← Santa Terezinha de Itaipu (PR)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREAS URBANAS, AUTORIZA PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS. |
| native_id | 519 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-14 | ENVIADA PARA SANÇÃO | U | — |
| 2026-05-13 | APROVADA | U | — |
| 2026-05-11 | APROVADA | U | — |
| 2026-05-11 | PARECER FAVORÁVEL | U | — |
| 2026-05-06 | AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES | U | — |
| 2026-05-06 | Proposição apresentada em Plenário | U | — |
| 2026-05-05 | AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE | U | — |
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MENSAGEM Nº 031/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR Senhor Presidente e Senhores Vereadores, Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa o Projeto de Lei que autoriza a desafetação de áreas públicas e a realização de permuta de bens imóveis, com a finalidade de viabilizar a implantação de equipamentos urbanos comunitários e institucionais, bem como a ampliação de espaços livres de uso público no Município de Santa Terezinha de Itaipu. A presente proposta contempla, inicialmente, a desafetação de áreas atualmente classificadas como bens de uso comum do povo, promovendo sua reclassificação para a categoria de bens dominicais. Tal medida é juridicamente necessária para possibilitar a alienação mediante permuta, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo ao interesse público. As áreas objeto de desafetação, devidamente descritas no artigo 1º, encontramse regularmente matriculadas junto ao Serviço Registral de Imóveis e possuem averbações que foram integralmente consideradas no processo de avaliação, garantindo transparência e segurança jurídica ao procedimento. Na sequência, o Projeto de Lei autoriza o Município a realizar permuta com a empresa LAR Cooperativa Agroindustrial, envolvendo os imóveis desafetados e área de propriedade da referida empresa, situada em local estratégico para o desenvolvimento urbano do Município. Importante destacar que a área a ser recebida pelo Município apresenta características mais adequadas para a implantação de equipamentos públicos, áreas institucionais e espaços de uso coletivo, contribuindo significativamente para o ordenamento territorial e para a melhoria da qualidade de vida da população. Ressalta-se que todos os imóveis envolvidos foram previamente avaliados por profissional habilitado, conforme laudos técnicos anexos, assegurando a compatibilidade dos valores e a observância do princípio da economicidade. A permuta será realizada sem torna ou compensação financeira, demonstrando o equilíbrio da negociação e o atendimento ao interesse público. Ademais, a proposta prevê que as transmissões ocorram livres de ônus, bem como a não incidência do ITBI, em conformidade com a natureza jurídica da operação entre as partes. Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa uma medida estratégica para o planejamento urbano municipal, permitindo melhor aproveitamento do patrimônio público e promovendo o desenvolvimento ordenado da cidade. Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da matéria, ao tempo em que renovamos votos de elevado apreço e distinguida consideração. Paço Municipal 3 de Maio, em 05 de maio de 2026. ANTONIO LUIZ BENDO PREFEITO Documento assinado digitalmente em 05/05/2026 17:26:30 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/Vpr90 para verificar a autenticidade. PROJETO DE LEI DATA: 05 DE MAIO DE 2026. EMENTA: DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREAS URBANAS, AUTORIZA PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS. Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens de uso dominicais, as seguintes áreas públicas: I – Parte do Lote Urbano nº 303, situado no Perímetro Urbano do Município de Santa Terezinha de Itaipu/PR, com a área de 30.725,37 m² (trinta mil, setecentos e vinte e cinco metros e trinta e sete decímetros quadrados), com as divisas e confrontações constantes na matrícula nº 75.122, do Serviço Registral de Imóveis (1º Ofício) de Foz do Iguaçu/PR. Existindo sobre o presente imóvel as seguintes averbações: a) Sobre este imóvel existe a RESERVA LEGAL com área de 0,9680 hectares, conforme AV-04/51.509; b) Sobre este imóvel existe a SERVIDÃO DE PASSAGEM com área de 16.570,88m² em favor COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A conforme R-03/75.122, e retificado na AV-04/75.122 com a área de 9.115,23m² em favor da COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A e com a área de 7.455,65m² em favor da COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A; II – Lote de Reserva C-5, situado no Perímetro Urbano do Município de Santa Terezinha de Itaipu/PR, com a área de 60.147,91 m² (sessenta mil, cento e quarenta e sete metros e noventa e um decímetros quadrados), com as divisas e confrontações constantes na matrícula nº 105.724, do Serviço Registral de Imóveis (1º Ofício) de Foz do Iguaçu/PR. Existindo sobre o presente imóvel a seguinte averbação: Sobre este imóvel existe a SERVIDÃO DE PASSAGEM com área de 25.640,97m² em favor da COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A proveniente da R-01/103.813, conforme AV-02/105.724. Parágrafo único. As áreas desafetadas nos termos deste artigo servirão de bens ideais para compor em processo de permuta na forma do artigo 2º da Lei. Art. 2º Fica o Município de Santa Terezinha de Itaipu devidamente autorizado a efetuar com a empresa LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, inscrita no CNPJ/MF nº 77.752.293/0001-98, a permuta envolvendo o imóvel a seguir descrito, objetivando a implantação de equipamentos urbanos comunitários e institucionais, bem como para espaços livres de uso público: I – Área Desafetadas: a) Parte do Lote Urbano nº 303, situado no Perímetro Urbano do Município de Santa Terezinha de Itaipu/PR, com a área de 30.725,37 m² (trinta mil, setecentos e vinte e cinco metros e trinta e sete decímetros quadrados), com as divisas e confrontações constantes na matrícula nº 75.122, do Serviço Registral de Imóveis (1º Ofício) de Foz do Iguaçu/PR. Existindo sobre o presente imóvel as seguintes averbações: a) Sobre este imóvel existe a RESERVA LEGAL com área de 0,9680 hectares, conforme AV-04/51.509; b) Sobre este imóvel existe a SERVIDÃO DE PASSAGEM com área de 16.570,88m² em favor COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A conforme R-03/75.122, e retificado na AV-04/75.122 com a área de 9.115,23m² em favor da COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A e com a área de 7.455,65m² em favor da COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A; e Documento assinado digitalmente em 05/05/2026 17:26:30 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/Vpr90 para verificar a autenticidade. b) Lote de Reserva C-5, situado no Perímetro Urbano do Município de Santa Terezinha de Itaipu/PR, com a área de 60.147,91 m² (sessenta mil, cento e quarenta e sete metros e noventa e um decímetros quadrados), com as divisas e confrontações constantes na matrícula nº 105.724, do Serviço Registral de Imóveis (1º Ofício) de Foz do Iguaçu/PR. Existindo sobre o presente imóvel a seguinte averbação: Sobre este imóvel existe a SERVIDÃO DE PASSAGEM com área de 25.640,97m² em favor da COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A proveniente da R-01/103.813, conforme AV-02/105.724; II – Imóvel a receber em permuta: a) Parte do Lote Rural nº 304-B, situado no Perímetro Urbano do Município de Santa Terezinha de Itaipu/PR, com área total de 4,9539 ha (quatro hectares, noventa e cinco ares e trinta e nove centiares) correspondente a 49.539,00 m² (quarenta e nove mil, e quinhentos e trinta nove metros quadrados), com as divisas e confrontações constantes na matrícula nº 113.432, do Serviço Registral de Imóveis (1º Ofício) de Foz do Iguaçu/PR. Parágrafo único. As áreas descritas nos termos deste artigo foram avaliadas, sendo: a) O Imóvel constante na matrícula nº 75.122, foi avaliado em R$ 1.030.000,00 (um milhão e trinta mil reais) pela da empresa “K E DE SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 50.558.572/0001-69, assinado em 29/09/2025 pela Engenheira Civil Kássia Esteves de Souza, inscrita no CPF/MF nº 087.530.429-05 e no CREA: PR 151.233/D”; b) O Imóvel constante na matrícula nº 105.724, foi avaliado em R$ 7.950.000,00 (sete milhões e noventa e cinquenta mil reais) pela da empresa “K E DE SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 50.558.572/0001-69, assinado em 29/09/2025 pela Engenheira Civil Kássia Esteves de Souza, inscrita no CPF/MF nº 087.530.429-05 e no CREA: PR 151.233/D”; e c) O Imóvel constante na matrícula nº 113.432, foi avaliado em R$ 11.230.000,00 (onze milhões e duzentos e trinta mil reais) pela da empresa “K E DE SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 50.558.572/0001-69, assinado em 08/10/2025 pela Engenheira Civil Kássia Esteves de Souza, inscrita no CPF/MF nº 087.530.429-05 e no CREA: PR 151.233/D”. Art. 3º A Permuta dos imóveis se fará uns pelos outros, sem qualquer torna ou volta compensatória, fazendo-se as transmissões livres e desembaraçadas de quaisquer ônus, inclusive a não incidência do Imposto sobre a Transmissão inter vivos de Bens Imóveis - ITBI. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal 03 de Maio, em 05 de maio de 2026. ANTONIO LUIZ BENDO PREFEITO PEDRO BENEDET NETO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Documento assinado digitalmente em 05/05/2026 17:26:30 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/Vpr90 para verificar a autenticidade.