MENSAGEM Nº 077/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação
em dinheiro aos atletas e equipes esportivas vencedoras de campeonatos realizados pelo
Município de Santa Terezinha de Itapu.
A proposição encontra fundamento nos artigos 6º e 217 da Constituição Federal,
que respectivamente consagram o direito social ao lazer e impõem ao Estado o dever de
fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um. Ademais, a
Constituição do Estado do Paraná e a Lei Orgânica Municipal também atribuem ao
Município a competência de incentivar, apoiar e desenvolver políticas públicas voltadas ao
esporte, enquanto instrumento de inclusão social, cidadania e qualidade de vida.
O incentivo à prática esportiva traduz-se em relevante política pública de saúde
preventiva, uma vez que reduz os riscos de doenças crônicas, fortalece a saúde física e
mental e promove o bem-estar coletivo. De igual modo, os eventos esportivos constituem
importantes espaços de convivência comunitária, reforçando laços de solidariedade,
cooperação e respeito mútuo.
Além disso, os campeonatos e torneios fomentam valores essenciais à vida em
sociedade, como a disciplina, o respeito às regras, o espírito de equipe e o fair play,
contribuindo para a formação integral da sociedade.
Sob a perspectiva econômica, a realização de competições esportivas
movimenta a cidade, fortalece o comércio local e gera oportunidades de trabalho e renda,
representando também um estímulo ao turismo e à valorização da cultura desportiva
municipal.
Assim, a criação de uma legislação autorizando a concessão de premiações em
dinheiro representa não apenas um incentivo à participação da comunidade nos eventos
esportivos, mas também a materialização do dever constitucional de fomentar o esporte
como vetor de saúde, lazer, cidadania e desenvolvimento social e econômico.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à análise dos Senhores
Vereadores, certo de que sua aprovação significará mais um passo no fortalecimento das
políticas públicas de esporte e lazer em nosso Município.
Certos da compreensão e do comprometimento dessa Casa Legislativa
solicitamos Vossa valorosa colaboração para que o mesmo seja aprovado, ao tempo em
que renovo votos de elevado apreço e distinguida consideração.
Paço Municipal 3 de Maio, em 15 de outubro de 2025.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
PROJETO DE LEI
DATA: 15 DE OUTUBRO DE 2025.
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÕES EM
DINHEIRO AOS VENCEDORES DE COMPETIÇÕES
ESPORTIVAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder premiação em dinheiro aos vencedores de competições, torneios e eventos
esportivos organizados pelo Município de Santa Terezinha de Itaipu, da seguinte forma:
I – Até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) para a 1°
colocação quando a competição/evento for em equipe e 25% (vinte e cinco por cento) deste
valor quando for individual;
II – Até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a 2° colocação
quando a competição/evento for em equipe e 25% (vinte e cinco por cento) deste valor
quando for individual;
III – Até R$ 7.000,00 (sete mil reais) para a 3° colocação
quando a competição/evento for em equipe e 25% (vinte e cinco por cento) deste valor
quando for individual;
IV – Até R$ 3.000,00 (três mil reais) para a 4° colocação
quando a competição/evento for em equipe e 25% (vinte e cinco por cento) deste valor
quando for no individual.
§ 1º Em nenhuma hipótese haverá diferenciação de
premiações entre homens e mulheres, participantes de uma mesma modalidade esportiva.
§ 2º O pagamento de que trata o presente artigo será
realizado mediante depósito em conta da(s) agremiação(ões), equipe(s) ou competidor(es)
individual(is) no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a comunicação à Secretaria
Municipal da Fazenda.
§ 3º As agremiações e equipes informais, terão a
premiação dividida igualitariamente entre os membros inscritos nas competições, em contas
individuais no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a comunicação à Secretaria Municipal
da Fazenda.
§ 4º Poderão as equipes informais apresentar termo de
acordo firmado por todos os integrantes da equipe, autorizando o recebimento da premiação
por apenas 01 (um) integrante responsável pela equipe.
Art. 2º O valor da premiação, bem como a quantidade de
colocações premiadas em cada competição, será definido no regulamento e organização de
cada competição, torneio ou evento esportivo.
Art. 3º Serão deduzidos dos valores da premiação os
impostos legalmente previstos.
Art. 4º As premiações de medalhas e troféus,
continuarão sendo fornecidas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, conforme
regulamento das competições, torneios ou eventos esportivos, uma vez que são
consideradas premiações individuais.
Art. 5º Ao término de cada competição, torneio ou evento
esportivo, a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, instaurará processo administrativo a
fim de instruir e subsidiar o processamento da despesa, no qual deverá constar,
obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I – Regulamento da competição, torneio ou evento
esportivo;
II – Projeto básico contendo:
a) detalhamento do objetivo da competição, torneio ou
evento esportivo;
b) período de execução;
c) forma de organização;
d) forma de premiação e valores;
e) indicação da dotação orçamentária que será utilizada
para cobrir as despesas;
f) responsabilidades do Município e dos participantes;
g) forma de fiscalização; e
h) outras informações que julgarem pertinentes para
composição do processo.
III – Documentos pessoais para comprovação e
identificação do beneficiário do pagamento sendo:
a) no caso de pessoa jurídica: cartão de CNPJ, atos
constitutivos, documentos pessoais do representante legal;
b) no caso de pessoa física: cópia do RG, CPF e
comprovante de residência.
IV – Dados bancários de titularidade do beneficiário.
Parágrafo único. Concluído o processo administrativo
com a autorização do ordenador de despesas, o mesmo será remetido a Secretaria
Municipal da Fazenda que providenciará seu empenho, liquidação e pagamento.
Art. 6º O valor das premiações em dinheiro, previsto no
artigo 1º desta Lei, poderá ser corrigido anualmente com base na variação inflacionária
apurada em índices oficiais, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação da
presente lei correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal 03 de Maio, em 15 de outubro de 2025.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO