MENSAGEM Nº 090/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o Projeto de Lei Complementar que altera artigos da Lei Complementar
nº 240, de 1º de janeiro de 2022, propondo o aumento do número de vagas para o cargo de
Psicólogo (jornada 30 horas semanais) na estrutura administrativa do Município, com a
finalidade específica de garantir atendimento regular e contínuo às escolas e centro
municipais de educação infantil da Rede Pública Municipal de Ensino de Santa Terezinha de
Itaipu.
Motivação e escopo da proposição - A presente iniciativa objetiva assegurar
que cada unidade escolar passe a contar com atendimento psicológico permanente,
promovendo ações de prevenção, promoção da saúde mental, acolhimento, orientação a
alunos e famílias, intervenção em situações de risco, apoio ao corpo docente e contribuição
para a inclusão escolar. Para tanto, propõe-se a criação/abertura de 05 vagas para o cargo
de Psicólogo (30h), a serem providas mediante concurso público ou provimento administrativo
compatível com a legislação municipal aplicável.
Fundamentação legal e normativa:
I. A Lei Federal nº 13.935/2019 instituiu a cooperação entre as redes públicas
de educação básica e a rede pública de saúde para a atuação de
profissionais de psicologia e serviço social nas escolas, reconhecendo a
importância do apoio psicossocial ao ambiente escolar e determinando a
articulação intersetorial necessária para sua efetivação.
II. O Programa Saúde na Escola (PSE), estratégia interministerial dos
Ministérios da Saúde e da Educação, recomenda ações de promoção da
saúde mental no ambiente escolar, com ênfase em práticas de acolhimento,
prevenção e articulação entre educação e atenção primária à saúde. A
presença de profissionais qualificados nas escolas potencializa o alcance
dessas ações.
III. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB — Lei nº
9.394/1996) e as diretrizes curriculares reforçam o papel da escola no
desenvolvimento integral do educando, incluindo aspectos socioemocionais,
que demandam políticas e profissionais habilitados para sua promoção.
Justificativas técnicas e resultados esperados:
I. Promoção da saúde mental e prevenção de riscos: atuação preventiva junto
a estudantes em situação de vulnerabilidade (acolhimento, orientação,
encaminhamentos), reduzindo agravos e demandas mais complexas à rede
de saúde.
II. Apoio ao processo pedagógico e à inclusão escolar: psicólogos escolares
colaboram com professores na adaptação de metodologias, intervenções
psicopedagógicas e no acompanhamento de estudantes com necessidades
educacionais especiais.
III. Redução de prejuízos ao aprendizado: atenção psicossocial tem impacto
positivo em frequência, engajamento e rendimento escolar, reduzindo
evasão e indícios de risco social.
IV. Articulação intersetorial e eficiência de políticas públicas: a presença desses
profissionais facilita a integração entre Educação, Saúde e Assistência
Social, alinhando ações e promovendo economia administrativa a médio
prazo.
A medida ora proposta reveste-se de relevante interesse público, ao
promover condições para o desenvolvimento integral dos estudantes, melhorar indicadores
de aprendizagem e fortalecer a rede de proteção social no Município. A contratação de
psicólogos escolares em regime de 30 horas semanais, com distribuição adequada às escolas
e CMEI’s municipais, constitui ação estratégica para garantir atendimento contínuo e
qualificado às demandas socioemocionais e educacionais de nossas crianças e adolescentes,
em consonância com a legislação federal e com as melhores práticas nacionais.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação deste
encaminhamento, bem como solicitamos, ainda, emprestar Vossa valorosa colaboração para
que o mesmo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a competente convocação
das Comissões Permanentes, e convocação de sessões extraordinárias, caso necessário, ao
tempo em que renovo votos de elevado apreço e distinguida consideração.
Paço Municipal 3 de Maio, em 16 de dezembro de 2025.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
Documento assinado digitalmente em 17/12/2025 17:00:20
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DATA: 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
EMENTA: ALTERA ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 240, DE 1º DE JANEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Ficam criadas 05 (cinco) vagas de Psicólogo – 30
horas, constante do Grupo Profissional Superior (PS) do Anexo II da Lei Complementar nº
240/2022, de 1º de janeiro de 2022, passando de 11 para 16 vagas.
Art. 2º Em decorrência das alterações constantes nesta
Lei Complementar, o Grupo Profissional Superior (PS) constante do Anexo II, da Lei
Complementar nº 240, de 1º de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguintes alterações
e composição:
ANEXO II
CARGOS DA CARREIRA
NOMENCLATURA, CARGA HORÁRIA, NÚMERO DE VAGAS E REQUISITOS
5. GRUPO PROFISSIONAL SUPERIOR (PS):
CARGOS VAGAS
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
ESCOLARIDADE REQUISITOS PARA INGRESSOS
PSICÓLOGO 16 30 Superior
Curso de graduação na área
específica, Registro na Entidade
de Classe (quando for o caso) e
experiência mínima de seis meses
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal 03 de Maio, em 16 de dezembro de 2025.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
Documento assinado digitalmente em 17/12/2025 17:00:20
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