← Santa Terezinha de Itaipu (PR)
| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Os Vereadores que a presente subscrevem no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICAM ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, analisar a possibilidade de buscar solução no sentido de resolver a situação de fios (de internet e de eletricidade) caídos em vários pontos da cidade por toda a cidade, através de Notificação às Empresas de Internet e Telefonia, para que façam a manutenção e retirada de fios caídos e soltos nos vários pontos da cidade. |
| native_id | 441 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-12-01 | ENCAMINHADA | U | Proposição encaminhada via Ofício 169/2025 na data 02/12/2025. |
| 2025-12-01 | Proposição apresentada em Plenário | U | — |
| 2025-12-01 | ENCAMINHADA | U | — |
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Câmara Municipal Santa Terezinha de Itaipu INDICAÇÃO Nº 140/2025 Os Vereadores que a presente subscrevem no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICAM ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, analisar a possibilidade de buscar solução no sentido de resolver a situação de fios (de internet e de eletricidade) caídos em vários pontos da cidade por toda a cidade, através de Notificação às Empresas de Internet e Telefonia, para que façam a manutenção e retirada de fios caídos e soltos nos vários pontos da cidade. JUSTIFICATIVA: Na legislação vigente, encontramos sobre este assunto, a Lei Municipal nº 2031 de 06 de setembro de 2023, a qual estabelece medidas que devem ser tomadas pelas empresas prestadoras de serviços de energia elétrica e telefonia, que se utilizam dos postes como suporte de cabeamentos, para que realizem o alinhamento da fiação que ' instalaram e a retirada de seus fios desnecessários ou inutilizados. Neste sentido, observa-se que desde a existência desta legislação implantada ainda na gestão pública anterior, ou seja: meados de setembro de 2023, que determinou um prazo máximo 180 (cento e oitenta dias), para a realização de adequações das fiações existentes, porém essa irregularidade persiste, como se pode comprovar em todo no perímetro urbano nosso município, sendo comum depararmos com fios caídos, por toda a parte da cidade e bairros, fato que além de riscos de cargas elétricas, causam um péssimo aspecto visual, além de acidentes graves, principalmente para motoqueiros, ciclistas e pedestres em geral. Portanto, mesmo com uma legislação neste sentido, observa-se que desde a sua implantação no ano de 2023, não atingiu os efeitos desejados. Assim, recorremos a atual Administração que demonstra uma preocupação com o bem estar e a segurança da nossa população, para a adoção de medidas para este problema recorrente em nosso município. Assim fundamentados pelo artigo 9º. da Lei Municipal nº 2031/2023, de 06/09/2023, será de fundamental importância a determinação para que a Secretaria de Planejamento, por meio dos fiscais de obras e posturas, a fiscalização e o rigoroso cumprimento do que dispõe esta lei municipal. Principais perigos e Choques elétricos: Fios soltos podem estar energizados e causar choques elétricos graves ou fatais. Isso é especialmente perigoso se um cabo de internet cair Y um cabo de energia, causando um curto-circuito. P ; AE SV EC umél (7H (45) 3541-1299 | Rua das Comunicações, 1828 - Centro | www.camarasti.pr.gov.br Câmara Municipal Santa Terezinha de Itaipu e Quedas e ferimentos: Fios caídos no chão representam um perigo de tropeço para pedestres. Se a pessoa estiver em uma moto, os fios podem enroscar no pescoço e causar acidentes graves. e Danos à infraestrutura: O emaranhado de fios pode causar danos a postes e outros equipamentos, além de ser um problema visual para a comunidade. e Poluição visual e obstrução: Fios pendurados podem dificultar a passagem de pedestres, ciclistas e motoristas, além de causar poluição visual. Santa Terezinha de Itaipu, 28 de novembro de 2025. CLAUD MBATTI (Autora) ANDO CARLESSI Vereador — Republicanos Vereador - dios A JO: TTA (JACARÉ) Vereador - PP (45) 3541-1299 | Rua das Comunicações, 1828 - Centro | Www.camarasti.pr.gov.br