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PREFEITURA DE
SANTA
TEREZINHA
MENSAGEM Nº 085/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu — PR
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei que altera artigos da Lei Municipal nº 382, de 08 de outubro de
1993, que dispõem sobre o Conselho Municipal de Esportes de Santa Terezinha de Itaipu.
As referidas atualizações, foram solicitadas pelo próprio Conselho e tem por
objetivo adequar a estrutura do Conselho às exigências atuais para participação em
programas, editais e captação de recursos, especialmente aqueles que demandam
composição paritária entre representantes do Poder Público e da sociedade civil.
Conforme última alteração da Lei nº 382/1993, realizada pela Lei Municipal nº
1.514, de 24 de fevereiro de 2014 fixou-se em seu artigo 2º, que o Conselho é composto por
06 membros nomeados por decreto, com mandato de 02 anos. Contudo, tal configuração
deixa de atender às diretrizes de paridade que atualmente se tornaram requisito indispensável
para a integração aos sistemas estaduais e federais de esporte, bem como para acesso a
fundos e convênios específicos.
Assim, o Projeto de altera o artigo 2º da Lei nº 382/1993 e propõe nova redação,
estabelecendo que o Conselho Municipal de Esportes será composto por 10 (dez) membros
titulares e seus respectivos suplentes, sendo:
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05 (cinco) representantes do Poder Público; e
05 (cinco) representantes da sociedade civil.
A alteração visa fortalecer o caráter democrático, participativo e transparente do
Conselho, garantindo maior representatividade na formulação e acompanhamento das
políticas públicas de esporte no Município.
Certos da compreensão e do comprometimento dessa Casa Legislativa, renovo
votos de elevado apreço e distinguida consideração, ao tempo em que
Paço Municipal 3 de Maio, em 1º de dezembro de 2025.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
D45 3541184 stitaipu.prgovbr Rua João XXII1144 - Centro
0800 808 0135 BO Oprefsti Santa Terezinha de Itaipu - Paraná
PREFEITURA DE
SANTA
TEREZINHA
PROJETO DE LEI
DATA: 26 DE NOVEMBRO DE 2025
EMENTA: ATUALIZA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL
Nº 382, DE 08 DE OUTUBRO DE 1993, ALTERA A
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ESPORTES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O artigo da 2º da Lei nº 382, de 08 de outubro de
1993 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Conselho Municipal de Esportes será constituído paritariamente
de 10 membros titulares e seus respectivos suplentes, pelas seguintes
representações:
| — 05 representantes de órgãos governamentais, sendo:
a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Esportes;
II - 05 (cinco) representantes da sociedade civil, sendo:
a) 02 (dois) representantes da Modalidade Esportiva praticada no Município;
b) 01 (um) representante do Estágio Esporte para a vida toda e readaptação;
c) 01 (um) representante do Estágio de Rendimento Esportivo;
d) 01 (um) representante da Modalidade Formação de Excelência;
$ 1º Para cada titular deverá ser indicado 01 (um suplente).
$ 2º O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida a
recondução por igual período.
$ 3º A nomeação ocorrerá por meio de Decreto do Prefeito Municipal
publicado em Diário Oficial.
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HO]
7)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em sentido contrário
E;
E
JOE
Paço Municipal 3 de Maio, em 1º de dezembro de 2025.
a?) Nome: Antonio Luiz Bendo
It , * CPF: 631.409.
Assinado com certificado digital avançado
ANIUNIU LUIZ DENUU
PREFEITO
D45 3541184 stitaipu.prgovbr Rua João XXII1144 - Centro
0800 808 0135 BO Oprefsti Santa Terezinha de Itaipu - Paraná
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