| 2024-02-23 |
ENVIADA PARA SANÇÃO |
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| 2024-02-23 |
ENCAMINHADA |
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| 2024-02-23 |
APROVADA |
S |
UNANIMIDADE DE VOTOS |
| 2024-02-20 |
AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES |
D |
DESPACHO
Assunto: Projeto de Lei: 06/2024 – Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.
1. Junte-se cópia da mensagem n.° 007/2024 enviada pelo Poder Executivo Municipal, destacando-se o que seria pertinente ao presente projeto de lei;
2. Não havendo oposição para tramitação em regime de urgência, encaminho os presentes para análise e elaboração de parecer técnico das seguintes comissões permanentes:
1. Comissão de Justiça e Redação;
2. Comissão de Finanças e Orçamentos;
3. Obras e Serviços Públicos;
4. Educação, Saúde, Esporte e Assistência Social
5. Agricultura e Meio Ambiente.
3. Designo para relatoria dos trabalhos, os respectivos presidentes das Comissões Permanentes, Vereador Rogério Matendal (Justiça e Redação e Agricultura e Meio Ambiente), o Vereador Carlos Becker (Obras e Serviçoes Públicos e Finanças e Orçamento), e a Vereadora Maria Isoldi Schafer (Educação, Saúde e Assistência Social).
4. Tendo em vista que todos os Vereadores foram munidos de cópias do presente Projeto de Lei, especialmente para análise do presente, dispenso a tramitação entre as comissões por despacho, devendo ser elaborado os respectivos pareceres simultaneamente.
Sala das Sessões, em 20 de fevereiro de 2024.
Ver. VALDIR SAUTHIER
PRESIDENTE |
| 2024-02-20 |
APROVADA |
P |
UNANIMIDADE DE VOTOS |
| 2024-02-20 |
PARECER FAVORÁVEL |
D |
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
Compete à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, nos termos do Art. 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre Lei Orçamentária Anual para 2024.
Em síntese, o Projeto dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.
Do relatório
O nobre Vereador Carlos Becker, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão:
a) Legalidade: Conforme parecer elaborado pela Comissão de Justiça e Redação, a legalidade do presente Projeto de Lei tem como fundamento nos Arts. 89 e incisos, e 91, da Lei Orgânica Municipal.
b) Manifestação: Faz-se necessário a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual para 2024, em prol de abertura de dotações para dotações de Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e de Serviços de Tecnologia da Informação junto a Secretaria Municipal de Planejamento, ao Departamento de Cultura e da Secretaria Municipal da Fazenda, com recursos provenientes do superávit das Fontes 000 (Livres) e 505 (Royalties).
Desta forma, a propositura é conveniente e oportuna, executando uma política de desenvolvimento ordenado e de extrema importância para a população.
Este é o relatório.
Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.
É o parecer.
Sala das Sessões, em 20 de fevereiro de 2024.
Ver. CARLOS BECKER
Presidente Relator
Ver. ROGÉRIO MATENDAL
Secretário
Ver. MAURO CELSO VEIGA DE OLIVEIRA
Membro |
| 2024-02-20 |
PARECER FAVORÁVEL |
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Compete à Comissão Permanente de Justiça e Redação, nos termos do Art. 77, e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre Lei Orçamentária Anual para 2024.
Em síntese, o Projeto dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
Do relatório
A nobre Vereadora Maria Isoldi Schafer, relatora do presente parecer, apresenta seguinte conclusão:
a) Legalidade: Em análise à legalidade da presente propositura, verifica-se que se encontra revestida de licitude, já que se trata de matéria de interesse local, conforme prevê a Constituição Federal e, ainda, a Lei Orgânica Municipal.
b) Manifestação: a propositura é conveniente e oportuna, pelos próprios fundamentos da justificativa encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, eis que se faz necessária a atualização da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
Este é o relatório.
Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro nos Arts. 89 e incisos, e 91 da Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.
É o parecer.
Sala das Sessões, em 20 de fevereiro de 2024.
Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER
Relatora
Ver. ROGÉRIO MATENDAL
Presidente
Ver. EVANDRO PERIN
Membro |