MENSAGEM Nº 010/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei que altera as Leis Municipais nº 2188, de 14 de novembro de 2025,
PPA - Plano Plurianual para o periodo de 2026 a 2029; Lei nº 2150, de 25 de junho de 2025,
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 e dispõe sobre a autorização para a abertura
de Crédito Adicional Suplementar na Lei nº 2200, de 22 de dezembro de 2025, LOA - Lei
Orçamentária Anual para 2026, no valor de R$ 3.260.509,91 (três milhões, duzentos e
sessenta mil, quinhentos e nove reais e noventa e um centavos).
Este Projeto de Lei faz-se necessário para:
I – Suplementar dotação de outros serviços de terceiros pessoa jurídica junto ao
Departamento de Comunicação Social para fins de cobertura de despesas com publicidade e
publicação nos órgãos oficiais;
II – Suplementar dotações de serviços de tecnologia da informação junto ao
Departamento de Recursos Humanos visando a implementação de novas tecnologias de
controle de ponto e frequencia dos servidores públicos municipais;
III – Suplementar dotações de equipamentos e material permanente junto ao
Departamento Administrativo visando aquisição de mobiliários e equipamentos de informática
para os diversos setores do Município;
IV – Suplementar dotação de outros serviços de terceiros pessoa jurídica junto ao
desenvolvimento do esporte amador, visando a manutenção das atividades relacioadas, tais
como custeio da manutenção das estruturas esportivas, contratação de serviços de
arbitragem, entre outros;
V - Suplementação de dotação de outros serviços de terceiros pessoa jurídica
para realização da FESPOP 2026, considerando que os valores constantes da proposta
orçamentária para 2026 encontram-se defasados em cerca de 13,68% segundo indices
inflacionários, bem como, conforme levantamento realizado, o preço médio de contratação de
shows vem apresentando um crescimento médio de 37% entre os valores pagos nas edições
anteriores (2023 e 2024) com os praticados atualmente pelos mesmos artistas;
VI - Suplementar dotações de subvenções sociais e axilios para a formalização
de contratos de repasse com entidades, visando a execução de projetos voltados a infância
e adolescência, com recursos recebidos para o FMDCA de doações do Imposto de Renda
devido por pessoas físicas e jurídicas;
VII – Suplementação de dotação de outros serviços de terceiros pessoa jurídica
voltados ao pagamento do programa de aluguel social; e
VIII – Suplementação de dotação de outros serviços de terceiros pessoa jurídica
voltados ao custeio de manutenção do CIAMI e para realização de serviços nas instalações
elétricas de suas dependências.
Os recursos necessários a execução das suplementações acima descritas são
os provenientes da redução de dotações da Secretaria de Assistência Social e do superávit
apuriado nas Fontes 000 (Recursos Ordinários Livres), 501 (Alienação de Bens Móveis –
outros), 505 (Royalties Tratado de Itaipu) e 880 (Contribuições e Legados de Entidades).
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir
o necessário apoio à aprovação do presente projeto, solicitamos Vossa valorosa colaboração
para que o mesmo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a competente
convocação das Comissões Permanentes, e convocação de sessões extraordinárias,
caso necessário, ao tempo em que renovo votos de elevado apreço e distinguida
consideração.
Paço Municipal 3 de Maio, em 24 de fevereiro de 2026.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
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PROJETO DE LEI
DATA: 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2188, DE 14
DE NOVEMBRO DE 2025 – PLANO PLURIANUAL PARA
O PERÍODO DE 2026 A 2029, LEI Nº 2150, DE 25 DE
JUNHO DE 2025 – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 E LEI Nº. 22200, DE 22
DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2026.
Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº 2188, 14 de nomvebro de
2025, PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2026 e Lei Municipal nº 2150,
de 25 de junho de 2025, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026, no
seus respectivos programas, as seguintes ações:
ORGÃO: 02.00 – Gabinete do Prefeito
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 – Departamento de Comunicação Social
PROGRAMA: 0002 – Comunicação Direta e Globalizada
FUNÇÃO: 04 – Administração
SUBFUNÇÃO: 131 – Comunicação Social
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem
ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas Valores (R$1)
2.005 – Manutenção do
Departametno de Comunicação
Social, Marketing e Cerimonial
A Apoio
Administrativo
Outras
Unidades de
Medida
1 60.000,00
ORGÃO: 04.00 – Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.02 – Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas
PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo
FUNÇÃO: 04 – Administração
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem
ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas Valores (R$1)
2.098 – Manutenção do
Departamento de Recursos
Humanos
A Servidores
Atendidos Pessoas 1172 260.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.04 – Departamento Administrativo
PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo
FUNÇÃO: 04 – Administração
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem
ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas Valores (R$1)
1.188 – Mobiliários, Veículos e
Equipamentos – Dpto.
Administrativo
P Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 389.242,91
ORGÃO: 07.00 – Secretaria Municipal de Esportes
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.03 – Divisão de Esporte Comunitário
PROGRAMA: 0007 – Esporte e Lazer
FUNÇÃO: 27 – Desporto e Lazer
SUBFUNÇÃO: 812 – Desporto Comunitário
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Descrição da Ação Tipo Produto (Bem
ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas Valores (R$1)
2.035 – Desenvolver o Esporte
Amador A Pessoas
Atendidas Pessoas 3000 100.000,00
ORGÃO: 09.00 – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.08 – Departamento de Industria e Comercio
PROGRAMA: 0018 – Desenvolvimento Economico e Sustentável
FUNÇÃO: 23 – Comércio e Serviços
SUBFUNÇÃO: 692 – Comercialização
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem
ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas Valores (R$1)
2.237 – Realização da FESPOP
P Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 2.033.267,00
ORGÃO: 12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.02 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
PROGRAMA: 0029 – Promoção e Garantia dos Direitos das Crianças, Adolescentes e Jovens
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem
ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas Valores (R$1)
5.002 – Apoio a Projetos da
Infância e Adolescência –
FMDCA/IR
Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
4 213.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.05 – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
PROGRAMA: 0021 – Habitação Popular
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 482 – Habitação Urbana
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem
ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas Valores (R$1)
2.243 – Programa Aluguel Social
A Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
5 55.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.06 – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
PROGRAMA: 0030 – Promoção e Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 241 – Assistencia a Pessoa Idosa
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem
ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas Valores (R$1)
2.084 – Manutenção do Centro
Integrado de Apoio a Melhor Idade
– CIAMI
A Idosos
Atendidos Pessoas 750 150.000,00
Art. 2º Fica Reduzido em R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais),
o valor da meta financeira para o exercício de 2026 das ações abaixo relacionadas na Lei
Municipal nº 2188, 14 de nomvebro de 2025, PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício
financeiro de 2026 e Lei Municipal nº 2150, de 25 de junho de 2025, LDO - LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026, conforme segue:
ORGÃO: 12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
PROGRAMA: 0025 – Fortalecimento da Proteção Social Especial e Redução da Violência
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
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SUBFUNÇÃO: 245 – Serviços Sociassistenciais
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem
ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas Valores (R$1)
2.248 – Bloco da Proteção Social
Especial de Media e Alta
Complexidade
A Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
150 20.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.05 – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
PROGRAMA: 0021 – Habitação Popular
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 482 – Habitação Urbana
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem
ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas Valores (R$1)
2.243 – Programa Aluguel Social
A Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
5 35.000,00
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 3.260.509,91 (três milhões, duzentos e sessenta mil,
quinhentos e nove reais e noventa e um centavos) ao Orçamento do Município para o
exercício de 2026, conforme segue:
ORGÃO: 02.00 – Gabinete do Prefeito
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 – Departamento de Comunicação Social
04.131.0002.2.005 Manutenção do Departamento de Comunicação Social, Marketing e
Cerimonial
FONTE DE RECURSOS 2000 – Recursos Ordinários Livres – Superávit
3.3.90.39.00 – 8021 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 60.000,00
ORGÃO: 04.00 – Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.02 – Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas
04.122.0016.2.098 Manutenção do Departamento de Recursos Humanos
FONTE DE RECURSOS 2000 – Recursos Ordinários Livres – Superávit
3.3.90.40.00 – 8022 Serviços de Tecnologia da Informação R$ 260.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.04 –Departamento Administrativo
04.122.0016.1.188 Mobiliários, Veículos e Equipamentos – Dpto Administrativo
FONTE DE RECURSOS 2000 – Recuros Ordinários Livres – Superávit
4.4.90.52.00 – 110 Equipamentos e Material Permanente R$ 300.000,00
FONTE DE RECURSOS 2501 – Alienação de Bens Móveis – Outros – Superávit
4.4.90.52.00 – 111 Equipamentos e Material Permanente R$ 89.242,91
ORGÃO: 07.00 – Secretaria Municipal de Esportes
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.03 – Divisão de Esporte Comunitário
27.812.0007.2.035 Desenvolver o Esporte Amador
FONTE DE RECURSOS 2505 – Royalties Tratado de Itaipu – Superávit
3.3.90.39.00 - 291 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
ORGÃO: 09.00 – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.08 – Departamento de Industria e Comercio
23.692.0018.2.237 Realização da FESPOP
FONTE DE RECURSOS 2505 – Royalties Tratado de Itaipu – Superávit
3.3.90.39.00 - 8023 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.033.267,00
ORGÃO: 12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.02 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.243.0029.5.002 Apoio a Projetos da Infância e Adolescência – FMDCA/IR
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FONTE DE RECURSOS 2880 – Contribuições e Legados de Entidades – Superávit
3.3.50.43.00 – 613 Subvenções Sociais R$ 55.900,00
4.4.50.42.00 – 615 Auxílios R$ 157.100,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.05 – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
16.482.0021.2.243 Programa Aluguel Social
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários livres
3.3.90.39.00 – 737 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 55.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.06 – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
08.241.0030.2.084 Manutenção do Centro Integrado de Apoio a Melhor Idade – CIAMI
FONTE DE RECURSOS 2000 – Recursos Ordinários livres - Superávit
3.3.90.39.00 – 8039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 150.000,00
Art. 4º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Suplementar
descrito no artigo anterior, servirá de recursos:
I – da redução do valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais),
das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO: 12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.245.0025.2.248 Bloco da Proteção Social Especial de Media e Alta Complexidade
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários livres
3.3.90.36.00 – 722 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 20.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.05 – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
16.482.0021.2.243 Programa Aluguel Social
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários livres
3.3.90.36.00 – 736 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 35.000,00
II – os provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 3.205.509,91 (três milhões, duzentos e cinco
mil, quinhentos e nove reais e noventa e um centavos), descrito no inciso I, § 1º do artigo 43,
da Lei 4.320/64, conforme fontes a seguir:
Fonte: 2000 Recursos Ordinários Livres – Superávit R$ 770.000,00
Fonte: 2501 Alienação de Bens Móveis – Outros – Superávit R$ 89.242,91
Fonte: 2505 Royalties Tratado de Itaipu – Superávit R$ 2.133.267,00
Fonte: 2880 Contribuições e Legados de Entidades – Superávit R$ 213.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal 3 de Maio, em 24 de fevereiro de 2026.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
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