← Santa Terezinha de Itaipu (PR)
| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-02-18 |
| Ementa | Indicamos ao Poder Executivo Municipal estudos de viabilidade para a implantação de Programa Municipal de Trabalho de Reeducandos, em parceria com o Poder Judiciário e demais órgãos competentes, com finalidade de ressocialização, prestação de serviços públicos e remição de pena, nos termos da Lei de Execução Penal. Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais e legais, indicam ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que estude a viabilidade e promova a implantação de um Programa Municipal de Trabalho de Reeducandos, destinado a presos que estejam cumprindo pena em regime compatível, possuam bom comportamento carcerário e já tenham cumprido parte significativa da pena, conforme critérios estabelecidos pela Justiça. |
| native_id | 470 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-02-23 | ENCAMINHADA | U | Indicação encaminhada via Ofício Nº 34/2026. |
| 2026-02-18 | Proposição apresentada em Plenário | U | — |
| 2026-02-18 | ENCAMINHADA | U | — |
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Câmara Municipal Santa Terezinha de Itaipu INDICAÇÃO Nº 05/2026 Indicamos ao Poder Executivo Municipal estudos de viabilidade para a implantação de Programa Municipal de Trabalho de Reeducandos, em parceria com o Poder Judiciário e demais órgãos competentes, com finalidade de ressocialização, prestação de serviços públicos e remição de pena, nos termos da Lei de Execução Penal. Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais e legais, indicam ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que estude a viabilidade e promova a implantação de um Programa Municipal de Trabalho de Reeducandos, destinado a presos que estejam cumprindo pena em regime compatível, possuam bom comportamento carcerário e já tenham cumprido parte significativa da pena, conforme critérios estabelecidos pela Justiça. JUSTIFICATIVA: A presente indicação fundamenta-se no artigo 126 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), que prevê a remição da pena pelo trabalho, na proporção de 01 (um) dia de pena a cada 03 (três) dias trabalhados, desde que reconhecido pelo Juízo da Execução Penal. A implantação de um programa dessa natureza atende simultaneamente a importantes interesses públicos, tais como: e aressocialização do reeducando, por meio do trabalho digno e supervisionado; e a redução da reincidência criminal; e o apoio aos serviços públicos municipais, especialmente em áreas como limpeza urbana, jardinagem, manutenção de praças, vias públicas e pequenos serviços de apoio à infraestrutura; e a otimização de recursos públicos, sem prejuízo à segurança ou à legalidade. DIRETRIZES PROPOSTAS PARA O PROGRAMA Para garantir segurança jurídica, social e institucional, sugere-se que o programa observe as seguintes diretrizes: 1- Critérios de Participação e Participação restrita a reeducandos com bom comportamento comprovado, atestado pela administração penitenciária; e Exigência de que o reeducando tenha cumprido parte relevante da pena, conforme avaliação do Juízo da Execução Penal; e Vedação da participação de condenados por crimes graves, especialmente aqueles praticados com violência ou grave ameaça, crimes hediondos ou equiparados, salvo decisão judicial expressa em sentido contrário. | || - Atividades Desenvolvidas e Serviços de limpeza urbana e conservação de espaços públicos; n, (45) 3541-1299 | Rua das Comunicações, 1 - Centro | www.camarasti.pr.gov.br Câmara Municipal Santa Terezinha de Itaipu e Jardinagem, paisagismo e manutenção de praças; e Apoio em pequenas obras e manutenção predial de bens públicos; e Outras atividades compatíveis com o interesse público e com a legislação vigente. Hll - Parcerias Institucionais e Celebração de convênios com o Poder Judiciário, especialmente com a Vara de Execuções Penais competente; e Parceria como Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos da administração penitenciária; e Cooperação com secretarias municipais e, quando possível, entidades da sociedade civil e instituições de ensino, visando qualificação profissional dos participantes. IV- Supervisão e Segurança e Execução das atividades sob supervisão permanente do Município e dos órgãos responsáveis; e Definição clara de regras de conduta, horários, locais de trabalho e responsabilidades; e Garantia de que não haja substituição indevida de servidores públicos. V- Relatórios e Transparência e Elaboração de relatórios periódicos, contendo: o número de reeducandos participantes; o dias trabalhados e dias de pena remidos; o atividades executadas; o eventuais ocorrências; e Encaminhamento desses relatórios ao Poder Executivo, ao Juízo da Execução Penal e, quando cabível, à Câmara Municipal, como forma de prestação de contas e transparência. Diante do exposto, indica-se ao Poder Executivo que promova os estudos técnicos, jurídicos e administrativos necessários, bem como consulte previamente a Vara de Execuções Penais, visando a implementação segura, legal e eficiente do Programa Municipal de Trabalho de Reeducandos, em consonância com a legislação vigente e os princípios da dignidade da pessoa humana e da ressocialização. FERNANDO DAL(PO NIOR Vereador - PP Vereadora - PP Es ú Vereador - PP ERNANDO CARLESSI Vereador - PP (45) 3541-1299 | Rua das Comunicações, - Centro | www.camarasti.pr.gov.br