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materia nº 73/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaInstitui a Semana Municipal da Educação Inclusiva no Município de Santa Terezinha de Itaipu e dá outras providências.
native_id420

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 ENVIADA PARA SANÇÃO F Ofício Nº 61/2025
2025-10-16 APROVADA S —
2025-10-15 APROVADA P —
2025-10-13 PARECER FAVORÁVEL — —
2025-10-13 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES — —
2025-10-13 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-10-10 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-17T13:50:51.444868-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0
2025-10-16T09:54:18.769679-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal
Santa Terezinha
de Itaipu
CÂMARA MUNICIPAL
- PROTOCOLO GERAL -
Nº, | E sá
13
PROJETO DE LEI Nº 73/2025 E
RUBRICA
Institui a Semana Municipal da Educação Inclusiva no Município de Santa Terezinha de
Itaipu e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, APROVA E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Santa Terezinha de ltaipu, a
Semana Municipal da Educação Inclusiva, a ser comemorada, anualmente, no dia 02
(dois) de Abril, nos termos do artigo 2º desta Lei.
Art. 2º. A Semana Municipal da Educação Inclusiva tem por objetivo:
| -Promover a conscientização sobre a importância da inclusão de alunos com
deficiência física, sensorial, intelectual e dos que apresentem transtornos do espectro
autista ou outras condições que afetem o desenvolvimento físico ou emocional no
ambiente escolar
Il “incentivar a formação continuada de professores e profissionais da educação
quanto às práticas inclusivas referidas no inciso anterior);
III — divulgar políticas públicase experiências exitosas voltadas à educação inclusiva
nos termos do inciso | deste artigo);
IV — estimular o respeito, a empatia e a valorização das diferenças referentes à
inclusão de alunos com deficiência física, sensorial, intelectual, transtornos do
espectro autista ou outras condições que afetem o desenvolvimento físico ou
emocional, no ambiente escolar e na sociedade.
Art. 3º. Durante a Semana Municipal da Educação Inclusiva, o Poder Executivo
poderá promover e apoiar atividades como:
| — palestras, seminários e oficinas sobre práticas pedagógicas inclusivas nos termos
do artigo 2º desta Lei);
Il — exposições, apresentações culturais e esportivas que /
municipal de ensino;
(45) 3541-1299 | Rua das Comunicações, 1828 - Centro | www.camarasti.pr.gov.br
Câmara Municipal
Santa Terezinha
de Itaipu
Ill — campanhas educativas junto à comunidade escolar e à população em geral;
IV — firmar parcerias com instituições, entidades e profissionais ligados à área da
inclusão, destinada exclusivamente à inclusão de alunos com deficiência física,
sensorial, intelectual, transtornos do espectro autista ou outras condições que afetem
o desenvolvimento físico ou emocional)
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, podendo incluir a Semana
Municipal da Educação Inclusiva no calendário oficial de eventos do Município.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 06 da outubro 2025.
V
FERNANDO DAL P UNIOR CLAUDETE BRAMBATTI
Vereador - PP Vereadora
Vereador — PP Veread PUBLICANOS
ERNANDO CARLESSI
Vereador - PP
(45) 3541-1299 | Rua das Comunicações,

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