br-locleg corpus explorer

← Santa Terezinha de Itaipu (PR)

materia nº 19/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-04-24
EmentaCONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ BENEMÉRITA DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU” À SENHORA FERNANDA BERNARDI VIEIRA RICHA.
native_id50

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-30 ENVIADA PARA SANÇÃO — —
2024-04-30 ENCAMINHADA — —
2024-04-30 APROVADA F —
2024-04-29 APROVADA S —
2024-04-26 PARECER FAVORÁVEL — COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS,URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS; EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO; AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE; HABITAÇÃO E EMPREGO; INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL PARECER Ao Projeto de Lei nº 19/2024, que: CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ BENEMÉRITA DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU” À SENHORA FERNANDA BERNARDI VIEIRA RICHA. Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 19/2024, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através de Mensagem 022/2024. A prestação de homenagens e concessão de honrarias é prática corrente nos Municípios, justamente com o intuito de prestigiar pessoas e entidades que, por sua atividade, tenham contribuído de algum modo para o desenvolvimento local ou para o bem-estar coletivo. Verifica-se que em sua Mensagem a Prefeita Municipal justifica a iniciativa do projeto, encaminhando breve biografia e currículo da homenageada. Ainda em sua Mensagem, a Prefeita menciona que o honroso currículo, o lado sensível e de liderança às causas da assistência social na constante busca por mais igualdade, desenvolvimento e justiça social, faz a Senhora Fernanda Richa, digna de receber o título de Cidadã Benemérita de Santa Terezinha de Itaipu. Deste modo, a iniciativa da proposição é válida, pois atende a legislação vigente, tanto da Lei Orgânica quanto do Regimento Interno desta Casa de Leis. Ademais, a necessidade de se ter convocado uma reunião extraordinária se deve em razão da proximidade da sessão solene da Câmara Municipal, eis que será realizada no aniversário da Cidade, em data de 03/05/2024. As honrarias são entregues em sessão solene do município. Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação. Diante do exposto, em Comissões reunidas, constata-se que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo do Artigo 28 e seu inciso XVII da Lei Orgânica do Município. Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis. É o parecer. Sala das Comissões, 25 de abril de 2024. Ver. CLAUDIO SCHUTZ Ver. CARLOS BECKER Presidente Relator Membro Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER Ver. MAURO CELSO VEIGA DE OLIVEIRA Secretária Membro Ver. EVANDRO PERIN Ver. ROSEMERI FINATTO Membro Membro Ver. WANER XAVIER DA SILVA Ver. ELIEZER DAL PONT (TITI) Membro Membro
2024-04-25 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES — URGENCIA EM RAZÃO DO CURTO TEMPO PARA A CONCESSÃO DA HONRARIA EM SESSAO SOLENE

Documents (0)

This record cites no document — absence is availability information, not an omission.