MENSAGEM Nº 078/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei Complementar que altera artigos da Lei Complementar nº 240, de
1º de janeiro de 2022.
O projeto de Lei Complementar prevê a criação de 03 (três) novas vagas para os
cargos de Psicólogo e de Assistente Social, visando atender à crescente demanda pelos
serviços técnicos especializados dessas categorias junto a Secretaria Municipal de
Assistência Social, fundamentais para a execução de políticas públicas voltadas ao bem-estar
social e à proteção de grupos em situação de vulnerabilidade.
O mesmo se justifica visando cumprir com o dever do Poder Público na Proteção
Social Especial, garantindo a estruturação adequada do CREAS, com equipes suficientes
para atender à demanda reprimida existente, cessando com a sobrecarga excessiva das
famílias referenciadas por equipes, tudo isso em conformidade com orientação e
recomendação da 15ª Promotoria de Justiça de Foz do Iguaçu.
Ainda, o Projeto prevê a redução de 01 (uma) vaga de Auditor Fiscal da Receita
Municipal e a consequente criação de 01 (uma) nova vaga para o cargo de Analista Tributário,
visando a reestruturação e adequação do quadro funcional do Departamento de Receita e
Cadastro Técnico Urbano. A referida alteração não resultará em impacto orçamentário, visto
que ambos os cargos apresentam mesma carga horária, tabela de vencimentos idêntica,
diferindo apenas nas atribuições do cargo, razão pela qual deixamos de encaminhar o
relatório de impacto orçamentário especificamente sobre a alteração desses cargos.
A proposta encontra respaldo no interesse público e nas atribuições
constitucionais do Poder Executivo de organizar a administração municipal para melhorar a
prestação dos serviços à população, cumprindo ainda ressaltar que as alterações do Quadro
Geral de Pessoal não resultarão em impacto financeiro desproporcional aos cofres públicos.
Assim, certos da compreensão e do comprometimento dessa Casa Legislativa
com o aperfeiçoamento da Administração Pública Municipal, solicitamos o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação da matéria ora apresentada.
Solicitamos, ainda, emprestar Vossa valorosa colaboração para que o mesmo seja
apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a competente convocação das Comissões
Permanentes, e convocação de sessões extraordinárias, caso necessário, ao tempo em
que renovo votos de elevado apreço e distinguida consideração.
Paço Municipal 3 de Maio, em 15 de outubro de 2025.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DATA: 15 DE OUTUBRO DE 2025.
EMENTA: ALTERA ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 240, DE 1º DE JANEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Ficam criadas 03 (três) vagas de Assistente Social
– 30 horas, constante do Grupo Profissional Superior (PS) do Anexo II da Lei Complementar
nº 240, de 1º de janeiro de 2022, passando de 05 para 08 vagas.
Art. 2º Ficam criadas 03 (três) vagas de Psicólogo – 30
horas, constante do Grupo Profissional Superior (PS) do Anexo II da Lei Complementar nº
240/2022, de 1º de janeiro de 2022, passando de 08 para 11 vagas.
Art. 3º Fica criada 01 (uma) vaga de Analista Tributário,
constante do Grupo Profissional Superior (PS) do Anexo II da Lei Complementar nº 240/2022,
de 1º de janeiro de 2022, passando de 03 para 04 vagas.
Art. 4º Fica reduzida 01 (uma) vaga de Auditor Fiscal da
Receita Municipal, constante do Grupo Profissional Superior (PS) do Anexo II da Lei
Complementar nº 240/2022, de 1º de janeiro de 2022, passando de 06 para 05 vagas.
Art. 5º Em decorrência das alterações constantes nesta
Lei Complementar, o Grupo Profissional Superior (PS) constante do Anexo II, da Lei
Complementar nº 240, de 1º de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguintes alterações
e composição:
ANEXO II
CARGOS DA CARREIRA
NOMENCLATURA, CARGA HORÁRIA, NÚMERO DE VAGAS E REQUISITOS
5. GRUPO PROFISSIONAL SUPERIOR (PS):
CARGOS VAGAS
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
ESCOLARIDADE REQUISITOS PARA INGRESSOS
ANALISTA
TRIBUTÁRIO 04 40 Superior
Ensino superior completo em
Administração, Ciências
Contábeis ou Direito e Carteira de
Habilitação CNH "B".
Conhecimento teórico na área
ASSISTENTE
SOCIAL 08 30 Superior
Curso de graduação na área
específica, Registro na Entidade
de Classe (quando for o caso) e
experiência mínima de seis meses
AUDITOR FISCAL
DA RECEITA
MUNICIPAL
05 40 Superior
Ensino superior completo em
Administração, Ciências
Contábeis ou Direito e Carteira de
Habilitação CNH "B".
PSICÓLOGO 11 30 Superior
Curso de graduação na área
específica, Registro na Entidade
de Classe (quando for o caso) e
experiência mínima de seis meses
Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal 03 de Maio, em 15 de outubro de 2025.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO