← Santa Terezinha de Itaipu (PR)
| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Os Vereadores abaixo subscritos propõem ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Santa Terezinha de Itaipu, determinar as Secretarias Municipais competentes a realização de estudos de viabilidade, através da elaboração de um projeto de lei, ou a adoção de medidas administrativas, que venham a conceder a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) às pessoas que tenham sido diagnosticadas com câncer e que sejam residentes neste município de Santa Terezinha de Itaipu. |
| native_id | 432 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-11-05 | ENCAMINHADA | U | Proposição encaminhada via Ofício Nº 65/2025. |
| 2025-11-05 | Proposição apresentada em Plenário | U | — |
| 2025-11-04 | ENCAMINHADA | U | — |
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Câmara Municipal Santa Terezinha de Itaipu INDICAÇÃO Nº 138/2025 Os Vereadores abaixo subscritos propõem ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Santa Terezinha de Itaipu, determinar as Secretarias Municipais competentes a realização de estudos de viabilidade, através da elaboração de um projeto de lei, ou a adoção de medidas administrativas, que venham a conceder a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) às pessoas que tenham sido diagnosticadas com câncer e que sejam residentes neste município de Santa Terezinha de Itaipu. JUSTIFICATIVA: A presente propositura, ou medida administrativa balizada pela legalidade, classificará de forma clara e objetiva sobre quem terá direito à isenção: pessoas diagnosticadas com câncer residentes no município. A justificativa deve se basear nos princípios de dignidade da pessoa humana, justiça social e solidariedade. Destaque a importância de aliviar o ônus financeiro para aqueles que já enfrentam altos custos com tratamento médico, medicamentos, e outras despesas associadas à doença. Dentre os Requisitos: É preciso estabelecer critérios claros para a concessão da isenção. Alguns pontos a considerar são: e Comprovação do diagnóstico: A pessoa deve apresentar um laudo médico atualizado, emitido por serviço de saúde oficial. e Comprovação de residência: A isenção se aplicaria ao imóvel onde a pessoa reside e que seja de sua propriedade. e Limites de renda: Pode-se considerar a inclusão de um critério de renda familiar máxima, para garantir que o benefício seja direcionado a quem realmente mais precisa. (inscrita no CAD -CADASTRO ÚNICO) O câncer é uma doença que acarreta graves impactos físicos, emocionais e financeiros para os pacientes e suas famílias. Além dos efeitos à saúde, os custos relacionados ao tratamento, medicamentos e cuidados diversos representam um desafio considerável às condições de vida dessas pessoas, muitas vezes agravando sua vulnerabilidade socioeconômica. A concessão de isenção do IPTU para os portadores de câncer constitui uma medida social de grande relevância, pois promove o alívio das despesas relacionadas à propriedade, contribuindo para a dignidade, segurança e bem-estar dessas famílias. Ademais, essa iniciativa demonstra o compromisso do Município com a solidariedade, inclusão social e promoção de uma política pública que valorize a saúde e a qualidade de vida de todos os seus munícipes. Promover condições de igualdade, acesso ao tratamento adequado e o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com câncer está em consonância com os princípios assegurados no Estatuto da Pessoa com Câncer, instituído pela Lei Federal nº 14.238, de 19 de novembro de 2021. Essa legislação reconhece a necessidade de ações concretas para garantir o bem-estar e a proteção social dessas pessoas, promovendo inclusão, dignidade e justiça social Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas Vereadores(as) para a aprovação desta Indicação, que visa garantir maior justiça social e auxilio às pessoas afetadas por essa doença grave. Sala das 4 de novembro de 2025.- ALEXANDRO TAVARES PEREIRA Vereador - PSDB MARIA ISOLDI SCHAFER Vereadora - PSDB (45) 3541-1299 | Rua das Comunicações, 1828 - Centro | www.camarasti.pr.gov.br