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Câmara Municipal
Santa Terezinha
de Itaipu
DATA: 13 de fevereiro de 2026.
“INSTITUI O PROGRAMA DE ESTÁGIO
REMUNERADO PARA ESTUDANTES DE
NÍVEL SUPERIOR NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE
ITAIPU, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
RESOLVE
Art. 1º Fica instituído o Programa de Estágio remunerado para estudantes
matriculados em instituições de ensino superior no âmbito da Câmara Municipal de
Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná.
Art. 2º O Programa de Estágio remunerado tem como objetivo
proporcionar ao aluno contato com o mercado de trabalho, experiência e prática
profissional, complemento de ensino e aprendizagem na promoção do
aperfeiçoamento técnico, cultural e de relacionamento humano, além de possibilitar a
troca de conhecimento e experiência entre O meio acadêmico e a realidade.
Art. 3º É pressuposto básico e indispensável à inserção no programa, estar
o estudante matriculado em instituição pública ou privada de educação superior.
$ 1º 0 estudante estagiário também deverá atender aos critérios e normas
estabelecidas pela Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu/PR e da instituição
e ou empresa intermediadora, necessários à formalização do estágio.
8 2º A concessão de estágio será precedida de processo seletivo público com
aplicação de prova objetiva multidisciplinar aos interessados.
Art. 4º São áreas de ensino superior de interesse da câmara Municipal de
Santa Terezinha de Itaipu, para fins do Programa de Estágio:
| - Administração; 8
(45) 3541-1299 | Rua das Comunicações, 1828 - Centro | www.camarasti.pr.gov.br
20 Anwarãa
Câmara Municipal
Santa Terezinha
de Itaipu
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de resolução tem por finalidade instituir o Programa
de Estágio Remunerado para estudantes de nível superior no âmbito da Câmara
Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, em conformidade com a Lei Federal nº
11.788/2008.
A iniciativa tem por objetivo proporcionar aos acadêmicos a oportunidade
de adquirir experiência prática e complementar sua formação teórica, promovendo a
integração entre o ensino superior e o serviço público, ao mesmo tempo em que
contribui para o aprimoramento das atividades administrativas e legislativas da
Câmara Municipal.
O Projeto estabelece critérios claros quanto às áreas de atuação, jornada,
duração do estágio, concessão de recesso e valor da bolsa-auxílio, assegurando
transparência, controle administrativo e respeito à legislação vigente, sem criação de
vínculo empregatício ou prejuízo aos cargos efetivos.
Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público, que incentiva
a formação profissional, fortalece a atuação institucional do Poder Legislativo
Municipal e observa os princípios da legalidade, eficiência e economicidade.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, em 13-de fevereiro de 2026.
FERNANDO DAL P JUNIOR CLAUDE ECIDA BRAMBATTI
Presidente 12 Secretária
E dá
ELO DE CAMPOS JO ENTIM DA SILVA MOTTA
(JACARÉ)
2º Secretário
Vice-Presidente
(45) 3541-1299 | Ruadas Comunicações, 1828 - Centro | Wwww.camarasti.pr.gov.br
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