MENSAGEM Nº 024/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei que altera as Leis Municipais nº 2188, de 14 de novembro de 2025,
PPA - Plano Plurianual para o periodo de 2026 a 2029; Lei nº 2150, de 25 de junho de 2025,
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 e dispõe sobre a autorização para a abertura
de Crédito Adicional Especial na Lei nº 2200, de 22 de dezembro de 2025, LOA - Lei
Orçamentária Anual para 2026, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
A presente proposição tem por finalidade a abertura de crédito adicional especial
no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), provenientes de recursos oriundos de
convênio firmado com a Secretaria de Estado do Turismo do Estado do Paraná – SETU,
destinados ao fortalecimento das políticas públicas de fomento ao turismo no âmbito
municipal. Os recursos serão aplicados no custeio da infraestrutura de palco, sistemas de
sonorização, iluminação e geradores, para a realização da FESPOP 2026, evento consolidado
como o maior festival gratuito da América Latina, reconhecido por sua relevância cultural,
turística e econômica. A realização do evento representa importante instrumento de promoção
do município, contribuindo significativamente para o aumento do fluxo de visitantes, a
dinamização da economia local e regional e a geração de emprego e renda, especialmente
nos setores de comércio, serviços e turismo.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir
o necessário apoio à aprovação do presente projeto, solicitamos Vossa valorosa colaboração
para que o mesmo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a competente
convocação das Comissões Permanentes, e convocação de sessões extraordinárias,
caso necessário, ao tempo em que renovo votos de elevado apreço e distinguida
consideração.
Paço Municipal 3 de Maio, em 27 de março de 2026.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
PROJETO DE LEI
DATA: 27 DE MARÇO DE 2026.
EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2188, DE 14
DE NOVEMBRO DE 2025 – PLANO PLURIANUAL PARA
O PERÍODO DE 2026 A 2029, LEI Nº 2150, DE 25 DE
JUNHO DE 2025 – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 E LEI Nº. 22200, DE 22
DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2026.
Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº 2188, 14 de nomvebro de
2025, PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2026 e Lei Municipal nº 2150,
de 25 de junho de 2025, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026, no
seus respectivos programas, as seguintes ações:
ORGÃO: 09.00 – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.08 – Departamento de Industria e Comercio
PROGRAMA: 0018 – Desenvolvimento Economico e Sustentável
FUNÇÃO: 23 – Comércio e Serviços
SUBFUNÇÃO: 692 – Comercialização
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem
ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas Valores (R$1)
2.237 – Realização da FESPOP
A Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 1.000.000,00
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ao Orçamento do
Município para o exercício de 2026, conforme segue:
ORGÃO: 09.00 – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.08 – Departamento de Industria e Comercio
23.692.0018.2.237 Realização da FESPOP
FONTE DE RECURSOS 979 – Convenio SETU – Apoio FESPOP
3.3.90.39.00 – 8744 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.000.000,00
Art. 3º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Especial
descrito no artigo anterior, servirá de recurso os provenientes de excesso real de
arrecadação, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), nos termos do Inciso II, § 1º
do Artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme fonte a seguir:
Fonte: 979 Convenio SETU – Apoio FESPOP
1.7.2.4.99.0.1.05.00.00 – 549 Convenio SETU – Apoio para a FESPOP R$ 1.000.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal 3 de Maio, em 27 de março de 2026.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
Documento assinado digitalmente em 27/03/2026 15:08:06
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