Câmara Municipal
Santa Terezinha
de Itaipu
=
E RE A DI RA N.º
“INSTITUI AS DIRETRIZES PARA
ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E
MONITORAMENTO DO PLANEJAMENTO
ESTRATÉGICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, ESTADO DO
PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para elaboração, coordenação e
monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Santa Terezinha
de Itaipu, estado do Paraná.
Parágrafo único. O Planejamento Estratégico servirá como instrumento de
gestão e deverá ser observado por todos os departamentos e membros da Câmara
Municipal de Santa Terezinha de Itaipu em sua integralidade.
Art. 2º O Planejamento Estratégico será elaborado com a participação de
todos os departamentos da Câmara Municipal, devendo contemplar ações de curto;
médio e longo prazo.
Parágrafo único. O Plano de Ação decorrente do Planejamento Estratégico
não poderá ser inferior a 4 anos devendo ser, preferencialmente, decenal.
Art. 3º A elaboração, execução e acompanhamento do Planejamento
Estratégico deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo respectivo Comitê
Gestor, nos termos desta Resolução.
CA
Art. 4º A elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento
Estratégico ficará sob responsabilidade do Comitê Gestor, nomeado pelo Presidente da
Câmara, por meio de Portaria, e formado pelos seguintes servidores: JA
ES 2774.24
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I- Diretor Geral da Câmara Municipal;
II - Diretor Administrativo da Câmara Municipal;
HI - 01 (um) representante da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal;
IV - 01 (um) representante da Controladoria Interna da Câmara Municipal;
V-01 (um) representante do setor de contabilidade da Câmara Municipal
Art. 5º São atribuições do Comitê Gestor do Planejamento Estratégico:
I- definir a metodologia para elaboração e consolidação do Planejamento
Estratégico da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, no que concerne ao
estabelecimento das diretrizes que deverão ser observadas na consecução do
Planejamento;
II - coordenar o processo de elaboração, execução e monitoramento do
Planejamento Estratégico do Poder Legislativo municipal;
II - submeter à aprovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal as
propostas oriundas do processo de Planejamento;
IV - apresentar, anualmente, à Mesa Diretora da Câmara Municipal, o
andamento do processo e de monitoramento do Planejamento Estratégico.
Parágrafo único. Aos servidores designados para compor o Comitê Gestor
do Planejamento Estratégico poderá ser concedida gratificação por função, nos termos
do art. 35 da Lei Complementar Municipal nº 162, de 2013, enquanto perdurar a
designação.
Art. 6º O monitoramento das ações previstas nos Planos de Ação do
Planejamento Estratégico da Câmara Municipal será contínuo ao longo de cada ano,
observando os prazos previstos para o cumprimento das metas estabelecidas.
$ 1º. No primeiro semestre de cada ano, a exclusivo critério do Comitê à
Gestor, poderá haver a repactuação das ações e metas propostas pelas diretorias, a
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partir da análise dos resultados obtidos no monitoramento realizado.
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$ 2º. Por deliberação da Mesa Diretora da Câmara Municipal, as diretrizes
do Planejamento Estratégico poderão ser alteradas, desde que no monitoramento
realizado tenha sido identificado motivo que justifique as alterações.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação,
revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de resolução tem por finalidade instituir diretrizes
para elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico da
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, em consonância com os princípios
da eficiência, da transparência e da responsabilidade na gestão pública, previstos no
art. 37, caput, da CF/88.
A implantação do Planejamento Estratégico no âmbito do Poder
Legislativo municipal revela-se imperiosa e inadiável, diante das profundas
transformações institucionais e normativas que vêm remodelando a Administração
Pública brasileira, especialmente após a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021, que
substituiu o antigo regime de licitações por um novo marco jurídico de governança
pública.
A nova lei impõe às entidades públicas a adoção de planejamento prévio,
gestão por resultados e mecanismos de governança e integridade como
pressupostos indispensáveis à legalidade e eficiência dos atos administrativos. Assim,
a ausência de estrutura formal de planejamento estratégico compromete não apenas a
eficiência administrativa, mas também a conformidade legal das ações institucionais
da Câmara.
Além disso, a legislação federal reforçou a necessidade de planejamento
integrado, gestão de riscos e monitoramento contínuo de resultados —
instrumentos que exigem coordenação intersetorial e metodologias padronizadas. O
HE
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Planejamento Estratégico da Câmara Municipal atuará, portanto, como ferramenta de
alinhamento institucional, possibilitando que os diversos setores e unidades
administrativas atuem de forma sinérgica, orientados por objetivos comuns e metas
mensuráveis.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Resolução não se limita à adoção de
um instrumento administrativo, mas representa um avanço estrutural na
consolidação de uma Câmara Municipal moderna, responsável e alinhada às melhores
práticas da Administração Pública contemporânea. O Planejamento Estratégico
permitirá previsibilidade nas ações institucionais, melhor aproveitamento dos
recursos públicos, cumprimento efetivo da legislação de licitações e contratos e
transparência na gestão legislativa, contribuindo decisivamente para o
fortalecimento da democracia local.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Resolução à elevada
consideração dos(as) Senhores(as) Vereadores(as), confiante em sua aprovação, por
representar instrumento essencial de modernização, eficiência e conformidade
jurídica do Poder Legislativo Municipal.
Sexta-feira, 09 de janêiço de 2026.
FERNANDO DA NT JUNIOR MARCELO DE CAMPOS
Presidente Vice- Presidente
ENTIM DA SILVA MOTTA (Jacaré)
2º Sécretário
3)
CLA E BRAMBATTI
12. Secretária
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