MENSAGEM Nº 073/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei que altera as Leis Municipais nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021,
PPA - Plano Plurianual para o periodo de 2022 a 2025; Lei nº 2.090/2024 de 20 de Junho de 2024,
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 e dispõe sobre a autorização para a abertura de
Crédito Adicional Especial na Lei nº 2.120/2024 de 26 de Dezembro de 2024, LOA - Lei
Orçamentária Anual para 2025, no valor de R$ 20.919.355,00 (Vinte milhões, novecentos e
dezenove mil, trezentos e cinquenta e cinco reais).
Este projeto faz-se necessário para:
I – Abertura de dotação de obras e instalações visando a construção do novo Terminal
Rodoviário Integrado, com recursos provenientes do Superávit financeiro apurado na Fonte Livres.
A atual estrutura de transporte rodoviário encontra-se defasada frente ao crescimento urbano e às
demandas de mobilidade da população. A construção do novo Terminal Rodoviário Integrado
responde a um anseio antigo da comunidade, garantindo um espaço adequado, confortável e
seguro para usuários e trabalhadores do setor. Além disso, a integração com o transporte público
municipal promove maior eficiência logística, reduz tempo de deslocamento e contribui para o
desenvolvimento econômico, turístico e social de Santa Terezinha de Itaipu. que atenda às
necessidades da população e visitantes, com infraestrutura moderna, funcional e acessível,
integrando o transporte municipal e intermunicipal em um mesmo espaço.
II – Abertura de dotação para aquisição dos lotes da denominada Quadra 41 do
Município de Santa Terezinha de Itaipu, com recursos provenientes do Superávit financeiro apurado
na Fonte Livres. A proposta decorre de um planejamento estratégico voltado à modernização da
infraestrutura pública municipal, diante das múltiplas demandas que vêm se intensificando em razão
do crescimento populacional e da necessidade de ampliação e adequação dos serviços oferecidos
à comunidade. Trata-se de área única disponível, com dimensões adequadas, localização
privilegiada e espaço suficiente para estacionamento, características raras e inexistentes em outros
terrenos da cidade. A aquisição, portanto, representa não apenas uma oportunidade, mas uma
necessidade para que o Município avance em sua organização administrativa e atenda de forma
digna e eficiente à população
III – Abertura de dotação de material de consumo para custeio do Programa Saúde na
Escola, conforme Portaria 4744/2024 do Ministério da Saúde;
IV – Abertura de dotação para custeio do Programa “SANTA TEREZINHA JUROS ZERO
– FASE I”, que tem como objetivo ampliar o acesso ao crédito para micro e pequenos
empreendedores locais, microempresas e pequenos produtores rurais, reduzindo o custo financeiro
por meio do subsídio municipal aos juros, a fim de fomentar o desenvolvimento econômico, industrial
e comercial, incrementar a formalização, estimular a geração de emprego e renda e fortalecer a
competitividade dos negócios em nosso Município.
V – Abertura de dotação para aquisição de equipamentos e material permanente para
atender aos Programas do Cadastro Único, com recursos de repasse do Governo Federal através
da Portaria 871/2023 do Ministério de Desenvolvimento Social.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio à aprovação do presente projeto, solicitamos Vossa valorosa colaboração para
que o mesmo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a competente convocação das
Comissões Permanentes, e convocação de sessões extraordinárias, caso necessário, ao tempo
em que renovo votos de elevado apreço e distinguida consideração.
Paço Municipal 3 de Maio, em 06 de outubro de 2025.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
PROJETO DE LEI
DATA: 06 DE OUTUBRO DE 2025.
EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE 18
DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O
PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.090/2024, DE 20 DE
JUNHO DE 2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA 2025 E LEI Nº. 2.120/2024, DE 26 DE DEZEMBRO DE
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025.
Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA - PLANO
PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2025 e Lei Municipal nº 2.090/2024 de 20 de junho de
2024, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025, no seus respectivos programas,
as seguintes ações:
ORGÃO: 04.00 – Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.04 – Departamento Administrativo
PROGRAMA: 0013 – Edificações Públicas
FUNÇÃO: 04 – Administração
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
1.155 – Aquisição de Bens Imóveis
P Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 7.626.000,00
1.591 – Contrução do Terminal
Rodoviário Integrado P Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 12.775.000,00
ORGÃO: 08.00 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 – Fundo Municipal de Saúde
PROGRAMA: 0010 – Atenção Básica em Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
1.593 – Portaria 4744/24 –
Programa Saúde na Escola P Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 26.355,00
ORGÃO: 09.00 – Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.09 – Departamento de Turismo
PROGRAMA: 0018 – Desenvolvimento Economico e Sustentável
FUNÇÃO: 23 – Comércio e Serviços
SUBFUNÇÃO: 691 – Promoção Comercial
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.259 - Programa Municipal de
Microcrédito com Juros
Subsidiados
P Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 480.000,00
ORGÃO: 12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
PROGRAMA: 0035 – Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
1.592 – Mobiliários, Veículos e
Equipamentos – PROCAD SUAS P Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 12.000,00
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 20.919.355,00 (Vinte milhões, novecentos e dezenove mil, trezentos e cinquenta e
cinco reais) ao Orçamento do Município para o exercício de 2025, conforme segue:
ORGÃO: 04.00 – Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.04 – Departamento Administrativo
04.122.0013.1.155 Aquisição de Bens Imóveis
FONTE DE RECURSOS 2000 – Recursos Ordinários Livres – Superávit
4.5.90.61.00 – 9222 Aquisição de Imóveis R$ 7.626.000,00
04.122.0013.1.591 Construção do Terminal Rodoviário Integrado
FONTE DE RECURSOS 2000 – Recursos Ordinários Livres – Superávit
4.4.90.51.00 – 9223 Obra e Instalações R$12.775.000,00
ORGÃO: 08.00 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0010.1.593 Portaria 4744/24 – Programa Saúde na Escola
FONTE DE RECURSOS 2494 – Bloco de Custeio Ações e Serviços Públicos de Saúde –
Superávit
3.3.90.30.00 – 9225 Material de Consumo R$ 26.355,00
ORGÃO: 09.00 – Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.08 – Departamento de Industriam e Comércio
23.691.0018.2.259 Programa Municipal de Microcrédito com Juros Subsidiados
FONTE DE RECURSOS 2000 – Recursos Ordinários Livres
3.3.90.39.00 – 9147 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 480.000,00
ORGÃO: 12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.122.0035.1.592 Mobiliários, Veículos e Equipamentos – PROCAD SUAS
FONTE DE RECURSOS 930 – Port.MDS 871/2023 – PROCAD
4.4.90.52.00 – 9227 Equipamentos e Material Permanente R$ 12.000,00
Art. 3º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo anterior,
servirá de recursos:
I – os provenientes de excesso real de arrecadação, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil
reais), nos termos do Inciso II, § 1º do Artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme fonte a seguir:
Fonte: 930 Port.MDS 871/2023 - Prog. de Fortal.Emergencial do Atendim.do Cad.Unico no
Sist.Un.daAssist.Social
1.7.1.6.50.0.1.12.00.00 – 393 Port.MDS 871/23 - prog.de fort.emerg.do
atend.cad.un.sist.assi
R$ 12.000,00
II – os provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior no valor de R$ 20.907.355,00 (Vinte milhões, novecentos e sete mil, trezentos e cinquenta
e cinco reais), descrito no inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme fontes a seguir:
Fonte: 2000 Recursos Ordinários Livres – Superávit R$20.881.000,00
Fonte: 2494 Bloco de Custeio Ações e Serviços Públicos de Saúde –
Superávit R$ 26.355,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal 3 de Maio, em 06 de outubro de 2025.
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ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO