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materia nº 88/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaCONCEDE REPOSIÇÃO ANUAL DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id451

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 ENCAMINHADA U Encaminhada via Ofício 074/2025.
2025-12-18 APROVADA U
2025-12-18 PARECER FAVORÁVEL
2025-12-18 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES
2025-12-18 Proposição apresentada em Plenário
2025-12-17 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-12T09:17:07.000419-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0
2025-12-19T10:40:45.152665-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MENSAGEM Nº 096/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para análise e aprovação, o 
presente projeto de Lei que concede reposição salarial das perdas inflacionárias sobre os 
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Santa Terezinha de Itaipu. 
O presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a concessão de reposição 
salarial no percentual total de 4,46% (quatro vírgula quarenta e seis por cento), visa recompor 
a totalidade das perdas salariais, pela média do IPCA, apurada nos últimos 12 meses, 
consoante previsto no art. 264 da Lei Complementar nº 239, de 1º de janeiro de 2022. 
Ressalta-se que a proposta foi elaborada com observância aos princípios da 
responsabilidade fiscal, encontrando-se compatível com a capacidade financeira do Município 
e com os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade 
Fiscal, não comprometendo o equilíbrio das contas públicas. 
Diante do exposto, encaminho o Projeto de Lei à apreciação dessa Casa 
Legislativa, solicitando sua análise e aprovação, certo de contar com a costumeira atenção e 
colaboração de Vossas Excelências. Solicito ainda emprestar sua valiosa colaboração para 
que o presente Projeto seja apreciado em regime de urgência, para que surta seus efeitos a 
partir de 1º de janeiro de 2026, ao tempo que renovo votos de elevado apreço e distinguida 
consideração. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 17 de dezembro de 2025. 
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO 
PROJETO DE LEI 
DATA: 17 DE DEZEMBRO DE 2025. 
EMENTA: CONCEDE REPOSIÇÃO ANUAL DAS 
PERDAS INFLACIONÁRIAS AOS SUBSÍDIOS DO 
PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS 
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder reposição anual de 4,46% (quatro vírgula quarenta e seus por cento) sobre os 
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, referente a perda salarial 
correspondente ao percentual acumulado de 12 meses pelo Índice Nacional de Preço ao 
Consumidor Amplo – IPCA/IBGE. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2026, 
revogadas disposições em contrário.
Paço Municipal 3 de Maio, 17 de dezembro de 2025. 
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
Documento assinado digitalmente em 17/12/2025 16:41:34
Acesse o endereço: https://sl.govbr.cloud/ycrsK para 
verificar a autenticidade.

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