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materia nº 76/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.090/2024, DE 20 DE JUNHO DE 2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 E LEI Nº. 2.120/2024, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025.
native_id425

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 ENVIADA PARA SANÇÃO F Ofício Nº 62/2025
2025-10-17 APROVADA S
2025-10-16 APROVADA P
2025-10-15 PARECER FAVORÁVEL
2025-10-15 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES
2025-10-15 Proposição apresentada em Plenário
2025-10-15 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T15:46:48.058697-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2025-10-17T13:53:06.366890-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
MENSAGEM Nº 080/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimo Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação 
legislativa o Projeto de Lei que altera as Leis Municipais nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, 
PPA - Plano Plurianual para o periodo de 2022 a 2025; Lei nº 2.090/2024 de 20 de Junho de 2024, 
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 e dispõe sobre a autorização para a abertura de 
Crédito Adicional Especial na Lei nº 2.120/2024 de 26 de Dezembro de 2024, LOA - Lei 
Orçamentária Anual para 2025, no valor de R$ 2.919.418,36 (Dois milhões, novecentos e dezenove 
mil, quatrocentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos).
Este projeto faz-se necessário para: 
I – Abertura de dotação de obras e instalações visando a construção Creche no bairro 
São Lourenço, fruto do Incentivo Financeiro para a construção de creches, locais de atendimento 
educacional e social, destinados a prover a infraestrutura adequada para o fortalecimento e o 
desenvolvimento de ações voltadas à Primeira Infância, da Secretaria do Desenvolvimento Social 
e Família do Estado do Paraná - SEDEF, através do Conselho Estadual dos Direitos das Crianças 
e Adolescentes – CEDCA/PR e seu Fundo (FIA), com contrapartida municipal oriundo do Superávit 
da Fonte Livres. 
II – Abertura de dotação para implementação e custeio de ações voltadas a 
programação de Natal e festividades de final de ano no Município, junto a Secretaria Municipal de 
Cultura, com provenientes do Superávit da Fonte Livres. 
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o 
necessário apoio à aprovação do presente projeto, solicitamos Vossa valorosa colaboração para 
que o mesmo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a competente convocação das 
Comissões Permanentes, e convocação de sessões extraordinárias, caso necessário, ao tempo 
em que renovo votos de elevado apreço e distinguida consideração. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 15 de outubro de 2025. 
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
 
 
PROJETO DE LEI 
DATA: 15 DE OUTUBRO DE 2025. 
EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE 18 
DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O 
PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.090/2024, DE 20 DE 
JUNHO DE 2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
PARA 2025 E LEI Nº. 2.120/2024, DE 26 DE DEZEMBRO DE 
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025. 
Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA - PLANO 
PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2025 e Lei Municipal nº 2.090/2024 de 20 de junho de 
2024, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025, no seus respectivos programas, 
as seguintes ações: 
ORGÃO: 12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.02 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente
PROGRAMA: 0029 – Promoção e Garantia dos Direitos das Crianças, Adolescentes e 
Jovens
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 243 – Assistencia a Criança e ao Adolescente
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
5.028 – Construção de Creche – 
Resolução 212/24 – SEDEF P 
Creche 
Construida/A
mpliada 
Unidade 1 2.419.418,36
ORGÃO: 19.00 – Secretaria Municipal de Cultura
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19.04 – Departamento do Patrimonio Cultural e Formação em 
ArteCultura
PROGRAMA: 0022 – Desenvolvimento da Cultura 
FUNÇÃO: 13 – Cultura
SUBFUNÇÃO: 392 – Difusão Cultural 
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
2.202 – Datas Comemorativas e 
Civismo A Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades de 
Medida
1 500.000,00 
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 2.919.418,36 (Dois milhões, novecentos e dezenove mil, quatrocentos e dezesseis 
reais e trinta e seis centavos) ao Orçamento do Município para o exercício de 2025, conforme segue: 
ORGÃO: 12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.02 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente
08.243.0029.5.028 Construção de Creche – Resolução 212/24 – SEDEF
FONTE DE RECURSOS 2000 – Recursos Ordinários Livres – Superávit
 
4.4.90.51.00 – 9253 Obras e Instalações R$ 425.056,34
FONTE DE RECURSOS 961 – CEDCA/PR – Incentivo a Creche 
4.4.90.51.00 – 9254 Obras e Instalações R$ 1.994.362,02
ORGÃO: 19.00 – Secretaria Municipal de Cultura
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19.04 – Departamento do Patrimonio Cultural e Formação em 
ArteCultura
13.392.0022.2.202 Datas Comemorativas e Civismo
FONTE DE RECURSOS 2000 – Recursos Ordinários Livres – Superávit
3.3.90.39.00 – 9255 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 500.000,00
Art. 3º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo anterior, 
servirá de recursos:
I – os provenientes de excesso real de arrecadação, no valor de R$ 1.994.362,02 (Um 
milhão, novecentos e noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais e dois centavos), nos 
termos do Inciso II, § 1º do Artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme fonte a seguir:
Fonte: 961 CEDCA/PR – Incentivo a Creche
2.4.2.2.99.0.1.01.00.00 - 316 CEDCA/PR – Incentivo a Creches R$ 1.994.362,02
II – os provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior no valor de R$ 925.056,34 (Novecentos e vinte e cinco mil, cinquenta e seis reais e trinta e 
quatro centavos), descrito no inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme fontes a seguir:
Fonte: 2000 Recursos Ordinários Livres – Superávit R$ 925.056,34
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 15 de outubro de 2025. 
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO

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