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materia nº 18/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaALTERA ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE 1º DE JANEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id427

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 ENVIADA PARA SANÇÃO F Ofício Nº 62/2025
2025-10-17 APROVADA S
2025-10-16 APROVADA P
2025-10-15 PARECER FAVORÁVEL
2025-10-15 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES
2025-10-15 Proposição apresentada em Plenário
2025-10-15 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T15:45:39.763181-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2025-10-17T13:51:37.933127-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
MENSAGEM Nº 078/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação 
legislativa o Projeto de Lei Complementar que altera artigos da Lei Complementar nº 240, de 
1º de janeiro de 2022. 
O projeto de Lei Complementar prevê a criação de 03 (três) novas vagas para os 
cargos de Psicólogo e de Assistente Social, visando atender à crescente demanda pelos 
serviços técnicos especializados dessas categorias junto a Secretaria Municipal de 
Assistência Social, fundamentais para a execução de políticas públicas voltadas ao bem-estar 
social e à proteção de grupos em situação de vulnerabilidade. 
O mesmo se justifica visando cumprir com o dever do Poder Público na Proteção 
Social Especial, garantindo a estruturação adequada do CREAS, com equipes suficientes 
para atender à demanda reprimida existente, cessando com a sobrecarga excessiva das 
famílias referenciadas por equipes, tudo isso em conformidade com orientação e 
recomendação da 15ª Promotoria de Justiça de Foz do Iguaçu. 
Ainda, o Projeto prevê a redução de 01 (uma) vaga de Auditor Fiscal da Receita 
Municipal e a consequente criação de 01 (uma) nova vaga para o cargo de Analista Tributário, 
visando a reestruturação e adequação do quadro funcional do Departamento de Receita e 
Cadastro Técnico Urbano. A referida alteração não resultará em impacto orçamentário, visto 
que ambos os cargos apresentam mesma carga horária, tabela de vencimentos idêntica, 
diferindo apenas nas atribuições do cargo, razão pela qual deixamos de encaminhar o 
relatório de impacto orçamentário especificamente sobre a alteração desses cargos. 
A proposta encontra respaldo no interesse público e nas atribuições 
constitucionais do Poder Executivo de organizar a administração municipal para melhorar a 
prestação dos serviços à população, cumprindo ainda ressaltar que as alterações do Quadro 
Geral de Pessoal não resultarão em impacto financeiro desproporcional aos cofres públicos. 
Assim, certos da compreensão e do comprometimento dessa Casa Legislativa 
com o aperfeiçoamento da Administração Pública Municipal, solicitamos o apoio dos nobres 
vereadores para a aprovação da matéria ora apresentada. 
Solicitamos, ainda, emprestar Vossa valorosa colaboração para que o mesmo seja 
apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a competente convocação das Comissões 
 
Permanentes, e convocação de sessões extraordinárias, caso necessário, ao tempo em 
que renovo votos de elevado apreço e distinguida consideração. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 15 de outubro de 2025. 
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
DATA: 15 DE OUTUBRO DE 2025. 
EMENTA: ALTERA ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR 
Nº 240, DE 1º DE JANEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Ficam criadas 03 (três) vagas de Assistente Social 
– 30 horas, constante do Grupo Profissional Superior (PS) do Anexo II da Lei Complementar 
nº 240, de 1º de janeiro de 2022, passando de 05 para 08 vagas. 
Art. 2º Ficam criadas 03 (três) vagas de Psicólogo – 30 
horas, constante do Grupo Profissional Superior (PS) do Anexo II da Lei Complementar nº 
240/2022, de 1º de janeiro de 2022, passando de 08 para 11 vagas. 
Art. 3º Fica criada 01 (uma) vaga de Analista Tributário, 
constante do Grupo Profissional Superior (PS) do Anexo II da Lei Complementar nº 240/2022, 
de 1º de janeiro de 2022, passando de 03 para 04 vagas. 
Art. 4º Fica reduzida 01 (uma) vaga de Auditor Fiscal da 
Receita Municipal, constante do Grupo Profissional Superior (PS) do Anexo II da Lei 
Complementar nº 240/2022, de 1º de janeiro de 2022, passando de 06 para 05 vagas. 
Art. 5º Em decorrência das alterações constantes nesta 
Lei Complementar, o Grupo Profissional Superior (PS) constante do Anexo II, da Lei 
Complementar nº 240, de 1º de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguintes alterações 
e composição: 
ANEXO II 
CARGOS DA CARREIRA 
NOMENCLATURA, CARGA HORÁRIA, NÚMERO DE VAGAS E REQUISITOS 
5. GRUPO PROFISSIONAL SUPERIOR (PS): 
CARGOS VAGAS 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
ESCOLARIDADE REQUISITOS PARA INGRESSOS 
ANALISTA 
TRIBUTÁRIO 04 40 Superior 
Ensino superior completo em 
Administração, Ciências 
Contábeis ou Direito e Carteira de 
Habilitação CNH "B". 
Conhecimento teórico na área 
ASSISTENTE 
SOCIAL 08 30 Superior 
Curso de graduação na área 
específica, Registro na Entidade 
de Classe (quando for o caso) e 
experiência mínima de seis meses
 
AUDITOR FISCAL 
DA RECEITA 
MUNICIPAL 
05 40 Superior 
Ensino superior completo em 
Administração, Ciências 
Contábeis ou Direito e Carteira de 
Habilitação CNH "B". 
PSICÓLOGO 11 30 Superior 
Curso de graduação na área 
específica, Registro na Entidade 
de Classe (quando for o caso) e 
experiência mínima de seis meses
Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Paço Municipal 03 de Maio, em 15 de outubro de 2025. 
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO

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