MENSAGEM Nº 072/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei que altera as Leis Municipais nº 1.922/2021 de 18 de outubro de
2021, PPA - Plano Plurianual para o periodo de 2022 a 2025; Lei nº 2.090/2024 de 20 de
Junho de 2024, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 e dispõe sobre a
autorização para a abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei nº 2.120/2024 de 26
de Dezembro de 2024, LOA - Lei Orçamentária Anual para 2025, no valor de R$ 1.510.000,00
(Um milhão, quinhentos e dez mil reais).
Este Projeto de Lei faz-se necessário para:
I – Suplementar dotações relativas a folha de pagamento do Departametno
Administrativo, Departametno de Informática, Departamento de Ensino, Manutenção do
Esporte de Rendimento, Divisão de Empreso e Relação de Trabalho e Departametno de Meio
Ambiente, com redução de recursos do orçamento do Município;
II – Suplementar dotações de material de consumo e outros serviços de terceiros
– pessoa juridica para atender ao custeio de despesas com combustivel e peças veiculares
no programa de Serviços de Transporte de Usuários, e com serviços médicos, exames e
consultas, nos programas de Manutenção das Atividades de Saúde, Estratégia de Saúde da
Família e Manutenção da UPA 24H, com recursos da redução de dotações do orçamento do
Município e provenientes do Superávit da Fonte Royalties;
III – Suplementar dotações de outros serviços de terceiros – pessoa juridica junto
ao Departamento de Turismo para custeio de serviços relacioadas a pasta, bem como com
infraestutura e operacionalização de eventos em andamento e a serem realizados até o final
do exercício pela Secretaria de Industria, Comércio e Turismo, com recursos provenientes do
Superávit da Fonte Royalties;
IV – Suplementar dotações de equipamentos junto a Secretaria de Assistência
Social para investimentos com recursos provenientes do Bloco de Proteção Social Especial
do Ministério de Desenvolvimento Social.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir
o necessário apoio à aprovação do presente projeto, solicitamos Vossa valorosa colaboração
para que o mesmo seja apreciado, solicitamos Vossa valorosa colaboração para que o mesmo
seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a competente convocação das Comissões
Permanentes, e convocação de sessões extraordinárias, caso necessário, ao tempo em
que renovo votos de elevado apreço e distinguida consideração.
Paço Municipal 3 de Maio, em 06 de outubro de 2025.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
PROJETO DE LEI
DATA: 06 DE OUTUBRO DE 2025.
EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021,
DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL
PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.090/2024,
DE 20 DE JUNHO DE 2024 – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 E LEI Nº. 2.120/2024, DE
26 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL PARA 2025.
Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA -
PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2025 e Lei Municipal nº 2.090/2024 de 20
de junho de 2024, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025, no seus
respectivos programas, as seguintes ações:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.04 – Departamento Administrativo
PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo
FUNÇÃO: 04 – Administração
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.096 – Manutenção do
Departamento Administrativo A
Apoio
Administrativo
Outras
Unidades de
Medida
1 660.000,00
SUBFUNÇÃO: 126 – Tecnologia da Informação
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.208 – Manutenção do
Departamento de Informática A
Apoio
Administrativo
Outras
Unidades de
Medida
1 660.000,00
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.02 – Departamento de Ensino
PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.013 – Manutenção do
Departamento de Ensino A
Apoio
Administrativo
Outras
Unidades de
Medida
1 150.000,00
ORGÃO: 07.00 – Secretaria Municipal de Esportes
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.02 – Divisão de Esporte de Rendimento
PROGRAMA: 0007 – Esporte e Lazer
FUNÇÃO: 27 – Desporto e Lazer
SUBFUNÇÃO: 811 – Deporto de Rendimento
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.034 – Manutenção do Esporte de
Rendimento A
Pessoas
Atendidas Pessoas 10000 15.000,00
ORGÃO: 08.00 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 – Fundo Municip
PROGRAMA: 0033 – Gestão em Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.042 – Serviço de Transporte de
Usuários A
Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 50.000,00
PROGRAMA: 0010 – Atenção Básica em Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.038 – Manutenção das
Atividades de Saúde A
Apoio
Administrativo
Outras
Unidades de
Medida
1 220.000,00
2.206 – Estratégia de Saúde da
Família A
Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 100.000,00
PROGRAMA: 0023 – Atenção Especializada, Urgência e Emergência
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 – Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.230 – Manutenção da UPA 24H
A
Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 200.000,00
ORGÃO: 09.00 – Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.06 – Divisão de Emprego e Relação do Trabalho
PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo
FUNÇÃO: 22 – Industria
SUBFUNÇÃO: 332 – Relação de Trabalho
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.114 – Manuteção da Divisão de
Emprego e Relação do Trabalho A
Pessoas
Atendidas Pessoas 3300 45.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.09 – Departamento de Turismo
PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo
FUNÇÃO: 23 – Comércio e Serviços
SUBFUNÇÃO: 695 – Turismo
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.240 – Manutenção do
Departamento de Turismo A
Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 500.000,00
ORGÃO: 12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
PROGRAMA: 0025 – Fortalecimento da Proteção Social Especial e Redução da Pobreza
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 245 – Serviços Socioassistenciais
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
1.560 – Mobiliários, Veículos e
Equipamentos – Bloco da PSE
MAC
P
Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 100.000,00
ORGÃO: 17.00 – Secretaria Municipal de Agropecuaria e Meio Ambiente
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.07 – Departamento de Meio Ambiente
PROGRAMA: 0014 – Proteção ao Meio Ambiente
FUNÇÃO: 04 – Administração
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.198 – Manutenção do
Departamento de Meio Ambiente A
Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 50.000,00
Art. 2º Fica Reduzido em R$ 510.000,00 (Quinhentos e dez mil reais), o valor da meta
financeira para o exercício de 2025 das ações abaixo relacionadas na Lei Municipal nº 1.922
de 18 de outubro de 2021, PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2025 e Lei
Municipal nº 2.090/2024 de 20 de junho de 2024, LDO - LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025, conforme segue:
ORGÃO: 12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
PROGRAMA: 0025 – Fortalecimento da Proteção Social Especial e Redução da Pobreza
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 245 – Serviços Socioassistenciais
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.248 – Bloco da Proteção Social
Especial de Media e Alta
Complexidade
A
Pessoas
Atendidas Pessoas 50 100.000,00
ORGÃO: 99.00 – Reserva de Contingência
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 99.99 – Reserva de Contingência
PROGRAMA: 9999 – Reserva de Contingência
FUNÇÃO: 99 – Reserva de Contingência
SUBFUNÇÃO: 999 – Reserva de Contingência
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
9.999 – Reserva de Contingência
A
Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 410.000,00
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 1.510.000,00 (Um milhão, quinhentos e dez mil reais) ao
Orçamento do Município para o exercício de 2025, conforme segue:
ORGÃO: 04.00 – Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.04 – Departamento Administrativo
04.122.0016.2.096 Manutenção do Departamento Administrativo
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinário Livres
3.1.90.11.00 – 077 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 40.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.07 – Departamento de Informática
04.126.0016.2.208 Manutenção do Departamento de Informática
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinário Livres
3.1.90.11.00 – 106 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 40.000,00
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.02 – Departamento de Ensino
12.122.0016.2.013 Manutenção do Departamento de Ensino
FONTE DE RECURSOS 104 – 25% de Impostos e Transferencias Constitucionais
3.1.90.11.00 – 117 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 150.000,00
ORGÃO: 07.00 – Secretaria Municipal de Esportes
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.02 – Divisão de Esporte Rendimento
27.811.0007.2.034 Manutenção do Esporte de Rendimento
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinário Livres
3.1.90.16.00 – 206 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 15.000,00
ORGÃO: 08.00 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.122.0033.2.042 Serviço de Transporte de Usuários
FONTE DE RECURSOS 303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%)
3.3.90.30.00 – 239 Material de Consumo R$ 50.000,00
10.301.0010.2.038 Manutenção das Atividades de Saúde
FONTE DE RECURSOS 303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%)
3.3.90.39.00 – 256 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
FONTE DE RECURSOS 2505 – Royalties Tratado de Itaipu – Superávit
3.3.90.39.00 – 9218 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 200.000,00
10.301.0010.2.206 Estratégia de Saúde da Família
FONTE DE RECURSOS 2505 – Royalties Tratado de Itaipu – Superávit
3.3.90.39.00 – 9219 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
10.302.0023.2.230 Manutenção da UPA 24H
FONTE DE RECURSOS 2505 – Royalties Tratado de Itaipu – Superávit
3.3.90.39.00 – 9139 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 200.000,00
ORGÃO: 09.00 – Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.06 – Divisão de Emprego e Relação do Trabalho
22.332.0016.2.114 Manutenção da Divisão de Emprego e Relação do Trabalho
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinário Livres
3.1.90.11.00 – 366 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 45.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.09 – Departamento de Turismo
23.695.0016.2.240 Manutenção do Departamento de Turismo
FONTE DE RECURSOS 2505 – Royalties Tratado de Itaipu – Superávit
3.3.90.39.00 – 9123 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica R$ 500.000,00
ORGÃO: 12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.245.0025.1.560 Mobiliários, Veículos e Equipamentos – Bloco da PSE MAC
FONTE DE RECURSOS 938 – Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial
4.4.90.52.00 – 475 Equipamentos e Material Permanente R$ 28.790,79
FONTE DE RECURSOS 2938 – Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial -
Superávit
4.4.90.52.00 – 9220 Equipamentos e Material Permanente R$ 71.209,21
ORGÃO: 17.00 – Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.07 – Departamento de Meio Ambiente
04.122.0014.2.198 Manutenção do Departamento de Meio Ambiente
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinário Livres
3.1.90.11.00 – 650 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 50.000,00
Art. 4º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo
anterior, servirá de recursos:
I – da redução do valor de R$ 510.000,00 (Quinhentos e dez mil reais), das seguintes
dotações orçamentárias:
ORGÃO: 12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.245.0025.2.248 Bloco da Proteção Social Especial de Media e Alta Complexidade
FONTE DE RECURSOS 938 – Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial
3.3.90.30.00 – 480 Material de Consumo R$ 28.790,79
FONTE DE RECURSOS 2938 – Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial -
Superávit
3.3.90.30.00 – 7574 Material de Consumo R$ 71.209,21
ORGÃO: 99.00 – Reserva de Contingência
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 99.99 – Reserva de Contingência
99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinário Livres
9.9.99.99.00 – 681 Reserva de Contingência R$ 410.000,00
II – os provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), descrito no inciso I, § 1º
do artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme fontes a seguir:
Fonte: 2505 Royalties Tratado de Itaipu – Superávit R$ 1.000.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal 3 de Maio, em 06 de outubro de 2025.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO