← Santa Terezinha de Itaipu (PR)
| Tipo | EMENDA ADITIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Inclui o Inciso V no Art. 5º - Órgãos de Segurança Pública. |
| native_id | 448 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-12-18 | ENVIADA PARA SANÇÃO | F | — |
| 2025-12-10 | Proposição apresentada em Plenário | F | A Comissão apresentou a nova redação do Projeto de Lei nº 81/2025 já com a Emenda Modificativa para discussão e votação em Plenário. |
| 2025-12-10 | PARECER FAVORÁVEL | — | A Comissão apresentou o texto novo do projeto de Lei Nº 81/2025, já com a Emenda. |
| 2025-12-10 | AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES | — | — |
| 2025-12-10 | Proposição apresentada em Plenário | — | — |
| 2025-12-09 | AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE | — | — |
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Câmara Municipal Santa Terezinha de Itaipu EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 81/2025 O Vereador MARCELO DE CAMPOS, apresentou verbalmente durante a Sessão Ordinária realizada no dia 08/12/2025, uma proposta de emenda, através do acréscimo do Inciso V ao artigo 5º do Projeto de Lei Nº 81/2025, que: “Institui O Programa Municipal de Prevenção e Combate ao Bullying e Cyberbullyng, nas escolas da rede pública e privada de ensino do Município de Santa Terezinha de Itaipu, estabelece diretrizes para sua implementação e dá outras providências. Art. 5º... |. |I-... |I-... IV-... V - Órgãos de Segurança Pública. Face a concordância de todos os autores do Projeto de Lei nº 81/2025, fica aqui os meus sinceros agradecimentos pela acolhida, pois nosso objetivo é de acrescentar mais um segmento público, no caso proposto: Órgãos de Segurança Pública”, a se somar com a Secretaria Municipal de Educação, na coordenação deste importante programa de combate ao Bullying e Cyberbullying em nosso Município. Sala das Sessões, em 09 de dezembro de 2025. Vere 4 dor - REPÚBLICANOS (45) 3541-1299 | Rua das Comunicações, 1828 - Centro | www.camarasti.pr.gov.br