MENSAGEM Nº 027/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei que altera as Leis Municipais nº 2188, de 14 de novembro de 2025,
PPA - Plano Plurianual para o periodo de 2026 a 2029; Lei nº 2150, de 25 de junho de 2025,
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 e dispõe sobre a autorização para a abertura
de Crédito Adicional Especial na Lei nº 2200, de 22 de dezembro de 2025, LOA - Lei
Orçamentária Anual para 2026, no valor de R$ 3.177.799,28 (três milhões, cento e setenta e
sete mil, setecentos e noventa e nove reais e vinte e oito centavos).
Este Projeto de Lei faz-se necessário para:
I – Abertura de dotação de Auxilio Financeiro a Estudantes, com redução da
dotação de Passagens e Despesas com Locomoção, visando adequar a despesa as
diferentes formas de pagamento do Auxilio Transporte Universtário e Técnico;
II – Redução de saldo de dotações de manutenção de diversos programas
relacionadas a educação (tais como despesas com folha de pagamento, custeio com
materiais de consumo, água, luz, merenda escolar e transporte escolar), com recursos
provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2025 nas fontes FUNDEB
Minimo 70% (101) e 25% de Impostos e Transferencias Constitucionais (104) para
agrupamento e execução em uma única dotação, as quais, por determinação legal e
orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, devem ser gastos até o final do
primeiro quadrimestre do exercício subsequente ao que apurou seus saldos;
III – Abertura de dotações de outros serviços de terceiros pessoa jurídica para
custeio de ações da Atenção Primária de Saúde e da Atenção Especializada em Saúde,
conforme Portarias do Ministério da Saúde nº 7337/2025, 8495/202, 8412/2025 e 7735/2025,
fruto do trabalho e dedicação de nossos deputados federais, através da Emenda Parlamentar
do Deputado Vermelho, Emenda Parlamentar do Deputado Dilceu Sperafico e Emenda de
Bancada da Comissão de Saúde através de indicação dos Deputados Vermelho, Luciano
Alves e Sérgio Souza;
IV – Abertura de dotações de Indenizações e Restituições para devolução de
saldos relativos aos Convênios firmados com a Secretaria de Estado das Cidades – SECID,
de nº 1096/2025, 1259/2025 e 1240/2025;
V – Corrigir a origem legal de receitas necessárias a abertura de dotações visando
a execução de investimentos voltados a viabilização da construção de unidades habitacionais
urbanas destinadas aos servidores públicos municipais de Santa Terezinha de Itaipu,
mediante adesão ao Programa Pró-Moradia. As intervenções abrangem a execução de obras
de infraestrutura e edificação de moradias, observadas as normas técnicas, urbanísticas e de
habitabilidade vigentes, com o objetivo de proporcionar condições adequadas de moradia aos
beneficiários. O programa será operacionalizado por meio de parcerias institucionais e
instrumentos legais específicos, possibilitando o acesso facilitado à habitação e contribuindo
para a melhoria das condições de vida dos servidores municipais. Os recuros destinados ao
investimentos imobiliários são os provenientes da Operação de Crédito firmada com a Caixa
Econômica Federal junto ao Programa Pró-Moradia, os quais tem respaldo legal no do inciso
IV, § 1º do Artigo 43, da Lei 4.320/64 e não no inciso III, § 1º do Artigo 43 do mesmo diploma
legal, conforme informado na Lei 2209/2026.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir
o necessário apoio à aprovação do presente projeto, solicitamos Vossa valorosa colaboração
para que o mesmo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a competente
convocação das Comissões Permanentes, e convocação de sessões extraordinárias,
caso necessário, ao tempo em que renovo votos de elevado apreço e distinguida
consideração.
Paço Municipal 3 de Maio, em 06 de abril de 2026.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
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PROJETO DE LEI
DATA: 06 DE ABRIL DE 2026.
EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2188, DE 14
DE NOVEMBRO DE 2025 – PLANO PLURIANUAL PARA
O PERÍODO DE 2026 A 2029, LEI Nº 2150, DE 25 DE
JUNHO DE 2025 – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 E LEI Nº. 22200, DE 22
DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2026.
Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº 2188, 14 de nomvebro de
2025, PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2026 e Lei Municipal nº 2150,
de 25 de junho de 2025, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026, no
seus respectivos programas, as seguintes ações:
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.02 – Departamento de Ensino
PROGRAMA: 0005 – Transporte Escolar
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 364 – Ensino Superior
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem
ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas Valores (R$1)
2.260 – Auxilio Transporte Escolar
Universitário e Técnico A Alunos
Atendidos Alunos 650 200.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.03 – Ensino Fundamental
PROGRAMA: 0004 – Ensino Fundamental
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem
ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas Valores (R$1)
6.012 – Manutenção das Escolas
do Ensino Fundamental A Alunos
Atendidos Alunos 1.790 97.005,16
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.04 – Educação Infantil
PROGRAMA: 0003 – Educação Infantil
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 365 – Educação Infantil
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem
ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas Valores (R$1)
6.018 - Complementação da
Aplicação Constitucional em
Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino – Superávit 2025
A Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 400.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.07 – FUNDEB
PROGRAMA: 0004 – Ensino Fundamental
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem
ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas Valores (R$1)
6.015 – Manutenção das Escolas
do Ensino Fundamental – FUNDEB A Alunos
Atendidos Alunos 1.790 5.997,53
ORGÃO: 08.00 – Secretaria Municipal de Saúde
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 – Fundo Municipal de Saúde
PROGRAMA: 0010 – Atenção Básica em Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem
ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas Valores (R$1)
1.595 – Portaria 7337/25 – Emenda
Incremento Temporário APS P Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 123.200,00
1.596 – Portaria 8495/25 – Emenda
de Bancada Incremento
Temporário APS
P Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 1.100.000,00
1.612 - Portaria 8412/25 – Emenda
- Incremento Temporário APS P Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 800.000,00
PROGRAMA: 0023 – Atenção Especializada, Urgência e Emergência em Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem
ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas Valores (R$1)
1.597 – Portaria 7735/25 – Emenda
Incremento Temporário Atenção
Especializada
P Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 451.527,94
ORGÃO: 15.00 – Encargos Especiais
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 15.01 – Encargos Especiais
PROGRAMA: 0000 – Encargos Especiais
FUNÇÃO: 28 – Encargos Especiais
SUBFUNÇÃO: 846 – Outros Encargos Especiais
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem
ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas Valores (R$1)
3.082 – Pagamento de
Indenizações e Restituições P Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 68,65
Art. 2º Fica Reduzido em R$ 303.002,69 (trezentos e três mil, dois
reais e sessenta e nove centavos), o valor da meta financeira para o exercício de 2026 das
ações abaixo relacionadas na Lei Municipal nº 2188, 14 de nomvebro de 2025, PPA - PLANO
PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2026 e Lei Municipal nº 2150, de 25 de junho de
2025, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026, conforme segue:
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.01 – Gabinete do Secretário
PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem
ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas Valores (R$1)
2.012 – Manutenção do Gabinete
do Secretário de Educação A Apoio
Administrativo
Outras
Unidades de
Medida
1 6.702,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.02 – Departamento de Ensino
PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
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Descrição da Ação Tipo Produto (Bem
ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas Valores (R$1)
2.013 – Manutenção do
Departamento de Ensino A Apoio
Administrativo
Outras
Unidades de
Medida
1 1.450,79
PROGRAMA: 0005 – Transporte Escolar
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 364 – Ensino Superior
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem
ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas Valores (R$1)
2.260 – Auxilio Transporte Escolar
Universitário e Técnico A Alunos
Atendidos Alunos 650 200.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.04 – Educação Infantil
PROGRAMA: 0003 – Educação Infantil
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 365 – Educação Infantil
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem
ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas Valores (R$1)
6.095 – Manutenção dos CMEIS
(Creches) A Alunos
Atendidos Alunos 678 88.852,37
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.07 – FUNDEB
PROGRAMA: 0004 – Ensino Fundamental
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem
ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas Valores (R$1)
6.015 – Manutenção das Escolas
do Ensino Fundamental – FUNDEB A Alunos
Atendidos Alunos 1.790 2.124,63
PROGRAMA: 0003 – Educação Infantil
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 365 – Educação Infantil
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem
ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas Valores (R$1)
6.010 – Manutenção do Ensino
Infantil (Pré-Escola) – FUNDEB A Alunos
Atendidos Alunos 770 3.872,90
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 3.177.799,28 (três milhões, cento e setenta e sete mil,
setecentos e noventa e nove reais e vinte e oito centavos) ao Orçamento do Município para o
exercício de 2026, conforme segue:
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.02 – Departamento de Ensino
12.364.0005.2.260 Auxilio Transporte Escolar Universitário e Técnico
FONTE DE RECURSOS 2000 – Recursos Ordinários Livres – Superávit
3.3.90.18.00- 8766 Auxilio Financeiro a Estudantes R$ 200.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.03 – Ensino Fundamental
12.361.0004.6.012 Manutenção das Escolas do Ensino Fundamental
FONTE DE RECURSOS 2104 – 25% de Impostos e Transferências Constitucionais – Superávit
3.1.90.13.00 – 8763 Contribuições Patronais R$ 97.005,16
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.04 – Educação Infantil
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12.365.0003.6.018 Complementação da Aplicação Constitucional em Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino – Superávit 2025
FONTE DE RECURSOS 2000 – Recursos Ordinários Livres – Superávit
3.1.90.11.00 – 8764 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 400.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.07 – FUNDEB
12.361.0004.6.015 Manutenção das Escolas do Ensino Fundamental – FUNDEB
FONTE DE RECURSOS 2101 – FUNDEB Mínimo 70% - Superávit
3.1.90.13.00 – 8133 Contribuições Patronais R$ 5.997,53
ORGÃO: 08.00 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0010.1.595 Portaria 7337/25 – Emenda Incremento Temporário APS
FONTE DE RECURSOS 2406 - Emenda Ind. Portaria GM/MS 7337/25- Incremento Temporario -
Superávit
3.3.90.39.00 – 8767 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 123.200,00
10.301.0010.1.596 Portaria 8495/25 – Emenda de Bancada Incremento Temporário APS
FONTE DE RECURSOS 2407 - Emenda Bancada - Portaria GM/MS 8495/2025 - Superávit
3.3.90.39.00 – 8768 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.100.000,00
10.301.0010.1.612 Portaria 8412/25 – Emenda - Incremento Temporário APS
FONTE DE RECURSOS 2409 - Port.GM/MS-8412/2025-Emensa Parlam. Para Incremento
Temp.Piso de Aten.Saude - Superávit
3.3.90.39.00 – 8776 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 800.000,00
10.302.0023.1.597 Portaria 7735/25 – Emenda Incremento Temporário Atenção Especializada
FONTE DE RECURSOS 2408 - Emenda Indiv - Portaria 7735/2025 – Atenção Especializada -
Superávit
3.3.90.39.00 – 8769 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 451.527,94
ORGÃO: 15.00 – Encargos Especiais
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 15.01 – Encargos Especiais
28.846.0000.3.082 Pagamento de Indenizações e Restituições
FONTE DE RECURSOS 969 - Secret. das Cidades Conv.1096/2025-SECID
3.3.90.93.00 – 8770 Indenizações e Restituições R$ 23,52
FONTE DE RECURSOS 970 - Secret. das Cidades Conv.1259/2025-SECID
3.3.90.93.00 – 8771 Indenizações e Restituições R$ 20,62
FONTE DE RECURSOS 971 - Secret. das Cidades Conv.1240/2025-SECID
3.3.90.93.00 – 8772 Indenizações e Restituições R$ 24,51
Art. 4º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Especial
descrito no artigo anterior, servirá de recursos:
I – os provenientes da redução do valor de R$ 303.002,69 (trezentos
e três mil, dois reais e sessenta e nove centavos), das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.01 – Gabinete do Secretário
12.122.0016.2.012 Manutenção do Gabinete do Secretário de Educação
FONTE DE RECURSOS 2104 – 25% de Impostos e Transferências Constitucionais – Superávit
3.1.90.11.00 – 8119 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 6.702,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.02 – Departamento de Ensino
12.122.0016.2.013 Manutenção do Departamento de Ensino
FONTE DE RECURSOS 2104 – 25% de Impostos e Transferências Constitucionais – Superávit
3.1.90.11.00 – 8120 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 1.450,79
12.364.0005.2.260 Auxilio Transporte Escolar Universitário e Técnico
FONTE DE RECURSOS 2000 – Recursos Ordinários Livres – Superávit
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3.3.90.33.00 – 8073 Passagens e Despesas com Lomomoção R$ 200.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.04 – Educação Infantil
12.365.0003.6.095 Manutenção dos CMEIS (Creches)
FONTE DE RECURSOS 2104 – 25% de Impostos e Transferências Constitucionais – Superávit
3.1.90.11.00 – 8128 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 9.504,81
3.1.90.13.00 – 8129 Contribuições Patronais R$ 3.563,76
3.3.90.30.00 – 8130 Material de Consumo R$ 75.783,80
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.07 – FUNDEB
12.361.0004.6.015 Manutenção das Escolas do Ensino Fundamental – FUNDEB
FONTE DE RECURSOS 2101 – FUNDEB Mínimo 70% - Superávit
3.1.90.11.00 – 8132 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 2.124,63
12.365.0003.6.010 Manutenção do Ensino Infantil (Pré-Escola) – FUNDEB
FONTE DE RECURSOS 2101 – FUNDEB Mínimo 70% - Superávit
3.1.90.11.00 – 8139 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 3.872,90
II – os provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 2.874.727,94 (dois milhões, oitocentos e
setenta e quatro mil, setecentos e vinte e sete reais e noventa e quatro centavos), descrito
no inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme fontes a seguir:
Fonte: 2000 Recursos Ordinários Livres – Superávit R$ 400.000,00
Fonte: 2406 Emenda Ind. Portaria GM/MS 7337/25- Incremento Temporario –
Superávit R$ 123.200,00
Fonte: 2407 Emenda Bancara - Portaria GM/MS 8495/2025 – Superávit R$ 1.100.000,00
Fonte: 2408 Emenda Indiv - Portaria 7735/2025 – Atenção Especializada –
Superávit R$ 451.527,94
Fonte: 2409 Port.GM/MS-8412/2025-Emensa Parlam. Para Incremento
Temp.Piso de Aten.Saude - Superávit R$ 800.000,00
III – os provenientes de excesso real de arrecadação, no valor de R$
68,65 (sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), nos termos do Inciso II, § 1º do
Artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme fonte a seguir:
Fonte: 969 Secret. das Cidades Conv.1096/2025-SECID R$ 23,52
Fonte: 970 Secret. das Cidades Conv.1259/2025-SECID R$ 20,62
Fonte: 971 Secret. das Cidades Conv.1240/2025-SECID R$ 24,51
Art. 5º O inciso III, do artigo 4º da Lei nº 2209, de 24 de fevereiro de
2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º [...]
[...]
III - os provenientes do produto de operações de crédito autorizadas, no
valor de R$ 19.860.000,00 (dezenove milhões, oitocentos e sessenta mil
reais), nos termos do Inciso IV, § 1º do Artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme
fonte a seguir:
Fonte: 605 Programa de Atendimento Habitaçional – Programa Pro-Moradia
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2.1.1.2.56.0.1.01.00.00 – 539 Programa de Atendimento
Habitacional – Pro-Moradia R$ 19.860.000,00
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal 3 de Maio, em 06 de abril de 2026.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
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