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materia nº 74/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÕES EM DINHEIRO AOS VENCEDORES DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id423

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 ENVIADA PARA SANÇÃO F Ofício Nº 62/2025
2025-10-17 APROVADA S
2025-10-16 APROVADA P
2025-10-15 PARECER FAVORÁVEL
2025-10-15 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES
2025-10-15 Proposição apresentada em Plenário
2025-10-15 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T15:46:20.841451-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2025-10-17T13:52:33.417112-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 077/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação 
legislativa o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação 
em dinheiro aos atletas e equipes esportivas vencedoras de campeonatos realizados pelo 
Município de Santa Terezinha de Itapu. 
A proposição encontra fundamento nos artigos 6º e 217 da Constituição Federal, 
que respectivamente consagram o direito social ao lazer e impõem ao Estado o dever de 
fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um. Ademais, a 
Constituição do Estado do Paraná e a Lei Orgânica Municipal também atribuem ao 
Município a competência de incentivar, apoiar e desenvolver políticas públicas voltadas ao 
esporte, enquanto instrumento de inclusão social, cidadania e qualidade de vida. 
O incentivo à prática esportiva traduz-se em relevante política pública de saúde 
preventiva, uma vez que reduz os riscos de doenças crônicas, fortalece a saúde física e 
mental e promove o bem-estar coletivo. De igual modo, os eventos esportivos constituem 
importantes espaços de convivência comunitária, reforçando laços de solidariedade, 
cooperação e respeito mútuo. 
Além disso, os campeonatos e torneios fomentam valores essenciais à vida em 
sociedade, como a disciplina, o respeito às regras, o espírito de equipe e o fair play, 
contribuindo para a formação integral da sociedade. 
Sob a perspectiva econômica, a realização de competições esportivas 
movimenta a cidade, fortalece o comércio local e gera oportunidades de trabalho e renda, 
representando também um estímulo ao turismo e à valorização da cultura desportiva 
municipal. 
Assim, a criação de uma legislação autorizando a concessão de premiações em 
dinheiro representa não apenas um incentivo à participação da comunidade nos eventos 
esportivos, mas também a materialização do dever constitucional de fomentar o esporte 
como vetor de saúde, lazer, cidadania e desenvolvimento social e econômico. 
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à análise dos Senhores 
Vereadores, certo de que sua aprovação significará mais um passo no fortalecimento das 
políticas públicas de esporte e lazer em nosso Município. 
 
Certos da compreensão e do comprometimento dessa Casa Legislativa 
solicitamos Vossa valorosa colaboração para que o mesmo seja aprovado, ao tempo em 
que renovo votos de elevado apreço e distinguida consideração. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 15 de outubro de 2025. 
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO 
 
PROJETO DE LEI 
DATA: 15 DE OUTUBRO DE 2025. 
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÕES EM 
DINHEIRO AOS VENCEDORES DE COMPETIÇÕES 
ESPORTIVAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder premiação em dinheiro aos vencedores de competições, torneios e eventos 
esportivos organizados pelo Município de Santa Terezinha de Itaipu, da seguinte forma: 
I – Até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) para a 1° 
colocação quando a competição/evento for em equipe e 25% (vinte e cinco por cento) deste 
valor quando for individual; 
II – Até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a 2° colocação 
quando a competição/evento for em equipe e 25% (vinte e cinco por cento) deste valor 
quando for individual; 
III – Até R$ 7.000,00 (sete mil reais) para a 3° colocação 
quando a competição/evento for em equipe e 25% (vinte e cinco por cento) deste valor 
quando for individual; 
IV – Até R$ 3.000,00 (três mil reais) para a 4° colocação 
quando a competição/evento for em equipe e 25% (vinte e cinco por cento) deste valor 
quando for no individual. 
§ 1º Em nenhuma hipótese haverá diferenciação de 
premiações entre homens e mulheres, participantes de uma mesma modalidade esportiva. 
§ 2º O pagamento de que trata o presente artigo será 
realizado mediante depósito em conta da(s) agremiação(ões), equipe(s) ou competidor(es) 
individual(is) no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a comunicação à Secretaria 
Municipal da Fazenda. 
§ 3º As agremiações e equipes informais, terão a 
premiação dividida igualitariamente entre os membros inscritos nas competições, em contas 
individuais no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a comunicação à Secretaria Municipal 
da Fazenda. 
§ 4º Poderão as equipes informais apresentar termo de 
acordo firmado por todos os integrantes da equipe, autorizando o recebimento da premiação 
por apenas 01 (um) integrante responsável pela equipe. 
Art. 2º O valor da premiação, bem como a quantidade de 
colocações premiadas em cada competição, será definido no regulamento e organização de 
cada competição, torneio ou evento esportivo. 
Art. 3º Serão deduzidos dos valores da premiação os 
impostos legalmente previstos.
Art. 4º As premiações de medalhas e troféus, 
continuarão sendo fornecidas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, conforme 
 
regulamento das competições, torneios ou eventos esportivos, uma vez que são 
consideradas premiações individuais.
Art. 5º Ao término de cada competição, torneio ou evento 
esportivo, a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, instaurará processo administrativo a 
fim de instruir e subsidiar o processamento da despesa, no qual deverá constar, 
obrigatoriamente, os seguintes documentos: 
I – Regulamento da competição, torneio ou evento 
esportivo;
II – Projeto básico contendo: 
a) detalhamento do objetivo da competição, torneio ou 
evento esportivo; 
b) período de execução;
c) forma de organização;
d) forma de premiação e valores;
e) indicação da dotação orçamentária que será utilizada 
para cobrir as despesas;
f) responsabilidades do Município e dos participantes;
g) forma de fiscalização; e
h) outras informações que julgarem pertinentes para 
composição do processo. 
III – Documentos pessoais para comprovação e 
identificação do beneficiário do pagamento sendo: 
a) no caso de pessoa jurídica: cartão de CNPJ, atos 
constitutivos, documentos pessoais do representante legal;
b) no caso de pessoa física: cópia do RG, CPF e 
comprovante de residência. 
IV – Dados bancários de titularidade do beneficiário. 
Parágrafo único. Concluído o processo administrativo 
com a autorização do ordenador de despesas, o mesmo será remetido a Secretaria 
Municipal da Fazenda que providenciará seu empenho, liquidação e pagamento. 
Art. 6º O valor das premiações em dinheiro, previsto no 
artigo 1º desta Lei, poderá ser corrigido anualmente com base na variação inflacionária 
apurada em índices oficiais, por ato do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação da 
presente lei correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. 
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Paço Municipal 03 de Maio, em 15 de outubro de 2025. 
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO

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