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materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar de Dotação Orçamentária no orçamento da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu/PR, para o exercício 2026.
native_id525

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 APROVADA U —
2026-05-11 APROVADA U —
2026-05-11 Proposição apresentada em Plenário U —
2026-05-11 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE U —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
001/2026
DATA: 11 de maio de 2026.
EMENTA: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Suplementar de Dotação Orçamentária no
orçamento da Câmara Municipal de Santa
Terezinha de Itaipu/PR, para o exercício 2026.
Faz saber que a Câmara Municipal de Santa
Terezinha de Itaipu/PR aprovou e o Presidente
da Câmara Municipal, FERNANDO DAL PONT
JUNIOR, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei
CONSIDERANDO a Lei Orgânica Municipal de 16 de março de 1990, que em seu
Art. 29, inciso XX, estabelece ser de competência exclusiva da Câmara Municipal
aprovar crédito suplementar ao seu orçamento, utilizando suas próprias dotações;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal n.º 2.200 de 22 de dezembro de
2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Terezinha de
Itaipu/PR para o exercício financeiro de 2026;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 2.150 de 25 de junho de 2025, que dispõe
sobre as “Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício 2026”;
CONSIDERANDO que o Art. 32, parágrafo único, da Lei n.º 2.150/2025, permite a
abertura de crédito suplementar por Decreto Legislativo, por transposição,
remanejamento ou transferência de recursos de um grupo de natureza de despesa
para outro, desde que observado o limite de 5% sobre o total do orçamento anual;
CONSIDERANDO a existência de recursos disponíveis, conforme exigência do Art. 43
da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, proveniente da anulação parcial de
dotação orçamentárias;
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu
ESTADO DO PARANÁ
CONSIDERANDO a necessidade de reforçar a dotação orçamentária para garantir
maior investimento na área de EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, a fim
de aprimorar os serviços prestados pela Câmara de Vereadores de Santa Terezinha
de Itaipu/PR;
DECRETA
Art. 1º. A abertura de CRÉDITO SUPLEMENTAR DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA,
por transposição entre os Elementos de Despesa do Orçamento do Exercício 2026.
Art. 2º A transposição será através da anulação parcial das dotações dos seguintes
Elementos Orçamentários: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
rubrica contábil 339039000000 — 7, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta
mil reais); MATERIAL DE CONSUMO rubrica contábil 339030000000 — 5, no valor
de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); para o reforço do seguinte Elemento
Orçamentário: EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE rubrica contábil
339052000000 - 1, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação e será
promulgado pela Mesa Diretora.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, em
11 de maio de 2026.
FERNANDO DAL NIOR MARÇELO DE CAMPOS
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
JOSÉ VALEN DA SIL OTTA CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI
SEGUNDO SECRETÁRIO PRIMEIRA SECRETÁRIA
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo autorizar a abertura de
Crédito Suplementar no orçamento da Câmara Municipal de Santa Terezinha de
Itaipu/PR, mediante transposição de dotações orçamentárias do exercício financeiro
de 2026, nos termos da Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal n.º 2.150/2025.
A suplementação visa reforçar a dotação destinada à aquisição de equipamentos e
material permanente, buscando aprimorar a estrutura administrativa e os serviços
prestados pelo Poder Legislativo Municipal.
Os recursos utilizados decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias
com saldo disponível, observando-se o disposto no Art. 43 da Lei nº 4.320/1964,
sem aumento do orçamento total da Câmara Municipal
Diante disso, submetemos o presente Projeto de Decreto Legislativo à apreciação dos
Nobres Vereadores, contando com sua aprovação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, em
11 de maio de 2026.
FERNANDO DAL PONT IOR MARCELO DE CAMPOS
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
CLAUDETE DA BRAMBATTI JOSÉ VAL M DA SILVA MOTTA
PRIMEIRA SECRETÁRIA SEGUNDO SECRETÁRIO

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