MENSAGEM Nº 013/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei que altera as Leis Municipais nº 2188, de 14 de novembro de 2025,
PPA - Plano Plurianual para o periodo de 2026 a 2029; Lei nº 2150, de 25 de junho de 2025,
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 e dispõe sobre a autorização para a abertura
de Crédito Adicional Suplementar na Lei nº 2200, de 22 de dezembro de 2025, LOA - Lei
Orçamentária Anual para 2026, no valor de R$ 2.099.660,05 (dois milhões, noventa e nove
mil, seiscentos e sessenta reais e cinco centavos).
Este Projeto de Lei faz-se necessário para suplementação de dotações de
manutenção de diversos programas relacionadas a educação (tais como despesas com folha
de pagamento, custeio com materiais de consumo, água, luz, merenda escolar e transporte
escolar), com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2025 nas
fontes FUNDEB Minimo 70% (101), FUNDEB Máximo 30% (102), 5% sobre impostos e
transferencias constitucionais (103), 25% de Impostos e Transferencias Constitucionais (104),
Salário Educação (107), PETE – SEED – Transporte Escolar (123), FUNDEB VAAR –
Complento da União (1040), Transferencias de Recursos do FNDE Merenda (1042) e
Transferencias de Recursos do FNDE (1043), as quais, por determinação legal ou orientação
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, devem ser gastos até o final do primeiro
quadrimestre do exercício subsequente ao que apurou seus saldos.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir
o necessário apoio à aprovação do presente projeto, solicitamos Vossa valorosa colaboração
para que o mesmo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a competente
convocação das Comissões Permanentes, e convocação de sessões extraordinárias,
caso necessário, ao tempo em que renovo votos de elevado apreço e distinguida
consideração.
Paço Municipal 3 de Maio, em 02 de março de 2026.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
PROJETO DE LEI
DATA: 02 DE MARÇO DE 2026.
EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2188, DE 14
DE NOVEMBRO DE 2025 – PLANO PLURIANUAL PARA
O PERÍODO DE 2026 A 2029, LEI Nº 2150, DE 25 DE
JUNHO DE 2025 – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 E LEI Nº. 22200, DE 22
DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2026.
Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº 2188, 14 de nomvebro de
2025, PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2026 e Lei Municipal nº 2150,
de 25 de junho de 2025, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026, no
seus respectivos programas, as seguintes ações:
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.01 – Gabinete do Secretario
PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem
ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas Valores (R$1)
2.012 – Manutenção do Gabinete
do Secretario de Educação A Apoio
Adminsitrativo
Outras
Unidades de
Medida
1 18.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.02 – Departamento de Ensino
PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem
ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas Valores (R$1)
2.013 – Manutenção do
Departametno de Ensino A Apoio
Adminsitrativo
Outras
Unidades de
Medida
1 150.000,00
PROGRAMA: 0006 – Alimentação Escolas
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 306 – Alimentação Escolar
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem
ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas Valores (R$1)
2.014 – Alimentação Escolar
A Alunos
Atendidos Alunos 2.943 23.365,18
PROGRAMA: 0005 – Transporte Escolar
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 362 – Ensino Médio
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem
ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas Valores (R$1)
2.015 – Transporte Escolar –
Ensino Médio A Alunos
Atendidos Alunos 268 290.602,73
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.03 – Ensino Fundamental
PROGRAMA: 0004 – Ensino Fundamental
FUNÇÃO: 12 – Educação
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SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem
ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas Valores (R$1)
6.012 – Manutenção das Escolas
do Ensino Fundamental A Alunos
Atendidos Alunos 1.627 1.313,95
PROGRAMA: 0005 – Transporte Escolar
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem
ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas Valores (R$1)
6.001 – Transporte Escolar –
Ensino Fundamental A Alunos
Atendidos Alunos 624 99,08
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.04 – Educação Infantil
PROGRAMA: 0003 – Educação Infantil
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 365 – Educação infantil
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem
ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas Valores (R$1)
6.095 – Manutenção dos CMEIS
(Creches) A Alunos
Atendidos Alunos 616 535.783,80
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.07 – FUNDEB
PROGRAMA: 0004 – Ensino Fundamental
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem
ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas Valores (R$1)
6.015 – Manutenção das Escolas
do Ensino Fundamental - FUNDEB A Alunos
Atendidos Alunos 1.627 993.495,31
PROGRAMA: 0003 – Educação Infantil
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 365 – Educação Infantil
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem
ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas Valores (R$1)
6.010 – Manutenção do Ensino
Infantil (Pré-Escola) – FUNDEB A Alunos
Atendidos Alunos 700 87.000,00
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 2.099.660,05 (dois milhões, noventa e nove mil,
seiscentos e sessenta reais e cinco centavos) ao Orçamento do Município para o exercício de
2026, conforme segue:
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.01 – Gabinete do Secretario
12.122.0016.2.012 Manutenção do Gabinete do Secretario de Educação
FONTE DE RECURSOS 2104 – 25% de Impostos e Transferencias Constitucionais - Superávit
3.1.90.11.00 – 8119 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 18.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.02 – Departamento de Ensino
12.122.0016.2.013 Manutenção do Departamento de Ensino
FONTE DE RECURSOS 2104 – 25% de Impostos e Transferencias Constitucionais - Superávit
3.1.90.11.00 – 8120 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 150.000,00
12.306.0006.2.014 Alimentação Escolar
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FONTE DE RECURSOS 21042 – Transferencias de Recursos do FNDE Merenda – Superávit
3.3.90.32.00 – 8121 Material, Bem ou Serviço para Distribuição R$ 22.570,26
FONTE DE RECURSOS 2107 – Salário Educação – Superávit
3.3.90.32.00 – 8122 Material, Bem ou Serviço para Distribuição R$ 794,92
12.362.0005.2.015 Transporte Escolar – Ensino Médio
FONTE DE RECURSOS 2123 – PETE – SEED – Transporte Escolar – Superávit
3.3.90.33.00 – 8123 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 290.602,73
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.03 – Ensino Fundamental
12.361.0004.6.012 Manutenção das Escolas do Ensino Fundamental
FONTE DE RECURSOS 2103 – 5% sobre impostos e transferencias constitucionais – Superávit
3.3.90.39.00 – 8126 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.313,95
12.361.0005.6.001 Transporte Escolar – Ensino Fundamental
FONTE DE RECURSOS 21043 – Transferencias de Recursos do FNDE – Superávit
3.3.90.33.00 – 8127 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 99,08
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.04 – Educação Infantil
12.365.0003.6.095 Manutenção dos CMEIS (Creches)
FONTE DE RECURSOS 2104 – 25% de Impostos e Transferencias Constitucionais
3.1.90.11.00 – 8128 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 390.000,00
3.1.90.13.00 – 8129 Contribuições Patronais R$ 70.000,00
3.3.90.30.00 – 8130 Material de Consumo R$ 75.783,80
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.07 – FUNDEB
12.361.0004.6.015 Manutenção das Escolas do Ensino Fundamental – FUNDEB
FONTE DE RECURSOS 2101 – FUNDEB Minimo 70% - Superávit
3.1.90.11.00 – 8132 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 806.762,90
3.1.90.13.00 – 8133 Contribuições Patronais R$ 170.000,00
FONTE DE RECURSOS 2102 – FUNDEB Máximo 30% - Superávit
3.3.90.39.00 – 8134 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.840,01
FONTE DE RECURSOS 21040 – FUNDEB VAAR – Complento da União – Superávit
3.3.90.39.00 – 8136 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 13.892,40
12.365.0003.6.010 Manutenção do Ensino Infantil (Pré-Escola) – FUNDEB
FONTE DE RECURSOS 2101 – FUNDEB Minimo 70% - Superávit
3.1.90.11.00 – 8139 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 87.000,00
Art. 3º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Suplementar
descrito no artigo anterior, servirá de recursos os provenientes do Superávit Financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 2.099.660,05 (dois
milhões, noventa e nove mil, seiscentos e sessenta reais e cinco centavos), descrito no inciso
I, § 1º do artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme fontes a seguir:
Fonte: 2101 FUNDEB Minimo 70% - Superávit R$ 1.063.762,90
Fonte: 2102 FUNDEB Máximo 30% - Superávit R$ 2.840,01
Fonte: 2103 5% sobre impostos e transferencias constitucionais – Superávit R$ 1.313,95
Fonte: 2104 25% de Impostos e Transferencias Constitucionais - Superávit R$ 703.783,80
Fonte: 2107 Salário Educação – Superávit R$ 794,92
Fonte: 2123 PETE – SEED – Transporte Escolar – Superávit R$ 290.602,73
Fonte: 21040 FUNDEB VAAR – Complento da União – Superávit R$ 13.892,40
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Fonte: 21042 Transferencias de Recursos do FNDE Merenda – Superávit R$ 22.570,26
Fonte: 21043 Transferencias de Recursos do FNDE – Superávit R$ 99,08
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal 3 de Maio, em 02 de março de 2026.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
Documento assinado digitalmente em 02/03/2026 14:29:00
Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/JP36t para
verificar a autenticidade.