br-locleg corpus explorer

← Santa Terezinha de Itaipu (PR)

materia nº 81/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaEMENTA: Institui o Programa Municipal de Prevenção e Combate ao Bullying e Cyberbullying nas escolas da rede pública e privada de ensino do Município de Santa Terezinha de Itaipu, estabelece diretrizes para sua implementação e dá outras providências.
native_id443

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Proposição arquivada F —
2026-02-23 APROVADA U Veto Total ao PL 81/2025 acatado pelo Plenário. Determinado o arquivamento do Projeto pela Presidência desta Casa de Leis.
2026-02-18 Veto distribuído para emissão de parecer — —
2026-02-18 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-02-18 Veto autuado e incluso em pauta — —
2026-01-19 Proposição com veto tota — —
2025-12-19 ENVIADA PARA SANÇÃO U —
2025-12-18 APROVADA L —
2025-12-10 APROVADA S —
2025-12-09 PARECER FAVORÁVEL — —
2025-12-09 Proposição apresentada em Plenário — Proposição reapresentada com inclusão da Emenda Aditiva Nº 01/2025.
2025-12-09 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE — —
2025-12-09 ENCAMINHADA — —
2025-12-08 Adiada discussão e votação. — Pedido de vistas do Vereador Marcelo de Campos, aprovado por unanimidade de todos os(as) Vereadores(as).
2025-12-03 APROVADA P —
2025-12-02 PARECER FAVORÁVEL — —
2025-12-01 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES U —
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-12-01 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-19T10:37:46.461616-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0
2025-12-11T14:32:54.889618-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0
2025-12-05T14:43:46.547219-03:00 APROVAÇÃO POR DOIS TERÇOS - 6 VEREADORES 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Câmara Municipal
Santa Terezinha
de Itaipu
PROJETO DE LEI Nº 81/2025
EMENTA: Institui o Programa Municipal de Prevenção e Combate ao Bullying e
Cyberbullying nas escolas da rede pública e privada de ensino do Município de Santa
Terezinha de Itaipu, estabelece diretrizes para sua implementação e dá outras
providências. É
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Terezinha de Itaipu, o
Programa Municipal de Prevenção e Combate ao Bullying e Cyberbullying, com
o objetivo de promover práticas educativas, preventivas, de apoio e intervenção nos
casos identificados, assegurando ambiente escolar seguro, respeitoso e acolhedor.
Art. 2º. Para fins desta Lei, entende-se por:
| — Bullying: toda forma de agressão física, verbal, psicológica, moral, sexual ou
social, intencional e repetitiva, que ocorra entre pares e cause dor, humilhação ou
constrangimento à vítima, em ambiente escolar ou em decorrência dele;
Il — Cyberbullying: qualquer forma de intimidação, agressão ou difamação praticada
por meio de tecnologias digitais, redes sociais, aplicativos, jogos online, mensagens
ou outros meios virtuais.
Art. 3º. São objetivos do Programa Municipal de Prevenção e Combate ao Bullying e
Cyberbullying:
| — prevenir e reduzir a incidência de casos de violência e intimidação nas escolas;
Il — capacitar professores, gestores e servidores para identificar e lidar com
situações de bullying;
III — conscientizar alunos, pais e comunidade sobre os danos causados pela prática
do bullying e do cyberbullying;
IV — garantir o acolhimento psicológico e o acompanhamento das vítimas e autores,
V — promover ações educativas que incentivem o respeito, a empatia e a cultura da
paz,
VI — articular ações entre escolas, famílias, Conselho Tutelar e Rede de Proteção à
Criança e ao Adolescente;
VII — assegurar canais de escuta e denúncia sigilosos e acessíveis.
Art. 4º. As instituições de ensino públicas e privadas do Município deverão:
| incluir no Projeto Político-Pedagógico ações permanentes de combate prevenção
ao bullying e ao cyberbullying;
|| — desenvolver, ao longo do ano letivo, campanhas educativas, palestras, dinâmicas
e debates sobre o tema;
III — promover capacitação anual para os profissionais da educação,
IV — manter registro interno e sigiloso dos casos identificados, encaminhando-os,
(45) 3541-1299 | Rua das Comunicações, 1828 - Centro | www.camarasti.pr.gov.br
Câmara Municipal
Santa Terezinha
de Itaipu
Ds QT ce Sr
quando necessário, ao Conselho Tutelar ou à Secretaria Municipal de Educação;
V — garantir que as vítimas recebam apoio e acompanhamento psicossocial.
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de
Educação, coordenará o Programa e poderá firmar parcerias com:
|- Conselho Tutelar;
|| - Secretaria Municipal de Assistência Social;
Ill - Secretaria Municipal de Saúde, por meio do atendimento psicológico e
multiprofissional;
IV - Ministério Público, e demais órgãos da Reds de Proteção.
Art. 6º. Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e Combate ao
Bullying e Cyberbullying, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês
de abril, com atividades escolares e comunitárias de conscientização, palestras,
produções artísticas e campanhas educativas.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário.
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 90
(noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir uma política municipal de
combate ao bullying e ao cyberbullying nas escolas de Santa Terezinha de Itaipu.
O bullying é uma forma de violência silenciosa que atinge milhares de crianças e
adolescentes em todo o país, resultando em graves consequências emocionais,
psicológicas e sociais. A criação de um programa municipal específico pgrraitirá ações
A
(45) 3541-1299 | Rua das Comunicações, 1828 - Centro | www.camarasti.pr.gov.br
Câmara Municipal
Santa Terezinha
de Itaipu
permanentes de prevenção, acolhimento e conscientização, fortalecendo a rede
de proteção à infância e juventude.
A proposta está em consonância com a Lei Federal nº 13.185/2015, que institui o
Programa de Combate à Intimidação Sistemática no território nacional, e com as
práticas já adotadas em cidades de referência como Indaiatuba/SP, que desenvolve
programas contínuos de combate ao bullying com resultados positivos na rede de
ensino.
A implementação deste programa em Santa Terezinha de Itaipu contribuirá para:
e promover um ambiente escolar mais seguro e saudável,
e reduzir casos de violência e evasão escolar;
e formar cidadãos mais conscientes, empáticos e respeitosos.
solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste importante
ALEXANDRO ARES PEREIRA (Autor) GISELIS VIANA (Coautora)
Vereador — PSDB Vereadora - PSDB
ISOL HAFER (Coautora)
Vereadora - PSDB
(45) 3541-1299 | Rua das Comunicações, 1828 - Centro | www.camarasti.pr.gov.br

open original →