MENSAGEM Nº 004/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o incluso Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre a equiparação da
referência inicial do cargo de Escriturário à do cargo de Auxiliar Administrativo, ambos
integrantes do Grupo Apoio à Administração (AA), nos termos da Lei Complementar nº 240,
de 1º de janeiro de 2022.
Ressalta-se que o cargo de Escriturário constitui um dos cargos mais antigos do
quadro de pessoal do Município, tendo sido criado por ocasião da emancipação políticoadministrativa municipal, por meio da Lei nº 002, de 12 de fevereiro de 1983. Ao longo dos
anos, com a evolução da estrutura administrativa e o aperfeiçoamento do quadro de pessoal,
foram instituídos novos cargos, dentre eles o de Auxiliar Administrativo, ao mesmo tempo em
que o cargo de Escriturário passou a integrar o rol de cargos em extinção.
Não obstante as diferenças históricas e nomenclaturais, verifica-se que, na prática
administrativa atual, ambos os cargos exercem atribuições de mesma natureza, complexidade
e grau de responsabilidade, atuando sob as mesmas chefias e nos mesmos setores da
Administração Municipal. Tal circunstância decorre do fato de terem sido criados em
momentos distintos, refletindo realidades administrativas diversas, mas que, com o passar do
tempo, convergiram quanto às funções efetivamente desempenhadas.
A manutenção de referências iniciais distintas, nesse contexto, não se mostra
compatível com a realidade funcional existente, razão pela qual a presente proposta visa
corrigir distorções remuneratórias, promover maior equilíbrio interno no Plano de Carreiras,
Cargos e Salários do Município, bem como assegurar a valorização dos servidores e a
observância dos princípios da razoabilidade, da eficiência e da isonomia administrativa.
Informa-se, ainda, que o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro,
elaborado nos termos da legislação vigente, será encaminhado em anexo ao Projeto de Lei
Complementar, demonstrando a compatibilidade da medida com o orçamento municipal e com
as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, submeto o Projeto de Lei Complementar à análise dessa Casa
Legislativa, solicitando sua regular tramitação e apreciação, ao tempo em que renovo a Vossa
Excelência e aos demais Vereadores meus protestos de elevada estima e consideração.
Paço Municipal 3 de Maio, em 26 de janeiro de 2026.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DATA: 26 DE JANEIRO DE 2026.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A EQUIPARAÇÃO DA
REFERÊNCIA INICIAL DO CARGO DE ESCRITURÁRIO
AO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO,
INTEGRANTES DO GRUPO APOIO À ADMINISTRAÇÃO
(AA), AMBOS CONSTANTES DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 240, DE 1º DE JANEIRO DE 2022, QUE REORGANIZA
O QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL E O PLANO DE
CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS DO MUNICÍPIO DE
SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, ESTADO DO PARANÁ.
Art. 1º Fica alterada a referência inicial do cargo de Escriturário,
constante do Anexo I da Lei Complementar nº 240, de 1º de janeiro de 2022, para que
corresponda à mesma referência inicial atribuída ao cargo de Auxiliar Administrativo, ambos
integrantes do Grupo Apoio à Administração (AA), passando a vigorar conforme segue:
ANEXO I
TABELA SALARIAL
[...]
1. – GRUPO APOIO À ADMINISTRAÇÃO (AA) ESCRITURÁRIO
NÍVEL
CLASSE
A B C D E F G H I J K L M N O P Q R
1 2.753,01 2.835,01 2.920,67 3.008,29 3.098,54 3.191,50 3.287,26 3.385,89 3.487,47 3.592,10 3.699,87 3.810,86 3.925,20 4.042,97 4.164,26 4.289,19 4.417,87 4.550,43
2 3.028,32 3.119,16 3.212,75 3.309,14 3.408,42 3.510,68 3.616,01 3.724,49 3.836,22 3.951,31 4.069,86 4.191,95 4.317,71 4.447,25 4.580,68 4.718,10 4.859,66 5.005,45
3 3.165,97 3.260,95 3.358,77 3.459,55 3.563,34 3.670,24 3.780,36 3.893,77 4.010,58 4.130,90 4.254,83 4.382,48 4.513,97 4.649,40 4.788,88 4.932,56 5.080,54 5.232,96
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro
de 2026.
Paço Municipal 3 de Maio, em 26 de janeiro de 2026.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
Documento assinado digitalmente em 26/01/2026 15:19:30
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