← Santa Terezinha de Itaipu (PR)
| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-05-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS POR SERVIDORES MUNICIPAIS NO MÊS DE MAIO DE 2024. |
| native_id | 48 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-05-10 | ENVIADA PARA SANÇÃO | — | — |
| 2024-05-10 | ENCAMINHADA | — | — |
| 2024-05-10 | APROVADA | S | Aprovada por unanimidade de votos |
| 2024-05-07 | APROVADA | P | — |
| 2024-05-07 | PARECER FAVORÁVEL | D | COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS; EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO; AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE; HABITAÇÃO E EMPREGO; INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL PARECER Ao Projeto de Lei Complementar º 06/2024, que: DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS POR SERVIDORES MUNICIPAIS NO MÊS DE MAIO DE 2024. Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei Complementar nº 06/2024, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através de Mensagem 028/2024. Em sua Mensagem, a Prefeita fundamenta que com os preparativos dos eventos alusivos ao aniversário do município e as festividades do mês de maio, em espacial a FESPOP, há necessidade de intensificação de serviços de limpeza, fiscalização, segurança e saúde, sendo que do escalonamento comum não é possível atender a demanda de todos os serviços público neste período. Deste modo, a iniciativa da proposição é válida, pois atende a legislação vigente, tanto da Lei Orgânica quanto do Regimento Interno desta Casa de Leis. Ademais, a necessidade de se ter convocado uma reunião extraordinária se deve ao caráter do projeto, já que este visa justamente autorizar as horas extras nesse período que antecede o festival. Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação. Diante do exposto, em Comissões reunidas, constata-se que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo da Lei Orgânica do Município. Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis. É o parecer. Sala das Comissões, 08 de maio de 2024. Ver. CLAUDIO SCHUTZ Ver. CARLOS BECKER Presidente Relator Membro Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER Ver. MAURO CELSO VEIGA DE OLIVEIRA Secretária Membro Ver. EVANDRO PERIN Ver. ROSEMERI FINATTO Membro Membro Ver. WANER XAVIER DA SILVA Ver. ELIEZER DAL PONT (TITI) Membro Membro |
| 2024-05-06 | AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-05-14T14:59:06.496912-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 7 | 0 | 0 |
| 2024-05-09T14:17:50.530885-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES | 7 | 0 | 0 |
status: unsupported_format
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