← Santa Terezinha de Itaipu (PR)
| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | A Vereadora e demais Edis que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que proceda à adequação da carga horária dos Assistentes Sociais do Município DE Santa Terezinha de Itaipu, para 30 (trinta) horas semanais, sem redução salarial, conforme determina a Lei Federal nº 12.317/2010, que alterou a Lei nº 8.662/1993 |
| native_id | 506 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-06 | ENCAMINHADA | U | — |
| 2026-04-06 | Proposição apresentada em Plenário | U | — |
| 2026-04-06 | ENCAMINHADA | U | — |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
(45) 3541-1299 | Rua das Comunicações, 1828 - Centro | Câmara Municipal Santa Terezinha de Itaipu INDICAÇÃO Nº 16/2026 A Vereadora e demais Edis que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que proceda à adequação da carga horária dos Assistentes Sociais do Município DE Santa Terezinha de Itaipu, para 30 (trinta) horas semanais, sem redução salarial, conforme determina a Lei Federal nº 12.317/2010, que alterou a Lei nº 8.662/1993. JUSTIFICATIVA: duUdiiimli— A legislação federal que regulamenta a profissão de Assistente Social estabelece jornada máxima de 30 horas semanais, sem redução salarial. Atualmente (6) seis são os profissionais do município cumprem 40 horas semanais, em desacordo com a norma federal. A adequação da jornada representa respeito à legislação vigente, valorização profissional e garantia de melhores condições de trabalho, refletindo diretamente na qualidade dos serviços prestados à população. Santa Terezinha de Itaipu, Paraná Sala das Sessões, 06 de março de 2026. GIs LVA VIANA (Autora) ALEXANDRO TAVARES PEREIRA Vereadóra — PSDB ISO CHAFER Vereadora - PSDB WWww.cama rasti.pr.gov.br