← Santa Terezinha de Itaipu (PR)
| Tipo | PARECER |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO e SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSITÊNCIA SOCIAL PARECER Ao Projeto de Lei Complementar nº 04/2024, que: ALTERA O NÚMERO DE VAGAS DE MÉDICO GENERALISTA – 30 HORAS, CONSTANTE DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE 1º DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU/PR E O PLANO DA CARREIRA DOS SEUS SERVIDORES. Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei Complementar nº 04/2024, acima ementado, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através da Mensagem nº 020/2024. |
| native_id | 42 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-04-16 | ENVIADA PARA SANÇÃO | F | — |
| 2024-04-16 | ENCAMINHADA | — | — |
| 2024-04-16 | APROVADA | S | — |
| 2024-04-15 | APROVADA | P | — |
| 2024-04-15 | Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes | F | — |
| 2024-04-15 | AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES | — | — |
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COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO e SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSITÊNCIA SOCIAL
PARECER
Ao Projeto de Lei Complementar nº 04/2024, que: ALTERA O NÚMERO DE VAGAS DE MÉDICO GENERALISTA – 30 HORAS, CONSTANTE DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE 1º DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU/PR E O PLANO DA CARREIRA DOS SEUS SERVIDORES.
Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei Complementar nº 04/2024, acima ementado, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através da Mensagem nº 020/2024.
A alteração proposta objetiva majorar o número de vagas para o cargo de Médico Generalista – 30 horas, que passará de 04 (quatro) para 07 (sete) no total, permitindo, desta forma, a ampliação e aprimoramento dos serviços de saúde prestados à população.
Visando dar cumprimento ao disposto na Lei Complementar n° 101/2000, encaminho a Declaração do Ordenador da Despesa com a Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro de aproximadamente 0,32% para o ano seguinte com a ampliação de vagas do cargo referido.
Em Comissões reunidas, constatamos que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo do Artigo 10, III e XII, da Lei Orgânica do Município e atente ao interesse público. Desta forma, indicamos a tramitação normal nesta casa de Leis.
É o parecer.
Sala das Comissões, 15 de abril de 2024.
Ver. CLAUDIO SCHUTZ
Presidente Relator
Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER
Secretária
Ver. EVANDRO PERIN
Membro
Ver. MAURO CELSO VEIGA DE OLIVEIRA
Membro