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materia nº 140/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 140 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaOs Vereadores que a presente subscrevem no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICAM ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, analisar a possibilidade de buscar solução no sentido de resolver a situação de fios (de internet e de eletricidade) caídos em vários pontos da cidade por toda a cidade, através de Notificação às Empresas de Internet e Telefonia, para que façam a manutenção e retirada de fios caídos e soltos nos vários pontos da cidade.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 ENCAMINHADA U Proposição encaminhada via Ofício 169/2025 na data 02/12/2025.
2025-12-01 Proposição apresentada em Plenário U —
2025-12-01 ENCAMINHADA U —

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texto original #

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Câmara Municipal
Santa Terezinha
de Itaipu
INDICAÇÃO Nº 140/2025
Os Vereadores que a presente subscrevem no uso de suas atribuições legais e
regimentais, INDICAM ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Terezinha
de Itaipu, Estado do Paraná, analisar a possibilidade de buscar solução no sentido de
resolver a situação de fios (de internet e de eletricidade) caídos em vários pontos da
cidade por toda a cidade, através de Notificação às Empresas de Internet e Telefonia,
para que façam a manutenção e retirada de fios caídos e soltos nos vários pontos da
cidade.
JUSTIFICATIVA:
Na legislação vigente, encontramos sobre este assunto, a Lei Municipal nº 2031 de 06
de setembro de 2023, a qual estabelece medidas que devem ser tomadas pelas
empresas prestadoras de serviços de energia elétrica e telefonia, que se utilizam dos
postes como suporte de cabeamentos, para que realizem o alinhamento da fiação que
' instalaram e a retirada de seus fios desnecessários ou inutilizados.
Neste sentido, observa-se que desde a existência desta legislação implantada ainda na
gestão pública anterior, ou seja: meados de setembro de 2023, que determinou um
prazo máximo 180 (cento e oitenta dias), para a realização de adequações das fiações
existentes, porém essa irregularidade persiste, como se pode comprovar em todo no
perímetro urbano nosso município, sendo comum depararmos com fios caídos, por toda
a parte da cidade e bairros, fato que além de riscos de cargas elétricas, causam um
péssimo aspecto visual, além de acidentes graves, principalmente para motoqueiros,
ciclistas e pedestres em geral.
Portanto, mesmo com uma legislação neste sentido, observa-se que desde a sua
implantação no ano de 2023, não atingiu os efeitos desejados. Assim, recorremos a
atual Administração que demonstra uma preocupação com o bem estar e a segurança
da nossa população, para a adoção de medidas para este problema recorrente em
nosso município.
Assim fundamentados pelo artigo 9º. da Lei Municipal nº 2031/2023, de 06/09/2023,
será de fundamental importância a determinação para que a Secretaria de
Planejamento, por meio dos fiscais de obras e posturas, a fiscalização e o rigoroso
cumprimento do que dispõe esta lei municipal.
Principais perigos
e Choques elétricos: Fios soltos podem estar energizados e causar choques elétricos
graves ou fatais. Isso é especialmente perigoso se um cabo de internet cair Y um
cabo de energia, causando um curto-circuito. P
; AE SV
EC umél
(7H
(45) 3541-1299 | Rua das Comunicações, 1828 - Centro | www.camarasti.pr.gov.br
Câmara Municipal
Santa Terezinha
de Itaipu
e Quedas e ferimentos: Fios caídos no chão representam um perigo de tropeço para
pedestres. Se a pessoa estiver em uma moto, os fios podem enroscar no pescoço e
causar acidentes graves.
e Danos à infraestrutura: O emaranhado de fios pode causar danos a postes e outros
equipamentos, além de ser um problema visual para a comunidade.
e Poluição visual e obstrução: Fios pendurados podem dificultar a passagem de
pedestres, ciclistas e motoristas, além de causar poluição visual.
Santa Terezinha de Itaipu, 28 de novembro de 2025.
CLAUD MBATTI (Autora) ANDO CARLESSI
Vereador — Republicanos Vereador -
dios A
JO: TTA (JACARÉ)
Vereador - PP
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