MENSAGEM Nº 076/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei Complementar que adequa a tabela de vencimentos de servidor,
em conformidade com decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5010598-
60.2016.4.04.7002/PR, que reconheceu redução de sua jornada de trabalho de 40 (quarenta)
para 30 (trinta) horas semanais, para todos os ocupantes do cargo de Fisioterapeuta,
mantendo, entretanto, a irredutibilidade dos seus vencimentos.
A presente proposição tem natureza eminentemente de execução de provimento
judicial, visando regularizar, pela via administrativa e legislativa, os efeitos remuneratórios
decorrentes da decisão judicial mencionada, bem como a adequar o ordenamento local ao
comando judicial e aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em
especial os da legalidade, da eficiência e da moralidade.
Quando da primeira iniciativa de cumprimento da decisão judicial, servidor
ocupante do cargo de Fisioterapeuta com jornada de trabalho de 40 horas semanais, foi
enquadrado em tabela salarial relativa a cargo com jornada de trabalho de 30 horas semanais
e, para fins de manutenção da irredutibilidade de vencimentos, a diferença salarial foi
convertida em “parcela destacada”. No entanto, a parcela destacada não sofre o mesmo
crescimento/evolução que ocorre com a tabela salarial do servidor, razão pela qual, no longo
prazo, haverá prejuízo ao atendimento da irredutibilidade de vencimentos e por derradeiro, a
estes servidores, justificando-se, portanto, a presente iniciativa.
Para instrução do presente Projeto, acompanham a este:
cópia da decisão judicial;
relatório de impacto orçamentário e financeiro elaborado pela Secretaria
Municipal de Fazenda;
manifestação da Procuradoria-Geral do Município sobre os meios de
correção das distorções;
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir
o necessário apoio ao presente projeto, solicitamos ainda, emprestar Vossa valorosa
colaboração para que o mesmo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a
competente convocação das Comissões Permanentes, e convocação de sessões
extraordinárias, caso necessário, ao tempo em que renovo votos de elevado apreço e
distinguida consideração.
Paço Municipal 3 de Maio, em 15 de agosto de 2025.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DATA: 15 DE AGOSTO DE 2025.
EMENTA: ALTERA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE
1º DE JANEIRO DE 2022, TABELA DE VENCIMENTOS
DE SERVIDOR EM FACE DE DECISÃO JUDICIAL QUE
RECONHECEU REDUÇÃO DE SUA JORNADA PARA 30
(TRINTA) HORAS SEMANAIS COM MANUTENÇÃO DA
IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica alterada a Tabela Salarial do cargo de
FISIOTERAPEUTA 40H (DECISÃO JUDICIAL REDUÇÃO JORNADA PARA 30H), constante
do Anexo I, do Grupo Profissional Superior (PS), para fins de reconhecimento e adequação à
decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 5010598-60.2016.4.04.7002/PR,
em favor dos servidores ocupantes do cargo de FISIOTERAPEUTA 40H, passando os
referidos servidores a cumprir jornada de 30 (trinta) horas semanais, sem redução dos seus
vencimentos, nos termos da decisão judicial supracitada, que passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
TABELAS SALARIAIS
6. GRUPO PROFISSIONAL SUPERIOR (PS):
Art. 2º Caberá ao Departamento de Recursos Humanos
implementar o enquadramento automático dos referidos servidores, na nova tabela salarial
constante do anexo I, item 6, da Lei Complementar nº 240, de 1º de janeiro de 2022, na forma
estabelecida no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal 03 de Maio, em 15 de agosto de 2025.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO FISIOTERAPEUTA 40H (DECISÃO JUDICIAL REDUÇÃO JORNADA PARA 30H
NÍVEL
CLASSE
A B C D E F G H I J K L M N O P Q R
1 5.220,96 5.377,60 5.538,92 5.705,09 5.876,24 6.052,53 6.234,12 6.421,15 6.613,79 6.812,20 7.016,59 7.227,09 7.443,91 7.667,23 7.897,26 8.134,18 8.378,21 8.629,57
2 5.743,06 5.915,35 6.092,82 6.275,62 6.463,89 6.657,81 6.857,55 7.063,28 7.275,18 7.493,44 7.718,25 7.949,80 8.188,30 8.433,96 8.686,99 8.947,60 9.216,04 9.492,52
3 6.265,16 6.453,12 6.646,72 6.846,12 7.051,50 7.263,06 7.480,95 7.705,38 7.936,55 8.174,65 8.419,90 8.672,50 8.932,68 9.200,67 9.476,69 9.761,00 10.053,84 10.355,45