← Santa Terezinha de Itaipu (PR)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREAS URBANAS, E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS. |
| native_id | 516 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-14 | ENVIADA PARA SANÇÃO | U | — |
| 2026-05-13 | APROVADA | U | — |
| 2026-05-11 | APROVADA | U | — |
| 2026-05-11 | PARECER FAVORÁVEL | U | — |
| 2026-05-06 | AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES | U | — |
| 2026-05-06 | Proposição apresentada em Plenário | U | — |
| 2026-04-28 | AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE | U | — |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
MENSAGEM Nº 028/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR Senhor Presidente e Senhores Vereadores, Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à desafetação de áreas públicas, atualmente classificadas como bens de uso comum do povo, convertendoas em bens dominicais. A presente proposição tem por finalidade viabilizar a adequada gestão do patrimônio público municipal, permitindo que as áreas descritas no art. 1º sejam destinadas à implementação de projetos habitacionais de interesse social, conforme já indicado no parágrafo único do referido dispositivo. Cumpre destacar que a desafetação constitui medida necessária para que os bens públicos possam receber destinação específica diversa daquela originalmente prevista, passando à categoria de bens dominicais, o que possibilita sua utilização em políticas públicas estratégicas, especialmente aquelas voltadas à redução do déficit habitacional no Município. A iniciativa encontra respaldo nos princípios que regem a Administração Pública, notadamente o da supremacia do interesse público, bem como na busca pela efetivação do direito social à moradia, previsto na Constituição Federal de 1988. Além disso, a medida está em consonância com as diretrizes da política urbana estabelecidas no Estatuto da Cidade, que orienta os Municípios a promoverem o adequado ordenamento territorial e o aproveitamento racional do solo urbano, com vistas à garantia do bem-estar de seus habitantes. Importa ressaltar que as áreas objeto da desafetação encontram-se devidamente identificadas, com suas respectivas matrículas junto aos Cartórios de Registro de Imóveis competentes, garantindo segurança jurídica e transparência ao procedimento. Dessa forma, a presente proposta visa conferir ao Município melhores condições para o desenvolvimento de políticas habitacionais, promovendo inclusão social e melhoria da qualidade de vida da população. Diante do exposto, contando com o elevado espírito público dos Nobres Edis, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, esperando sua aprovação, ao tempo que solicitamos a Vossa valorosa colaboração para que o mesmo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a competente convocação das Comissões Permanentes, e convocação de sessões extraordinárias, caso necessário, ao tempo em que renovo votos de elevado apreço e distinguida consideração. Paço Municipal 3 de Maio, em 09 de abril de 2026. ANTONIO LUIZ BENDO PREFEITO Documento assinado digitalmente em 27/04/2026 15:04:41 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/07A1a para verificar a autenticidade. PROJETO DE LEI DATA: 09 DE ABRIL DE 2026. EMENTA: DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREAS URBANAS, E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS. Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens de uso dominicais, as seguintes áreas públicas: I – Lote nº 116-A, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, com área de 4.321,48m² (quatro mil, trezentos e cinte e um metros e quarenta e oito decímetros quadrados), com as divisas e confrontações constantes na matrícula nº 109.159, do Registro de Imóveis (1º Ofício) de Foz do Iguaçu/PR. II – Chácara Urbana nº 149 – Reserva Técnica, situada na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, com área de 610,00m² (seiscentos e dez metros quadrados), com as divisas e confrontações constantes na matrícula nº 68.300, do Registro de Imóveis (1º Ofício) de Foz do Iguaçu/PR. III – Lote nº 01 da Quadra nº 02, situado no Loteamento Residencial Jardim Iguaçu, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, com área de 4.123,71m² (quatro mil, cento e vinte e três metros e setenta e um decímetros quadrados), com as divisas e confrontações constantes na matrícula nº 80.667, do Registro de Imóveis (1º Ofício) de Foz do Iguaçu/PR. IV – Parte do Lote nº 190 “F”, situado no quadro urbano do Município de Santa Terezinha de Itaipu, com área de 13.491,10m² (treze mil, quatrocentos e noventa e um metros e dez decímetros quadrados), com as divisas e confrontações constantes na matrícula nº 34.328, do Registro de Imóveis (2º Ofício) de Foz do Iguaçu/PR. V – Lote nº 01 da Quadra nº 31, do Loteamento Residencial Tarumã, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, com área de 15.153,65m² (quinze mil, cento e cinquenta e três metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), com as divisas e confrontações constantes na matrícula nº 40.663, do Registro de Imóveis (2º Ofício) de Foz do Iguaçu/PR. VI – Lote nº 01-A da Quadra nº 31, do Loteamento Residencial Tarumã, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, com área de 6.375,19m² (seis mil, trezentos e setenta e cinco metros e dezenove decímetros quadrados), com as divisas e confrontações constantes na matrícula nº 40.664, do Registro de Imóveis (2º Ofício) de Foz do Iguaçu/PR. Parágrafo único. As áreas desafetadas, nos termos deste artigo, servirão de bens ideais para compor projetos habitacionais do Município. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal 03 de Maio, em 09 de abril de 2026. ANTONIO LUIZ BENDO PREFEITO Documento assinado digitalmente em 27/04/2026 15:04:41 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/07A1a para verificar a autenticidade.