← Santa Terezinha de Itaipu (PR)
| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência INDICAR que sejam adotadas as providências necessárias, por meio das Secretarias competentes, para a implantação do Programa “Ruas de Brincar” no município de Santa Terezinha de Itaipu/PR. O programa consiste na interdição temporária de ruas previamente selecionadas, em dias e horários determinados, para que sejam utilizadas como espaços seguros de lazer, recreação e convivência social, especialmente voltados às crianças. |
| native_id | 511 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-13 | ENCAMINHADA | U | — |
| 2026-04-13 | Proposição apresentada em Plenário | U | — |
| 2026-04-13 | ENCAMINHADA | U | — |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Câmara Municipal Santa Terezinha de Itaipu INDICAÇÃO Nº 18/2026 O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência INDICAR que sejam adotadas as providências necessárias, por meio das Secretarias competentes, para a implantação do Programa “Ruas de Brincar” no município de Santa Terezinha de Itaipu/PR. O programa consiste na interdição temporária de ruas previamente selecionadas, em dias e horários determinados, para que sejam utilizadas como espaços seguros de lazer, recreação e convivência social, especialmente voltados às crianças. (E) JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem como objetivo promover O bem-estar da população, especialmente das crianças, proporcionando espaços seguros para O lazer ao ar livre, algo cada vez mais escasso nas áreas urbanas. O projeto já foi implantado com sucesso em diversas cidades brasileiras, como Jundiaí (SP), dentro do conceito de Cidade Amiga da Criança (Urban95), demonstrando resultados positivos no fortalecimento dos vínculos comunitários e na melhoria da qualidade de vida. Em municipios de porte semelhante ao nosso, trata-se de uma iniciativa simples, de baixo custo e de grande impacto social, que: Incentiva o convívio entre famílias e vizinhos Promove o desenvolvimento saudável das crianças Reduz a exposição excessiva a telas Valoriza os espaços públicos Contribui para uma cidade mais humana e acolhedora $2 PROPOSTAS DE IMPLEMENTAÇÃO Sugere-se que o programa seja executado da seguinte forma: (D 1. Definição das vias e Seleção de ruas com baixo fluxo de veículos e Preferencialmente em bairros residenciais 2, Definição de dias e horários e Finais de semana ou feriados e Períodos previamente divulgados (45) 3541-1299 | Rua das Comunicações, 1828 - Centro | www.camarasti.pr.gov.br Câmara Municipal Santa Terezinha de Itaipu FZ 3. Interdição temporária e Utilização de cones, cavaletes e sinalização e Apoio da Guarda Municipal ou órgão de trânsito 4. Participação da comunidade e Envolvimento dos moradores locais e Organização de atividades recreativas 63 5. Estrutura simples e Brinquedos, pinturas no chão, jogos e Atividades culturais e esportivas SB BASE LEGAL A presente indicação encontra respaldo em: e Constituição Federal (art. 6º e art. 227) — direito ao lazer e prioridade absoluta à criança e Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) [u]] IMPACTO ESPERADO Maior integração entre comunidade e famílias Ampliação de espaços seguros para crianças Fortalecimento da convivência social Valorização dos bairros Melhoria da qualidade de vida da população 4 CONCLUSÃO Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo a análise e implementação desta importante iniciativa, que representa a) avanço significativo na promoção do bem-estar social, especialmente para as crianças e Gr d ade /z o município. 3 de abril de 2026. ALEXANDRO TRAVARES PEREIRA (Autor) Vereador - PSDB IS/VIAN ISOL AFER Vereadora - PSDB (45) 3541-1299 | Ruadas Comunicações, 1828 - Centro | Www.camarasti.pr.gov.br