MENSAGEM Nº 080/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei que altera as Leis Municipais nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021,
PPA - Plano Plurianual para o periodo de 2022 a 2025; Lei nº 2.090/2024 de 20 de Junho de 2024,
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 e dispõe sobre a autorização para a abertura de
Crédito Adicional Especial na Lei nº 2.120/2024 de 26 de Dezembro de 2024, LOA - Lei
Orçamentária Anual para 2025, no valor de R$ 2.919.418,36 (Dois milhões, novecentos e dezenove
mil, quatrocentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos).
Este projeto faz-se necessário para:
I – Abertura de dotação de obras e instalações visando a construção Creche no bairro
São Lourenço, fruto do Incentivo Financeiro para a construção de creches, locais de atendimento
educacional e social, destinados a prover a infraestrutura adequada para o fortalecimento e o
desenvolvimento de ações voltadas à Primeira Infância, da Secretaria do Desenvolvimento Social
e Família do Estado do Paraná - SEDEF, através do Conselho Estadual dos Direitos das Crianças
e Adolescentes – CEDCA/PR e seu Fundo (FIA), com contrapartida municipal oriundo do Superávit
da Fonte Livres.
II – Abertura de dotação para implementação e custeio de ações voltadas a
programação de Natal e festividades de final de ano no Município, junto a Secretaria Municipal de
Cultura, com provenientes do Superávit da Fonte Livres.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio à aprovação do presente projeto, solicitamos Vossa valorosa colaboração para
que o mesmo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a competente convocação das
Comissões Permanentes, e convocação de sessões extraordinárias, caso necessário, ao tempo
em que renovo votos de elevado apreço e distinguida consideração.
Paço Municipal 3 de Maio, em 15 de outubro de 2025.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
PROJETO DE LEI
DATA: 15 DE OUTUBRO DE 2025.
EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE 18
DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O
PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.090/2024, DE 20 DE
JUNHO DE 2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA 2025 E LEI Nº. 2.120/2024, DE 26 DE DEZEMBRO DE
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025.
Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA - PLANO
PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2025 e Lei Municipal nº 2.090/2024 de 20 de junho de
2024, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025, no seus respectivos programas,
as seguintes ações:
ORGÃO: 12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.02 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
PROGRAMA: 0029 – Promoção e Garantia dos Direitos das Crianças, Adolescentes e
Jovens
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 243 – Assistencia a Criança e ao Adolescente
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
5.028 – Construção de Creche –
Resolução 212/24 – SEDEF P
Creche
Construida/A
mpliada
Unidade 1 2.419.418,36
ORGÃO: 19.00 – Secretaria Municipal de Cultura
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19.04 – Departamento do Patrimonio Cultural e Formação em
ArteCultura
PROGRAMA: 0022 – Desenvolvimento da Cultura
FUNÇÃO: 13 – Cultura
SUBFUNÇÃO: 392 – Difusão Cultural
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.202 – Datas Comemorativas e
Civismo A Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 500.000,00
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 2.919.418,36 (Dois milhões, novecentos e dezenove mil, quatrocentos e dezesseis
reais e trinta e seis centavos) ao Orçamento do Município para o exercício de 2025, conforme segue:
ORGÃO: 12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.02 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
08.243.0029.5.028 Construção de Creche – Resolução 212/24 – SEDEF
FONTE DE RECURSOS 2000 – Recursos Ordinários Livres – Superávit
4.4.90.51.00 – 9253 Obras e Instalações R$ 425.056,34
FONTE DE RECURSOS 961 – CEDCA/PR – Incentivo a Creche
4.4.90.51.00 – 9254 Obras e Instalações R$ 1.994.362,02
ORGÃO: 19.00 – Secretaria Municipal de Cultura
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19.04 – Departamento do Patrimonio Cultural e Formação em
ArteCultura
13.392.0022.2.202 Datas Comemorativas e Civismo
FONTE DE RECURSOS 2000 – Recursos Ordinários Livres – Superávit
3.3.90.39.00 – 9255 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 500.000,00
Art. 3º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo anterior,
servirá de recursos:
I – os provenientes de excesso real de arrecadação, no valor de R$ 1.994.362,02 (Um
milhão, novecentos e noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais e dois centavos), nos
termos do Inciso II, § 1º do Artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme fonte a seguir:
Fonte: 961 CEDCA/PR – Incentivo a Creche
2.4.2.2.99.0.1.01.00.00 - 316 CEDCA/PR – Incentivo a Creches R$ 1.994.362,02
II – os provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior no valor de R$ 925.056,34 (Novecentos e vinte e cinco mil, cinquenta e seis reais e trinta e
quatro centavos), descrito no inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme fontes a seguir:
Fonte: 2000 Recursos Ordinários Livres – Superávit R$ 925.056,34
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal 3 de Maio, em 15 de outubro de 2025.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO