MENSAGEM Nº 075/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber de terceiros, a título
de “antecipação de área institucional”, as partes de imóveis destinadas à implantação de vias
públicas projetadas no Sistema Viário Urbano de Santa Terezinha de Itaipu.
A proposta visa regulamentar a utilização das áreas necessárias à execução da
pavimentação, reestruturação e implantação das vias constantes do Anexo II da Lei Complementar
nº 256/2023, assegurando segurança jurídica tanto ao Município quanto aos proprietários.
Pelo dispositivo, a área destinada à pista de rolamento, meio-fio e passeio público
poderá ser antecipada pelos particulares, de forma vinculada ao parcelamento do solo, seja em
loteamentos, condomínios ou subdivisões, passando a integrar o patrimônio público municipal.
A lei estabelece ainda que:
caberá ao Município o remanejamento de muros, cercas, alambrados e medidores de
energia, água e esgoto existentes sobre os imóveis;
o Poder Executivo será responsável por oficializar junto ao Cartório de Registro de
Imóveis a averbação das áreas utilizadas, consolidando a transferência ao Município como
“antecipação de área institucional”.
Dessa forma, a medida traz agilidade ao processo de urbanização, garante segurança
jurídica aos proprietários e possibilita ao Município executar obras de infraestrutura urbana
essenciais para a melhoria da mobilidade, acessibilidade e qualidade de vida da população.
Diante da relevância da matéria, solicito a análise e aprovação deste Projeto de Lei
por parte dos Nobres Vereadores, ao tempo que solicitamos Vossa valorosa colaboração para que
o mesmo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a competente convocação das
Comissões Permanentes, e convocação de sessões extraordinárias, caso necessário, ao
tempo em que renovo votos de elevado apreço e distinguida consideração.
Paço Municipal 3 de Maio, em 06 de outubro de 2025.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
PROJETO DE LEI
DATA: 06 DE OUTUBRO DE 2025.
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
RECEBER PARTES DE IMÓVEIS PARTICULARES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a
receber de terceiros como título de “antecipação de área institucional”, sendo a parte de cada
imóvel a ser ocupado pela pista de rolamento, meio-fio e a área de passeio público nas vias
projetadas que constam no Anexo II da Lei Complementar nº 256/2023, de 16 de março de
2023, que dispõe sobre o mapa do sistema viário urbano.
§1º A “antecipação de área institucional” se dará na
projeção de cada via que não é de propriedade do Município, que será utilizada para a
execução da pavimentação ou reestruturação de via e demais infraestruturas necessárias a
ser executada pelo Município, cabendo cada proprietário identificá-la quando do pedido de
parcelamento do solo em forma de loteamento, condomínio e subdivisão de cada imóvel
proveniente da respectiva matrícula ou transcrição.
§2º Fica de responsabilidade do Município o
remanejamento de muros, cercas, alambrados, medidores de energia, água e esgoto
existentes sobre cada imóvel quando da execução da pavimentação ou reestruturação em
cada via.
§3º Fica de responsabilidade do Município, quando do
início da execução dos serviços de pavimentação ou reestruturação de via e demais
infraestruturas necessárias, a oficializar o Registro de Imóveis competente, para que o mesmo
averbe junto em cada matrícula ou transcrição, que parte do imóvel foi utilizado pela referida
via, a qual será doada ao Município como título de “antecipação de área institucional”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal 03 de Maio, em 06 de outubro de 2025.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO