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materia nº 21/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREAS URBANAS, E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS.
native_id516

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 ENVIADA PARA SANÇÃO U
2026-05-13 APROVADA U
2026-05-11 APROVADA U
2026-05-11 PARECER FAVORÁVEL U
2026-05-06 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES U
2026-05-06 Proposição apresentada em Plenário U
2026-04-28 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
MENSAGEM Nº 028/2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação 
legislativa o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à desafetação 
de áreas públicas, atualmente classificadas como bens de uso comum do povo, convertendo￾as em bens dominicais. 
A presente proposição tem por finalidade viabilizar a adequada gestão do 
patrimônio público municipal, permitindo que as áreas descritas no art. 1º sejam destinadas à 
implementação de projetos habitacionais de interesse social, conforme já indicado no 
parágrafo único do referido dispositivo. 
Cumpre destacar que a desafetação constitui medida necessária para que os bens 
públicos possam receber destinação específica diversa daquela originalmente prevista, 
passando à categoria de bens dominicais, o que possibilita sua utilização em políticas públicas 
estratégicas, especialmente aquelas voltadas à redução do déficit habitacional no Município. 
A iniciativa encontra respaldo nos princípios que regem a Administração Pública, 
notadamente o da supremacia do interesse público, bem como na busca pela efetivação do 
direito social à moradia, previsto na Constituição Federal de 1988. 
Além disso, a medida está em consonância com as diretrizes da política urbana 
estabelecidas no Estatuto da Cidade, que orienta os Municípios a promoverem o adequado 
ordenamento territorial e o aproveitamento racional do solo urbano, com vistas à garantia do 
bem-estar de seus habitantes. 
Importa ressaltar que as áreas objeto da desafetação encontram-se devidamente 
identificadas, com suas respectivas matrículas junto aos Cartórios de Registro de Imóveis 
competentes, garantindo segurança jurídica e transparência ao procedimento. 
Dessa forma, a presente proposta visa conferir ao Município melhores condições 
para o desenvolvimento de políticas habitacionais, promovendo inclusão social e melhoria da 
qualidade de vida da população. 
Diante do exposto, contando com o elevado espírito público dos Nobres Edis, 
submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, esperando sua 
aprovação, ao tempo que solicitamos a Vossa valorosa colaboração para que o mesmo seja 
apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a competente convocação das Comissões 
 
Permanentes, e convocação de sessões extraordinárias, caso necessário, ao tempo em 
que renovo votos de elevado apreço e distinguida consideração. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 09 de abril de 2026. 
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
 
Documento assinado digitalmente em 27/04/2026 15:04:41
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PROJETO DE LEI 
DATA: 09 DE ABRIL DE 2026. 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE 
ÁREAS URBANAS, E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar 
da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens de uso dominicais, as 
seguintes áreas públicas: 
I – Lote nº 116-A, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, 
com área de 4.321,48m² (quatro mil, trezentos e cinte e um metros e quarenta e oito 
decímetros quadrados), com as divisas e confrontações constantes na matrícula nº 109.159, 
do Registro de Imóveis (1º Ofício) de Foz do Iguaçu/PR. 
II – Chácara Urbana nº 149 – Reserva Técnica, situada na 
cidade de Santa Terezinha de Itaipu, com área de 610,00m² (seiscentos e dez metros 
quadrados), com as divisas e confrontações constantes na matrícula nº 68.300, do Registro 
de Imóveis (1º Ofício) de Foz do Iguaçu/PR. 
III – Lote nº 01 da Quadra nº 02, situado no Loteamento 
Residencial Jardim Iguaçu, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, com área de 4.123,71m² 
(quatro mil, cento e vinte e três metros e setenta e um decímetros quadrados), com as divisas 
e confrontações constantes na matrícula nº 80.667, do Registro de Imóveis (1º Ofício) de Foz 
do Iguaçu/PR. 
IV – Parte do Lote nº 190 “F”, situado no quadro urbano do 
Município de Santa Terezinha de Itaipu, com área de 13.491,10m² (treze mil, quatrocentos e 
noventa e um metros e dez decímetros quadrados), com as divisas e confrontações 
constantes na matrícula nº 34.328, do Registro de Imóveis (2º Ofício) de Foz do Iguaçu/PR. 
V – Lote nº 01 da Quadra nº 31, do Loteamento 
Residencial Tarumã, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, com área de 15.153,65m² 
(quinze mil, cento e cinquenta e três metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), com 
as divisas e confrontações constantes na matrícula nº 40.663, do Registro de Imóveis (2º 
Ofício) de Foz do Iguaçu/PR. 
VI – Lote nº 01-A da Quadra nº 31, do Loteamento 
Residencial Tarumã, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, com área de 6.375,19m² (seis 
mil, trezentos e setenta e cinco metros e dezenove decímetros quadrados), com as divisas e 
confrontações constantes na matrícula nº 40.664, do Registro de Imóveis (2º Ofício) de Foz 
do Iguaçu/PR. 
Parágrafo único. As áreas desafetadas, nos termos deste 
artigo, servirão de bens ideais para compor projetos habitacionais do Município. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Paço Municipal 03 de Maio, em 09 de abril de 2026. 
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
Documento assinado digitalmente em 27/04/2026 15:04:41
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