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PREFEITURA DE
SANTA
! TEREZINHA
(XT DEITAIPU
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº sapozs
DATA: 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
EMENTA: PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE SANTA
TEREZINHA DE ITAIPU - REFIS 2025.
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para opção pelo REFIS
2025.
Parágrafo único. A opção pelo REFIS 2025 poderá ser
formalizada, a partir da data de promulgação desta Lei Complementar e até 16 de dezembro
de 2025.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais regras
relativas ao REFIS 2025 constantes da Lei Complementar 295, de 13 de agosto de 2025 e
regulamentação infralegal dela decorrente.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação.
Paço Municipal 3 de Maio, 19 de novembro de 2025.
ANTONIO Luiz BENDO
PREFEITO
D45 3541184 stitaipu.prgovbr Rua João XXI 144 - Centro
0800808035 ne Oprefsti Santa Terezinha de Itaipu - Paraná
ÀS COMISSÕES
CcIÉ- CEO
SS. De
Lipo Ed 4 ME.
COMISSÕES REUNIDAS DE: ZU>77C4 E
REDAÇÃO. E Lo stiSsda DE
Câmara Municipal
Santa Terezinha
de Itaipu
COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
Compete às Comissões Permanentes Reunidas, nos termos do art. 76, 82º, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, combinado com o art. 20, 82º, 1, da
Lei Orgânica Municipal, opinar e emitir parecer técnico-legislativo sobre as proposições
submetidas à deliberação.
O Projeto de Lei Complementar nº 20/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal,
visa prorrogar o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2025, com o
objetivo de incentivar a regularização de créditos tributários e não tributários vencidos até 31
de dezembro de 2024, por meio da ampliação do prazo para adesão até o dia 16 de dezembro de
2025.
Do relatório:
O Relator, Vereador MARCELO DE CAMPOS, apresenta a seguinte manifestação:
a) Legalidade: A proposta é de iniciativa legítima do Chefe do Poder Executivo, conforme
dispõe a Lei Orgânica Municipal. Não há vício de iniciativa, uma vez que o conteúdo trata
de matéria tributária e administrativa da alçada do Executivo. A redação está de acordo
com os princípios da legalidade, razoabilidade e eficiência da administração pública.
b) Manifestação: A prorrogação do prazo para adesão ao REFIS atende ao interesse
público, pois amplia o acesso dos contribuintes à regularização de débitos, ao mesmo
tempo em que contribui para o incremento da receita pública municipal. A proposta
mantém inalteradas as demais regras do programa, já disciplinadas pela Lei
Complementar nº 295/2025, o que garante segurança jurídica e continuidade do regime
fiscal especial já instituído.
É o relatório.
Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os
membros das comissões manifestam-se pelo parecer FAVORÁVEL ao Projeto de Lei
Complementar nº 20/2025, com a respectiva emenda modificativa constante da Mensagem nº
084/2025, recomendando sua aprovação nos termos apresentados.
É o parecer.
(45) 3541-1299 | Rua das Comunicações, 1828 - Centro | www.camarasti.pr.gov.br
pásina 1
Câmara Municipal
Santa Terezinha
de Itaipu
Sala das Comissões, em 24 de novembro de 2025.
er. MARCELO DE CAMPOS
Presidente Relator
Ver. CLAUD ECIDA BRAMBATTI
Secretária
Ver. JOSÉ VALE
Membro
Dácina D
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