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materia nº 18/2024

Tipo PARECER
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaCOMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO e SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSITÊNCIA SOCIAL PARECER Ao Projeto de Lei Complementar nº 04/2024, que: ALTERA O NÚMERO DE VAGAS DE MÉDICO GENERALISTA – 30 HORAS, CONSTANTE DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE 1º DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU/PR E O PLANO DA CARREIRA DOS SEUS SERVIDORES. Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei Complementar nº 04/2024, acima ementado, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através da Mensagem nº 020/2024.
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Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-16 ENVIADA PARA SANÇÃO F —
2024-04-16 ENCAMINHADA — —
2024-04-16 APROVADA S —
2024-04-15 APROVADA P —
2024-04-15 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes F —
2024-04-15 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES — —

Documents (1)

texto original #

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COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO e SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSITÊNCIA SOCIAL





PARECER





Ao Projeto de Lei Complementar nº 04/2024, que: ALTERA O NÚMERO DE VAGAS DE MÉDICO GENERALISTA – 30 HORAS, CONSTANTE DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE 1º DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU/PR E O PLANO DA CARREIRA DOS SEUS SERVIDORES.

Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei Complementar nº 04/2024, acima ementado, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através da Mensagem nº 020/2024.



A alteração proposta objetiva majorar o número de vagas para o cargo de Médico Generalista – 30 horas, que passará de 04 (quatro) para 07 (sete) no total, permitindo, desta forma, a ampliação e aprimoramento dos serviços de saúde prestados à população.

Visando dar cumprimento ao disposto na Lei Complementar n° 101/2000, encaminho a Declaração do Ordenador da Despesa com a Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro de aproximadamente 0,32% para o ano seguinte com a ampliação de vagas do cargo referido.

Em Comissões reunidas, constatamos que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo do Artigo 10, III e XII, da Lei Orgânica do Município e atente ao interesse público. Desta forma, indicamos a tramitação normal nesta casa de Leis.



É o parecer.  





Sala das Comissões, 15 de abril de 2024.





Ver. CLAUDIO SCHUTZ			

Presidente Relator 











Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER

Secretária







Ver. EVANDRO PERIN				         

Membro	





                                                      

Ver. MAURO CELSO VEIGA DE OLIVEIRA				         

Membro









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