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materia nº 5/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaIndicamos ao Poder Executivo Municipal estudos de viabilidade para a implantação de Programa Municipal de Trabalho de Reeducandos, em parceria com o Poder Judiciário e demais órgãos competentes, com finalidade de ressocialização, prestação de serviços públicos e remição de pena, nos termos da Lei de Execução Penal. Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais e legais, indicam ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que estude a viabilidade e promova a implantação de um Programa Municipal de Trabalho de Reeducandos, destinado a presos que estejam cumprindo pena em regime compatível, possuam bom comportamento carcerário e já tenham cumprido parte significativa da pena, conforme critérios estabelecidos pela Justiça.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 ENCAMINHADA U Indicação encaminhada via Ofício Nº 34/2026.
2026-02-18 Proposição apresentada em Plenário U
2026-02-18 ENCAMINHADA U

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Câmara Municipal
Santa Terezinha
de Itaipu
INDICAÇÃO Nº 05/2026
Indicamos ao Poder Executivo Municipal estudos de viabilidade para a implantação de Programa
Municipal de Trabalho de Reeducandos, em parceria com o Poder Judiciário e demais órgãos
competentes, com finalidade de ressocialização, prestação de serviços públicos e remição de pena, nos
termos da Lei de Execução Penal.
Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais e legais, indicam ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que estude a viabilidade e promova a implantação de um
Programa Municipal de Trabalho de Reeducandos, destinado a presos que estejam cumprindo pena
em regime compatível, possuam bom comportamento carcerário e já tenham cumprido parte significativa
da pena, conforme critérios estabelecidos pela Justiça.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação fundamenta-se no artigo 126 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal),
que prevê a remição da pena pelo trabalho, na proporção de 01 (um) dia de pena a cada 03 (três)
dias trabalhados, desde que reconhecido pelo Juízo da Execução Penal.
A implantação de um programa dessa natureza atende simultaneamente a importantes interesses
públicos, tais como:
e aressocialização do reeducando, por meio do trabalho digno e supervisionado;
e a redução da reincidência criminal;
e o apoio aos serviços públicos municipais, especialmente em áreas como limpeza urbana,
jardinagem, manutenção de praças, vias públicas e pequenos serviços de apoio à infraestrutura;
e a otimização de recursos públicos, sem prejuízo à segurança ou à legalidade.
DIRETRIZES PROPOSTAS PARA O PROGRAMA
Para garantir segurança jurídica, social e institucional, sugere-se que o programa observe as seguintes
diretrizes:
1- Critérios de Participação
e Participação restrita a reeducandos com bom comportamento comprovado, atestado pela
administração penitenciária;
e Exigência de que o reeducando tenha cumprido parte relevante da pena, conforme avaliação
do Juízo da Execução Penal;
e Vedação da participação de condenados por crimes graves, especialmente aqueles
praticados com violência ou grave ameaça, crimes hediondos ou equiparados, salvo decisão
judicial expressa em sentido contrário. |
|| - Atividades Desenvolvidas
e Serviços de limpeza urbana e conservação de espaços públicos; n,
(45) 3541-1299 | Rua das Comunicações, 1 - Centro | www.camarasti.pr.gov.br
Câmara Municipal
Santa Terezinha
de Itaipu
e Jardinagem, paisagismo e manutenção de praças;
e Apoio em pequenas obras e manutenção predial de bens públicos;
e Outras atividades compatíveis com o interesse público e com a legislação vigente.
Hll - Parcerias Institucionais
e Celebração de convênios com o Poder Judiciário, especialmente com a Vara de Execuções
Penais competente;
e Parceria como Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos da administração penitenciária;
e Cooperação com secretarias municipais e, quando possível, entidades da sociedade civil e
instituições de ensino, visando qualificação profissional dos participantes.
IV- Supervisão e Segurança
e Execução das atividades sob supervisão permanente do Município e dos órgãos
responsáveis;
e Definição clara de regras de conduta, horários, locais de trabalho e responsabilidades;
e Garantia de que não haja substituição indevida de servidores públicos.
V- Relatórios e Transparência
e Elaboração de relatórios periódicos, contendo:
o número de reeducandos participantes;
o dias trabalhados e dias de pena remidos;
o atividades executadas;
o eventuais ocorrências;
e Encaminhamento desses relatórios ao Poder Executivo, ao Juízo da Execução Penal e, quando
cabível, à Câmara Municipal, como forma de prestação de contas e transparência.
Diante do exposto, indica-se ao Poder Executivo que promova os estudos técnicos, jurídicos e
administrativos necessários, bem como consulte previamente a Vara de Execuções Penais, visando
a implementação segura, legal e eficiente do Programa Municipal de Trabalho de Reeducandos, em
consonância com a legislação vigente e os princípios da dignidade da pessoa humana e da
ressocialização.
FERNANDO DAL(PO NIOR
Vereador - PP
Vereadora - PP Es ú Vereador - PP
ERNANDO CARLESSI
Vereador - PP
(45) 3541-1299 | Rua das Comunicações, - Centro | www.camarasti.pr.gov.br

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