br-locleg corpus explorer

← Santa Terezinha de Itaipu (PR)

materia nº 75/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.090/2024, DE 20 DE JUNHO DE 2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 E LEI Nº. 2.120/2024, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025.
native_id424

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 ENVIADA PARA SANÇÃO F Ofício Nº 62/2025
2025-10-17 APROVADA S
2025-10-16 APROVADA P
2025-10-15 PARECER FAVORÁVEL
2025-10-15 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES
2025-10-15 Proposição apresentada em Plenário
2025-10-15 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T15:46:34.003851-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2025-10-17T13:52:49.724725-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
MENSAGEM Nº 079/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimo Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação 
legislativa o Projeto de Lei que altera as Leis Municipais nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 
2021, PPA - Plano Plurianual para o periodo de 2022 a 2025; Lei nº 2.090/2024 de 20 de 
Junho de 2024, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 e dispõe sobre a 
autorização para a abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei nº 2.120/2024 de 26 
de Dezembro de 2024, LOA - Lei Orçamentária Anual para 2025, no valor de R$ 1.165.000,00
(Um milhão, cento e sessenta e cinco mil reais). 
Este Projeto de Lei faz-se necessário para: 
I – Suplementar dotações de outros serviços de terceiros – pessoa juridica junto 
ao Departamento Administrativo, a programa de Manutençãod o CIAMI e ao Gabinete do 
Secretario de Agropecuária, para custeio dos contratos gerais de manutenção, custeio de 
ações voltadas a programação de Natal e festividades de final de ano no Município e 
pagamento de bandas do CIAMI, com recuros provenientes da redução de dotações das 
proprias secretarias e do Superávit da Fonte Livres;
II – Suplementar dotações da folha de pagamento da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, remanejando recursos entre os diversos programas, e com recursos do 
Superávit da Fonte Livres. 
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir 
o necessário apoio à aprovação do presente projeto, solicitamos Vossa valorosa colaboração 
para que o mesmo seja apreciado, solicitamos Vossa valorosa colaboração para que o mesmo 
seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a competente convocação das Comissões 
Permanentes, e convocação de sessões extraordinárias, caso necessário, ao tempo em 
que renovo votos de elevado apreço e distinguida consideração. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 15 de outubro de 2025. 
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
 
 
PROJETO DE LEI 
DATA: 15 DE OUTUBRO DE 2025. 
EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, 
DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL 
PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.090/2024, 
DE 20 DE JUNHO DE 2024 – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 E LEI Nº. 2.120/2024, DE 
26 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL PARA 2025. 
Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA - 
PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2025 e Lei Municipal nº 2.090/2024 de 20 
de junho de 2024, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025, no seus 
respectivos programas, as seguintes ações: 
ORGÃO: 04.00 – Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.04 – Departamento Administrativo
PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo 
FUNÇÃO: 04 – Administração
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral 
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
2.096 – Manutenção do 
Departamento Administrativo A
Apoio 
Administrativo
Outras 
Unidades de 
Medida
1 350.000,00
ORGÃO: 12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.03 – Fundo Municipal de Assistência Social 
PROGRAMA: 0024 – Fortalecimento da Proteção Social Básica e Redução da Pobreza
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 245 – Serviços Socioassistenciais 
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
2.247 – Bloco da Proteção Social 
Básica A
Pessoas 
Atendidas Pessoas 750 450.000,00
PROGRAMA: 0025 – Fortalecimento da Proteção Social Especial e Redução da Pobreza
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 245 – Serviços Socioassistenciais
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
2.248 – Bloco da Proteção Social 
Especial de Média e Alta 
Complexidade
A
Pessoas 
Atendidas Pessoas 50 88.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.06 – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 
PROGRAMA: 0030 – Promoção e Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
 
SUBFUNÇÃO: 241 – Assistencia a pessoa Idosa
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
2.084 – Manutenção do Centro 
Integrado de Apoio a Melhor Idade 
– CIAMI
A
Idosos 
Atendidas Pessoas 1000 92.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.07 – Conselho Tutelar 
PROGRAMA: 0029 – Promoção e Garantia dos Direitos das Crianças, Adolescentes e 
Jovens 
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 243 – Assistencia a Criança e ao Adolescente 
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
6.090 – Manutenção do Conselho 
Tutelar A
Apoio 
Administrativo
Outras 
Unidades de 
Medida
1 15.000,00
ORGÃO: 17.00 – Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.01 – Gabinete do Secretario
PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo 
FUNÇÃO: 04 – Administração
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral 
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
2.157 – Manutenção do Gabinete 
do Secretario de Agropecuária e 
Meio Ambiente 
A
Apoio 
Administrativo
Outras 
Unidades de 
Medida
1 170.000,00
Art. 2º Fica Reduzido em R$ 195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil reais), o valor 
da meta financeira para o exercício de 2025 das ações abaixo relacionadas na Lei Municipal 
nº 1.922 de 18 de outubro de 2021, PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 
2025 e Lei Municipal nº 2.090/2024 de 20 de junho de 2024, LDO - LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025, conforme segue: 
ORGÃO: 12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.03 – Fundo Municipal de Assistência Social 
PROGRAMA: 0034 – Gestão Administrativa do Sistema Unico de Assistencia Social – SUAS
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral 
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas 
Valores 
(R$1) 
2.246 – Gestão Administrativa do 
FMAS A
Pessoas 
Atendidas Pessoas 750 195.000,00
 
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 1.165.000,00 (Um milhão, cento e sessenta e cinco mil reais) ao 
Orçamento do Município para o exercício de 2025, conforme segue: 
ORGÃO: 04.00 – Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.04 – Departamento Administrativo 
04.122.0016.2.096 Manutenção do Departamento Administrativo
FONTE DE RECURSOS 2000 – Recursos Ordinário Livres - Superávit 
3.3.90.39.00 – 9249 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 350.000,00
ORGÃO: 12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.03 – Fundo Municipal de Assistência Social 
08.245.0024.2.247 Bloco da Proteção Social Básica
FONTE DE RECURSOS 2000 – Recursos Ordinário Livres - Superávit 
3.1.90.11.00 – 9250 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 450.000,00
08.245.0025.2.248 Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinário Livres
3.1.90.11.00 – 476 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 70.000,00
3.1.90.13.00 – 477 Contribuições Patronais R$ 18.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.06 – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
08.241.0030.2.084 Manutenção do Centro Integrado de Apoio a Melhor Idade
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinário Livres 
3.1.90.11.00 – 519 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 42.000,00
3.3.90.39.00 – 525 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.07 – Conselho Tutelar 
08.243.0029.6.090 Manutenção do Conselho Tutelar
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinário Livres 
3.1.90.11.00 – 528 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 15.000,00
ORGÃO: 17.00 – Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.01 -Gabinete do Secretário 
04.122.0016.2.157 Manutenção do Gabinete do Secretario de Agropecuária e Meio 
Ambiente
FONTE DE RECURSOS 2000 – Recursos Ordinário Livres - Superávit
3.3.90.39.00 – 9251 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 170.000,00
Art. 4º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 
anterior, servirá de recursos:
I – da redução do valor de R$ 195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil reais), das 
seguintes dotações orçamentárias: 
ORGÃO: 12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.122.0034.2.246 Gestão Administrativa do FMAS
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinário Livres
3.1.90.11.00 – 439 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 195.000,00
II – os provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior no valor de R$ 970.000,00 (Novecentos e setenta mil reais), descrito no 
inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme fontes a seguir:
 
Fonte: 2000 Recursos Ordinários Livres – Superávit R$ 970.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 15 de outubro de 2025. 
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO

open original →