← Santa Terezinha de Itaipu (PR)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2024 |
| Date | 2024-05-16 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU. |
| native_id | 79 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-05-20 | ENVIADA PARA SANÇÃO | — | — |
| 2024-05-20 | ENCAMINHADA | — | — |
| 2024-05-20 | APROVADA | S | Unanimidade |
| 2024-05-17 | APROVADA | P | Unanimidade |
| 2024-05-17 | PARECER FAVORÁVEL | D | COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS; EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO; AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE; HABITAÇÃO E EMPREGO; INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL PARECER Ao Projeto de Lei nº 26/2024, que: DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU. Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 26/2024, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através de Mensagem 031/2024. O projeto foi considerado legal pela comissão de justiça e redação, pois está atrelada aos interesses locais, vez que se trata de um importante instrumento de participação e controle social dos recursos oriundos do governo federal através da Lei Paulo Gustavo e Aldir Blanc. Todos os presentes reconheceram a importante da participação paritária no conselho, entre integrantes da sociedade civil e poder público., é cabível quanto à nomeação de prédios e logradouros públicos. Comissão de Finanças e orçamentos apontou que a iniciativa não trará impacto para o orçamento público, pelo contrário, regulamentará e trará maior segurança para o Poder Executivo quanto à aplicação dos recursos federais no município, correspondendo também em importante instrumento para o conhecimento de áreas necessitadas para a indicação de recursos municipais. Deste modo, todos os presentes concordaram com a iniciativa do Poder Executivo. Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação. Diante do exposto, em Comissões reunidas, constata-se que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo da Lei Orgânica do Município. Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis. É o parecer. Sala das Comissões, 17 de maio de 2024. Ver. CLAUDIO SCHUTZ Ver. CARLOS BECKER Presidente Relator Membro Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER Ver. MAURO CELSO VEIGA DE OLIVEIRA Secretária Membro Ver. EVANDRO PERIN Ver. ROSEMERI FINATTO Membro Membro Ver. WANER XAVIER DA SILVA Ver. ELIEZER DAL PONT (TITI) Membro Membro |
| 2024-05-16 | AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES | D | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-05-20T16:17:52.810050-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 5 | 0 | 0 |
| 2024-05-17T17:24:32.000705-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 6 | 0 | 0 |
status: unsupported_format
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