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materia nº 6/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2188, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029, LEI Nº 2150, DE 25 DE JUNHO DE 2025 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 E LEI Nº. 22200, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2026.
native_id485

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-05 ENVIADA PARA SANÇÃO F
2026-03-04 APROVADA S
2026-03-02 APROVADA P
2026-03-02 PARECER FAVORÁVEL
2026-02-25 PARECER FAVORÁVEL
2026-02-25 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-25 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T09:08:15.150834-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0
2026-03-03T11:23:20.468111-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 
MENSAGEM Nº 010/2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimo Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação 
legislativa o Projeto de Lei que altera as Leis Municipais nº 2188, de 14 de novembro de 2025, 
PPA - Plano Plurianual para o periodo de 2026 a 2029; Lei nº 2150, de 25 de junho de 2025, 
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 e dispõe sobre a autorização para a abertura 
de Crédito Adicional Suplementar na Lei nº 2200, de 22 de dezembro de 2025, LOA - Lei 
Orçamentária Anual para 2026, no valor de R$ 3.260.509,91 (três milhões, duzentos e 
sessenta mil, quinhentos e nove reais e noventa e um centavos). 
Este Projeto de Lei faz-se necessário para: 
I – Suplementar dotação de outros serviços de terceiros pessoa jurídica junto ao 
Departamento de Comunicação Social para fins de cobertura de despesas com publicidade e 
publicação nos órgãos oficiais;
II – Suplementar dotações de serviços de tecnologia da informação junto ao 
Departamento de Recursos Humanos visando a implementação de novas tecnologias de 
controle de ponto e frequencia dos servidores públicos municipais;
III – Suplementar dotações de equipamentos e material permanente junto ao 
Departamento Administrativo visando aquisição de mobiliários e equipamentos de informática 
para os diversos setores do Município;
IV – Suplementar dotação de outros serviços de terceiros pessoa jurídica junto ao 
desenvolvimento do esporte amador, visando a manutenção das atividades relacioadas, tais 
como custeio da manutenção das estruturas esportivas, contratação de serviços de 
arbitragem, entre outros;
V - Suplementação de dotação de outros serviços de terceiros pessoa jurídica 
para realização da FESPOP 2026, considerando que os valores constantes da proposta 
orçamentária para 2026 encontram-se defasados em cerca de 13,68% segundo indices 
inflacionários, bem como, conforme levantamento realizado, o preço médio de contratação de 
shows vem apresentando um crescimento médio de 37% entre os valores pagos nas edições 
anteriores (2023 e 2024) com os praticados atualmente pelos mesmos artistas;
VI - Suplementar dotações de subvenções sociais e axilios para a formalização 
de contratos de repasse com entidades, visando a execução de projetos voltados a infância 
 
e adolescência, com recursos recebidos para o FMDCA de doações do Imposto de Renda 
devido por pessoas físicas e jurídicas;
VII – Suplementação de dotação de outros serviços de terceiros pessoa jurídica 
voltados ao pagamento do programa de aluguel social; e
VIII – Suplementação de dotação de outros serviços de terceiros pessoa jurídica 
voltados ao custeio de manutenção do CIAMI e para realização de serviços nas instalações 
elétricas de suas dependências.
 Os recursos necessários a execução das suplementações acima descritas são 
os provenientes da redução de dotações da Secretaria de Assistência Social e do superávit 
apuriado nas Fontes 000 (Recursos Ordinários Livres), 501 (Alienação de Bens Móveis – 
outros), 505 (Royalties Tratado de Itaipu) e 880 (Contribuições e Legados de Entidades). 
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir 
o necessário apoio à aprovação do presente projeto, solicitamos Vossa valorosa colaboração 
para que o mesmo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a competente 
convocação das Comissões Permanentes, e convocação de sessões extraordinárias, 
caso necessário, ao tempo em que renovo votos de elevado apreço e distinguida 
consideração. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 24 de fevereiro de 2026. 
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO 
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PROJETO DE LEI 
DATA: 24 DE FEVEREIRO DE 2026. 
EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2188, DE 14 
DE NOVEMBRO DE 2025 – PLANO PLURIANUAL PARA 
O PERÍODO DE 2026 A 2029, LEI Nº 2150, DE 25 DE 
JUNHO DE 2025 – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 E LEI Nº. 22200, DE 22 
DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
PARA 2026. 
Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº 2188, 14 de nomvebro de 
2025, PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2026 e Lei Municipal nº 2150, 
de 25 de junho de 2025, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026, no 
seus respectivos programas, as seguintes ações: 
ORGÃO: 02.00 – Gabinete do Prefeito
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 – Departamento de Comunicação Social 
PROGRAMA: 0002 – Comunicação Direta e Globalizada 
FUNÇÃO: 04 – Administração
SUBFUNÇÃO: 131 – Comunicação Social 
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem 
ou Serviço)
Unidade de 
Medida
Metas 
Físicas Valores (R$1) 
2.005 – Manutenção do 
Departametno de Comunicação 
Social, Marketing e Cerimonial 
A Apoio 
Administrativo 
Outras 
Unidades de 
Medida 
1 60.000,00 
ORGÃO: 04.00 – Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.02 – Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas 
PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo 
FUNÇÃO: 04 – Administração
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral 
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem 
ou Serviço)
Unidade de 
Medida
Metas 
Físicas Valores (R$1) 
2.098 – Manutenção do 
Departamento de Recursos 
Humanos 
A Servidores 
Atendidos Pessoas 1172 260.000,00 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.04 – Departamento Administrativo 
PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo 
FUNÇÃO: 04 – Administração
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral 
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem 
ou Serviço)
Unidade de 
Medida
Metas 
Físicas Valores (R$1) 
1.188 – Mobiliários, Veículos e 
Equipamentos – Dpto. 
Administrativo 
P Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades de 
Medida 
1 389.242,91 
ORGÃO: 07.00 – Secretaria Municipal de Esportes
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.03 – Divisão de Esporte Comunitário 
PROGRAMA: 0007 – Esporte e Lazer 
FUNÇÃO: 27 – Desporto e Lazer
SUBFUNÇÃO: 812 – Desporto Comunitário 
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Descrição da Ação Tipo Produto (Bem 
ou Serviço)
Unidade de 
Medida
Metas 
Físicas Valores (R$1) 
2.035 – Desenvolver o Esporte 
Amador A Pessoas 
Atendidas Pessoas 3000 100.000,00 
ORGÃO: 09.00 – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.08 – Departamento de Industria e Comercio 
PROGRAMA: 0018 – Desenvolvimento Economico e Sustentável 
FUNÇÃO: 23 – Comércio e Serviços
SUBFUNÇÃO: 692 – Comercialização 
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem 
ou Serviço)
Unidade de 
Medida
Metas 
Físicas Valores (R$1) 
2.237 – Realização da FESPOP 
P Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades de 
Medida 
1 2.033.267,00 
ORGÃO: 12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.02 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
PROGRAMA: 0029 – Promoção e Garantia dos Direitos das Crianças, Adolescentes e Jovens 
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem 
ou Serviço)
Unidade de 
Medida
Metas 
Físicas Valores (R$1) 
5.002 – Apoio a Projetos da 
Infância e Adolescência – 
FMDCA/IR 
Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades de 
Medida 
4 213.000,00 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.05 – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 
PROGRAMA: 0021 – Habitação Popular 
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 482 – Habitação Urbana 
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem 
ou Serviço)
Unidade de 
Medida
Metas 
Físicas Valores (R$1) 
2.243 – Programa Aluguel Social 
A Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades de 
Medida 
5 55.000,00 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.06 – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 
PROGRAMA: 0030 – Promoção e Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa 
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 241 – Assistencia a Pessoa Idosa 
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem 
ou Serviço)
Unidade de 
Medida
Metas 
Físicas Valores (R$1) 
2.084 – Manutenção do Centro 
Integrado de Apoio a Melhor Idade 
– CIAMI 
A Idosos 
Atendidos Pessoas 750 150.000,00 
Art. 2º Fica Reduzido em R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), 
o valor da meta financeira para o exercício de 2026 das ações abaixo relacionadas na Lei 
Municipal nº 2188, 14 de nomvebro de 2025, PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício 
financeiro de 2026 e Lei Municipal nº 2150, de 25 de junho de 2025, LDO - LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026, conforme segue: 
ORGÃO: 12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.03 – Fundo Municipal de Assistência Social 
PROGRAMA: 0025 – Fortalecimento da Proteção Social Especial e Redução da Violência 
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
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SUBFUNÇÃO: 245 – Serviços Sociassistenciais 
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem 
ou Serviço)
Unidade de 
Medida
Metas 
Físicas Valores (R$1) 
2.248 – Bloco da Proteção Social 
Especial de Media e Alta 
Complexidade 
A Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades de 
Medida 
150 20.000,00 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.05 – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 
PROGRAMA: 0021 – Habitação Popular 
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 482 – Habitação Urbana 
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem 
ou Serviço)
Unidade de 
Medida
Metas 
Físicas Valores (R$1) 
2.243 – Programa Aluguel Social 
A Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades de 
Medida 
5 35.000,00 
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 3.260.509,91 (três milhões, duzentos e sessenta mil, 
quinhentos e nove reais e noventa e um centavos) ao Orçamento do Município para o 
exercício de 2026, conforme segue: 
ORGÃO: 02.00 – Gabinete do Prefeito
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 – Departamento de Comunicação Social 
04.131.0002.2.005 Manutenção do Departamento de Comunicação Social, Marketing e 
Cerimonial
FONTE DE RECURSOS 2000 – Recursos Ordinários Livres – Superávit 
3.3.90.39.00 – 8021 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 60.000,00
ORGÃO: 04.00 – Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.02 – Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas 
04.122.0016.2.098 Manutenção do Departamento de Recursos Humanos
FONTE DE RECURSOS 2000 – Recursos Ordinários Livres – Superávit 
3.3.90.40.00 – 8022 Serviços de Tecnologia da Informação R$ 260.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.04 –Departamento Administrativo 
04.122.0016.1.188 Mobiliários, Veículos e Equipamentos – Dpto Administrativo
FONTE DE RECURSOS 2000 – Recuros Ordinários Livres – Superávit 
4.4.90.52.00 – 110 Equipamentos e Material Permanente R$ 300.000,00
FONTE DE RECURSOS 2501 – Alienação de Bens Móveis – Outros – Superávit 
4.4.90.52.00 – 111 Equipamentos e Material Permanente R$ 89.242,91
ORGÃO: 07.00 – Secretaria Municipal de Esportes
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.03 – Divisão de Esporte Comunitário 
27.812.0007.2.035 Desenvolver o Esporte Amador
FONTE DE RECURSOS 2505 – Royalties Tratado de Itaipu – Superávit 
3.3.90.39.00 - 291 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
ORGÃO: 09.00 – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.08 – Departamento de Industria e Comercio 
23.692.0018.2.237 Realização da FESPOP
FONTE DE RECURSOS 2505 – Royalties Tratado de Itaipu – Superávit 
3.3.90.39.00 - 8023 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.033.267,00
ORGÃO: 12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.02 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
08.243.0029.5.002 Apoio a Projetos da Infância e Adolescência – FMDCA/IR
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FONTE DE RECURSOS 2880 – Contribuições e Legados de Entidades – Superávit 
3.3.50.43.00 – 613 Subvenções Sociais R$ 55.900,00
4.4.50.42.00 – 615 Auxílios R$ 157.100,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.05 – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 
16.482.0021.2.243 Programa Aluguel Social
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários livres 
3.3.90.39.00 – 737 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 55.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.06 – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 
08.241.0030.2.084 Manutenção do Centro Integrado de Apoio a Melhor Idade – CIAMI
FONTE DE RECURSOS 2000 – Recursos Ordinários livres - Superávit 
3.3.90.39.00 – 8039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 150.000,00
Art. 4º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Suplementar
descrito no artigo anterior, servirá de recursos: 
I – da redução do valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), 
das seguintes dotações orçamentárias: 
ORGÃO: 12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.03 – Fundo Municipal de Assistência Social 
08.245.0025.2.248 Bloco da Proteção Social Especial de Media e Alta Complexidade
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários livres 
3.3.90.36.00 – 722 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 20.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.05 – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 
16.482.0021.2.243 Programa Aluguel Social
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários livres 
3.3.90.36.00 – 736 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 35.000,00
II – os provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 3.205.509,91 (três milhões, duzentos e cinco 
mil, quinhentos e nove reais e noventa e um centavos), descrito no inciso I, § 1º do artigo 43, 
da Lei 4.320/64, conforme fontes a seguir: 
Fonte: 2000 Recursos Ordinários Livres – Superávit R$ 770.000,00
Fonte: 2501 Alienação de Bens Móveis – Outros – Superávit R$ 89.242,91
Fonte: 2505 Royalties Tratado de Itaipu – Superávit R$ 2.133.267,00
Fonte: 2880 Contribuições e Legados de Entidades – Superávit R$ 213.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 24 de fevereiro de 2026. 
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
Documento assinado digitalmente em 24/02/2026 18:59:47
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