MENSAGEM Nº 016/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei que altera as Leis Municipais nº 2188, de 14 de novembro de 2025,
PPA - Plano Plurianual para o periodo de 2026 a 2029; Lei nº 2150, de 25 de junho de 2025,
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 e dispõe sobre a autorização para a abertura
de Crédito Adicional Especial na Lei nº 2200, de 22 de dezembro de 2025, LOA - Lei
Orçamentária Anual para 2026, no valor de R$ 6.089.659,85 (seis milhões, oitenta e nove mil,
seiscentos e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos).
Este Projeto de Lei faz-se necessário para:
I – realização de ajustes no orçamento para o exercício de 2026, consistindo em
reduzir dotações de Recursos Ordinários Livres (000) de diversos órgãos e departamentos,
convertendo-os em recursos vinculados a educação relativos aos 25% de Impsotos e
Transferencias Constitucionais destinados a Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica Municipal (CF, art. 212) e, posteriormente, repor os recursos reduzidos com aqueles
advindos do superávit da Fonte Livres, abertos originalmente junto a ação “Laboratórios de
Robótica Educacional”.
II – abertura de dotação para devolução de recursos relativos ao Programa “Itaipu
Mais Que Energia”, consistindo em saldo não executado e rendimentos financeiros apurados
das aplicações financeiras dos recursos.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir
o necessário apoio à aprovação do presente projeto, solicitamos Vossa valorosa colaboração
para que o mesmo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a competente
convocação das Comissões Permanentes, e convocação de sessões extraordinárias,
caso necessário, ao tempo em que renovo votos de elevado apreço e distinguida
consideração.
Paço Municipal 3 de Maio, em 06 de março de 2026.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
PROJETO DE LEI
DATA: 06 DE MARÇO DE 2026.
EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2188, DE 14
DE NOVEMBRO DE 2025 – PLANO PLURIANUAL PARA
O PERÍODO DE 2026 A 2029, LEI Nº 2150, DE 25 DE
JUNHO DE 2025 – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 E LEI Nº. 22200, DE 22
DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2026.
Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº 2188, 14 de nomvebro de
2025, PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2026 e Lei Municipal nº 2150,
de 25 de junho de 2025, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026, no
seus respectivos programas, as seguintes ações:
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educaçao
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.03 – Ensino Fundamental
PROGRAMA: 0004 – Ensino Fundamental
FUNÇÃO: 12 – Educaçao
SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem
ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas Valores (R$1)
1.563 – Laboratorios de Robotica
Educacional P Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 4.830.300,00
ORGÃO: 15.00 – Encargos Especiais
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.01 – Encargos Especiais
PROGRAMA: 0000 – Operações Especiais
FUNÇÃO: 28 – Encargos Especiais
SUBFUNÇÃO: 846 – Outros Encargos Especiais
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem
ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas Valores (R$1)
3.082 – Pagamento de
Indenizações e Restituições P Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 1.259.359,85
Art. 2º Fica Reduzido em R$ 4.830.300,00 (quatro milhões, oitocentos
e trinta mil e trezentos reais), o valor da meta financeira para o exercício de 2026 das ações
abaixo relacionadas na Lei Municipal nº 2188, 14 de nomvebro de 2025, PPA - PLANO
PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2026 e Lei Municipal nº 2150, de 25 de junho de
2025, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026, conforme segue:
ORGÃO: 04.00 – Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.04 – Departamento Administrativo
PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo
FUNÇÃO: 04 – Administração
SUBFUNÇÃO: 122 -Administração Geral
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem
ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas Valores (R$1)
2.096 – Manutenção do
Departamento Administrativo A Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 1.180.300,00
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ORGÃO: 10.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.04 – Departamento de Obras e Serviços Públicos
PROGRAMA: 0009 – Manutenção Geral da Infraestrutura Urbana
FUNÇÃO: 15 – Urbanismo
SUBFUNÇÃO: 452 – Serviços Urbanos
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem
ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas Valores (R$1)
2.167 – Manutenção dos Serviços
Públicos A Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 1.450.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.05 – Departamento de Obras e Serviços Rodoviários
PROGRAMA: 0012 – Transporte
FUNÇÃO: 26 – Transporte
SUBFUNÇÃO: 782 – Transporte Rodoviário
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem
ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas Valores (R$1)
2.163 – Manutenção dos Serviços
Rodoviários A Pavimentação
de Vias
Metros
Quadrado 1 1.200.000,00
ORGÃO: 15.00 – Encargos Especiais
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.01 – Encargos Especiais
PROGRAMA: 0000 – Operações Especiais
FUNÇÃO: 28 – Encargos Especiais
SUBFUNÇÃO: 846 – Outros Encargos Especiais
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem
ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas Valores (R$1)
3.080 – Pagamento de Sentenças
Judiciais A Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 1.000.000,00
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 6.089.659,85 (seis milhões, oitenta e nove mil, seiscentos
e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) ao Orçamento do Município para o
exercício de 2026, conforme segue:
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educaçao
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.03 – Ensino Fundamental
12.361.0004.1.563 Laboratorios de Robotica Educacional
FONTE DE RECURSOS 103 – 5% Sobre Transferencias Constitucionais
3.3.90.40.00 – 8417 Serviços de Tecnologia da Informação R$ 1.740.000,00
FONTE DE RECURSOS 104 – 25% de Impostos e Transferencias Constitucionais
3.3.90.40.00 – 8418 Serviços de Tecnologia da Informação R$ 3.090.300,00
ORGÃO: 15.00 – Encargos Especiais
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 15.01 – Encargos Especiais
28.846.0000.3.082 Pagamento de Indenizações e Restituições
FONTE DE RECURSOS 952 - CONV. 4125053/2023-CAIXA/ITAIPU - Programa Itaipu Mais que
Energia
3.3.90.93.00 – 8419 Indenizações e Restituições R$ 23.518,20
FONTE DE RECURSOS 2952 - CONV. 4125053/2023-CAIXA/ITAIPU - Programa Itaipu Mais que
Energia – Superávit
3.3.90.93.00 – 8420 Indenizações e Restituições R$ 1.235.841,65
Art. 4º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Especial
descrito no artigo anterior, servirá de recurso:
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I – os provenientes da redução do valor de R$ 4.830.300,00 (quatro
milhões, oitocentos e trinta mil e trezentos reais), das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO: 04.00 – Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.04 – Departamento Administrativo
04.122.0016.2.096 Manutenção do Departamento Administrativo
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários livres
3.3.90.39.00 – 121 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.180.300,00
ORGÃO: 10.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.04 – Departamento de Obras e Serviços Públicos
15.452.0009.2.167 Manutenção dos Serviços Públicos
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários livres
3.1.90.11.00 – 572 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil R$ 1.100.000,00
3.1.90.13.00 – 573 Contribuições Patronais R$ 200.000,00
3.1.90.16.00 – 574 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 150.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.05 – Departamento de Obras e Serviços Rodoviários
26.782.0012.2.163 Manutenção dos Serviços Rodoviários
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários livres
3.1.90.11.00 – 591 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil R$ 800.000,00
3.1.90.13.00 – 592 Contribuições Patronais R$ 200.000,00
3.1.90.16.00 – 593 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 200.000,00
ORGÃO: 15.00 – Encargos Especiais
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.01 – Encargos Especiais
28.846.0000.3.080 Pagamento de Sentenças Judiciais
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários livres
3.1.90.91.00 – 793 Sentenças Judiciais R$ 1.000.000,00
II – os provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 1.235.841,65 (um milhão, duzentos e trinte
cinco mil, oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos), descrito no inciso I,
§ 1º do artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme fontes a seguir:
Fonte: 2952 CONV. 4125053/2023-CAIXA/ITAIPU - Programa Itaipu Mais que
Energia – Superávit R$ 1.235.841,65
III – os provenientes de excesso real de arrecadação, no valor de R$
23.518,20 (vinte e três mil, quinhentos e dezoito reais e vinte centavos), nos termos do Inciso
II, § 1º do Artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme fonte a seguir:
Fonte: 952 CONV. 4125053/2023-CAIXA/ITAIPU - Programa Itaipu Mais que Energia
1.3.2.1.01.1.1.06.04.07 – 523 Rend.Aplicacao Comv.4125053/23-CEF/ITAIPU R$ 23.518,20
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal 3 de Maio, em 06 de março de 2026.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
Documento assinado digitalmente em 06/03/2026 16:35:34
Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/kK8ES para
verificar a autenticidade.