br-locleg corpus explorer

← Santa Terezinha de Itaipu (PR)

materia nº 17/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2188, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029, LEI Nº 2150, DE 25 DE JUNHO DE 2025 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 E LEI Nº. 22200, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2026.
native_id508

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 ENVIADA PARA SANÇÃO F
2026-04-14 APROVADA S
2026-04-13 APROVADA P
2026-04-08 PARECER FAVORÁVEL
2026-04-08 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES
2026-04-08 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-06 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T15:19:05.211927-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0
2026-04-14T10:31:49.136693-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

 
MENSAGEM Nº 027/2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimo Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação 
legislativa o Projeto de Lei que altera as Leis Municipais nº 2188, de 14 de novembro de 2025, 
PPA - Plano Plurianual para o periodo de 2026 a 2029; Lei nº 2150, de 25 de junho de 2025, 
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 e dispõe sobre a autorização para a abertura 
de Crédito Adicional Especial na Lei nº 2200, de 22 de dezembro de 2025, LOA - Lei 
Orçamentária Anual para 2026, no valor de R$ 3.177.799,28 (três milhões, cento e setenta e 
sete mil, setecentos e noventa e nove reais e vinte e oito centavos). 
Este Projeto de Lei faz-se necessário para: 
I – Abertura de dotação de Auxilio Financeiro a Estudantes, com redução da 
dotação de Passagens e Despesas com Locomoção, visando adequar a despesa as 
diferentes formas de pagamento do Auxilio Transporte Universtário e Técnico;
II – Redução de saldo de dotações de manutenção de diversos programas 
relacionadas a educação (tais como despesas com folha de pagamento, custeio com 
materiais de consumo, água, luz, merenda escolar e transporte escolar), com recursos 
provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2025 nas fontes FUNDEB 
Minimo 70% (101) e 25% de Impostos e Transferencias Constitucionais (104) para 
agrupamento e execução em uma única dotação, as quais, por determinação legal e 
orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, devem ser gastos até o final do 
primeiro quadrimestre do exercício subsequente ao que apurou seus saldos; 
III – Abertura de dotações de outros serviços de terceiros pessoa jurídica para 
custeio de ações da Atenção Primária de Saúde e da Atenção Especializada em Saúde, 
conforme Portarias do Ministério da Saúde nº 7337/2025, 8495/202, 8412/2025 e 7735/2025, 
fruto do trabalho e dedicação de nossos deputados federais, através da Emenda Parlamentar 
do Deputado Vermelho, Emenda Parlamentar do Deputado Dilceu Sperafico e Emenda de 
Bancada da Comissão de Saúde através de indicação dos Deputados Vermelho, Luciano 
Alves e Sérgio Souza;
IV – Abertura de dotações de Indenizações e Restituições para devolução de 
saldos relativos aos Convênios firmados com a Secretaria de Estado das Cidades – SECID, 
de nº 1096/2025, 1259/2025 e 1240/2025;
V – Corrigir a origem legal de receitas necessárias a abertura de dotações visando 
a execução de investimentos voltados a viabilização da construção de unidades habitacionais 
 
urbanas destinadas aos servidores públicos municipais de Santa Terezinha de Itaipu, 
mediante adesão ao Programa Pró-Moradia. As intervenções abrangem a execução de obras 
de infraestrutura e edificação de moradias, observadas as normas técnicas, urbanísticas e de 
habitabilidade vigentes, com o objetivo de proporcionar condições adequadas de moradia aos 
beneficiários. O programa será operacionalizado por meio de parcerias institucionais e 
instrumentos legais específicos, possibilitando o acesso facilitado à habitação e contribuindo 
para a melhoria das condições de vida dos servidores municipais. Os recuros destinados ao 
investimentos imobiliários são os provenientes da Operação de Crédito firmada com a Caixa 
Econômica Federal junto ao Programa Pró-Moradia, os quais tem respaldo legal no do inciso 
IV, § 1º do Artigo 43, da Lei 4.320/64 e não no inciso III, § 1º do Artigo 43 do mesmo diploma 
legal, conforme informado na Lei 2209/2026. 
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir 
o necessário apoio à aprovação do presente projeto, solicitamos Vossa valorosa colaboração 
para que o mesmo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a competente 
convocação das Comissões Permanentes, e convocação de sessões extraordinárias, 
caso necessário, ao tempo em que renovo votos de elevado apreço e distinguida 
consideração. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 06 de abril de 2026. 
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO 
Documento assinado digitalmente em 06/04/2026 14:35:31
Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/DsyTi para 
verificar a autenticidade.
 
PROJETO DE LEI 
DATA: 06 DE ABRIL DE 2026. 
EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2188, DE 14 
DE NOVEMBRO DE 2025 – PLANO PLURIANUAL PARA 
O PERÍODO DE 2026 A 2029, LEI Nº 2150, DE 25 DE 
JUNHO DE 2025 – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 E LEI Nº. 22200, DE 22 
DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
PARA 2026. 
Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº 2188, 14 de nomvebro de 
2025, PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2026 e Lei Municipal nº 2150, 
de 25 de junho de 2025, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026, no 
seus respectivos programas, as seguintes ações: 
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.02 – Departamento de Ensino 
PROGRAMA: 0005 – Transporte Escolar 
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 364 – Ensino Superior 
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem 
ou Serviço)
Unidade de 
Medida
Metas 
Físicas Valores (R$1) 
2.260 – Auxilio Transporte Escolar 
Universitário e Técnico A Alunos 
Atendidos Alunos 650 200.000,00 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.03 – Ensino Fundamental 
PROGRAMA: 0004 – Ensino Fundamental 
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental 
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem 
ou Serviço)
Unidade de 
Medida
Metas 
Físicas Valores (R$1) 
6.012 – Manutenção das Escolas 
do Ensino Fundamental A Alunos 
Atendidos Alunos 1.790 97.005,16 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.04 – Educação Infantil 
PROGRAMA: 0003 – Educação Infantil 
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 365 – Educação Infantil 
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem 
ou Serviço)
Unidade de 
Medida
Metas 
Físicas Valores (R$1) 
6.018 - Complementação da 
Aplicação Constitucional em 
Manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino – Superávit 2025 
A Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades de 
Medida 
1 400.000,00 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.07 – FUNDEB 
PROGRAMA: 0004 – Ensino Fundamental 
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental 
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem 
ou Serviço)
Unidade de 
Medida
Metas 
Físicas Valores (R$1) 
6.015 – Manutenção das Escolas 
do Ensino Fundamental – FUNDEB A Alunos 
Atendidos Alunos 1.790 5.997,53 
ORGÃO: 08.00 – Secretaria Municipal de Saúde
Documento assinado digitalmente em 06/04/2026 14:35:31
Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/DsyTi para 
verificar a autenticidade.
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 – Fundo Municipal de Saúde 
PROGRAMA: 0010 – Atenção Básica em Saúde 
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica 
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem 
ou Serviço)
Unidade de 
Medida
Metas 
Físicas Valores (R$1) 
1.595 – Portaria 7337/25 – Emenda 
Incremento Temporário APS P Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades de 
Medida 
1 123.200,00 
1.596 – Portaria 8495/25 – Emenda 
de Bancada Incremento 
Temporário APS 
P Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades de 
Medida 
1 1.100.000,00 
1.612 - Portaria 8412/25 – Emenda 
- Incremento Temporário APS P Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades de 
Medida 
1 800.000,00 
PROGRAMA: 0023 – Atenção Especializada, Urgência e Emergência em Saúde 
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem 
ou Serviço)
Unidade de 
Medida
Metas 
Físicas Valores (R$1) 
1.597 – Portaria 7735/25 – Emenda 
Incremento Temporário Atenção 
Especializada 
P Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades de 
Medida 
1 451.527,94 
ORGÃO: 15.00 – Encargos Especiais
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 15.01 – Encargos Especiais 
PROGRAMA: 0000 – Encargos Especiais 
FUNÇÃO: 28 – Encargos Especiais
SUBFUNÇÃO: 846 – Outros Encargos Especiais 
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem 
ou Serviço)
Unidade de 
Medida
Metas 
Físicas Valores (R$1) 
3.082 – Pagamento de 
Indenizações e Restituições P Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades de 
Medida 
1 68,65 
Art. 2º Fica Reduzido em R$ 303.002,69 (trezentos e três mil, dois 
reais e sessenta e nove centavos), o valor da meta financeira para o exercício de 2026 das 
ações abaixo relacionadas na Lei Municipal nº 2188, 14 de nomvebro de 2025, PPA - PLANO 
PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2026 e Lei Municipal nº 2150, de 25 de junho de 
2025, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026, conforme segue: 
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.01 – Gabinete do Secretário 
PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo 
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral 
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem 
ou Serviço)
Unidade de 
Medida
Metas 
Físicas Valores (R$1) 
2.012 – Manutenção do Gabinete 
do Secretário de Educação A Apoio 
Administrativo 
Outras 
Unidades de 
Medida 
1 6.702,00 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.02 – Departamento de Ensino 
PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo 
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral 
Documento assinado digitalmente em 06/04/2026 14:35:31
Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/DsyTi para 
verificar a autenticidade.
 
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem 
ou Serviço)
Unidade de 
Medida
Metas 
Físicas Valores (R$1) 
2.013 – Manutenção do 
Departamento de Ensino A Apoio 
Administrativo 
Outras 
Unidades de 
Medida 
1 1.450,79 
PROGRAMA: 0005 – Transporte Escolar 
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 364 – Ensino Superior 
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem 
ou Serviço)
Unidade de 
Medida
Metas 
Físicas Valores (R$1) 
2.260 – Auxilio Transporte Escolar 
Universitário e Técnico A Alunos 
Atendidos Alunos 650 200.000,00 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.04 – Educação Infantil 
PROGRAMA: 0003 – Educação Infantil 
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 365 – Educação Infantil 
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem 
ou Serviço)
Unidade de 
Medida
Metas 
Físicas Valores (R$1) 
6.095 – Manutenção dos CMEIS 
(Creches) A Alunos 
Atendidos Alunos 678 88.852,37 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.07 – FUNDEB 
PROGRAMA: 0004 – Ensino Fundamental 
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental 
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem 
ou Serviço)
Unidade de 
Medida
Metas 
Físicas Valores (R$1) 
6.015 – Manutenção das Escolas 
do Ensino Fundamental – FUNDEB A Alunos 
Atendidos Alunos 1.790 2.124,63 
PROGRAMA: 0003 – Educação Infantil 
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 365 – Educação Infantil 
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem 
ou Serviço)
Unidade de 
Medida
Metas 
Físicas Valores (R$1) 
6.010 – Manutenção do Ensino 
Infantil (Pré-Escola) – FUNDEB A Alunos 
Atendidos Alunos 770 3.872,90 
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 3.177.799,28 (três milhões, cento e setenta e sete mil, 
setecentos e noventa e nove reais e vinte e oito centavos) ao Orçamento do Município para o 
exercício de 2026, conforme segue: 
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.02 – Departamento de Ensino 
12.364.0005.2.260 Auxilio Transporte Escolar Universitário e Técnico
FONTE DE RECURSOS 2000 – Recursos Ordinários Livres – Superávit 
3.3.90.18.00- 8766 Auxilio Financeiro a Estudantes R$ 200.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.03 – Ensino Fundamental 
12.361.0004.6.012 Manutenção das Escolas do Ensino Fundamental
FONTE DE RECURSOS 2104 – 25% de Impostos e Transferências Constitucionais – Superávit 
3.1.90.13.00 – 8763 Contribuições Patronais R$ 97.005,16
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.04 – Educação Infantil 
Documento assinado digitalmente em 06/04/2026 14:35:31
Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/DsyTi para 
verificar a autenticidade.
 
12.365.0003.6.018 Complementação da Aplicação Constitucional em Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino – Superávit 2025
FONTE DE RECURSOS 2000 – Recursos Ordinários Livres – Superávit 
3.1.90.11.00 – 8764 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 400.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.07 – FUNDEB 
12.361.0004.6.015 Manutenção das Escolas do Ensino Fundamental – FUNDEB
FONTE DE RECURSOS 2101 – FUNDEB Mínimo 70% - Superávit 
3.1.90.13.00 – 8133 Contribuições Patronais R$ 5.997,53
ORGÃO: 08.00 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 – Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0010.1.595 Portaria 7337/25 – Emenda Incremento Temporário APS
FONTE DE RECURSOS 2406 - Emenda Ind. Portaria GM/MS 7337/25- Incremento Temporario - 
Superávit 
3.3.90.39.00 – 8767 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 123.200,00
10.301.0010.1.596 Portaria 8495/25 – Emenda de Bancada Incremento Temporário APS
FONTE DE RECURSOS 2407 - Emenda Bancada - Portaria GM/MS 8495/2025 - Superávit 
3.3.90.39.00 – 8768 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.100.000,00
10.301.0010.1.612 Portaria 8412/25 – Emenda - Incremento Temporário APS
FONTE DE RECURSOS 2409 - Port.GM/MS-8412/2025-Emensa Parlam. Para Incremento 
Temp.Piso de Aten.Saude - Superávit 
3.3.90.39.00 – 8776 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 800.000,00
10.302.0023.1.597 Portaria 7735/25 – Emenda Incremento Temporário Atenção Especializada
FONTE DE RECURSOS 2408 - Emenda Indiv - Portaria 7735/2025 – Atenção Especializada - 
Superávit 
3.3.90.39.00 – 8769 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 451.527,94
ORGÃO: 15.00 – Encargos Especiais
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 15.01 – Encargos Especiais 
28.846.0000.3.082 Pagamento de Indenizações e Restituições
FONTE DE RECURSOS 969 - Secret. das Cidades Conv.1096/2025-SECID 
3.3.90.93.00 – 8770 Indenizações e Restituições R$ 23,52
FONTE DE RECURSOS 970 - Secret. das Cidades Conv.1259/2025-SECID 
3.3.90.93.00 – 8771 Indenizações e Restituições R$ 20,62
FONTE DE RECURSOS 971 - Secret. das Cidades Conv.1240/2025-SECID 
3.3.90.93.00 – 8772 Indenizações e Restituições R$ 24,51
Art. 4º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Especial
descrito no artigo anterior, servirá de recursos: 
I – os provenientes da redução do valor de R$ 303.002,69 (trezentos 
e três mil, dois reais e sessenta e nove centavos), das seguintes dotações orçamentárias: 
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.01 – Gabinete do Secretário 
12.122.0016.2.012 Manutenção do Gabinete do Secretário de Educação
FONTE DE RECURSOS 2104 – 25% de Impostos e Transferências Constitucionais – Superávit 
3.1.90.11.00 – 8119 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 6.702,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.02 – Departamento de Ensino 
12.122.0016.2.013 Manutenção do Departamento de Ensino
FONTE DE RECURSOS 2104 – 25% de Impostos e Transferências Constitucionais – Superávit 
3.1.90.11.00 – 8120 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 1.450,79
12.364.0005.2.260 Auxilio Transporte Escolar Universitário e Técnico
FONTE DE RECURSOS 2000 – Recursos Ordinários Livres – Superávit 
Documento assinado digitalmente em 06/04/2026 14:35:31
Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/DsyTi para 
verificar a autenticidade.
 
3.3.90.33.00 – 8073 Passagens e Despesas com Lomomoção R$ 200.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.04 – Educação Infantil 
12.365.0003.6.095 Manutenção dos CMEIS (Creches)
FONTE DE RECURSOS 2104 – 25% de Impostos e Transferências Constitucionais – Superávit 
3.1.90.11.00 – 8128 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 9.504,81
3.1.90.13.00 – 8129 Contribuições Patronais R$ 3.563,76
3.3.90.30.00 – 8130 Material de Consumo R$ 75.783,80
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.07 – FUNDEB 
12.361.0004.6.015 Manutenção das Escolas do Ensino Fundamental – FUNDEB
FONTE DE RECURSOS 2101 – FUNDEB Mínimo 70% - Superávit 
3.1.90.11.00 – 8132 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 2.124,63
12.365.0003.6.010 Manutenção do Ensino Infantil (Pré-Escola) – FUNDEB
FONTE DE RECURSOS 2101 – FUNDEB Mínimo 70% - Superávit 
3.1.90.11.00 – 8139 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 3.872,90
II – os provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 2.874.727,94 (dois milhões, oitocentos e 
setenta e quatro mil, setecentos e vinte e sete reais e noventa e quatro centavos), descrito 
no inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme fontes a seguir: 
Fonte: 2000 Recursos Ordinários Livres – Superávit R$ 400.000,00
Fonte: 2406 Emenda Ind. Portaria GM/MS 7337/25- Incremento Temporario – 
Superávit R$ 123.200,00
Fonte: 2407 Emenda Bancara - Portaria GM/MS 8495/2025 – Superávit R$ 1.100.000,00
Fonte: 2408 Emenda Indiv - Portaria 7735/2025 – Atenção Especializada – 
Superávit R$ 451.527,94
Fonte: 2409 Port.GM/MS-8412/2025-Emensa Parlam. Para Incremento 
Temp.Piso de Aten.Saude - Superávit R$ 800.000,00
III – os provenientes de excesso real de arrecadação, no valor de R$ 
68,65 (sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), nos termos do Inciso II, § 1º do 
Artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme fonte a seguir: 
Fonte: 969 Secret. das Cidades Conv.1096/2025-SECID R$ 23,52
Fonte: 970 Secret. das Cidades Conv.1259/2025-SECID R$ 20,62
Fonte: 971 Secret. das Cidades Conv.1240/2025-SECID R$ 24,51
Art. 5º O inciso III, do artigo 4º da Lei nº 2209, de 24 de fevereiro de 
2026 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 4º [...] 
[...] 
III - os provenientes do produto de operações de crédito autorizadas, no 
valor de R$ 19.860.000,00 (dezenove milhões, oitocentos e sessenta mil 
reais), nos termos do Inciso IV, § 1º do Artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme 
fonte a seguir: 
Fonte: 605 Programa de Atendimento Habitaçional – Programa Pro-Moradia 
Documento assinado digitalmente em 06/04/2026 14:35:31
Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/DsyTi para 
verificar a autenticidade.
 
2.1.1.2.56.0.1.01.00.00 – 539 Programa de Atendimento 
Habitacional – Pro-Moradia R$ 19.860.000,00 
 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 06 de abril de 2026. 
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
Documento assinado digitalmente em 06/04/2026 14:35:31
Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/DsyTi para 
verificar a autenticidade.

open original →