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materia nº 138/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 138 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaOs Vereadores abaixo subscritos propõem ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Santa Terezinha de Itaipu, determinar as Secretarias Municipais competentes a realização de estudos de viabilidade, através da elaboração de um projeto de lei, ou a adoção de medidas administrativas, que venham a conceder a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) às pessoas que tenham sido diagnosticadas com câncer e que sejam residentes neste município de Santa Terezinha de Itaipu.
native_id432

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 ENCAMINHADA U Proposição encaminhada via Ofício Nº 65/2025.
2025-11-05 Proposição apresentada em Plenário U
2025-11-04 ENCAMINHADA U

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal
Santa Terezinha
de Itaipu
INDICAÇÃO Nº 138/2025
Os Vereadores abaixo subscritos propõem ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Santa Terezinha de Itaipu,
determinar as Secretarias Municipais competentes a realização de estudos de viabilidade, através da elaboração
de um projeto de lei, ou a adoção de medidas administrativas, que venham a conceder a isenção do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU) às pessoas que tenham sido diagnosticadas com câncer e que sejam
residentes neste município de Santa Terezinha de Itaipu.
JUSTIFICATIVA:
A presente propositura, ou medida administrativa balizada pela legalidade, classificará de forma clara e objetiva
sobre quem terá direito à isenção: pessoas diagnosticadas com câncer residentes no município. A justificativa
deve se basear nos princípios de dignidade da pessoa humana, justiça social e solidariedade. Destaque a
importância de aliviar o ônus financeiro para aqueles que já enfrentam altos custos com tratamento médico,
medicamentos, e outras despesas associadas à doença.
Dentre os Requisitos: É preciso estabelecer critérios claros para a concessão da isenção. Alguns pontos a
considerar são:
e Comprovação do diagnóstico: A pessoa deve apresentar um laudo médico atualizado, emitido por
serviço de saúde oficial.
e Comprovação de residência: A isenção se aplicaria ao imóvel onde a pessoa reside e que seja de sua
propriedade.
e Limites de renda: Pode-se considerar a inclusão de um critério de renda familiar máxima, para garantir
que o benefício seja direcionado a quem realmente mais precisa. (inscrita no CAD -CADASTRO ÚNICO)
O câncer é uma doença que acarreta graves impactos físicos, emocionais e financeiros para os pacientes e suas
famílias. Além dos efeitos à saúde, os custos relacionados ao tratamento, medicamentos e cuidados diversos
representam um desafio considerável às condições de vida dessas pessoas, muitas vezes agravando sua
vulnerabilidade socioeconômica.
A concessão de isenção do IPTU para os portadores de câncer constitui uma medida social de grande relevância,
pois promove o alívio das despesas relacionadas à propriedade, contribuindo para a dignidade, segurança e
bem-estar dessas famílias. Ademais, essa iniciativa demonstra o compromisso do Município com a
solidariedade, inclusão social e promoção de uma política pública que valorize a saúde e a qualidade de vida de
todos os seus munícipes.
Promover condições de igualdade, acesso ao tratamento adequado e o exercício dos direitos e das liberdades
fundamentais da pessoa com câncer está em consonância com os princípios assegurados no Estatuto da Pessoa
com Câncer, instituído pela Lei Federal nº 14.238, de 19 de novembro de 2021. Essa legislação reconhece a
necessidade de ações concretas para garantir o bem-estar e a proteção social dessas pessoas, promovendo
inclusão, dignidade e justiça social
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas Vereadores(as) para a aprovação desta Indicação, que
visa garantir maior justiça social e auxilio às pessoas afetadas por essa doença grave.
Sala das 4 de novembro de 2025.-
ALEXANDRO TAVARES PEREIRA
Vereador - PSDB
MARIA ISOLDI SCHAFER
Vereadora - PSDB
(45) 3541-1299 | Rua das Comunicações, 1828 - Centro | www.camarasti.pr.gov.br

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