MENSAGEM Nº 019/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à elevada apreciação
dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei Complementar que promove
alteração na Lei Complementar nº 253, de 16 de março de 2023, que institui o Plano Diretor
do Município de Santa Terezinha de Itaipu.
A presente proposta tem por objetivo aperfeiçoar a disciplina do parcelamento do
solo na Macrozona Rural, mediante a atualização do parágrafo único do art. 90, com a
inclusão de hipóteses específicas em que será admitido o parcelamento, desde que
observados os parâmetros urbanísticos aplicáveis, a prévia anuência do Município e o devido
licenciamento ambiental pelo órgão competente.
A alteração proposta busca conferir maior clareza normativa e segurança jurídica
à aplicação do Plano Diretor, ao delimitar de forma expressa as situações em que o
parcelamento poderá ocorrer na Macrozona Rural, especialmente em áreas com vocação
para o desenvolvimento turístico, ambiental e econômico sustentável.
Nesse sentido, a inclusão das hipóteses relacionadas a áreas de interesse
turístico, atividades de ecoturismo ou estâncias hidrominerais, condomínios horizontais rurais
e empreendimentos voltados às atividades industriais, comerciais, de prestação de serviços
e logística visa compatibilizar o uso do solo rural com novas dinâmicas de desenvolvimento,
sem prejuízo da proteção ambiental e da função social da propriedade.
Importa destacar que a proposta mantém a exigência de controle rigoroso por
parte do Poder Público Municipal, ao condicionar tais parcelamentos à análise prévia e ao
licenciamento ambiental, assegurando que os empreendimentos estejam em conformidade
com a legislação vigente e com os princípios do ordenamento territorial sustentável.
Ademais, a medida contribui para fomentar investimentos no Município, promover
a diversificação das atividades econômicas no meio rural e estimular o turismo sustentável,
respeitando as diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor e pela legislação urbanística e
ambiental.
Ressalta-se, por fim, que a alteração proposta possui caráter eminentemente
normativo, não implicando aumento de despesa pública, mas sim o aprimoramento dos
instrumentos de planejamento e gestão territorial.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria para o
desenvolvimento ordenado do Município, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para
a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir
o necessário apoio ao presente projeto de relevante interesse público, solicito a Vossa
Excelência emprestar sua valiosa colaboração para que o presente Projeto seja apreciado em
REGIME DE URGÊNCIA, com a competente convocação das Comissões Permanentes
em caráter extraordinário, e convocação de sessões extraordinárias, caso necessário, ao
tempo que renovo votos de elevado apreço e distinguida consideração.
Paço Municipal 3 de Maio, 17 de março de 2026.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
Documento assinado digitalmente em 17/03/2026 14:21:05
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DATA: 17 DE MARÇO DE 2026.
EMENTA: ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEI
COMPLEMENTAR Nº 253, DE 16 DE MARÇO DE 2023, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O parágrafo único no Art. 90 da Lei Complementar
nº 253, de 16 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido os incisos
I a IV:
Art. 90 [...]
Parágrafo único. Na Macrozona Rural só será permitida o
parcelamento de acordo com os parâmetros definidos para a área,
com a prévia anuência do Município e licenciamento ambiental do
órgão competente, sendo em áreas:
I - Áreas de interesse turístico;
II - Exploração do eco turismo ou estância hidromineral;
III - Condomínio Horizontal Rural;
IV - Condomínio Industrial, Comercial, Prestação de Serviços e Centro
de Distribuição e Logística.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal 3 de Maio, 17 de março de 2026.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
Documento assinado digitalmente em 17/03/2026 14:21:05
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