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materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaDISPÕE SOBRE A EQUIPARAÇÃO DA REFERÊNCIA INICIAL DO CARGO DE ESCRITURÁRIO AO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, INTEGRANTES DO GRUPO APOIO À ADMINISTRAÇÃO (AA), AMBOS CONSTANTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE 1º DE JANEIRO DE 2022, QUE REORGANIZA O QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL E O PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, ESTADO DO PARANÁ.
native_id463

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 ENVIADA PARA SANÇÃO U
2026-02-25 APROVADA S
2026-02-23 APROVADA P
2026-02-23 PARECER FAVORÁVEL
2026-02-18 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES
2026-02-18 Proposição apresentada em Plenário
2026-01-26 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-27T15:39:11.562819-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0
2026-02-24T15:49:40.841878-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 004/2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimo Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação 
legislativa o incluso Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre a equiparação da 
referência inicial do cargo de Escriturário à do cargo de Auxiliar Administrativo, ambos 
integrantes do Grupo Apoio à Administração (AA), nos termos da Lei Complementar nº 240, 
de 1º de janeiro de 2022. 
Ressalta-se que o cargo de Escriturário constitui um dos cargos mais antigos do 
quadro de pessoal do Município, tendo sido criado por ocasião da emancipação político￾administrativa municipal, por meio da Lei nº 002, de 12 de fevereiro de 1983. Ao longo dos 
anos, com a evolução da estrutura administrativa e o aperfeiçoamento do quadro de pessoal, 
foram instituídos novos cargos, dentre eles o de Auxiliar Administrativo, ao mesmo tempo em 
que o cargo de Escriturário passou a integrar o rol de cargos em extinção. 
Não obstante as diferenças históricas e nomenclaturais, verifica-se que, na prática 
administrativa atual, ambos os cargos exercem atribuições de mesma natureza, complexidade 
e grau de responsabilidade, atuando sob as mesmas chefias e nos mesmos setores da 
Administração Municipal. Tal circunstância decorre do fato de terem sido criados em 
momentos distintos, refletindo realidades administrativas diversas, mas que, com o passar do 
tempo, convergiram quanto às funções efetivamente desempenhadas. 
A manutenção de referências iniciais distintas, nesse contexto, não se mostra 
compatível com a realidade funcional existente, razão pela qual a presente proposta visa 
corrigir distorções remuneratórias, promover maior equilíbrio interno no Plano de Carreiras, 
Cargos e Salários do Município, bem como assegurar a valorização dos servidores e a 
observância dos princípios da razoabilidade, da eficiência e da isonomia administrativa. 
Informa-se, ainda, que o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro, 
elaborado nos termos da legislação vigente, será encaminhado em anexo ao Projeto de Lei 
Complementar, demonstrando a compatibilidade da medida com o orçamento municipal e com 
as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Diante do exposto, submeto o Projeto de Lei Complementar à análise dessa Casa 
Legislativa, solicitando sua regular tramitação e apreciação, ao tempo em que renovo a Vossa 
Excelência e aos demais Vereadores meus protestos de elevada estima e consideração. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 26 de janeiro de 2026. 
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO 
 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
DATA: 26 DE JANEIRO DE 2026. 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A EQUIPARAÇÃO DA 
REFERÊNCIA INICIAL DO CARGO DE ESCRITURÁRIO 
AO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, 
INTEGRANTES DO GRUPO APOIO À ADMINISTRAÇÃO 
(AA), AMBOS CONSTANTES DA LEI COMPLEMENTAR 
Nº 240, DE 1º DE JANEIRO DE 2022, QUE REORGANIZA 
O QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL E O PLANO DE 
CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS DO MUNICÍPIO DE 
SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, ESTADO DO PARANÁ. 
Art. 1º Fica alterada a referência inicial do cargo de Escriturário, 
constante do Anexo I da Lei Complementar nº 240, de 1º de janeiro de 2022, para que 
corresponda à mesma referência inicial atribuída ao cargo de Auxiliar Administrativo, ambos 
integrantes do Grupo Apoio à Administração (AA), passando a vigorar conforme segue: 
ANEXO I 
TABELA SALARIAL 
[...] 
1. – GRUPO APOIO À ADMINISTRAÇÃO (AA) ESCRITURÁRIO 
NÍVEL
CLASSE 
A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
1 2.753,01 2.835,01 2.920,67 3.008,29 3.098,54 3.191,50 3.287,26 3.385,89 3.487,47 3.592,10 3.699,87 3.810,86 3.925,20 4.042,97 4.164,26 4.289,19 4.417,87 4.550,43
2 3.028,32 3.119,16 3.212,75 3.309,14 3.408,42 3.510,68 3.616,01 3.724,49 3.836,22 3.951,31 4.069,86 4.191,95 4.317,71 4.447,25 4.580,68 4.718,10 4.859,66 5.005,45
3 3.165,97 3.260,95 3.358,77 3.459,55 3.563,34 3.670,24 3.780,36 3.893,77 4.010,58 4.130,90 4.254,83 4.382,48 4.513,97 4.649,40 4.788,88 4.932,56 5.080,54 5.232,96
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro 
de 2026.
Paço Municipal 3 de Maio, em 26 de janeiro de 2026. 
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
Documento assinado digitalmente em 26/01/2026 15:19:30
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verificar a autenticidade.

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