MENSAGEM Nº 014/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei que altera as Leis Municipais nº 2188, de 14 de novembro de 2025,
PPA - Plano Plurianual para o periodo de 2026 a 2029; Lei nº 2150, de 25 de junho de 2025,
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 e dispõe sobre a autorização para a abertura
de Crédito Adicional Especial na Lei nº 2200, de 22 de dezembro de 2025, LOA - Lei
Orçamentária Anual para 2026, no valor de R$ 439.834,39 (quatrocentos e trinta e nova mil,
oitocentos e trinta e quatro reais e trinta e nove centavos).
Este Projeto de Lei faz-se necessário para:
I – Abertura de dotações para custeio e investimentos relativos a promoção do
fortalecimento das políticas públicas culturais no município, por meio da execução de ações
de fomento à cultura financiadas com recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei Federal nº 14.399/2022;
II – Abertura de dotações para execução do Convenio 084/2026 firmando entre o
Município e a Secretaria de Estado do Turismo – SETU, visnado fomentar o turismo local e
regional por meio da realização do evento “Páscoa Encantada de Santa Terezinha de Itaipu”,
em parceria com a Secretaria de Estado do Turismo - SETU, promovendo atividades culturais,
recreativas e de lazer à população e visitantes.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir
o necessário apoio à aprovação do presente projeto, solicitamos Vossa valorosa colaboração
para que o mesmo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a competente
convocação das Comissões Permanentes, e convocação de sessões extraordinárias,
caso necessário, ao tempo em que renovo votos de elevado apreço e distinguida
consideração.
Paço Municipal 3 de Maio, em 02 de março de 2026.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
PROJETO DE LEI
DATA: 02 DE MARÇO DE 2026.
EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2188, DE 14
DE NOVEMBRO DE 2025 – PLANO PLURIANUAL PARA
O PERÍODO DE 2026 A 2029, LEI Nº 2150, DE 25 DE
JUNHO DE 2025 – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 E LEI Nº. 22200, DE 22
DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2026.
Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº 2188, 14 de nomvebro de
2025, PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2026 e Lei Municipal nº 2150,
de 25 de junho de 2025, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026, no
seus respectivos programas, as seguintes ações:
ORGÃO: 19.00 – Secretaria Municipal de Cultura
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19.02 – Departamento de Planejamento e Projetos Culturais
PROGRAMA: 0022 – Desenvolvimento da Cultura
FUNÇÃO: 13 – Cultura
SUBFUNÇÃO: 392 – Difusão Cultural
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem
ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas Valores (R$1)
1.531 - Fomento a Cultura Aldir
Blanc – Lei 14399/22 P Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 154.162,82
1.535 - Fomento a Cultura Aldir
Blanc – Lei 14399/22 –
Investimentos
P Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 49.093,57
1.611 - Convênio 084/2026 SETU –
Pascoa Encantada P Evento
Outras
Unidades de
Medida
1 236.578,00
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 439.834,39 (quatrocentos e trinta e nova mil, oitocentos e
trinta e quatro reais e trinta e nove centavos) ao Orçamento do Município para o exercício de
2026, conforme segue:
ORGÃO: 19.00 – Secretaria Municipal de Cultura
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19.02 – Departamento de Planejamento e Projetos Culturais
13.392.0022.1.531 Fomento a Cultura Aldir Blanc – Lei 14399/22
FONTE DE RECURSOS 1063 – Lei Fed. 14399/2022-Politica Nac. Aldir Blanc
3.3.60.45.00 – 8167 Subvenções Economicas R$ 30.000,00
3.3.90.39.00 – 8168 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 16.162,82
3.3.90.48.00 – 8169 Outros Auxílios Financeiros e Pessoas Físicas R$ 108.000,00
13.392.0022.1.535 Fomento a Cultura Aldir Blanc – Lei 14399/22 – Investimentos
FONTE DE RECURSOS 1063 – Lei Fed. 14399/2022-Politica Nac. Aldir Blanc
4.4.90.52.00 – 8170 Equipamentos e Material Permanente R$ 49.093,57
13.392.0022.1.611 Convênio 084/2026 SETU – Pascoa Encantada
FONTE DE RECURSOS 978 – Secretaria do Turismo – Conv. 084/2026 – Pascoa Encantada
3.3.90.39.00 – 8171 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 200.000,00
FONTE DE RECURSOS 2000 – Recursos Ordinários Livres – Superávit
3.3.90.39.00 – 8172 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 36.578,00
Documento assinado digitalmente em 02/03/2026 14:28:34
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Art. 3º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Especial
descrito no artigo anterior, servirá de recursos:
I – os provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 36.578,00 (trinta e seis mil, quinhentos e sente
a oito reais), descrito no inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme fontes a seguir:
Fonte: 2000 Recursos Ordinários Livres – Superávit R$ 36.578,00
II – os provenientes de excesso real de arrecadação, no valor de R$
403.256,39 (quatrocentos e três mil, duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e nove
centavos), nos termos do Inciso II, § 1º do Artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme fonte a seguir:
Fonte: 978 Secretaria do Turismo – Conv. 084/2026 – Pascoa Encantada
1.7.2.4.99.0.1.04.00.00 – 546 Dec. Turismo – Conv. 84/2026 – Pascoa
Encantada
R$ 200.000,00
Fonte: 1063 Lei Fed. 14399/2022-Politica Nac. Aldir Blanc
1.7.1.9.60.0.1.00.00.00 – 310 Trans. Pol. Nac. Aldir Clanc de Fom. A Cul. Lei
14399/2022
R$ 203.256,39
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal 3 de Maio, em 02 de março de 2026.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
Documento assinado digitalmente em 02/03/2026 14:28:34
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