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materia nº 1/2025

Tipo EMENDA ADITIVA
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaInclui o Inciso V no Art. 5º - Órgãos de Segurança Pública.
native_id448

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 ENVIADA PARA SANÇÃO F
2025-12-10 Proposição apresentada em Plenário F A Comissão apresentou a nova redação do Projeto de Lei nº 81/2025 já com a Emenda Modificativa para discussão e votação em Plenário.
2025-12-10 PARECER FAVORÁVEL A Comissão apresentou o texto novo do projeto de Lei Nº 81/2025, já com a Emenda.
2025-12-10 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES
2025-12-10 Proposição apresentada em Plenário
2025-12-09 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal
Santa Terezinha
de Itaipu
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 81/2025
O Vereador MARCELO DE CAMPOS, apresentou verbalmente durante a Sessão
Ordinária realizada no dia 08/12/2025, uma proposta de emenda, através do
acréscimo do Inciso V ao artigo 5º do Projeto de Lei Nº 81/2025, que: “Institui O
Programa Municipal de Prevenção e Combate ao Bullying e Cyberbullyng, nas
escolas da rede pública e privada de ensino do Município de Santa Terezinha de Itaipu,
estabelece diretrizes para sua implementação e dá outras providências.
Art. 5º...
|.
|I-...
|I-...
IV-...
V - Órgãos de Segurança Pública.
Face a concordância de todos os autores do Projeto de Lei nº 81/2025, fica aqui os
meus sinceros agradecimentos pela acolhida, pois nosso objetivo é de acrescentar
mais um segmento público, no caso proposto: Órgãos de Segurança Pública”, a se
somar com a Secretaria Municipal de Educação, na coordenação deste importante
programa de combate ao Bullying e Cyberbullying em nosso Município.
Sala das Sessões, em 09 de dezembro de 2025.
Vere 4 dor - REPÚBLICANOS
(45) 3541-1299 | Rua das Comunicações, 1828 - Centro | www.camarasti.pr.gov.br

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