MENSAGEM Nº 074/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei Complementar que altera artigos da Lei Complementar 256, de 16
de março de 2023, que dispõe sobre o sistema viário municipal e urbano do município de
Santa Terezinha de Itaipu e dá outras providências.
O projeto tem por objetivo:
Atualizar a classificação das vias públicas, com a inclusão das definições de viela,
beco e travessa no rol do art. 8º;
Criar e denominar novas estradas municipais (SG-032, SG-060 – Chácaras Costa
Oeste e SG-061), além de prever nova via local na região dos Loteamentos
Residenciais Nova Jerusalém e Jardim Curitibano;
Autorizar a pavimentação de vias específicas e outras projeções de vias com
dimensões reduzidas, abrangendo também as novas categorias de vielas, becos e
travessas;
Substituir e atualizar os anexos da Lei Complementar nº 256/2023, especialmente os
mapas viários e as tabelas de dimensionamento e nomenclatura das vias municipais.
A proposta visa assegurar maior clareza na definição do sistema viário
municipal, ampliar a malha de circulação, garantir infraestrutura adequada e permitir ao
Município melhor planejamento urbano e rural.
Diante da relevância da matéria para o ordenamento territorial e a mobilidade da
população, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Certos da compreensão e do comprometimento dessa Casa Legislativa
solicitamos Vossa valorosa colaboração para que o mesmo seja apreciado em REGIME DE
URGÊNCIA, com a competente convocação das Comissões Permanentes, e convocação
de sessões extraordinárias, caso necessário, ao tempo em que renovo votos de elevado
apreço e distinguida consideração.
Paço Municipal 3 de Maio, em 06 de outubro de 2025.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DATA: 06 DE OUTUBRO DE 2025.
EMENTA: ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEI
COMPLEMENTAR Nº 256/2023, DE 16 DE MARÇO DE
2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica modificado o inciso XXXIII do art. 8º e
acrescenta os incisos XXXIV e XXXV no art. 8º da Lei Complementar nº 256, de 16 de março
de 2023 – Lei do Sistema Viário Municipal, com a seguinte redação:
Art. 8º [...]
[...]
XXXIII – Viela: via pública de natureza local, de largura reduzida,
destinada ao tráfego compartilhado de pedestres e veículos leves,
conectando-se a vias de hierarquia superior ou a lotes internos,
podendo ser contínua ou sem saída, com função de acesso restrito e
não de circulação de tráfego intenso.
XXXIIIV – Beco: via pública estreita, predominantemente destinada ao
uso de pedestres e ao acesso a lotes internos ou edificações
localizadas entre fundos de quadra, usualmente sem saída, admitindo
circulação eventual de veículos de pequeno porte.
XXXV - Travessa: via pública de menor hierarquia que as ruas locais,
destinada à ligação entre vias locais ou destas com vias coletoras,
com largura moderada e função de distribuição de tráfego em áreas
residenciais, admitindo circulação de pedestres e veículos.
Art. 2º Ficam revogados os artigos 2º, 4º e 5º da Lei
Complementar nº 280/2024.
Art. 3º Fica criado e denominada como SG-032, a estrada
municipal que interliga a SG-031 a SG-035 conforme previsto no Mapa do Sistema Viário
Municipal constante do Anexo I da Lei Complementar nº 256/2023.
Art. 4º Fica criado e denominada como SG-060 –
Chácaras Costa Oeste, a estrada municipal que interliga a SG-009 a SG-007 conforme
previsto no Mapa do Sistema Viário Municipal constante do Anexo I da Lei Complementar nº
256/2023.
Art. 5º Fica criado e denominada como SG-061, a estrada
municipal que interliga a Sede Urbana a Rodovia Estadual Natalino Spada PR-874 conforme
previsto no Mapa do Sistema Viário Municipal constante do Anexo I da Lei Complementar nº
256/2023.
Art. 6º Fica criada a projeção para a implantação de nova
via local na divisa do lado norte com os Loteamentos Residenciais Nova Jerusalém e Jardim
Curitibano, no trecho entre a Rua dos Lírios a Rua Luiz Damiani, conforme previsto no Mapa
do Sistema Viário Urbano constante do Anexo II da Lei Complementar nº 256/2023.
Art. 7º Fica criada as vias denominadas de becos, vielas e
travessas, conforme previsto no Mapa do Sistema Viário Urbano constante do Anexo II da Lei
Complementar nº 256/2023.
Art. 8º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a
realizar pavimentação em toda a extensão da via denominada de Servidão Pública Pedro
Spricigo.
Art. 9º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a
realizar pavimentação e demais infraestruturas necessárias nas projeções das vias existentes
com as dimensões inferiores das “características das vias constante no Anexo IV – Tabela do
Dimensionamento das Vias Públicas”, sendo na nova via arterial, na nova via coletora e na
nova via local conforme previsto no Mapa do Sistema Viário Urbano constante do Anexo II da
Lei Complementar nº 256/2023, por ocasião da execução da pavimentação pelo Poder
Público.
Parágrafo Único Fica incluído a pavimentação nas vias
denominadas de viela, beco e travessa.
Art. 10 O Anexo I da Lei Complementar nº 256/2023, de
16 de março de 2023, que dispõe sobre o mapa do sistema viário municipal, fica substituído
pelo Anexo I da presente Lei.
Art. 11 O Anexo II da Lei Complementar nº 256/2023, de
16 de março de 2023, que dispõe sobre o mapa do sistema viário urbano, fica substituído pelo
Anexo II da presente Lei.
Art. 12 O Anexo IV da Lei Complementar nº 256/2023, de
16 de março de 2023, que dispõe sobre a tabela de dimensionamento das vias públicas, fica
substituído pelo Anexo III da presente Lei.
Art. 13 O Anexo V da Lei Complementar nº 256/2023, de
16 de março de 2023, que dispõe sobre a tabela de nomenclatura das Estradas Municipais,
fica substituído pelo Anexo IV da presente Lei.
Art. 14 Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal 03 de Maio, em 06 de outubro de 2025.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
ANEXO I
ANEXO I
MAPA DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL
ANEXO II
ANEXO II
MAPA DO SISTEMA VIÁRIO URBANO
ANEXO III
ANEXO IV
TABELA DO DIMENSIONAMENTO DAS VIAS PÚBLICAS
VIAS
CARACTERÍSTICAS DAS VIAS
LARGURA
PISTA DE
ROLAMENTO
ESTACIONAMENTO
CANTEIRO
CENTRAL PASSEIO RAMPA
MÁXIMA
VIA ARTERIAL
(NOVA) 30,00m 6,50m x 2 2,50m x 2 4,00 m 4,00m x 2 7%
VIA
COLETORA
(NOVA)
21,00m 8,00m 2,50m x 2 ----------- 4,00m x 2 12,5 %
VIA LOCAL
(NOVA) 16,00m 9,00m ----------- ----------- 3,50m x 2 20%
VIELA, BECO
ou TRAVESSA Variável Variável ----------- ----------- Variável 25%
ESTRADA
MUNICIPAL 10,001, 2, 3, 4 m 6,00 m ----------- ----------- ----------- 25%
VIA
PAISAGÍSTICA 10,001, 2, 3, 4 m 6,00 m ----------- ----------- ----------- 25%
OBSERVAÇÕES:
1. Largura da Faixa de Domínio de 10,00 (dez) metros, sendo 5,00 (cinco) metros de
cada lado a partir do eixo da via.
2. Além da faixa de domínio, fica reservado uma faixa non aedificandi de 5,00 (cinco)
metros de cada lado.
3. Além da faixa de domínio, fica reservado uma faixa non aedificandi de 10,00 (dez)
metros de cada lado para as vias:
a. Estrada Municipal SG-002 (entre a sede do município a Estrada
Municipal SG-050);
b. Estrada Municipal SG-050 (entre a Estrada Municipal SG-002 a
Estrada Municipal SG-005); e
c. Estrada Municipal SG-005 (entre a Estrada Municipal SG-050 a divisa
com o Município de Foz do Iguaçu.
4. O Município poderá utilizar área além da faixa de domínio, quando necessário, para
adaptação e manutenção das vias, bem como adequar o escoamento de águas
pluviais.
ANEXO IV
ANEXO V
TABELA DE NOMENCLATURA DAS ESTRADAS MUNICIPAIS
DENOMINAÇÃO DA ESTRADA
LOCALIZAÇÃO
PONTO INICIAL
PONTO DE
INTERSECÇÃO PONTO FINAL
SG- 001 BR- 277 SG- 005
SG- 002 - ESTRADA IRIO MANGANELLI SEDE URBANA SG- 039, 041, 050 SG- 005
SG- 003 BR- 277 SG- 050
SG- 004 BR- 277 SG- 028, 033 SG- 005
SG- 005 FOZ DO IGUAÇU SÃO M. IGUAÇU
SG- 006 SG- 007 PR- 874
SG- 007 - ESTRADA ARLINDO BEHENCK SG- 019 SG- 009
SG- 008 SG- 007 LAGO DE ITAIPU
SG- 009 SG- 047 SG- 007, 047 LAGO DE ITAIPU
SG- 010 BR- 277 VILA VITORASSI
SG- 011 BR- 277 FOZ DO IGUAÇU LAGO DE ITAIPU
SG- 012 - ESTRADA SEGUNDA LINHA SEDE URBANA SG- 020
SG- 013 - ESTRADA NERI PAVEI PR- 874 SG- 007
SG- 014 BR- 277 PR- 874
SG- 015 PR- 874 SG- 007
SG- 016 SG- 010 SG- 011
SG- 017 SG- 010 SG- 011
SG- 018 SG- 010 LAGO DE ITAIPU
SG019 - ESTRADA DOMINGOS
DAGOSTIM (1ª LINHA) PR- 874 SG- 007
SG- 020 - ESTRADA TERCEIRA LINHA SEDE URBANA LAGO DE ITAIPU
SG- 021 SG- 020 SEDE URBANA LAGO DE ITAIPU
SG- 022 SEDE URBANA SG- 001
SG- 023 SEDE URBANA RIO TAMANDUÁ
SG- 024 SG- 002 SG- 003
SG- 025 SG- 002 SG- 003
SG- 026 SG- 003 LOTE RURAL 116
SG- 027 SG- 003 CLUBE DE VÔO ITAIPU BR- 277
SG- 028 SG- 004 SG- 031
SG- 029 SG- 028 SG- 030
SG- 030 SG- 003 SG- 035
SG- 031 SG- 004,033 SG- 028 SG- 030
SG- 032 SG- 031 SG- 035
SG- 033 SG- 004,031 SG- 035 SG- 005
SG- 034 SG- 035 SG- 005
SG- 035 SG- 050 SG- 033
SG- 036 SG- 004 ESTRADA VICINAL
SG- 037 SG- 004 ESTRADA VICINAL
SG- 038 SG- 050 SG- 005
SG- 039 SG- 002 SG- 056
SG- 040 SG- 041 RIO SÃO JOÃO SG- 001
SG- 041 SG- 002 RIO SÃO JOÃO SG- 042
SG- 042 SG- 002 SG- 001
SG- 043 SG- 001 SG- 005
SG- 044 SG- 001 CÓRREGO LOPES SÃO M. IGUAÇU
SG- 045 SG- 005 CÓRREGO LOPES SÃO M. IGUAÇU
SG- 046 PR- 874 LAGO DE ITAIPU
SG- 047 PR- 874 AEROCLUB SG- 009
SG- 048 PR- 874 FOZ DO IGUAÇU
SG- 049 SG- 001 SÃO M. IGUAÇU
SG- 050 - ESTRADA BERGAMASCO SG- 002 SG- 035 SG- 005
SG- 051 SG- 001 SG- 045
SG- 052 SG- 023 SG- 053 SG- 003
SG- 053 SG- 052 RIO TAMANDUÁ
SG- 054 PR- 874 SG- 055
SG- 055 SG- 013 SG- 054 SG- 007
SG- 056 SG- 001 SG- 002
SG- 057 SG- 007 LAGO DE ITAIPU
SG- 058 SG- 002
CÓRREGO ÁGUA
BRANCA LOTES RURAIS 205 E 206
SG- 059 BR- 277 SG- 011
SG- 060 – CHÁCARAS COSTA OESTE SG- 009 SG- 007
SG- 061 SEDE URBANA PR- 874