do Ministério de Desenvolvimento Social. 
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir 
o necessário apoio à aprovação do presente projeto, solicitamos Vossa valorosa colaboração 
para que o mesmo seja apreciado, solicitamos Vossa valorosa colaboração para que o mesmo 
 
seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a competente convocação das Comissões 
Permanentes, e convocação de sessões extraordinárias, caso necessário, ao tempo em 
que renovo votos de elevado apreço e distinguida consideração. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 06 de outubro de 2025. 
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
 
 
PROJETO DE LEI 
DATA: 06 DE OUTUBRO DE 2025. 
EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, 
DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL 
PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.090/2024, 
DE 20 DE JUNHO DE 2024 – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 E LEI Nº. 2.120/2024, DE 
26 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL PARA 2025. 
Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA - 
PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2025 e Lei Municipal nº 2.090/2024 de 20 
de junho de 2024, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025, no seus 
respectivos programas, as seguintes ações: 
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.04 – Departamento Administrativo
PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo
FUNÇÃO: 04 – Administração
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
2.096 – Manutenção do 
Departamento Administrativo A
Apoio 
Administrativo
Outras 
Unidades de 
Medida
1 660.000,00
SUBFUNÇÃO: 126 – Tecnologia da Informação
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
2.208 – Manutenção do 
Departamento de Informática A
Apoio 
Administrativo
Outras 
Unidades de 
Medida
1 660.000,00
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.02 – Departamento de Ensino
PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo 
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas 
Valores 
(R$1) 
2.013 – Manutenção do 
Departamento de Ensino A
Apoio 
Administrativo
Outras 
Unidades de 
Medida
1 150.000,00
ORGÃO: 07.00 – Secretaria Municipal de Esportes
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.02 – Divisão de Esporte de Rendimento
PROGRAMA: 0007 – Esporte e Lazer 
FUNÇÃO: 27 – Desporto e Lazer
SUBFUNÇÃO: 811 – Deporto de Rendimento 
 
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas 
Valores 
(R$1) 
2.034 – Manutenção do Esporte de 
Rendimento A
Pessoas 
Atendidas Pessoas 10000 15.000,00
ORGÃO: 08.00 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 – Fundo Municip 
PROGRAMA: 0033 – Gestão em Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas 
Valores 
(R$1) 
2.042 – Serviço de Transporte de 
Usuários A
Outros 
Produtos
Outras 
Unidades de 
Medida
1 50.000,00
PROGRAMA: 0010 – Atenção Básica em Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica 
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas 
Valores 
(R$1) 
2.038 – Manutenção das 
Atividades de Saúde A
Apoio 
Administrativo
Outras 
Unidades de 
Medida
1 220.000,00
2.206 – Estratégia de Saúde da 
Família A
Outros 
Produtos
Outras 
Unidades de 
Medida
1 100.000,00
PROGRAMA: 0023 – Atenção Especializada, Urgência e Emergência 
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 – Assistencia Hospitalar e Ambulatorial 
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas 
Valores 
(R$1) 
2.230 – Manutenção da UPA 24H 
A
Outros 
Produtos
Outras 
Unidades de 
Medida
1 200.000,00
ORGÃO: 09.00 – Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.06 – Divisão de Emprego e Relação do Trabalho 
PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo
FUNÇÃO: 22 – Industria
SUBFUNÇÃO: 332 – Relação de Trabalho 
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas 
Valores 
(R$1) 
2.114 – Manuteção da Divisão de 
Emprego e Relação do Trabalho A
Pessoas 
Atendidas Pessoas 3300 45.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.09 – Departamento de Turismo
PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo 
 
FUNÇÃO: 23 – Comércio e Serviços
SUBFUNÇÃO: 695 – Turismo
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas 
Valores 
(R$1) 
2.240 – Manutenção do 
Departamento de Turismo A
Outros 
Produtos
Outras 
Unidades de 
Medida
1 500.000,00
ORGÃO: 12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
PROGRAMA: 0025 – Fortalecimento da Proteção Social Especial e Redução da Pobreza 
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 245 – Serviços Socioassistenciais 
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas 
Valores 
(R$1) 
1.560 – Mobiliários, Veículos e 
Equipamentos – Bloco da PSE 
MAC 
P
Outros 
Produtos
Outras 
Unidades de 
Medida
1 100.000,00
ORGÃO: 17.00 – Secretaria Municipal de Agropecuaria e Meio Ambiente
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.07 – Departamento de Meio Ambiente
PROGRAMA: 0014 – Proteção ao Meio Ambiente 
FUNÇÃO: 04 – Administração
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral 
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas 
Valores 
(R$1) 
2.198 – Manutenção do 
Departamento de Meio Ambiente A
Outros 
Produtos
Outras 
Unidades de 
Medida
1 50.000,00
Art. 2º Fica Reduzido em R$ 510.000,00 (Quinhentos e dez mil reais), o valor da meta 
financeira para o exercício de 2025 das ações abaixo relacionadas na Lei Municipal nº 1.922 
de 18 de outubro de 2021, PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2025 e Lei 
Municipal nº 2.090/2024 de 20 de junho de 2024, LDO - LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025, conforme segue: 
ORGÃO: 12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
PROGRAMA: 0025 – Fortalecimento da Proteção Social Especial e Redução da Pobreza
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 245 – Serviços Socioassistenciais
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas 
Valores 
(R$1) 
2.248 – Bloco da Proteção Social 
Especial de Media e Alta 
Complexidade 
A
Pessoas 
Atendidas Pessoas 50 100.000,00
ORGÃO: 99.00 – Reserva de Contingência
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 99.99 – Reserva de Contingência 
 
PROGRAMA: 9999 – Reserva de Contingência
FUNÇÃO: 99 – Reserva de Contingência
SUBFUNÇÃO: 999 – Reserva de Contingência 
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas 
Valores 
(R$1) 
9.999 – Reserva de Contingência 
A
Outros 
Produtos
Outras 
Unidades de 
Medida
1 410.000,00
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 1.510.000,00 (Um milhão, quinhentos e dez mil reais) ao 
Orçamento do Município para o exercício de 2025, conforme segue: 
ORGÃO: 04.00 – Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.04 – Departamento Administrativo
04.122.0016.2.096 Manutenção do Departamento Administrativo
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinário Livres 
3.1.90.11.00 – 077 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 40.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.07 – Departamento de Informática
04.126.0016.2.208 Manutenção do Departamento de Informática
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinário Livres
3.1.90.11.00 – 106 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 40.000,00
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.02 – Departamento de Ensino
12.122.0016.2.013 Manutenção do Departamento de Ensino
FONTE DE RECURSOS 104 – 25% de Impostos e Transferencias Constitucionais 
3.1.90.11.00 – 117 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 150.000,00
ORGÃO: 07.00 – Secretaria Municipal de Esportes
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.02 – Divisão de Esporte Rendimento 
27.811.0007.2.034 Manutenção do Esporte de Rendimento
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinário Livres 
3.1.90.16.00 – 206 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 15.000,00
ORGÃO: 08.00 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 – Fundo Municipal de Saúde 
10.122.0033.2.042 Serviço de Transporte de Usuários
FONTE DE RECURSOS 303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 
3.3.90.30.00 – 239 Material de Consumo R$ 50.000,00
10.301.0010.2.038 Manutenção das Atividades de Saúde
FONTE DE RECURSOS 303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%)
3.3.90.39.00 – 256 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
FONTE DE RECURSOS 2505 – Royalties Tratado de Itaipu – Superávit
3.3.90.39.00 – 9218 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 200.000,00
10.301.0010.2.206 Estratégia de Saúde da Família
FONTE DE RECURSOS 2505 – Royalties Tratado de Itaipu – Superávit
3.3.90.39.00 – 9219 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
10.302.0023.2.230 Manutenção da UPA 24H
FONTE DE RECURSOS 2505 – Royalties Tratado de Itaipu – Superávit 
 
3.3.90.39.00 – 9139 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 200.000,00
ORGÃO: 09.00 – Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.06 – Divisão de Emprego e Relação do Trabalho 
22.332.0016.2.114 Manutenção da Divisão de Emprego e Relação do Trabalho
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinário Livres
3.1.90.11.00 – 366 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 45.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.09 – Departamento de Turismo 
23.695.0016.2.240 Manutenção do Departamento de Turismo
FONTE DE RECURSOS 2505 – Royalties Tratado de Itaipu – Superávit
3.3.90.39.00 – 9123 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica R$ 500.000,00
ORGÃO: 12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.03 – Fundo Municipal de Assistência Social 
08.245.0025.1.560 Mobiliários, Veículos e Equipamentos – Bloco da PSE MAC
FONTE DE RECURSOS 938 – Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial
4.4.90.52.00 – 475 Equipamentos e Material Permanente R$ 28.790,79
FONTE DE RECURSOS 2938 – Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial - 
Superávit
4.4.90.52.00 – 9220 Equipamentos e Material Permanente R$ 71.209,21
ORGÃO: 17.00 – Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.07 – Departamento de Meio Ambiente
04.122.0014.2.198 Manutenção do Departamento de Meio Ambiente
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinário Livres
3.1.90.11.00 – 650 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 50.000,00
Art. 4º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 
anterior, servirá de recursos:
I – da redução do valor de R$ 510.000,00 (Quinhentos e dez mil reais), das seguintes 
dotações orçamentárias: 
ORGÃO: 12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.03 – Fundo Municipal de Assistência Social 
08.245.0025.2.248 Bloco da Proteção Social Especial de Media e Alta Complexidade
FONTE DE RECURSOS 938 – Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial
3.3.90.30.00 – 480 Material de Consumo R$ 28.790,79
FONTE DE RECURSOS 2938 – Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial - 
Superávit
3.3.90.30.00 – 7574 Material de Consumo R$ 71.209,21
ORGÃO: 99.00 – Reserva de Contingência
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 99.99 – Reserva de Contingência
99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinário Livres
9.9.99.99.00 – 681 Reserva de Contingência R$ 410.000,00
II – os provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), descrito no inciso I, § 1º 
do artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme fontes a seguir:
 
Fonte: 2505 Royalties Tratado de Itaipu – Superávit R$ 1.000.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 06 de outubro de 2025. 
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO

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