MENSAGEM Nº 095/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, para análise e
aprovação, o presente projeto de Lei que concede reposição salarial das perdas inflacionárias
aos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta e Câmara Municipal de
Santa Terezinha de Itaipu.
O presente Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de reposição e
reajuste salarial aos servidores públicos municipais, no percentual total de 5,46% (cinco
vírgula quarenta e seis por cento), visa recompor a totalidade das perdas salariais, pela média
do IPCA, apurada nos últimos 12 meses, consoante previsto no art. 264 da Lei Complementar
nº 239, de 1º de janeiro de 2022.
O reajuste proposto é composto por duas parcelas distintas, devidamente
fundamentadas em critérios técnicos e econômicos, sendo:
I – 4,46% (quatro vírgula quarenta e seis por cento), correspondentes à
recomposição das perdas salariais acumuladas em razão da inflação, apuradas com base no
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA; e
II – 1% (um por cento), a título de ganho real, representando a valorização
do servidor público municipal.
A recomposição inflacionária visa preservar o poder aquisitivo da
remuneração, atendendo ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos e
assegurando justiça remuneratória frente à elevação do custo de vida. Já a concessão de
ganho real reflete o reconhecimento do Poder Executivo ao empenho, dedicação e
responsabilidade dos servidores, que exercem papel essencial na execução das políticas
públicas e na prestação de serviços à população.
Ressalta-se que a proposta foi elaborada com observância aos princípios da
responsabilidade fiscal, encontrando-se compatível com a capacidade financeira do Município
e com os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade
Fiscal, não comprometendo o equilíbrio das contas públicas.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei revela-se medida de justiça social,
valorização do funcionalismo público e fortalecimento da administração municipal, ao mesmo
tempo em que preserva a sustentabilidade fiscal do Município.
Diante do exposto, encaminho o Projeto de Lei à apreciação dessa Casa
Legislativa, solicitando sua análise e aprovação, certo de contar com a costumeira atenção e
colaboração de Vossas Excelências. Solicito ainda emprestar sua valiosa colaboração para
que o presente Projeto seja apreciado em regime de urgência, para que surta seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2026, ao tempo que renovo votos de elevado apreço e distinguida
consideração.
Paço Municipal 3 de Maio, em 17 de dezembro de 2025.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
Documento assinado digitalmente em 17/12/2025 16:41:22
Acesse o endereço: https://sl.govbr.cloud/DY84i para
verificar a autenticidade.
PROJETO DE LEI
DATA: 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
EMENTA: CONCEDE REPOSIÇÃO ANUAL DAS
PERDAS INFLACIONÁRIAS AOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder reposição e reajsute anual de 5,46% (cinco vírgula quarenta e seus por cento) sobre
os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, sendo, 4,46% (quatro vírgula quarenta e
seis por centos) referente a perda salarial correspondente ao percentual acumulado de 12
meses pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, nos termos do art.
264 da Lei Complementar nº 239, de 1º de janeiro de 2022 e reajuste salarial de 1,00% (um
por cento) a título de ganho real.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2026,
revogadas disposições em contrário.
Paço Municipal 3 de Maio, 17 de dezembro de 2025.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
Documento assinado digitalmente em 17/12/2025 16:41:22
Acesse o endereço: https://sl.govbr.cloud/DY84i para
verificar a autenticidade.