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materia nº 7/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PRIVADA “ROTARY CLUB SANTA TEREZINHA”
native_id9

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-27 ENCAMINHADA
2024-02-27 APROVADA S UNANIMIDADE
2024-02-27 ENVIADA PARA SANÇÃO F
2024-02-22 APROVADA P UNANIMIDADE
2024-02-21 PARECER FAVORÁVEL D COMISSÃO DE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Ao Projeto de Lei nº 07/2024, que: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PRIVADA “ROTARY CLUB SANTA TEREZINHA”. Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 07/2024, de autoria do Vereador Valdir Sauthier, encaminhado através de justificativa. Trata-se de projeto de lei que declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO PRIVADA “ROTARY CLUB SANTA TEREZINHA”. A justificativa do projeto de lei aponta o relevante trabalho que vem sendo desenvolvido pelo Rotary Club de Santa Terezinha de Itaipu/PR., vez que atuam de forma voluntária sem qualquer remuneração, atuando na promoção e recuperação da saúde dos munícipes que necessitam de atenção específica, notadamente com o empréstimo de cadeiras de rodas, muletas, camas hospitalares entre outros equipamentos. O presente projeto encontra guarida no artigo 5º, inciso XVII, da Constituição Federal, estabelece que "é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência social a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social". Bem como nos artigos 3º da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da assistência social, estabelece que "a assistência social é direito do cidadão e dever do Estado, é universal, igualitária, impessoal e destina-se a garantir o mínimo existencial de indivíduos e famílias vulneráveis"; 9º, inciso II, da Lei n.º 8.742/93, que estabelece que são consideradas entidades de assistência social aquelas que prestam serviços de caráter social sem fins lucrativos, com objetivos de atendimento à população em vulnerabilidade social e 10 da Lei n.º 8.742/93, que estabelece que as entidades de assistência social poderão ser declaradas de utilidade pública, mediante decreto do Poder Executivo. Diante do exposto, em Comissões reunidas, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação. É o parecer. Sala das Comissões, 21 de fevereiro de 2024. Ver. ROGÉRIO MATENDAL Presidente Relator Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER Secretária Ver. EVANDRO PERIN Membro
2024-02-20 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-07T12:03:34.256858-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0
2024-05-07T11:36:45.412711-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No. 07/2024 
DATA: 27 de fevereiro de 2024.
EMENTA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A 
ASSOCIAÇÃO PRIVADA “ROTARY CLUB 
SANTA TEREZINHA”
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos do Art.1º da Lei 
Municipal No. 96/85, de 10.09.1985, a entidade denominada: “ROTARY 
CLUB SANTA TEREZINHA” inscrita no CNPJ No. 35.294.641/0001-80, 
localizada em Santa Terezinha de Itaipu – PR, pelos relevantes serviços 
prestados à comunidade, principalmente na promoção da saúde aos 
munícipes em recuperação médica de cirurgias, lesões e acamadas, entre 
diversas outras ações e programas que visam a integração e o 
desenvolvimento comunitário. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa 
Terezinha de Itaipu, em 27 de fevereiro de 2024. 
VALDIR SAUTHIER 
PRESIDENTE 
Assinado por 2 pessoas: PAULO ROBERTO DE FREITAS MARQUES e VALDIR SAUTHIER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarasti.1doc.com.br/verificacao/9A02-E4AC-C29C-18F5 e informe o código 9A02-E4AC-C29C-18F5
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei se faz necessário tendo em vista o relevante 
trabalho que vem sendo desenvolvido pelo Rotary Club de Santa 
Terezinha de Itaipu/PR., vez que atuam de forma voluntária sem 
qualquer remuneração, atuando na promoção e recuperação da saúde 
dos munícipes que necessitam de atenção específica, notadamente com 
o empréstimo de cadeiras de rodas, muletas, camas hospitalares entre 
outros equipamentos. Além disto, o Rotary Club possui diversas outras 
ações e programas que visam integrar a sociedade e promover o 
desenvolvimento comunitário, propiciando melhor qualidade de vida para 
os locais.
Acreditamos que através do Projeto de Lei estaremos contribuindo 
minimamente para que este relevante serviço não seja descontinuado, 
bem como que passe a ser reconhecido por toda a comunidade. 
Diante do exposto acima, contamos com a aprovação e apoio do 
Vereadores. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa 
Terezinha de Itaipu, em 20 de fevereiro de 2024. 
VALDIR SAUTHIER 
PRESIDENTE
Assinado por 2 pessoas: PAULO ROBERTO DE FREITAS MARQUES e VALDIR SAUTHIER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camarasti.1doc.com.br/verificacao/9A02-E4AC-C29C-18F5 e informe o código 9A02-E4AC-C29C-18F5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9A02-E4AC-C29C-18F5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO ROBERTO DE FREITAS MARQUES (CPF 048.XXX.XXX-50) em 28/02/2024 14:37:37
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VALDIR SAUTHIER (CPF 523.XXX.XXX-53) em 28/02/2024 14:38:11 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camarasti.1doc.com.br/verificacao/9A02-E4AC-C29C-18F5

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