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materia nº 87/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaCONCEDE REPOSIÇÃO ANUAL DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id450

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 ENVIADA PARA SANÇÃO U Encaminhada via Ofício 074/2025.
2025-12-18 APROVADA U
2025-12-18 PARECER FAVORÁVEL
2025-12-18 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES
2025-12-18 Proposição apresentada em Plenário
2025-12-17 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-12T09:16:47.954525-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 7 0 0
2025-12-19T10:40:32.016419-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MENSAGEM Nº 095/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, para análise e 
aprovação, o presente projeto de Lei que concede reposição salarial das perdas inflacionárias 
aos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta e Câmara Municipal de 
Santa Terezinha de Itaipu. 
O presente Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de reposição e 
reajuste salarial aos servidores públicos municipais, no percentual total de 5,46% (cinco 
vírgula quarenta e seis por cento), visa recompor a totalidade das perdas salariais, pela média 
do IPCA, apurada nos últimos 12 meses, consoante previsto no art. 264 da Lei Complementar 
nº 239, de 1º de janeiro de 2022. 
O reajuste proposto é composto por duas parcelas distintas, devidamente 
fundamentadas em critérios técnicos e econômicos, sendo: 
I – 4,46% (quatro vírgula quarenta e seis por cento), correspondentes à 
recomposição das perdas salariais acumuladas em razão da inflação, apuradas com base no 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA; e
II – 1% (um por cento), a título de ganho real, representando a valorização 
do servidor público municipal. 
A recomposição inflacionária visa preservar o poder aquisitivo da 
remuneração, atendendo ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos e 
assegurando justiça remuneratória frente à elevação do custo de vida. Já a concessão de 
ganho real reflete o reconhecimento do Poder Executivo ao empenho, dedicação e 
responsabilidade dos servidores, que exercem papel essencial na execução das políticas 
públicas e na prestação de serviços à população. 
Ressalta-se que a proposta foi elaborada com observância aos princípios da 
responsabilidade fiscal, encontrando-se compatível com a capacidade financeira do Município 
e com os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade 
Fiscal, não comprometendo o equilíbrio das contas públicas. 
Dessa forma, o presente Projeto de Lei revela-se medida de justiça social, 
valorização do funcionalismo público e fortalecimento da administração municipal, ao mesmo 
tempo em que preserva a sustentabilidade fiscal do Município. 
Diante do exposto, encaminho o Projeto de Lei à apreciação dessa Casa 
Legislativa, solicitando sua análise e aprovação, certo de contar com a costumeira atenção e 
colaboração de Vossas Excelências. Solicito ainda emprestar sua valiosa colaboração para 
que o presente Projeto seja apreciado em regime de urgência, para que surta seus efeitos a 
partir de 1º de janeiro de 2026, ao tempo que renovo votos de elevado apreço e distinguida 
consideração. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 17 de dezembro de 2025. 
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
 
Documento assinado digitalmente em 17/12/2025 16:41:22
Acesse o endereço: https://sl.govbr.cloud/DY84i para 
verificar a autenticidade.
PROJETO DE LEI 
DATA: 17 DE DEZEMBRO DE 2025. 
EMENTA: CONCEDE REPOSIÇÃO ANUAL DAS 
PERDAS INFLACIONÁRIAS AOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder reposição e reajsute anual de 5,46% (cinco vírgula quarenta e seus por cento) sobre 
os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, sendo, 4,46% (quatro vírgula quarenta e 
seis por centos) referente a perda salarial correspondente ao percentual acumulado de 12 
meses pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, nos termos do art. 
264 da Lei Complementar nº 239, de 1º de janeiro de 2022 e reajuste salarial de 1,00% (um 
por cento) a título de ganho real. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2026, 
revogadas disposições em contrário.
Paço Municipal 3 de Maio, 17 de dezembro de 2025. 
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
Documento assinado digitalmente em 17/12/2025 16:41:22
Acesse o endereço: https://sl.govbr.cloud/DY84i para 
verificar a autenticidade.

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