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materia nº 10/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2188, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029, LEI Nº 2150, DE 25 DE JUNHO DE 2025 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 E LEI Nº. 22200, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2026.
native_id490

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 ENVIADA PARA SANÇÃO F
2026-03-11 APROVADA S
2026-03-09 APROVADA P
2026-03-09 PARECER FAVORÁVEL
2026-03-04 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES
2026-03-04 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-04 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-12T15:47:37.330250-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0
2026-03-10T11:25:50.143057-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
MENSAGEM Nº 014/2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimo Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação 
legislativa o Projeto de Lei que altera as Leis Municipais nº 2188, de 14 de novembro de 2025, 
PPA - Plano Plurianual para o periodo de 2026 a 2029; Lei nº 2150, de 25 de junho de 2025, 
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 e dispõe sobre a autorização para a abertura 
de Crédito Adicional Especial na Lei nº 2200, de 22 de dezembro de 2025, LOA - Lei 
Orçamentária Anual para 2026, no valor de R$ 439.834,39 (quatrocentos e trinta e nova mil, 
oitocentos e trinta e quatro reais e trinta e nove centavos). 
Este Projeto de Lei faz-se necessário para: 
I – Abertura de dotações para custeio e investimentos relativos a promoção do 
fortalecimento das políticas públicas culturais no município, por meio da execução de ações 
de fomento à cultura financiadas com recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de 
Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei Federal nº 14.399/2022;
II – Abertura de dotações para execução do Convenio 084/2026 firmando entre o 
Município e a Secretaria de Estado do Turismo – SETU, visnado fomentar o turismo local e 
regional por meio da realização do evento “Páscoa Encantada de Santa Terezinha de Itaipu”, 
em parceria com a Secretaria de Estado do Turismo - SETU, promovendo atividades culturais, 
recreativas e de lazer à população e visitantes. 
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir 
o necessário apoio à aprovação do presente projeto, solicitamos Vossa valorosa colaboração 
para que o mesmo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a competente 
convocação das Comissões Permanentes, e convocação de sessões extraordinárias, 
caso necessário, ao tempo em que renovo votos de elevado apreço e distinguida 
consideração. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 02 de março de 2026. 
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO 
 
PROJETO DE LEI 
DATA: 02 DE MARÇO DE 2026. 
EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2188, DE 14 
DE NOVEMBRO DE 2025 – PLANO PLURIANUAL PARA 
O PERÍODO DE 2026 A 2029, LEI Nº 2150, DE 25 DE 
JUNHO DE 2025 – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 E LEI Nº. 22200, DE 22 
DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
PARA 2026. 
Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº 2188, 14 de nomvebro de 
2025, PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2026 e Lei Municipal nº 2150, 
de 25 de junho de 2025, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026, no 
seus respectivos programas, as seguintes ações: 
ORGÃO: 19.00 – Secretaria Municipal de Cultura
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19.02 – Departamento de Planejamento e Projetos Culturais 
PROGRAMA: 0022 – Desenvolvimento da Cultura 
FUNÇÃO: 13 – Cultura
SUBFUNÇÃO: 392 – Difusão Cultural 
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem 
ou Serviço)
Unidade de 
Medida
Metas 
Físicas Valores (R$1) 
1.531 - Fomento a Cultura Aldir 
Blanc – Lei 14399/22 P Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades de 
Medida 
1 154.162,82 
1.535 - Fomento a Cultura Aldir 
Blanc – Lei 14399/22 – 
Investimentos 
P Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades de 
Medida 
1 49.093,57 
1.611 - Convênio 084/2026 SETU – 
Pascoa Encantada P Evento 
Outras 
Unidades de 
Medida 
1 236.578,00 
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 439.834,39 (quatrocentos e trinta e nova mil, oitocentos e 
trinta e quatro reais e trinta e nove centavos) ao Orçamento do Município para o exercício de 
2026, conforme segue: 
ORGÃO: 19.00 – Secretaria Municipal de Cultura
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19.02 – Departamento de Planejamento e Projetos Culturais 
13.392.0022.1.531 Fomento a Cultura Aldir Blanc – Lei 14399/22
FONTE DE RECURSOS 1063 – Lei Fed. 14399/2022-Politica Nac. Aldir Blanc 
3.3.60.45.00 – 8167 Subvenções Economicas R$ 30.000,00
3.3.90.39.00 – 8168 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 16.162,82
3.3.90.48.00 – 8169 Outros Auxílios Financeiros e Pessoas Físicas R$ 108.000,00
13.392.0022.1.535 Fomento a Cultura Aldir Blanc – Lei 14399/22 – Investimentos
FONTE DE RECURSOS 1063 – Lei Fed. 14399/2022-Politica Nac. Aldir Blanc 
4.4.90.52.00 – 8170 Equipamentos e Material Permanente R$ 49.093,57
13.392.0022.1.611 Convênio 084/2026 SETU – Pascoa Encantada
FONTE DE RECURSOS 978 – Secretaria do Turismo – Conv. 084/2026 – Pascoa Encantada 
3.3.90.39.00 – 8171 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 200.000,00
FONTE DE RECURSOS 2000 – Recursos Ordinários Livres – Superávit 
3.3.90.39.00 – 8172 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 36.578,00
Documento assinado digitalmente em 02/03/2026 14:28:34
Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/weUti para 
verificar a autenticidade.
 
Art. 3º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Especial
descrito no artigo anterior, servirá de recursos: 
I – os provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 36.578,00 (trinta e seis mil, quinhentos e sente 
a oito reais), descrito no inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme fontes a seguir: 
Fonte: 2000 Recursos Ordinários Livres – Superávit R$ 36.578,00
II – os provenientes de excesso real de arrecadação, no valor de R$ 
403.256,39 (quatrocentos e três mil, duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e nove 
centavos), nos termos do Inciso II, § 1º do Artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme fonte a seguir: 
Fonte: 978 Secretaria do Turismo – Conv. 084/2026 – Pascoa Encantada 
1.7.2.4.99.0.1.04.00.00 – 546 Dec. Turismo – Conv. 84/2026 – Pascoa 
Encantada 
R$ 200.000,00
Fonte: 1063 Lei Fed. 14399/2022-Politica Nac. Aldir Blanc 
1.7.1.9.60.0.1.00.00.00 – 310 Trans. Pol. Nac. Aldir Clanc de Fom. A Cul. Lei 
14399/2022 
R$ 203.256,39
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 02 de março de 2026. 
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
Documento assinado digitalmente em 02/03/2026 14:28:34
Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/weUti para 
verificar a autenticidade.

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