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materia nº 16/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaA Vereadora e demais Edis que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que proceda à adequação da carga horária dos Assistentes Sociais do Município DE Santa Terezinha de Itaipu, para 30 (trinta) horas semanais, sem redução salarial, conforme determina a Lei Federal nº 12.317/2010, que alterou a Lei nº 8.662/1993
native_id506

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 ENCAMINHADA U
2026-04-06 Proposição apresentada em Plenário U
2026-04-06 ENCAMINHADA U

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texto original #

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(45) 3541-1299 | Rua das Comunicações, 1828 - Centro |
Câmara Municipal
Santa Terezinha
de Itaipu
INDICAÇÃO Nº 16/2026
A Vereadora e demais Edis que a presente subscreve, no uso de suas atribuições
legais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que proceda à
adequação da carga horária dos Assistentes Sociais do Município DE Santa
Terezinha de Itaipu, para 30 (trinta) horas semanais, sem redução salarial,
conforme determina a Lei Federal nº 12.317/2010, que alterou a Lei nº 8.662/1993.
JUSTIFICATIVA:
duUdiiimli—
A legislação federal que regulamenta a profissão de Assistente Social estabelece
jornada máxima de 30 horas semanais, sem redução salarial. Atualmente (6) seis
são os profissionais do município cumprem 40 horas semanais, em desacordo com
a norma federal.
A adequação da jornada representa respeito à legislação vigente, valorização
profissional e garantia de melhores condições de trabalho, refletindo diretamente na
qualidade dos serviços prestados à população.
Santa Terezinha de Itaipu, Paraná
Sala das Sessões, 06 de março de 2026.
GIs LVA VIANA (Autora) ALEXANDRO TAVARES PEREIRA
Vereadóra — PSDB
ISO CHAFER
Vereadora - PSDB
WWww.cama rasti.pr.gov.br

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