← Santa Terezinha de Itaipu (PR)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2024 |
| Date | 2024-07-30 |
| Ementa | ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.021/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024 E LEI Nº. 2.058/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024. |
| native_id | 99 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-08-09 | ENVIADA PARA SANÇÃO | — | — |
| 2024-08-08 | APROVADA | S | Aprovada por unanimidade de votos. Encaminhada para sanção. |
| 2024-08-06 | APROVADA | P | Aprovada por unanimidade de votos dos Vereadores em 1º discussão e votação. |
| 2024-08-05 | PARECER FAVORÁVEL | — | COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Compete à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, nos termos do Art. 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre Lei Orçamentária Anual para 2024. Em síntese, o Projeto dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial. Do relatório O nobre Vereador Carlos Becker, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão: a) Legalidade: Conforme parecer elaborado pela Comissão de Justiça e Redação, a legalidade do presente Projeto de Lei tem como fundamento nos Arts. 89 e incisos, e 91, da Lei Orgânica Municipal. b) Manifestação: Faz-se necessário a abertura de crédito adicional para I - suplementar dotações para conclusão das obras de reforma e readequação do CMEI CAIC e Escola Municipal Olimpio Spricigo, com recursos provenientes do superávit da Fonte de Recursos Livres; II - abertura de dotação para realização de obras de reforma na cobertura da Escola Nossa Senhora do Carmo, com recursos provenientes da tendência de excesso de arrecadação da Fonte FUNDEB; III – suplementar dotações da folha de pagamento dos CMEIS, com recursos provenientes da tendência de excesso de arrecadação da Fonte FUNDEB; IV – abertura de dotações para custeio, com recursos provenientes das Portarias 4492/2024 e 4524/2024 do Ministério da Saúde e Resolução 285/2024 da Secretaria de Estado da Saúde – SESA/PR; V – abertura de dotação para realização de obras junto ao T.T.A.I. fruto do Convênio 962755 firmado com o Ministério do Turismo; VI – abertura de dotação para devolução de saldo remanescente ao Convênio 266/2020 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano – SEDU; VII – suplementar dotação de auxílios a pessoa física junto ao programa de Fomento a Cultura Aldir Blanc – Lei 14399/22; VIII – abertura de dotação para execução de obras de pavimentação com pedras irregulares junto a SG 049, fruto do Convênio 231/2024 SEAB; IX – abertura de dotações para custeio de folha de pagamento e manutenção das atividades dos programas de Coleta de Lixo e Coleta Seletiva. Desta forma, a propositura é conveniente e oportuna, executando uma política de desenvolvimento ordenado e de extrema importância para a população. Este é o relatório. Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes REGISTRAR PARECER FAVORÁVEL, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal. É o parecer. Sala das Sessões, em 05 de agosto 2024. Ver. CARLOS BECKER Presidente Relator Ver. CLAUDIO SCHUTZ Secretário Ver. MARGARETE CARDOZO DE SOUZA DIONISIO Membro |
| 2024-08-05 | PARECER FAVORÁVEL | D | COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Compete à Comissão Permanente de Justiça e Redação, nos termos do Art. 77, e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre Lei Orçamentária Anual para 2024. Em síntese, o Projeto dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial. Do relatório O nobre Vereador Claudio Schutz, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão: a) Legalidade: Em análise à legalidade da presente propositura, verifica-se que se encontra revestida de licitude, já que se trata de matéria de interesse local, conforme prevê a Constituição Federal e, ainda, a Lei Orgânica Municipal. b) Manifestação: a propositura é conveniente e oportuna, pelos próprios fundamentos da justificativa encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, eis que se faz necessária a atualização da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a abertura de Crédito Adicional Suplementar. Este é o relatório. Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes REGISTRAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro nos Arts. 89 e incisos, e 91 da Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal. É o parecer. Sala das Sessões, em 05 de agosto de 2024. Ver. CLAUDIO SCHUTZ Presidente Relator Ver. MARIA ISOLDI SCHAFFER Secretária Ver. EVANDRO PERIN Membro |
| 2024-08-01 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2024-08-01 | ENCAMINHADA | — | — |
| 2024-07-30 | ENCAMINHADA | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-08-09T09:44:04.817438-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES | 8 | 0 | 0 |
| 2024-08-07T09:25:46.218793-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 7 | 0 | 0 |
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