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materia nº 2/2026

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaALTERA ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE 1º DE JANEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id478

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 ENVIADA PARA SANÇÃO U
2026-02-25 APROVADA S
2026-02-23 APROVADA P
2026-02-23 PARECER FAVORÁVEL
2026-02-18 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES
2026-02-18 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-18 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-27T15:39:36.951989-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0
2026-02-24T15:49:53.988455-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
MENSAGEM Nº 007/2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação 
legislativa o Projeto de Lei Complementar que altera artigos da Lei Complementar nº 240, de 
1º de janeiro de 2022, com a finalidade de ampliar o número de vagas do cargo de Técnico 
em Saúde Bucal – 40 horas, mediante a criação de 04 (quatro) novas vagas, destinadas ao 
fortalecimento da rede municipal de saúde. 
A presente proposta decorre da necessidade concreta de recomposição e 
ampliação das equipes de saúde bucal do Município. Recentemente, foi realizado processo 
seletivo com o objetivo de suprir a carência de profissionais na Secretaria Municipal de Saúde, 
entretanto, para o cargo de Técnico em Saúde Bucal, apenas duas candidatas foram 
consideradas aptas para assumir a função, quantitativo insuficiente para atender à demanda 
atualmente existente. 
O Município necessita manter equipes completas de saúde bucal nas Unidades 
Básicas de Saúde, garantindo, no mínimo, duas equipes por unidade, além da adequada 
cobertura das atividades desenvolvidas junto ao Centro de Especialidades Odontológicas – 
CEO, o que exige a ampliação do quadro de profissionais efetivos. 
Dessa forma, a criação das novas vagas permitirá a convocação de candidatos 
aprovados no concurso público vigente, o qual se encontra em fase final de validade, medida 
que assegura economicidade administrativa, aproveitamento do certame existente e 
continuidade da prestação dos serviços públicos de saúde, evitando desassistência à 
população. 
A iniciativa tem, portanto, o objetivo de suprir a demanda existente, evitar 
desfalques no atendimento odontológico e garantir a continuidade e a qualidade dos serviços 
prestados, em consonância com os princípios da eficiência, continuidade do serviço público e 
interesse público primário. 
Ressalta-se que acompanha o presente Projeto de Lei Complementar o respectivo 
Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro, elaborado em atendimento às exigências da 
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), demonstrando a adequação 
da medida às previsões orçamentárias vigentes. 
 
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à 
apreciação dessa Casa Legislativa, confiantes em sua aprovação, ao tempo em que renovo 
votos de elevado apreço e distinguida consideração. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 09 de fevereiro de 2026. 
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
Documento assinado digitalmente em 13/02/2026 14:04:48
Acesse o endereço: https://sl.govbr.cloud/GnqGr para 
verificar a autenticidade.
 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
DATA: 09 DE FEVEREIRO DE 2026. 
EMENTA: ALTERA ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR 
Nº 240, DE 1º DE JANEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º Ficam criadas 04 (quatro) vagas de Técnico em Saúde Bucal – 
40 horas, constante do Grupo Técnico-Profissional (TP) do Anexo II da Lei Complementar nº 
240, de 1º de janeiro de 2022, passando de 05 para 09 vagas. 
Art. 2º Em decorrência das alterações constantes nesta Lei 
Complementar, o Grupo Técnico-Profissional (TP) constante do Anexo II, da Lei 
Complementar nº 240, de 1º de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguintes alterações 
e composição: 
ANEXO II 
CARGOS DA CARREIRA 
NOMENCLATURA, CARGA HORÁRIA, NÚMERO DE VAGAS E REQUISITOS 
4. GRUPO TÉCNICO-PROFISSIONAL (TP): 
CARGOS VAGAS 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
ESCOLARIDADE REQUISITOS PARA INGRESSOS 
TÉCNICO EM 
SAÚDE BUCAL 09 40 Médio 
Curso técnico em Higiene 
Dental, experiência mínima de 
seis meses e registro no 
conselho de classe
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Paço Municipal 03 de Maio, em 09 de fevereiro de 2026. 
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
Documento assinado digitalmente em 13/02/2026 14:04:48
Acesse o endereço: https://sl.govbr.cloud/GnqGr para 
verificar a autenticidade.

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