← Santa Terezinha de Itaipu (PR)
| Tipo | PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar de Dotação Orçamentária no orçamento da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu/PR, para o exercício 2026. |
| native_id | 525 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-13 | APROVADA | U | — |
| 2026-05-11 | APROVADA | U | — |
| 2026-05-11 | Proposição apresentada em Plenário | U | — |
| 2026-05-11 | AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE | U | — |
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Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026 DATA: 11 de maio de 2026. EMENTA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar de Dotação Orçamentária no orçamento da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu/PR, para o exercício 2026. Faz saber que a Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu/PR aprovou e o Presidente da Câmara Municipal, FERNANDO DAL PONT JUNIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei CONSIDERANDO a Lei Orgânica Municipal de 16 de março de 1990, que em seu Art. 29, inciso XX, estabelece ser de competência exclusiva da Câmara Municipal aprovar crédito suplementar ao seu orçamento, utilizando suas próprias dotações; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal n.º 2.200 de 22 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Terezinha de Itaipu/PR para o exercício financeiro de 2026; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 2.150 de 25 de junho de 2025, que dispõe sobre as “Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício 2026”; CONSIDERANDO que o Art. 32, parágrafo único, da Lei n.º 2.150/2025, permite a abertura de crédito suplementar por Decreto Legislativo, por transposição, remanejamento ou transferência de recursos de um grupo de natureza de despesa para outro, desde que observado o limite de 5% sobre o total do orçamento anual; CONSIDERANDO a existência de recursos disponíveis, conforme exigência do Art. 43 da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, proveniente da anulação parcial de dotação orçamentárias; Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu ESTADO DO PARANÁ CONSIDERANDO a necessidade de reforçar a dotação orçamentária para garantir maior investimento na área de EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, a fim de aprimorar os serviços prestados pela Câmara de Vereadores de Santa Terezinha de Itaipu/PR; DECRETA Art. 1º. A abertura de CRÉDITO SUPLEMENTAR DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, por transposição entre os Elementos de Despesa do Orçamento do Exercício 2026. Art. 2º A transposição será através da anulação parcial das dotações dos seguintes Elementos Orçamentários: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA rubrica contábil 339039000000 — 7, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); MATERIAL DE CONSUMO rubrica contábil 339030000000 — 5, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); para o reforço do seguinte Elemento Orçamentário: EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE rubrica contábil 339052000000 - 1, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação e será promulgado pela Mesa Diretora. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, em 11 de maio de 2026. FERNANDO DAL NIOR MARÇELO DE CAMPOS PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE JOSÉ VALEN DA SIL OTTA CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI SEGUNDO SECRETÁRIO PRIMEIRA SECRETÁRIA Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo autorizar a abertura de Crédito Suplementar no orçamento da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu/PR, mediante transposição de dotações orçamentárias do exercício financeiro de 2026, nos termos da Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal n.º 2.150/2025. A suplementação visa reforçar a dotação destinada à aquisição de equipamentos e material permanente, buscando aprimorar a estrutura administrativa e os serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal. Os recursos utilizados decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias com saldo disponível, observando-se o disposto no Art. 43 da Lei nº 4.320/1964, sem aumento do orçamento total da Câmara Municipal Diante disso, submetemos o presente Projeto de Decreto Legislativo à apreciação dos Nobres Vereadores, contando com sua aprovação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, em 11 de maio de 2026. FERNANDO DAL PONT IOR MARCELO DE CAMPOS PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE CLAUDETE DA BRAMBATTI JOSÉ VAL M DA SILVA MOTTA PRIMEIRA SECRETÁRIA SEGUNDO SECRETÁRIO