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materia nº 23/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREAS URBANAS, AUTORIZA PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS.
native_id519

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 ENVIADA PARA SANÇÃO U
2026-05-13 APROVADA U
2026-05-11 APROVADA U
2026-05-11 PARECER FAVORÁVEL U
2026-05-06 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES U
2026-05-06 Proposição apresentada em Plenário U
2026-05-05 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
MENSAGEM Nº 031/2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação 
legislativa o Projeto de Lei que autoriza a desafetação de áreas públicas e a realização de 
permuta de bens imóveis, com a finalidade de viabilizar a implantação de equipamentos 
urbanos comunitários e institucionais, bem como a ampliação de espaços livres de uso público 
no Município de Santa Terezinha de Itaipu. 
A presente proposta contempla, inicialmente, a desafetação de áreas atualmente 
classificadas como bens de uso comum do povo, promovendo sua reclassificação para a 
categoria de bens dominicais. Tal medida é juridicamente necessária para possibilitar a 
alienação mediante permuta, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo ao interesse 
público. 
As áreas objeto de desafetação, devidamente descritas no artigo 1º, encontram￾se regularmente matriculadas junto ao Serviço Registral de Imóveis e possuem averbações 
que foram integralmente consideradas no processo de avaliação, garantindo transparência e 
segurança jurídica ao procedimento. 
Na sequência, o Projeto de Lei autoriza o Município a realizar permuta com a 
empresa LAR Cooperativa Agroindustrial, envolvendo os imóveis desafetados e área de 
propriedade da referida empresa, situada em local estratégico para o desenvolvimento urbano 
do Município. 
Importante destacar que a área a ser recebida pelo Município apresenta 
características mais adequadas para a implantação de equipamentos públicos, áreas 
institucionais e espaços de uso coletivo, contribuindo significativamente para o ordenamento 
territorial e para a melhoria da qualidade de vida da população. 
Ressalta-se que todos os imóveis envolvidos foram previamente avaliados por 
profissional habilitado, conforme laudos técnicos anexos, assegurando a compatibilidade dos 
valores e a observância do princípio da economicidade. A permuta será realizada sem torna 
ou compensação financeira, demonstrando o equilíbrio da negociação e o atendimento ao 
interesse público. 
Ademais, a proposta prevê que as transmissões ocorram livres de ônus, bem 
como a não incidência do ITBI, em conformidade com a natureza jurídica da operação entre 
as partes. 
 
Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa uma medida estratégica para 
o planejamento urbano municipal, permitindo melhor aproveitamento do patrimônio público e 
promovendo o desenvolvimento ordenado da cidade. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a 
aprovação da matéria, ao tempo em que renovamos votos de elevado apreço e distinguida 
consideração. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 05 de maio de 2026. 
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
 
Documento assinado digitalmente em 05/05/2026 17:26:30
Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/Vpr90 para 
verificar a autenticidade.
 
PROJETO DE LEI 
DATA: 05 DE MAIO DE 2026. 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE 
ÁREAS URBANAS, AUTORIZA PERMUTA E DÁ 
OUTRAS PROVIÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar 
da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens de uso dominicais, as 
seguintes áreas públicas: 
I – Parte do Lote Urbano nº 303, situado no Perímetro 
Urbano do Município de Santa Terezinha de Itaipu/PR, com a área de 30.725,37 m² (trinta mil, 
setecentos e vinte e cinco metros e trinta e sete decímetros quadrados), com as divisas e 
confrontações constantes na matrícula nº 75.122, do Serviço Registral de Imóveis (1º Ofício) 
de Foz do Iguaçu/PR. Existindo sobre o presente imóvel as seguintes averbações: a) Sobre 
este imóvel existe a RESERVA LEGAL com área de 0,9680 hectares, conforme AV-04/51.509; 
b) Sobre este imóvel existe a SERVIDÃO DE PASSAGEM com área de 16.570,88m² em favor 
COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A conforme R-03/75.122, e retificado na AV-04/75.122 com a área 
de 9.115,23m² em favor da COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A e com a área de 
7.455,65m² em favor da COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A;
II – Lote de Reserva C-5, situado no Perímetro Urbano do 
Município de Santa Terezinha de Itaipu/PR, com a área de 60.147,91 m² (sessenta mil, cento 
e quarenta e sete metros e noventa e um decímetros quadrados), com as divisas e 
confrontações constantes na matrícula nº 105.724, do Serviço Registral de Imóveis (1º Ofício) 
de Foz do Iguaçu/PR. Existindo sobre o presente imóvel a seguinte averbação: Sobre este 
imóvel existe a SERVIDÃO DE PASSAGEM com área de 25.640,97m² em favor da COPEL 
GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A proveniente da R-01/103.813, conforme AV-02/105.724. 
Parágrafo único. As áreas desafetadas nos termos deste 
artigo servirão de bens ideais para compor em processo de permuta na forma do artigo 2º da 
Lei. 
Art. 2º Fica o Município de Santa Terezinha de Itaipu 
devidamente autorizado a efetuar com a empresa LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, 
inscrita no CNPJ/MF nº 77.752.293/0001-98, a permuta envolvendo o imóvel a seguir descrito, 
objetivando a implantação de equipamentos urbanos comunitários e institucionais, bem como 
para espaços livres de uso público: 
I – Área Desafetadas: 
a) Parte do Lote Urbano nº 303, situado no Perímetro 
Urbano do Município de Santa Terezinha de Itaipu/PR, com a área de 30.725,37 m² (trinta mil, 
setecentos e vinte e cinco metros e trinta e sete decímetros quadrados), com as divisas e 
confrontações constantes na matrícula nº 75.122, do Serviço Registral de Imóveis (1º Ofício) 
de Foz do Iguaçu/PR. Existindo sobre o presente imóvel as seguintes averbações: a) Sobre 
este imóvel existe a RESERVA LEGAL com área de 0,9680 hectares, conforme AV-04/51.509; 
b) Sobre este imóvel existe a SERVIDÃO DE PASSAGEM com área de 16.570,88m² em favor 
COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A conforme R-03/75.122, e retificado na AV-04/75.122 com a área 
de 9.115,23m² em favor da COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A e com a área de 
7.455,65m² em favor da COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A; e
Documento assinado digitalmente em 05/05/2026 17:26:30
Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/Vpr90 para 
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b) Lote de Reserva C-5, situado no Perímetro Urbano do 
Município de Santa Terezinha de Itaipu/PR, com a área de 60.147,91 m² (sessenta mil, cento 
e quarenta e sete metros e noventa e um decímetros quadrados), com as divisas e 
confrontações constantes na matrícula nº 105.724, do Serviço Registral de Imóveis (1º Ofício) 
de Foz do Iguaçu/PR. Existindo sobre o presente imóvel a seguinte averbação: Sobre este 
imóvel existe a SERVIDÃO DE PASSAGEM com área de 25.640,97m² em favor da COPEL 
GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A proveniente da R-01/103.813, conforme AV-02/105.724;
II – Imóvel a receber em permuta: 
a) Parte do Lote Rural nº 304-B, situado no Perímetro 
Urbano do Município de Santa Terezinha de Itaipu/PR, com área total de 4,9539 ha (quatro 
hectares, noventa e cinco ares e trinta e nove centiares) correspondente a 49.539,00 m² 
(quarenta e nove mil, e quinhentos e trinta nove metros quadrados), com as divisas e 
confrontações constantes na matrícula nº 113.432, do Serviço Registral de Imóveis (1º Ofício) 
de Foz do Iguaçu/PR. 
Parágrafo único. As áreas descritas nos termos deste 
artigo foram avaliadas, sendo: 
a) O Imóvel constante na matrícula nº 75.122, foi avaliado 
em R$ 1.030.000,00 (um milhão e trinta mil reais) pela da empresa “K E DE SOUZA LTDA, 
inscrita no CNPJ/MF nº 50.558.572/0001-69, assinado em 29/09/2025 pela Engenheira Civil 
Kássia Esteves de Souza, inscrita no CPF/MF nº 087.530.429-05 e no CREA: PR 151.233/D”;
b) O Imóvel constante na matrícula nº 105.724, foi avaliado 
em R$ 7.950.000,00 (sete milhões e noventa e cinquenta mil reais) pela da empresa “K E DE 
SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 50.558.572/0001-69, assinado em 29/09/2025 pela 
Engenheira Civil Kássia Esteves de Souza, inscrita no CPF/MF nº 087.530.429-05 e no CREA: 
PR 151.233/D”; e
c) O Imóvel constante na matrícula nº 113.432, foi avaliado 
em R$ 11.230.000,00 (onze milhões e duzentos e trinta mil reais) pela da empresa “K E DE 
SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 50.558.572/0001-69, assinado em 08/10/2025 pela 
Engenheira Civil Kássia Esteves de Souza, inscrita no CPF/MF nº 087.530.429-05 e no CREA: 
PR 151.233/D”. 
Art. 3º A Permuta dos imóveis se fará uns pelos outros, 
sem qualquer torna ou volta compensatória, fazendo-se as transmissões livres e 
desembaraçadas de quaisquer ônus, inclusive a não incidência do Imposto sobre a 
Transmissão inter vivos de Bens Imóveis - ITBI. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Paço Municipal 03 de Maio, em 05 de maio de 2026. 
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
PEDRO BENEDET NETO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Documento assinado digitalmente em 05/05/2026 17:26:30
Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/Vpr90 para 
verificar a autenticidade.

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