← Santa Terezinha de Itaipu (PR)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2024 |
| Date | 2024-06-11 |
| Ementa | ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.021/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024 E LEI Nº. 2.058/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024. |
| native_id | 91 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-06-13 | Proposição retirada pelo autor | — | Projeto de Lei substituído pelo PL nº 33/2024 |
| 2024-06-12 | APROVADA | P | Aprovada por unanimidade - 1ª discussão e votação |
| 2024-06-11 | PARECER FAVORÁVEL | D | COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS; EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO; AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE; HABITAÇÃO E EMPREGO; INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL PARECER Ao Projeto de Lei nº 30/2024, que: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1922/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2021/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2024 E LEI Nº 2058/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024. Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 30/2024, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através de Mensagem 036/2024. O presente Projeto de Lei visa autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de 3.441.085,00 (três milhões, quatrocentos e quarenta e um mil e oitenta e cinco reais), para abertura de dotações para aquisição de equipamentos, material de consumo e outros serviços de terceiros, investimento em reperfilamento e recapeamento asfáltico em vias rurais e custeio de ações do Programa de Mecanização Rural. Deste modo, a iniciativa da proposição é válida, pois atende a legislação vigente, tanto da Lei Orgânica quanto do Regimento Interno desta Casa de Leis. Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação. Diante do exposto, em Comissões reunidas, constata-se que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo da Lei Orgânica do Município. Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis. É o parecer. Sala das Comissões, 12 de junho de 2024. Ver. CLAUDIOMIRO SCHUTZ Ver. CARLOS BECKER Presidente Relator Membro Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER Ver. MAURO CELSO VEIGA DE OLIVEIRA Secretária Membro Ver. EVANDRO PERIN Ver. ROSEMERI FINATTO Membro Membro Ver. WANER XAVIER DA SILVA Ver. ELIEZER DAL PONT (TITI) Membro Membro |
| 2024-06-11 | AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-06-12T16:18:51.306941-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 7 | 0 | 0 |
status: unsupported_format
No extracted text — status unsupported_format.