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materia nº 14/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2188, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029, LEI Nº 2150, DE 25 DE JUNHO DE 2025 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 E LEI Nº. 2200, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2026.
native_id502

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 ENVIADA PARA SANÇÃO F
2026-04-08 APROVADA S
2026-04-06 APROVADA P
2026-04-01 PARECER FAVORÁVEL
2026-04-01 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES
2026-04-01 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-30 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-10T10:43:35.941080-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2026-04-07T09:27:20.341964-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
MENSAGEM Nº 024/2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimo Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação 
legislativa o Projeto de Lei que altera as Leis Municipais nº 2188, de 14 de novembro de 2025, 
PPA - Plano Plurianual para o periodo de 2026 a 2029; Lei nº 2150, de 25 de junho de 2025, 
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 e dispõe sobre a autorização para a abertura 
de Crédito Adicional Especial na Lei nº 2200, de 22 de dezembro de 2025, LOA - Lei 
Orçamentária Anual para 2026, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 
A presente proposição tem por finalidade a abertura de crédito adicional especial 
no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), provenientes de recursos oriundos de 
convênio firmado com a Secretaria de Estado do Turismo do Estado do Paraná – SETU, 
destinados ao fortalecimento das políticas públicas de fomento ao turismo no âmbito 
municipal. Os recursos serão aplicados no custeio da infraestrutura de palco, sistemas de 
sonorização, iluminação e geradores, para a realização da FESPOP 2026, evento consolidado 
como o maior festival gratuito da América Latina, reconhecido por sua relevância cultural, 
turística e econômica. A realização do evento representa importante instrumento de promoção 
do município, contribuindo significativamente para o aumento do fluxo de visitantes, a 
dinamização da economia local e regional e a geração de emprego e renda, especialmente 
nos setores de comércio, serviços e turismo. 
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir 
o necessário apoio à aprovação do presente projeto, solicitamos Vossa valorosa colaboração 
para que o mesmo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a competente 
convocação das Comissões Permanentes, e convocação de sessões extraordinárias, 
caso necessário, ao tempo em que renovo votos de elevado apreço e distinguida 
consideração. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 27 de março de 2026. 
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO 
 
PROJETO DE LEI 
DATA: 27 DE MARÇO DE 2026. 
EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2188, DE 14 
DE NOVEMBRO DE 2025 – PLANO PLURIANUAL PARA 
O PERÍODO DE 2026 A 2029, LEI Nº 2150, DE 25 DE 
JUNHO DE 2025 – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 E LEI Nº. 22200, DE 22 
DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
PARA 2026. 
Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº 2188, 14 de nomvebro de 
2025, PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2026 e Lei Municipal nº 2150, 
de 25 de junho de 2025, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026, no 
seus respectivos programas, as seguintes ações: 
ORGÃO: 09.00 – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.08 – Departamento de Industria e Comercio 
PROGRAMA: 0018 – Desenvolvimento Economico e Sustentável 
FUNÇÃO: 23 – Comércio e Serviços
SUBFUNÇÃO: 692 – Comercialização 
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem 
ou Serviço)
Unidade de 
Medida
Metas 
Físicas Valores (R$1) 
2.237 – Realização da FESPOP 
A Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades de 
Medida 
1 1.000.000,00 
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ao Orçamento do 
Município para o exercício de 2026, conforme segue: 
ORGÃO: 09.00 – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.08 – Departamento de Industria e Comercio 
23.692.0018.2.237 Realização da FESPOP
FONTE DE RECURSOS 979 – Convenio SETU – Apoio FESPOP 
3.3.90.39.00 – 8744 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.000.000,00
Art. 3º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Especial
descrito no artigo anterior, servirá de recurso os provenientes de excesso real de 
arrecadação, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), nos termos do Inciso II, § 1º 
do Artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme fonte a seguir: 
Fonte: 979 Convenio SETU – Apoio FESPOP 
1.7.2.4.99.0.1.05.00.00 – 549 Convenio SETU – Apoio para a FESPOP R$ 1.000.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 27 de março de 2026. 
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
Documento assinado digitalmente em 27/03/2026 15:08:06
Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/rohOW para 
verificar a autenticidade.

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