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materia nº 3/2026

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-13
Ementa“INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU/PR E DISPÕE SOBRE SUA UTILIZAÇÃO COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO”
native_id480

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Proposição transformada em lei por promulgação U
2026-02-25 APROVADA S
2026-02-23 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-18 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-13 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-27T15:40:11.072709-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0
2026-02-24T15:50:47.723119-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal
Santa Terezinha
de Itaipu
“INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TEREZINHA DE ITAIPU/PR E DISPÕE SOBRE
SUA UTILIZAÇÃO COMO VEÍCULO OFICIAL
DE PUBLICAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO”
Art, 1º Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de
Santa Terezinha de Itaipu - DOE-CMSTL, como veículo oficial de publicação e
divulgação de seus atos administrativos, legislativos e processuais, bem como das
comunicações em geral.
Parágrafo único - Ressalvadas as hipóteses em que a Constituição, lei ou
regulamento exijam publicação em órgão oficial específico, a publicação no DOE-CMSTI
substitui, para todos os efeitos legais, outros meios de publicação oficial no âmbito da
camara Municipal.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se:
I - Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Santa Terezinha de
Itaipu (DOE-CMSTD: veículo oficial eletrônico destinado à publicação e divulgação dos
atos administrativos, legislativos e processuais, bem como comunicações de interesse
público no ambito da Câmara Municipal;
1 - Sítio oficial da Câmara Municipal: endereço eletrônico institucional
mantido pela Câmara Municipal na rede mundial de computadores (internet), onde o
DOE-CMSTI é disponibilizado ao público;
HI - Edição: conjunto de matérias disponibilizadas no DOE-CMSTI em
determinada data, identificado por numeração própria, ano € data de
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de Itaipu
IV - Edição ordinária: edição disponibilizada em dias e horário regulares de
publicação, nos termos desta Resolução;
V- Edição extra: edição disponibilizada fora do horário ordinário ou em dia
não útil, em razão de relevância, urgência ou necessidade administrativa devidamente
justificada;
VI - Matéria: ato, comunicado, documento ou informação apta à publicação
no DOE-CMSTI;
vII - Publicação: disponibilização da edição do DOE-CMSTI no sítio oficial
da Câmara Municipal, com registro de data e hora, de modo a permitir consulta pública,
download e verificação de autenticidade;
vilI - Data e hora de disponibilização: registro temporal, gerado pelo
sistema, do momento em que à edição se torna acessível ao público no DOE-CMSTI;
IX - Assinatura digital: mecanismo criptográfico de assinatura eletrônica
que identifica o signatário e assegura à autoria e a integridade do arquivo publicado;
X - Certificado digital: credencial eletrônica emitida por Autoridade
Certificadora credenciada, utilizada para a assinatura digital;
XI - ICP-Brasil: Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, responsável
por padrões e cadeia de confiança para certificação digital no Brasil;
XII - Carimbo do tempo (timestamp): registro temporal emitido por
autoridade competente, quando adotado, que comprova à existência do arquivo
assinado em determinada data e hora;
XIII - Autenticidade: garantia de identificação da origem/autoria do
documento publicado e de sua correspondência ao conteúdo oficialmente emitido;
XIV - Integridade: garantia de que O conteúdo publicado ão sofreu
alteração após a assinatura e a disponibilização;
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XV - Validade jurídica: aptidão do documento publicado para produzir
efeitos legais, nos termos da legislação aplicável e desta Resolução;
XVI - Interoperabilidade: capacidade de O DOE-CMSTI operar com padrões
e sistemas compatíveis, permitindo leitura, preservação e verificação em diferentes
ambientes tecnológicos, conforme normas aplicáveis;
XVII - Indisponibilidade do DOE-CMSTI: impossibilidade técnica de acesso
ao DOE-CMSTI, total ou parcial, que impeça à consulta, O download, a visualização ou a
verificação de autenticidade das edições e matérias;
XVII - Registro/certidão de indisponibilidade: documento ou registro
eletrônico emitido pela unidade responsável, com indicação do período, extensão e
circunstâncias da indisponibilidade, para fins de controle, auditoria e comprovação;
XIX - Republicação: nova disponibilização de ato ou matéria já publicada,
por necessidade de correção técnica, falha de formatação, problema de
assinatura/verificação, ou outra inconsistência, com referência expressa à publicação
original e preservação do histórico;
XX - Errata/retificação: publicação destinada a corrigir erro material,
inexatidão formal ou informação acessória, sem supressão do conteúdo originalmente
publicado, com indicação objetiva do que foi corrigido;
XXI - Histórico de versões: conjunto de registros que permite identificar,
consultar e comparar à publicação original e eventuais erratas/retificações e
republicações, mantendo rastreabilidade do conteúdo;
xx1t - Equipe Gestora do DOE-CMSTE unidade responsável pela
implantação, operacionalização, padronização, governança € acompanhamento do
DOE-CMSTI, nos termos desta Resolução e de ato de designação;
XXIII - Ato da Mesa: instrumento normativo intern) AN pela Mesa
“ incluindo fluxos,
Diretora para regulamentar aspectos operacionais do D
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padrões, leiautes, formatos, rotinas de publicação, preservação digital, backup, e
demais procedimentos necessários.
Parágrafo único. Na hipótese de conflito entre definições constantes desta
Resolução e definições estabelecidas em lei ou norma de hierarquia superior aplicável,
prevalecerá a definição prevista na legislação superior, aplicando-se esta Resolução de
forma compatível.
Art. 3º O DOE-CMSTI de que trata esta Resolução será disponibilizado sem
custos e em versão assinada digitalmente, com base em certificado emitido por
Autoridade Certificadora credenciada na rede mundial de computadores - Internet, no
sítio eletrônico da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu.
Art. 4º A publicação eletrônica atenderá aos requisitos de autenticidade,
integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Art. 5º O DOE-CMSTI será publicado em dias úteis.
8 1º As edições do DOE-CMSTI serão disponibilizadas a partir das 8 (oito)
horas da manhã, considerando publicada a matéria na data e hora de sua
disponibilização no DOE-CMSTI, certificada automaticamente pelo sistema.
g 2º Excepcionalmente, poderá ser publicada edição extra,
independentemente do horário ou do dia, em razão da relevância e da urgência da
matéria.
Art. 6º Na hipótese de indisponibilidade ou que problemas técnicos
dificultem o acesso ao DOE-CMSTI, os atos poderão ser republicados, não acarretando
prejuízo aos interessados.
$ 1º Considera-se indisponibilidade do DOE-CMSTI a impossibilidade de
acesso ao seu conteúdo, total ou parcial, que impeça à consulta, o do
verificação de autenticidade das edições.
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g$2ºA indisponibilidade deverá ser imediatamente registrada e divulgada
no sítio oficial da Câmara Municipal, com indicação da data e hora de início e, quando
conhecido, da data e hora de restabelecimento do serviço.
$ 3º A unidade responsável pela gestão do DOE-CMSTI emitirá certidão ou
registro eletrônico da indisponibilidade, contendo a descrição do ocorrido e a
delimitação do período afetado, para fins de controle, auditoria e eventual
comprovação perante terceiros.
g 4º Restabelecido o acesso, as publicações que deixarem de ser
disponibilizadas no período de indisponibilidade serão efetuadas na primeira edição
subsequente, com menção expressa de que se trata de publicação realizada após
indisponibilidade técnica.
8 5º A republicação de ato já publicado somente ocorrerá quando
necessária para correção de erro material, falha de formatação, problema de
assinatura/verificação, ou outra inconsistência técnica, devendo:
[- conter a identificação “REPUBLICAÇÃO”, com referência à edição e à data
da publicação original;
II - preservar O histórico das versões e o acesso à publicação original;
JII - indicar de forma objetiva o motivo da republicação.
8 6º A correção de erro material dar-se-á preferencialmente por meio de
“ERRATA”, publicada em edição posterior, vedada a supressão do ato originalmente
publicado, salvo determinação judicial ou hipótese legal específica.
8 7º Para fins de eficácia e contagem de prazos, considera-se como data de
publicação aquela registrada no DOE-CMSTI no momento de sua efetiva
disponibilização, ressalvadas as situações em que à indisponibilidade
comprovadamente tenha impedido o acesso, hipótese em que ac erá ajustada
conforme registro/certidão de indisponibilidade, quando
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Art. 7º É permitida a reprodução integral das publicações, desde que citada
a fonte e preservada a integridade do conteúdo, vedada a sua comercialização ou
alteração que possa induzir a erro.
Art. 8º O DOE-CMSTI entra em operação na data de publicação desta
Resolução.
$ 1º Pelo prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação desta
Resolução, as publicações serão realizadas concomitantemente no DOE-CMSTI e no
Diário Oficial do Município, para fins de transição e ampla publicidade.
8 2º No mesmo prazo será dada ampla divulgação à criação do DOE-CMSTL
devendo por repetidas vezes ser comunicado no Diário Oficial em uso e em outros
veículos de informação, a data de início das publicações no DOE-CMSTI.
$ 3º Findo o prazo previsto no 8 1º, as publicações da Câmara Municipal
passarão a ocorrer exclusivamente no DOE-CMSTI, ressalvadas as hipóteses em que a
legislação exigir publicação em veículo específico.
Art. 9º Fica criada a equipe Gestora do DOE-CMSTI, responsável pela
operacionalização e acompanhamento do DOE-CMSTI, nomeados pelo Presidente da
Câmara, por meio de Portaria, e formado pelos seguintes membros:
[- Diretor Geral da Câmara Municipal;
1 - 01 (um) servidor efetivo;
III - Responsável pelo Controle Interno.
Parágrafo único - À equipe deverá observar todas as regras gerais de
validação, autenticidade e integridade; modelos; formatos; leiautes € fluxos de trabalho
dos processos e documentos das áreas administrativa e legislativa que serão
publicadas no DOE-CMSTI.
Gestora do
Art. 10º O servidor efetivo designado para compor à Equipe
DOE-CMSTI e desempenhar, de forma habitual, atribuições ti is relacionadas à
Ú
da
É-
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gestão, validação, conferência, preparação e publicação das edições fará jus a
gratificação pelo encargo adicional, enquanto perdurar à designação.
Art. 11 As publicações do DOE-CMSTI, para fins de arquivamento, serão de
guarda permanente.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo,
no que for pertinente, ser regulamentada por Ato de Mesa.
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta de resolução tem por finalidade instituir O diário
eletrônico da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, e dar outras
providências acerca da sua operacionalização e utilização como veículo de publicação
oficial desta Casa de Leis.
A Câmara Municipal exerce funções essenciais ao regime democrático,
como legislar, fiscalizar e deliberar sobre matérias de interesse local. Para que essas
atividades sejam plenamente acessíveis ao cidadão, é indispensável que seus atos
estejam publicados de forma clara, organizada, permanente e facilmente consultável.
Acriação do DOE-CMSTI representa uma evolução institucional, alinhada às
melhores práticas de gestão pública, fortalecendo a transparência e ampliando o
acesso da população às informações oficiais, com consulta gratuita, rápida e segura
pela internet.
Ter um Diário Oficial próprio permite à Câmara Municipal organizar e
padronizar suas publicações, com identidade institucional e regras específicas para OS
atos legislativos, administrativos e processuais. Isso confere maior autonomia
administrativa, melhora a gestão interna é reduz dependências operacionais
relacionadas a prazos € rotinas de publicação em veículo externo.
Além disso, à centralização das publicações em um único ambiente oficial
facilita auditorias, controle interno, preservação documental e localização de
informações, beneficiando vereadores, servidores, órgãos de controle, imprensa é
cidadãos.
O Presente Projeto possui regras de transição responsável, com
continuidade e ampla divulgação. Possui regras para à validade e autenticidades dos
documentos com assinaturas digitais, regras claras de indisponibilidade e cria uma
equipe gestora para acompanhar os trab
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A implantação do DOE-CMSTI não é apenas uma mudança tecnológica: éum
passo relevante de aprimoramento institucional, por isto submete-se o presente
Projeto de Resolução à elevada consideração dos(as) Senhores(as) Vereadores(as),
confiante em sua aprovação, por representar instrumento essencial de
modernização, transparência, governança, segurança jurídica, preservação
documental e eficiência administrativa.
Sala das Sessões, em 13 de fevereiro de 2026
FERNANDO DAL T JUNIOR
Presidente 4 Vice-Presidente
CLAUDE RECIDA BRAMBATTI JOSÉ VA
12 Secretária
A SILVA MOTTA (JACARÉ)
2º Secretário
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