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CÂMARA MUNICIPAL
x TOCOLO GERAL -
Projeto de Lei Nº 72/2025 Zi eer
DATA 12110120
RÚBRICA
Ementa: Dispõe sobre a instalação obrigatória de câmeras de monitoramento de
segurança nos ônibus escolares, vans e demais veículos destinados ao transporte escolar
no âmbito do Município de Santa Terezinha de Itaipu e dá outras providências.
Art. 1º. Fica obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança em todos
os veículos utilizados para O transporte escolar, sejam eles públicos ou privados, que
prestem serviço no Município de Santa Terezinha de Itaipu
Art. 2º. As câmeras deverão:
| — estar posicionadas em locais estratégicos, de modo a possibilitar a ampla visibilidade
do interior do veículo;
1 — possuir sistema de gravação contínua durante o período de transporte escolar;
Ill — armazenar as imagens pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias;
IV — permitir acesso às imagens exclusivamente por autoridade competente, mediante
requisição formal, respeitada a legislação de proteção de dados.
Art. 32. Os responsáveis pela frota de veículos escolares, públicos ou privados, deverão
providenciar a instalação e a manutenção dos equipamentos, garantindo seu pleno
funcionamento.
Art. 4º. O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades, sem
prejuízo das sanções administrativas e legais cabíveis:
|— advertência, na primeira ocorrência;
|| = multa de 5 (cinco) Valores de Referência Santa Terezinha de Itaipu (VRSTI) vigente à
época da infração, em caso de reincidência;
ll - suspensão da autorização para operar o transporte escolar em caso de
descumprimento reiterado. 3
Parágrafo único: Considera-se reincidência, para os fins do inciso Il do art. 4º, o noto
descumprimento apurado no período de até 1 (um) ano contados a partir da data da
primeira ocorrência.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar
da data de sua publicação, estabelecendo critérios técnicos para a instalação, fiscalização
e manutenção das câmeras.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de outubro de 2025.
E cá
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RNANDOCARLESSI CLAUDETE BRAMBATTI
Vereador — PP Vereadora - PP
FERNANDO DA T JUNIOR MAR oD Pos
Vereador — PP Vereâdor — Republicanos
Vereador — PP
BeSi aero) AGA
Lei pau
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reforçar a segurança de crianças,
adolescentes e profissionais que utilizam o transporte escolar em nosso município.
A instalação de câmeras de monitoramento possibilita maior controle e transparência
quanto à conduta dos motoristas, monitores e estudantes, prevenindo casos de violência,
assédio, bullying, depredação e demais situações de risco.
Trata-se de medida preventiva e de proteção, que garante tranquilidade às famílias e
contribui para um ambiente escolar mais seguro.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação
desta proposta.
Sala das Sessões, 13 de outubro de 2025.
Aut
(7) ANDO CARLESS
/ Nereado PP
FERNANDO D. JUNIOR
Vereador — PP Vereádor — Republicanos
Vereador — PP
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