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materia nº 78/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.090/2024, DE 20 DE JUNHO DE 2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 E LEI Nº. 2.120/2024, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025.
native_id436

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-14 ENVIADA PARA SANÇÃO F Encaminhado através do Ofício Nº 68/2025.
2025-11-13 APROVADA S
2025-11-12 APROVADA P
2025-11-11 PARECER FAVORÁVEL
2025-11-10 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES
2025-11-10 Proposição apresentada em Plenário
2025-11-10 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-14T09:03:40.042744-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0
2025-11-13T09:00:51.153855-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
MENSAGEM Nº 081/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimo Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação 
legislativa o Projeto de Lei que altera as Leis Municipais nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 
2021, PPA - Plano Plurianual para o periodo de 2022 a 2025; Lei nº 2.090/2024 de 20 de 
Junho de 2024, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 e dispõe sobre a 
autorização para a abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei nº 2.120/2024 de 26 
de Dezembro de 2024, LOA - Lei Orçamentária Anual para 2025, no valor de R$ 3.120.203,00
(Três milhões, cento e vinte mil, duzentos e três reais). 
Este Projeto de Lei faz-se necessário para: 
I – Suplementar dotações de equipamentos junto a Secretaria Municipal de 
Administração para fazer frente a contrapartida necessária a aquisição dos veículos oriundos 
dos Convênios nº 1259/2025 e 1240/2025 SECID;
II – Suplementar dotações de outros serviços de terceiros pessoa juridica junto a 
Estratégia em Saúde da Família e UPA para custeio de despesas médicas;
III – Suplementar dotações relativas ao Co-Financiamento de serviços de 
Convivência e prestados a Pessoas com Deficiência, relativos aos Termos de Colaboração a 
serem firmados com entidades municipais. 
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir 
o necessário apoio à aprovação do presente projeto, solicitamos Vossa valorosa colaboração 
para que o mesmo seja apreciado, solicitamos Vossa valorosa colaboração para que o mesmo 
seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a competente convocação das Comissões 
Permanentes, e convocação de sessões extraordinárias, caso necessário, ao tempo em 
que renovo votos de elevado apreço e distinguida consideração. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 07 de novembro de 2025. 
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
 
 
PROJETO DE LEI 
DATA: 07 DE NOVEMBRO DE 2025. 
EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, 
DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL 
PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.090/2024, 
DE 20 DE JUNHO DE 2024 – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 E LEI Nº. 2.120/2024, DE 
26 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL PARA 2025. 
Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA - 
PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2025 e Lei Municipal nº 2.090/2024 de 20 
de junho de 2024, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025, no seus 
respectivos programas, as seguintes ações: 
ORGÃO: 04.00 – Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.04 – Departamento Administrativo
PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo 
FUNÇÃO: 04 – Administração
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral 
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
1.188 – Mobiliários, Veículos e 
Equipamentos – Dpto. 
Administrativo 
P Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades de 
Medida
1 50.000,00 
ORGÃO: 08.00 – Secretaria Municipal de Sapude
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 – Fundo Municipal de Saúde 
PROGRAMA: 0010 – Atenção Basica em Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Basica 
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas 
Valores 
(R$1) 
2.206 – Estratégia de Saúde da 
Família A
Outros 
Produtos
Outras 
Unidades de 
Medida
1 600.000,00
PROGRAMA: 0023 – Atenção Especializada, Urgencia e Emergencia em Saúde 
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 – Assistencia Hospitalar e Ambulatorial 
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas 
Valores 
(R$1) 
2.230 – Manutenção da UPA 24H 
A
Outros 
Produtos
Outras 
Unidades de 
Medida
1 600.000,00
ORGÃO: 12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.02 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente 
PROGRAMA: 0029 – Promoção e Garantia dos Direitos das Crianças, Adolescentes e 
Jovens 
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 243 – Assistencia a Criança e ao Adolescente
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas 
Valores 
(R$1) 
6.096 – Co-Financiamento Serv. 
Convivencia e Fortalecimentos de 
Vinculos 
A
Adolescentes 
Atendidos Pessoas 120 1.389.320,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.08 – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com 
Deficiencia 
PROGRAMA: 0032 – Promoção e Garantia dos Direitos das Pessoas com Deficiencia
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 242 – Assistencia a Pessoa com Deficiencia
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas 
Valores 
(R$1) 
2.224 – Co-Financiamento Serv. de 
PSE para pessoas com 
Deficiencia, Idosas e Suas 
Familias 
A
Pessoas 
Atendidas Pessoas 50 480.883,00
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 3.120.203,00 (Três milhões, cento e vinte mil, duzentos e três 
reais) ao Orçamento do Município para o exercício de 2025, conforme segue: 
ORGÃO: 04.00 – Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.04 – Departamento Administrativo
04.122.0016.1.188 Mobiliários, Veículos e Equipamentos – Dpto Administrativo
FONTE DE RECURSOS 2000 – Recursos Ordinários Livres – Superávit
4.4.90.52.00 – 8930 Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00
ORGÃO: 08.00 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0010.2.206 Estragégia de Saúde da Família
FONTE DE RECURSOS 2505 – Royalties Tratado de Itaipu
3.3.90.39.00 – 9219 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 600.000,00
10.302.0023.2.230 Manutenção da UPA 24H
FONTE DE RECURSOS 2505 – Royalties Tratado de Itaipu 
3.3.90.39.00 – 9139 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 600.000,00
ORGÃO: 12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.02 – Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e 
Adolescentes
08.243.0029.6.096 Co-Financiamento Serv. Convivencia e Fortalecimentos de Vinculos
FONTE DE RECURSOS 2000 – Recuros Ordinários Livres – Superávit
3.1.50.43.00 – 9406 Subvenções Sociais R$ 977.145,00
FONTE DE RECURSOS 2000 – Recuros Ordinários Livres – Superávit
3.3.50.43.00 – 9407 Subvenções Sociais R$ 412.175,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.08 – Fundo Municipal dos Direitos das pessoas com 
Deficiência 
08.242.0032.2.224 Co-Financiamento Serv. de PSE para pessoas com Deficiencia, 
idosas e suas Familias
FONTE DE RECURSOS 2000 – Recuros Ordinários Livres – Superávit
3.1.50.43.00 – 9408 Subvenções Sociais R$ 235.398,00
FONTE DE RECURSOS 2000 – Recuros Ordinários Livres – Superávit
3.3.50.43.00 – 9409 Subvenções Sociais R$ 245.485,00
Art. 3º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 
anterior, servirá de recursos os provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 3.120.203,00 (Três milhões, cento e vinte mil, 
duzentos e três reais), descrito no inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme fontes 
a seguir:
Fonte: 2000 Recursos Ordinários Livres – Superávit R$ 1.920.203,00
Fonte: 2505 Royalties Tratado de Itaipu R$ 1.200.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 07 de novembro de 2025. 
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO

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