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materia nº 9/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2188, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029, LEI Nº 2150, DE 25 DE JUNHO DE 2025 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 E LEI Nº. 22200, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2026.
native_id489

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 ENVIADA PARA SANÇÃO F
2026-03-11 APROVADA S
2026-03-09 APROVADA P
2026-03-09 PARECER FAVORÁVEL
2026-03-04 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES
2026-03-04 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-04 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-12T15:47:18.544653-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0
2026-03-10T11:25:37.638992-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
MENSAGEM Nº 013/2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimo Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação 
legislativa o Projeto de Lei que altera as Leis Municipais nº 2188, de 14 de novembro de 2025, 
PPA - Plano Plurianual para o periodo de 2026 a 2029; Lei nº 2150, de 25 de junho de 2025, 
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 e dispõe sobre a autorização para a abertura 
de Crédito Adicional Suplementar na Lei nº 2200, de 22 de dezembro de 2025, LOA - Lei 
Orçamentária Anual para 2026, no valor de R$ 2.099.660,05 (dois milhões, noventa e nove 
mil, seiscentos e sessenta reais e cinco centavos). 
Este Projeto de Lei faz-se necessário para suplementação de dotações de 
manutenção de diversos programas relacionadas a educação (tais como despesas com folha 
de pagamento, custeio com materiais de consumo, água, luz, merenda escolar e transporte 
escolar), com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2025 nas 
fontes FUNDEB Minimo 70% (101), FUNDEB Máximo 30% (102), 5% sobre impostos e 
transferencias constitucionais (103), 25% de Impostos e Transferencias Constitucionais (104), 
Salário Educação (107), PETE – SEED – Transporte Escolar (123), FUNDEB VAAR – 
Complento da União (1040), Transferencias de Recursos do FNDE Merenda (1042) e 
Transferencias de Recursos do FNDE (1043), as quais, por determinação legal ou orientação 
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, devem ser gastos até o final do primeiro 
quadrimestre do exercício subsequente ao que apurou seus saldos. 
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir 
o necessário apoio à aprovação do presente projeto, solicitamos Vossa valorosa colaboração 
para que o mesmo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a competente 
convocação das Comissões Permanentes, e convocação de sessões extraordinárias, 
caso necessário, ao tempo em que renovo votos de elevado apreço e distinguida 
consideração. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 02 de março de 2026. 
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO 
 
PROJETO DE LEI 
DATA: 02 DE MARÇO DE 2026. 
EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2188, DE 14 
DE NOVEMBRO DE 2025 – PLANO PLURIANUAL PARA 
O PERÍODO DE 2026 A 2029, LEI Nº 2150, DE 25 DE 
JUNHO DE 2025 – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 E LEI Nº. 22200, DE 22 
DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
PARA 2026. 
Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº 2188, 14 de nomvebro de 
2025, PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2026 e Lei Municipal nº 2150, 
de 25 de junho de 2025, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026, no 
seus respectivos programas, as seguintes ações: 
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.01 – Gabinete do Secretario 
PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo 
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral 
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem 
ou Serviço)
Unidade de 
Medida
Metas 
Físicas Valores (R$1) 
2.012 – Manutenção do Gabinete 
do Secretario de Educação A Apoio 
Adminsitrativo 
Outras 
Unidades de 
Medida 
1 18.000,00 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.02 – Departamento de Ensino 
PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo 
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral 
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem 
ou Serviço)
Unidade de 
Medida
Metas 
Físicas Valores (R$1) 
2.013 – Manutenção do 
Departametno de Ensino A Apoio 
Adminsitrativo 
Outras 
Unidades de 
Medida 
1 150.000,00 
PROGRAMA: 0006 – Alimentação Escolas 
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 306 – Alimentação Escolar 
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem 
ou Serviço)
Unidade de 
Medida
Metas 
Físicas Valores (R$1) 
2.014 – Alimentação Escolar 
A Alunos 
Atendidos Alunos 2.943 23.365,18 
PROGRAMA: 0005 – Transporte Escolar 
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 362 – Ensino Médio 
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem 
ou Serviço)
Unidade de 
Medida
Metas 
Físicas Valores (R$1) 
2.015 – Transporte Escolar – 
Ensino Médio A Alunos 
Atendidos Alunos 268 290.602,73 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.03 – Ensino Fundamental 
PROGRAMA: 0004 – Ensino Fundamental 
FUNÇÃO: 12 – Educação
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Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/JP36t para 
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SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental 
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem 
ou Serviço)
Unidade de 
Medida
Metas 
Físicas Valores (R$1) 
6.012 – Manutenção das Escolas 
do Ensino Fundamental A Alunos 
Atendidos Alunos 1.627 1.313,95 
PROGRAMA: 0005 – Transporte Escolar 
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental 
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem 
ou Serviço)
Unidade de 
Medida
Metas 
Físicas Valores (R$1) 
6.001 – Transporte Escolar – 
Ensino Fundamental A Alunos 
Atendidos Alunos 624 99,08 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.04 – Educação Infantil 
PROGRAMA: 0003 – Educação Infantil 
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 365 – Educação infantil 
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem 
ou Serviço)
Unidade de 
Medida
Metas 
Físicas Valores (R$1) 
6.095 – Manutenção dos CMEIS 
(Creches) A Alunos 
Atendidos Alunos 616 535.783,80 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.07 – FUNDEB 
PROGRAMA: 0004 – Ensino Fundamental 
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental 
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem 
ou Serviço)
Unidade de 
Medida
Metas 
Físicas Valores (R$1) 
6.015 – Manutenção das Escolas 
do Ensino Fundamental - FUNDEB A Alunos 
Atendidos Alunos 1.627 993.495,31 
PROGRAMA: 0003 – Educação Infantil 
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 365 – Educação Infantil 
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem 
ou Serviço)
Unidade de 
Medida
Metas 
Físicas Valores (R$1) 
6.010 – Manutenção do Ensino 
Infantil (Pré-Escola) – FUNDEB A Alunos 
Atendidos Alunos 700 87.000,00 
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 2.099.660,05 (dois milhões, noventa e nove mil, 
seiscentos e sessenta reais e cinco centavos) ao Orçamento do Município para o exercício de 
2026, conforme segue: 
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.01 – Gabinete do Secretario 
12.122.0016.2.012 Manutenção do Gabinete do Secretario de Educação
FONTE DE RECURSOS 2104 – 25% de Impostos e Transferencias Constitucionais - Superávit 
3.1.90.11.00 – 8119 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 18.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.02 – Departamento de Ensino 
12.122.0016.2.013 Manutenção do Departamento de Ensino
FONTE DE RECURSOS 2104 – 25% de Impostos e Transferencias Constitucionais - Superávit 
3.1.90.11.00 – 8120 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 150.000,00
12.306.0006.2.014 Alimentação Escolar
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FONTE DE RECURSOS 21042 – Transferencias de Recursos do FNDE Merenda – Superávit 
3.3.90.32.00 – 8121 Material, Bem ou Serviço para Distribuição R$ 22.570,26
FONTE DE RECURSOS 2107 – Salário Educação – Superávit 
3.3.90.32.00 – 8122 Material, Bem ou Serviço para Distribuição R$ 794,92
12.362.0005.2.015 Transporte Escolar – Ensino Médio
FONTE DE RECURSOS 2123 – PETE – SEED – Transporte Escolar – Superávit 
3.3.90.33.00 – 8123 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 290.602,73
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.03 – Ensino Fundamental 
12.361.0004.6.012 Manutenção das Escolas do Ensino Fundamental
FONTE DE RECURSOS 2103 – 5% sobre impostos e transferencias constitucionais – Superávit 
3.3.90.39.00 – 8126 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.313,95
12.361.0005.6.001 Transporte Escolar – Ensino Fundamental
FONTE DE RECURSOS 21043 – Transferencias de Recursos do FNDE – Superávit 
3.3.90.33.00 – 8127 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 99,08
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.04 – Educação Infantil 
12.365.0003.6.095 Manutenção dos CMEIS (Creches)
FONTE DE RECURSOS 2104 – 25% de Impostos e Transferencias Constitucionais 
3.1.90.11.00 – 8128 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 390.000,00
3.1.90.13.00 – 8129 Contribuições Patronais R$ 70.000,00
3.3.90.30.00 – 8130 Material de Consumo R$ 75.783,80
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.07 – FUNDEB 
12.361.0004.6.015 Manutenção das Escolas do Ensino Fundamental – FUNDEB
FONTE DE RECURSOS 2101 – FUNDEB Minimo 70% - Superávit 
3.1.90.11.00 – 8132 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 806.762,90
3.1.90.13.00 – 8133 Contribuições Patronais R$ 170.000,00
FONTE DE RECURSOS 2102 – FUNDEB Máximo 30% - Superávit 
3.3.90.39.00 – 8134 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.840,01
FONTE DE RECURSOS 21040 – FUNDEB VAAR – Complento da União – Superávit 
3.3.90.39.00 – 8136 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 13.892,40
12.365.0003.6.010 Manutenção do Ensino Infantil (Pré-Escola) – FUNDEB
FONTE DE RECURSOS 2101 – FUNDEB Minimo 70% - Superávit 
3.1.90.11.00 – 8139 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 87.000,00
Art. 3º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Suplementar
descrito no artigo anterior, servirá de recursos os provenientes do Superávit Financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 2.099.660,05 (dois 
milhões, noventa e nove mil, seiscentos e sessenta reais e cinco centavos), descrito no inciso 
I, § 1º do artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme fontes a seguir: 
Fonte: 2101 FUNDEB Minimo 70% - Superávit R$ 1.063.762,90
Fonte: 2102 FUNDEB Máximo 30% - Superávit R$ 2.840,01
Fonte: 2103 5% sobre impostos e transferencias constitucionais – Superávit R$ 1.313,95
Fonte: 2104 25% de Impostos e Transferencias Constitucionais - Superávit R$ 703.783,80
Fonte: 2107 Salário Educação – Superávit R$ 794,92
Fonte: 2123 PETE – SEED – Transporte Escolar – Superávit R$ 290.602,73
Fonte: 21040 FUNDEB VAAR – Complento da União – Superávit R$ 13.892,40
Documento assinado digitalmente em 02/03/2026 14:29:00
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Fonte: 21042 Transferencias de Recursos do FNDE Merenda – Superávit R$ 22.570,26
Fonte: 21043 Transferencias de Recursos do FNDE – Superávit R$ 99,08
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 02 de março de 2026. 
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
Documento assinado digitalmente em 02/03/2026 14:29:00
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