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norma nº 162/2013

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 162 / 2013
Date 2013-04-01
EmentaINSTITUI O PLANO DE CARGOS, VENCIMENTOS, CARREIRA E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR N° 162/2013
DATA: 01 de Abril de 2013
EMENTA: INSTITUI O PLANO DE CARGOS, 
VENCIMENTOS, CARREIRA E AVALIAÇÃO DE 
DESEMPENHO DOS SERVIDORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santa Terezinha de 
Itaipu, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei 
Complementar:
I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica criado o Plano de Cargos, Vencimentos, Carreira e Avaliação de 
Desempenho dos Servidores da Câmara Municipal de Santa Terezinha de 
Itaipu, objetivando organizar os cargos públicos de provimento efetivo, em 
planos de carreira, fundamentados nos princípios de qualificação profissional e 
de avaliação do mérito de desempenho, com a finalidade de assegurar a 
continuidade das ações administrativas no âmbito do Poder Legislativo 
Municipal, e os cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação 
e exoneração.
§ 1º. O Plano de Cargos é o conjunto de todos os cargos, cujos ocupantes 
incumbem-se da execução das atribuições inerentes ao Poder Legislativo 
Municipal.
§ 2º. Aos servidores abrangidos por esta Lei, é assegurada isonomia de 
vencimento para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo 
Poder, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza 
ou local de trabalho.
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes definições:
I – Cargo: é o conjunto de atribuições e responsabilidades acometidas a um 
servidor, identificando-se pelas características de criação por Lei, denominação 
própria, quantidade de vagas, requisitos, atribuições, carga horária de 
trabalho e pagamento pelo erário Municipal;
II – Função: corresponde às inúmeras tarefas que constituem o objeto dos 
serviços prestados pelo servidor público.
III – Classe: é o agrupamento de cargos da mesma denominação e com iguais 
atribuições e responsabilidades;
IV – Grupo Administrativo: é o conjunto de cargos que dizem respeito a 
atividades profissionais correlatas ou afins, quanto à natureza dos respectivos 
trabalhos ou ao ramo de conhecimento em seu desempenho;
V – Carreira: é a distribuição dos cargos públicos em grupos administrativos, 
os cargos escalonados em classes e nas diferentes referências de vencimento 
do cargo ou da classe de cargo, o que permite ao servidor progredir no serviço 
público;
I – Cargo de Carreira: é o que se escalona em classes, para acesso privativo de 
seus titulares, até o da mais alta hierarquia funcional;
VII – Vencimento: é a espécie pecuniária em contrapartida pela prestação dos 
serviços públicos, tido como básico, onde são calculados as vantagens e os 
adicionais;
VIII – Referência de Vencimento: é o indicativo do vencimento do servidor 
junto da Tabela de Vencimento do Plano, que percorre a ascensão horizontal, 
independente de aperfeiçoamento profissional, condicionado a aprovação na 
avaliação de desempenho; 
IX – Vantagens Pessoais: São as pecúnias de caráter pessoal, tais como os 
adicionais e outros decorrentes dos direitos do trabalho estabelecidos no 
Regime Jurídico;
X – Remuneração: é a totalidade das vantagens pecuniária do servidor, ou 
seja, é a somatória do vencimento e das vantagens pessoais;
XI – Gratificação: é a concessão de uma vantagem transitória em face do 
exercício de chefia e comando, ou por dedicação exclusiva a ser estabelecida 
em percentual, na forma desta Lei.
XII – Vencimento Base: é o vencimento inicial para cada cargo, de acordo 
com sua denominação e especificações, exceto para Cargos de Provimento em 
Comissão, que terá vencimento único;
XIII – Nível de Vencimento: é a progressão Vertical que oportuniza a 
Promoção Funcional do Servidor Público Municipal, de uma classe para a 
classe imediatamente superior, em face de aperfeiçoamento profissional.
Art. 3º. O Plano de Cargos será integrado por Cargos de Provimento Efetivo, e 
de Cargos de Provimento em Comissão, cujas respectivas atribuições 
correspondem ao exercício de trabalhos continuados e indispensáveis à 
administração da Câmara Municipal.
II – DA DEFINIÇÃO DOS GRUPOS DE CARGOS
Art. 4º. A estrutura básica dos cargos fundamenta-se na similaridade, 
classificados de acordo com a natureza profissional, escolaridade exigida e a 
complexidade de suas atribuições, consistindo-se em 02 (dois) grupos 
ocupacionais de cargos:
I – GPE – Grupo de Cargos de Provimento Efetivo;
II – GPC – Grupo de Cargos de Provimento em Comissão.
Art. 5º. O percentual de cargos públicos destinados a pessoas portadoras de 
deficiência obedecerá à legislação referente à matéria.
Art. 6º. A fixação das referências e dos níveis de vencimento e dos demais 
componentes do sistema remuneratório observará:
I – a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos 
componentes de cada carreira;
II – os requisitos para a investidura;
III – as peculiaridades dos cargos.
Art. 7º. Considera-se vencimento a contrapartida em espécie, regularmente 
paga pelo Poder Legislativo, por período mensal de serviço, ao servidor 
ocupante de cargo, pelo efetivo serviço prestado.
§ 1º. O servidor perceberá vencimento proporcional ao período mensal, quando 
o período da prestação de serviço for inferior ao mensal.
§ 2º. As faltas ao serviço, não justificadas, ou não comprovadas, serão 
descontadas do vencimento mensal do servidor nos termos do Regime Jurídico 
dos Servidores da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu.
III – DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS
Art. 8º. Os cargos de Provimento Efetivos serão revestidos de caráter 
permanente, e garantirão a continuidade do serviço público.
Art. 9º. A denominação dos cargos e seu número de vagas será o estabelecido 
no Anexo I, parte integrante desta Lei e as atribuições e requisitos de 
investidura na forma do Anexo III.
Art. 10. O acesso aos Cargos de Provimento Efetivo, criados por esta Lei, far￾se-á por concurso público.
Art. 11. Aos servidores ocupantes de Cargo de Provimento Efetivo é garantida 
ascensão funcional através do plano de Carreira previsto nesta Lei, com 
elevação horizontal e vertical, na forma do Anexo II.
Art. 11-A – Será concedido aos servidores de provimento efetivo a título de 
incentivo e valorização ao estudo e a melhor qualidade de trabalho:
I. três referências, além daquela prevista para cada servidor devidamente 
enquadrado, por conclusão de ensino médio, para os ocupantes de cargos que 
exijam Ensino Fundamental Incompleto.
I. cumulativamente, três referências horizontais pela conclusão de Ensino 
Fundamental completo; três referências horizontais, por conclusão de Ensino 
Médio, para os ocupantes de cargos que exijam Ensino Fundamental 
Incompleto. (Redação dada pela Lei Complementar Nº 242/2022, de 01 de 
janeiro de 2022).
II. três referências, além daquela prevista para cada servidor devidamente 
enquadrado, por conclusão de curso superior, para os ocupantes de cargos 
que exijam Ensino Médio Completo e que guarde estreita relação com as 
atividades do cargo ocupado. 
II – cumulativamente, três referências horizontais pela conclusão do ensino 
superior; três referências horizontais, pela conclusão de Pós-Graduação lato 
sensu, de no mínimo 360 horas, em qualquer área de formação, ou Pós￾Graduação stricto sensu em curso de mestrado ou doutorado, para os 
ocupantes de cargos que exijam Ensino Médio Completo. (Redação dada pela 
Lei Complementar Nº 242/2022, de 01 de janeiro de 2022).
III. cumulativamente, três referências horizontais pela conclusão de Pós￾Graduação em nível de Especialização, de no mínimo 360 horas; três 
referências horizontais, para curso de Mestrado e três referências horizontais
pela conclusão de curso de Doutorado, cursado em Instituição reconhecida 
pelo Ministério da Educação - MEC e que guarde estreita relação com as 
atividades do cargo ocupado, aos servidores cujo cargo requeira formação 
Superior.
III. cumulativamente, uma referência horizontal pela conclusão de Pós￾Graduação em nível de Especialização, de no mínimo 360 horas; três 
referências horizontais, para curso de Mestrado e três referências horizontais
pela conclusão de curso de Doutorado, cursado em Instituição reconhecida 
pelo Ministério da Educação - MEC e que guarde estreita relação com as 
atividades do cargo ocupado, aos servidores cujo cargo requeira formação 
Superior.(Redação dada pela Lei Complementar Nº 199/2017, de 28 de 
setembro de 2017.)
III. cumulativamente, três referências horizontal pela conclusão de Pós-Graduação 
em nível de Especialização, de no mínimo 360 horas; três referências horizontais, 
para curso de Mestrado e três referências horizontais pela conclusão de curso de 
Doutorado, cursado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e 
que guarde relação com as atividades do cargo ocupado, aos servidores cujo cargo 
requeira formação Superior. (Redação dada pela Lei Complementar N 216/2019, 
de 03 de julho de 2019).
Parágrafo 1º. É concedido ao servidor que possuir educação formal superior 
ao exigido para o ingresso no cargo efetivo que é titular.
Parágrafo 2º. O servidor a partir da data de posse que já possuir educação 
formal superior ao exigido para o ingresso no cargo efetivo poderá requerer a 
concessão do incentivo à qualificação, por meio de requerimento no setor de 
protocolo da Câmara Municipal, ao qual deverá ser anexada uma cópia do 
Certificado ou Diploma devidamente expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.
Parágrafo 3º. O gestor de Recursos Humanos deverá certificar se o curso
concluído é direta ou indiretamente relacionado com as atividades do cargo 
ocupado pelo servidor, no prazo de cinco dias após a data de entrada do 
requerimento. 
Parágrafo 4º. Para o enquadramento do vencimento na nova referência, por 
ocasião do incentivo à conclusão do ensino médio, curso superior ou de Pós 
Graduação e Mestrado, serão mantidos e considerados os Avanços Funcionais 
conquistados até a implementação deste benefício. (Redação dada pela Lei 
Complementar Nº 193/2017, de 11 de julho de 2017.)
IV – DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 12. Os cargos de provimento em comissão são os estabelecidos no Anexo 
IV desta Lei, com seus respectivos vencimentos.
Parágrafo único. O Poder Legislativo Municipal, não dispondo de servidores 
municipais de carreira técnica e profissional, nos casos previstos nesta Lei, 
para ocupar cargos de Provimento em Comissão e funções de confiança, 
poderá nomear pessoas de outras esferas de governo ou da iniciativa privada, 
desde que possuam condições para ocupar cargo em comissão.
Art. 13. Os Cargos de Provimento em Comissão destinam-se a atender a 
atribuições de Chefia, Comando e Assessoramento ou conforme dispuser a 
Constituição Federal, sendo de livre nomeação e exoneração do Presidente da 
Câmara Municipal.
Art. 14. Os cargos de provimento em comissão, só serão providos à medida 
que forem instalados os órgãos de que forem titulares, de acordo com 
imperiosa necessidade, interesse público e conveniência do Poder Legislativo 
Municipal, respeitado o princípio da eficiência e economicidade no serviço 
público municipal.
V – DO PLANO DE CARREIRA
Art. 15. Considera-se Plano de Carreira a oportunidade oferecida ao servidor 
estável para:
I – Ascender Horizontalmente em REFERÊNCIAS de Vencimentos, através de 
avanços financeiros em ordem crescente conforme Anexo II, parte integrante 
desta Lei, mediante aprovação contínua que se dará pelo Sistema de Avaliação 
de Desempenho por Objetivos;
II – Ascender Verticalmente em NÍVEIS de Vencimentos, dentro da mesma 
carreira, conforme Anexo III, obedecidos em qualquer caso o requisito 
prioritário do Sistema de Avaliação de Desempenho por Objetivos, 
concomitantemente com a comprovação de participação em Seminários, 
Simpósios, Palestras, Cursos de Capacitação Pessoal, treinamento profissional, 
Aperfeiçoamento e desenvolvimento Pessoal e Profissional, incluindo o retorno 
ao sistema educacional, como conclusão do ensino Fundamental, Ensino 
Médio, Graduação Superior, pós-graduação, Mestrado e Doutorado, 
comprovado por cópias autenticadas de Certificados e Declarações, exigindo-se 
no mínimo de 60 (sessenta) horas anuais, com pontuação determinada no 
Sistema de Avaliação de Desempenho por Objetivos.
Parágrafo Único. A avaliação de desempenho por objetivos será vinculada à 
participação do servidor em Seminários, Simpósios, Palestras, Cursos de 
Capacitação Pessoal, treinamento profissional, Aperfeiçoamento e 
desenvolvimento Pessoal e Profissional, devendo ser ofertada pela Câmara 
Municipal, sem ônus para o servidor.
Art. 16. O avanço Horizontal de uma Referência de Vencimento para outra se 
dará dentro das condições do Plano de Carreira de que trata a presente Lei e 
far-se-á a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício do cargo, não servindo como 
cômputo os 3 (três) primeiros anos de estágio probatório para o ingresso.
Art. 16 – O avanço Horizontal de uma referência de Vencimento para outra se 
dará dentro das condições do Plano de Carreira de que trata a presente Lei e 
far-se-à a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício do cargo, estando apto para a 
primeira progressão o servidor que tiver cumprido os 3 (três) anos de estágio 
probatório. (Redação dada pela Lei Complementar Nº 193/2017, de 11 de 
julho de 2017.)
Art. 17. Na linha de Ascensão Horizontal os Servidores do Quadro de 
Provimento Efetivo deterão um vencimento básico ou inicial e mais 16 
(dezesseis) referências, sendo a 17ª (décima sétima) referência o vencimento 
máximo do cargo, conforme Anexo II da presente Lei.
Parágrafo único. A referência “I” (um) disposta na Tabela de Vencimento em 
numeral romano, corresponde ao vencimento inicial, ou seja, o básico de cada 
cargo e a Referência “XVII” (dezessete) correspondente ao vencimento máximo 
da carreira.
Art. 18. O avanço Vertical de um Nível de Vencimento para outro se dará
dentro das condições do Plano de Carreira de que trata a presente Lei, sendo 
concedido a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício do cargo.
§ 1º. Durante o estagio probatório a aferição da ascensão vertical se procederá 
após o encerramento do terceiro ano de efetivo exercício, cuja concessão estará 
condicionada a aprovação nas avaliações de desempenho.
§ 2º Serão considerados válidos para apuração de elevação de Nível os títulos 
válidos apresentados até o dia 20 de dezembro do ano que antecede a 
concessão que se procederá até o dia 31 de março do ano seguinte, através de 
Ato Concessivo do Presidente do Poder Legislativo.
§ 2º Serão considerados válidos para apuração de elevação de Nível os títulos 
apresentados até 30 (trinta) dias que antecedem a concessão, que se procederá 
no mês seguinte à conclusão do período. (Redação dada pela Lei Complementar 
Nº 242/2022, de 01 de janeiro de 2022).
Art. 19. Na linha de Ascensão Vertical os Servidores do Quadro de Provimento 
Efetivo deterão um Nível Básico “A”, com valores idênticos a Referência I, 
podendo isolada e não sucessivamente passar, para os Níveis “B” e “C”, sendo 
este último o Nível máximo do cargo.
Parágrafo único. Os Requisitos para ascensão vertical serão estabelecidos 
através de Portaria do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 19. Na linha de Ascensão Vertical os Servidores do Quadro de Provimento 
Efetivo deterão um Nível Básico “A”, com valores idênticos a Referência I, 
podendo isolada e não sucessivamente passar, para os Níveis “B”, “C” e “D”, 
sendo este último o Nível máximo do cargo.
Parágrafo Único. A progressão Funcional Vertical será baseada na 
comprovação do somatório de horas e na avaliação dos títulos dos servidores 
ativos, aplicando-se as pontuações de acordo com o anexo V da presente Lei.
(Redação dada pela Lei Complementar Nº 242/2022, de 01 de janeiro de 2022).
Art. 20. Os vencimentos, considerados do básico até a última Referência e 
Nível, proporcionarão ao servidor aumento real de vencimento de acordo com o 
disposto na Tabela do Plano de Carreira dos Cargos de Provimento Efetivo, 
Anexo II desta Lei.
Art. 21. A progressão horizontal definida como avanços financeiros e a 
progressão vertical, definida como promoção funcional, só será processada se 
atendidos pelo Servidor Público Municipal, os seguintes requisitos:
I – Ter ininterruptamente no mínimo 2 (dois) anos de tempo de efetivo exercício 
no cargo e no serviço público municipal, e sido aprovado no Estágio 
Probatório;
II – Ter sido avaliado em pelo menos 2 (duas) avaliações de desempenho por 
objetivos, com aprovação de no mínimo 70% (setenta por cento) dos objetivos 
propostos pelo Sistema de Avaliações de Desempenho por Objetivos.
Art. 22. O servidor concursado e de carreira, uma vez estável no serviço 
público municipal e na hipótese de estar exercendo cargo em comissão, 
mandato classista e eletivo, licença para tratar de interesses particulares, 
licença para tratar de doenças em pessoas da família, licença para tratamento 
de saúde por mais de 6 (seis) meses, não terá direito aos avanços financeiros 
propostos na progressão horizontal e progressão vertical como ascensão, de 
acordo com o Sistema de Avaliação de Desempenho por Objetivos.
Art. 23. O servidor concursado ou estável, nomeado para ocupar cargo em 
comissão, tido como de confiança, e enquanto permanecer no exercício do 
cargo, poderá optar pelo recebimento da remuneração do cargo em comissão, 
deixando consequentemente de receber o vencimento e os adicionais do cargo 
efetivo. 
VI – DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO POR OBJETIVOS
Art. 24. Fica instituído o Sistema de Avaliação de Desempenho por Objetivos, 
a ser regrado por Portaria, que será objeto prioritário dentro do Plano de 
Cargos, Carreira e Vencimentos, aplicado com exclusividade aos servidores do 
Poder Legislativo do Quadro de Provimento Efetivo, e servirá como base 
fundamentada, tanto para aferir a aprovação dos servidores que estejam 
cumprindo estágio probatório, como para fins de progressão do servidor 
público municipal estável.
Art. 24. Fica instituído o Sistema de Avaliação de Desempenho por Objetivos, 
que será objeto prioritário dentro do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, 
aplicado com exclusividade aos servidores do Poder Legislativo do Quadro de 
Provimento Efetivo, e servirá como base fundamentada, tanto para aferir a 
aprovação dos servidores que estejam cumprindo estágio probatório, como 
para fins de progressão do servidor público municipal estável, conforme anexo 
V da presente Lei. (Redação dada pela Lei Complementar Nº 242/2022, de 01 de 
janeiro de 2022).
§ 1º. A ausência da Avaliação de Desempenho por Objetivos, nos termos e 
condições previstos no Sistema de Avaliação, regulamentados por Portaria do 
Legislativo Municipal, implicará em nulidade de qualquer ato isolado.
§ 2º. O servidor público municipal investido na função de Chefia, Direção e 
Assessoramento ou designado para responder pela citada avaliação de 
desempenho, na hipótese de dar causa a qualquer ato nulo, será 
responsabilizado na forma da Lei.
§ 3º. O Sistema de Avaliação de Desempenho por Objetivos descrito no “caput” 
deste artigo será composto por 02 (dois) Vereadores, (02) dois representantes 
indicados pelo SISMUSTI – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de 
Santa Terezinha de Itaipu e 01 (um) representante dos servidores efetivos do 
Poder Legislativo.
§ 3º. O Sistema de Avaliação de Desempenho por Objetivos descrito no “caput” 
deste artigo será composto por 02 (dois) Vereadores, o ocupante do cargo de 
Diretor Geral, (01) um representante indicado pelo SISMUSTI – Sindicato dos 
Servidores Públicos Municipais de Santa Terezinha de Itaipu e 02 (dois) 
servidores efetivos do Poder Legislativo que será indicado pelo próprio servidor 
avaliado. (Redação dada pela Lei Complementar Nº 242/2022, de 01 de janeiro 
de 2022).
Art. 25. Os Servidores do Legislativo durante o estágio probatório serão 
avaliados durante os 3 (três) primeiros anos para fins de adquirirem a 
estabilidade. 
Art. 26. Depois de adquirida a estabilidade, os servidores serão avaliados 
anualmente, durante 2 (dois) anos, para fins de apuração de vantagens de 
progressão vertical e horizontal. 
Art. 27. O Sistema de Avaliação de Desempenho por Objetivos, instituído por 
esta Lei, determinado por regulamento próprio, mediante Portaria do 
Legislativo Municipal, exigirá o rigoroso cumprimento das seguintes etapas:
I – pré-desempenho: nesta etapa, são estabelecidos os critérios de avaliação e 
aferição de desempenho, iniciando-se no princípio de cada semestre ou de 
acordo com a data de investidura do servidor no serviço público municipal, a 
qual determinará metas, tarefas, atividades, com registro em formulário 
próprio e mediante a participação conjunta do servidor avaliado e da chefia 
imediata;
II – desempenho: nesta etapa, a chefia imediata ou designada, para o 
acompanhamento assíduo do desempenho do servidor, deverá registrar no 
formulário, fatos significantes que justifique o registro ou anotação, respeitada 
a participação de ambos e assinaturas em campo próprio do formulário;
III – pós-desempenho: nesta etapa que ocorrerá sempre 15 (quinze) dias antes 
do término do semestre, a chefia imediata e o servidor avaliado devem 
formalizar o resultado final da avaliação de desempenho por objetivos 
semestral, aferindo o resultado, comparando com o que foi proposto na etapa 
I, sua realização conforme etapa II e resultado final proposto na etapa III, nos 
termos do regulamento próprio.
Parágrafo único. Independentemente do resultado final da avaliação, a mesma 
será homologada pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho por 
Objetivos, que será designada pelo Presidente do Legislativo Municipal, a qual 
levará em consideração os critérios específicos constantes do regulamento 
próprio do Sistema de Avaliação de Desempenho por Objetivos.
Art. 28. Integrará o Sistema de Avaliação de Desempenho por Objetivos, 
fatores comuns de avaliação, atribuídos a todos os servidores públicos, 
independentemente de sua lotação, tempo de serviço, grupo ocupacional ou 
formação profissional, a saber:
a) QUALIDADE DO TRABALHO – Analisa a precisão e aparência do trabalho 
produzido, a habilidade do servidor em serviços acima do padrão;
b) QUANTIDADE DO TRABALHO – Analisa o volume de trabalho produzido e 
a rapidez com que o servidor executa;
c) ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE – Indica o cumprimento dos horários, 
bem como o seu comparecimento ao trabalho e justificativa por eventuais 
faltas;
d) COOPERAÇÃO – Analisa a performance do servidor no que tange ao auxílio 
da conclusão dos trabalhos e disponibilidade imediata;
e) INICIATIVA – Analisa a capacidade de agir sem depender de outros, as 
sugestões e a habilidade em descobrir meios de simplificar e melhorar o 
trabalho;
f) RELACIONAMENTO – Indica o grau de desenvoltura nas relações 
interpessoais no sentido de atendimento ao público e colegas de trabalho;
g) ASSIMILAÇÃO – Indica a capacidade demonstrada em aprender novos 
métodos e seguir instruções;
h) APLICAÇÃO – Analisa a disposição do servidor em manter-se ocupado e 
esforça-se para melhorar;
i) ESPÍRITO DE EQUIPE – Indica em que grau o servidor coopera e está 
integrado com a equipe e a chefia imediata;
j) INTERESSE – Analisa o interesse que o servidor demonstra na economia de 
tempo e material, na eficiência dos trabalhos, bem como nas metas a serem 
cumpridas.
§ 1º. Somente será considerado aprovado no Sistema de Avaliação de 
Desempenho por Objetivos o servidor avaliado que obtiver pelo menos 2 (duas) 
avaliações com aprovação de no mínimo 70% (setenta por cento) dos objetivos 
propostos pelo Sistema de Avaliações de Desempenho por Objetivos.
§ 2º. No programa de avaliação de desempenho serão considerados, além dos 
fatores descritos neste artigo, também fatores diversos, convenientes com os 
propósitos do período, como por exemplo: persistência, orientação para a 
qualidade, planejamento, autodesenvolvimento.
Art. 29. A operacionalização do Programa de Avaliação de Desempenho por 
Objetivos abrangerá a realização das seguintes etapas:
I – NEGOCIAÇÃO DO DESEMPENHO
II – METAS-PADRÕES DE DESEMPENHO
III – RESULTADOS ALCANÇADOS
IV – ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO
V – ANÁLISE DOS RESULTADOS
VI – ANÁLISE DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
VII – PLANO DE DESENVOLVIMENTO
Parágrafo único. Para que o acompanhamento diário do servidor seja 
efetuado, em conformidade com o programa, será elaborada uma Ficha de 
Registro de Desempenho Profissional e Disciplinar.
Art. 30. No mês de outubro de cada ano, a Diretoria Administrativa deverá 
proporcionar treinamento aos avaliadores, em forma de reciclagem e 
orientação. 
Art. 31. A avaliação de desempenho será feita somente aos ocupantes de 
cargo de provimento efetivo (Anexo I).
Art. 32. Os servidores concursados, em estágio probatório, também estão 
sujeitos à Avaliação de Desempenho, cabendo o mesmo critério de percentual 
mínimo para a efetivação no quadro de servidores.
Art. 33. O servidor deverá ter pleno conhecimento de sua avaliação, 
assegurada ampla defesa e contraditório.
§ 1º. No momento em que se definirá com o servidor, os objetivos e metas 
inerentes ao período de sua avaliação, constará a descrição do fato ou fatos 
que consubstanciam o mérito.
§ 2º. O servidor pode solicitar revisão ou renegociação nos casos em que se 
julgar prejudicado.
§ 3º. Neste caso deverá ser ouvida a comissão de avaliação, o servidor avaliado 
e a Diretoria Administrativa, para esclarecer os pontos divergentes. 
Art. 34. A avaliação de desempenho por objetivos será regulamentada por 
Portaria do Poder Legislativo Municipal, subordinada à supervisão, orientação, 
administração e regulamentação da Diretoria Administrativa.
§ 1º. Além do princípio básico da avaliação de desempenho por objetivos, que 
será efetivada pela chefia imediata e pelo servidor avaliado, o Poder Legislativo 
Municipal, designará Comissão Especial de Avaliação de Desempenho por 
Objetivos, que terá por atribuições, orientar, formar, acompanhar e homologar 
os resultados finais de cada avaliação, mediante parecer conclusivo.
§ 2º. Na hipótese de haver divergências na avaliação, ou mesmo havendo 
discordância por parte do avaliado, que poderá não concordar com sua 
avaliação, a referida comissão terá a incumbência de em última instância 
conciliar e resolver qualquer divergência ou discordância, mediante petição 
fundamentada do interessado, num prazo de 30 (trinta) dias. 
VII – DAS GRATIFICAÇÕES
Art. 35. Ao servidor ocupante de cargo efetivo designado para a função de 
direção, chefia ou assessoramento, de Natureza Especial é devido uma 
gratificação pelo seu exercício.
Art. 35 - Ao servidor poderá ser atribuído gratificação de até 30% (trinta por 
cento) dos seus vencimentos, por encargos especiais, decorrentes da 
participação em comissões ou grupos de trabalho regularmente instituídos, e 
pelo exercício temporário de atribuições específicas, adicionais às atribuições 
normais do cargo. (Redação dada pela Lei Complementar Nº 193/2017 de 
11 de julho de 2017.)
Parágrafo Único. Pelo exercício em funções de direção, chefia e 
assessoramento, conceder-se-á ao servidor, gratificação até o limite de 20% 
(vinte por cento) sobre o vencimento básico do cargo.
Art. 36. A remuneração pelo exercício do cargo em comissão, bem como a 
referente às gratificações de função, não será incorporada ao vencimento ou à 
remuneração do servidor.
Art. 37. O exercício de função gratificada ou de cargo em comissão só 
assegurará direitos ao servidor, durante o período em que estiver exercendo o 
cargo ou a função.
Parágrafo Único. Em todo o caso, fica vedada a concessão de gratificação bem 
como de função gratificada a servidor integrante do quadro de cargos de 
provimento em comissão deste Poder Legislativo. 
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38. Os Servidores Públicos Municipais do Quadro Efetivo, nomeados em 
virtude de concurso público anteriores à esta Lei serão enquadrados e 
classificados conforme seus vencimentos básicos atuais pela Diretoria 
Administrativa da Câmara Municipal, formalizado por Atos próprios expedidos 
pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal e publicados na forma da Lei, 
cujos efeitos passarão a vigorar a partir de 1º de abril de 2013, não cabendo 
direito retroativo.
Parágrafo único. Fica assegurado aos servidores de cargo Efetivo do Poder 
Legislativo, acréscimo aos vencimentos, anualmente, no percentual de 1% (um 
por cento) sobre seus vencimentos, por serviço público efetivo prestado ao 
município.
Art. 39. Fica o Presidente do Poder Legislativo Municipal autorizado a baixar 
por Portaria o Manual de Avaliação de Desempenho de que trata esta Lei.
Art. 40. É vedado o pagamento de qualquer espécie de vencimentos, que não 
estejam de acordo com o proposto nesta Lei e no Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais de Santa Terezinha de Itaipu, respondendo os autores por 
crime de responsabilidade.
Art. 41. Os Servidores Públicos Municipais do Quadro de Provimento Efetivo 
ou em Comissão, serão regidos e segurados pelo Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais. 
Art. 42. A Diretoria Administrativa, através de Ato próprio do Presidente da 
Câmara atualizará obrigatoriamente os valores constantes da Tabela de 
Progressão do Plano de Carreira, todas as vezes que houver alteração do valor 
nominal do vencimento básico, reposição salarial ou recomposição da perda do 
Poder Aquisitivo, concedido aos demais servidores públicos Municipais.
Art. 43. São partes integrantes desta Lei Complementar:
ANEXO I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS;
ANEXO II – PLANO DE CARREIRA DO QUADRO EFETIVO (Tabela de 
Progressão);
ANEXO III – ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS EFETIVOS.
ANEXO IV – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E VENCIMENTOS
Art. 44. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
conta de dotação do orçamento vigente e nos orçamentos futuros.
Art. 45. Ficam revogadas as disposições em contrário e especialmente as 
Resoluções nºs. 53/2007, de 17 de outubro de 2007 e 75/2013, de 15 de 
março de 2013.
Art. 46. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e 
seus efeitos a partir de 1º de abril de 2013. (Redação dada pela Lei 
Complementar Nº 242/2022, de 01 de janeiro de 2022).
VIII – DA REMUNERAÇÃO
Art. 38. A remuneração dos servidores púbicos é composta pelo vencimento, 
acrescido de vantagens pecuniárias gerais ou individuais, permanentes ou 
provisórias, previsto em lei.
Parágrafo único. É vedado ao servidor ativo, inativo ou pensionista, perceber, 
mensalmente, importância superior àquela fixada como remuneração para o 
Prefeito.
Art. 39. A remuneração do servidor efetivo compreende:
I - vencimento;
II - vantagens gerais:
a) adicional de férias;
b) décimo terceiro salário;
c) remuneração ou compensação por serviços extraordinários;
d) adicional noturno;
e) adicional de insalubridade, periculosidade e atividade penosa;
f) salário-família, na forma da Lei Federal.
III - vantagens individuais:
a) as decorrentes da evolução funcional, ou seja, os acréscimos aos 
vencimentos por merecimento e nível de formação; 
b) adicional por tempo de serviço;
c) gratificação de função;
d) adicional de sobreaviso;
e) Auxílio Natalidade;
f) Auxílio ao servidor com filho portador de deficiência.
IV - compensações financeiras:
a) vale transporte;
b) reembolso de despesas de viagem;
c) diárias.
Parágrafo Único. A exceção das vantagens individuais decorrente da evolução 
funcional e adicional de tempo de serviço, as demais vantagens e 
compensações financeiras não são incorporáveis ao vencimento, devendo as 
mesmas serem pagas somente durante o período em que o servidor estiver 
desempenhando atividades a que fizer jus ao seu recebimento. 
Art. 40. A remuneração do servidor ocupante do cargo em comissão ou de 
agente político compreende:
I - vencimento;
II - vantagens gerais:
a) adicional de férias;
b) décimo terceiro salário;
c) salário-família, na forma da Lei Federal.
d) Auxílio Natalidade;
e) Auxílio ao servidor com filho portador de deficiência.
III - compensações financeiras:
a) vale transporte;
b) reembolso de despesas de viagem;
c) diárias.
IX – DAS VANTAGENS
Art. 41. As vantagens pecuniárias percebidas pelo servidor não serão 
computadas nem acumuladas para fins de concessão de acréscimos ulteriores, 
sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
X – DO ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
Art. 42. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% 
(cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho e a 100% (cem por 
cento) quando se tratar de repouso semanal remunerado ou feriado.
Parágrafo único. O pagamento do serviço extraordinário será calculado sobre 
o montante equivalente ao vencimento somado a vantagem pessoal do 
servidor, caso existente.
Art. 43. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a 
situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 60 
(sessenta) horas mensais, exceto em caso de viagem a serviço, sempre 
mediante autorização por escrito do Chefe do Poder Legislativo.
Art. 44. Os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão ou 
agentes políticos não fazem jus ao disposto no Art. 42 desta Lei.
XI – DO ADICIONAL NOTURNO
Art. 45. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte 
e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, será remunerado 
com 25% (vinte e cinco por cento) do valor da hora normal de trabalho.
§1º O pagamento do adicional noturno será calculado sobre o montante 
equivalente ao vencimento somado a vantagem pessoal do servidor, caso 
existente.
§2º Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este 
artigo incidirá sobre a remuneração prevista no artigo 42.
XII – DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Art. 46. O décimo terceiro salário corresponde a 1/12 (um doze avos) da 
remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de 
exercício no respectivo ano, acrescida da média das verbas de cunho 
remuneratório percebidas, ressalvadas as exceções previstas em Lei.
§1º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês 
integral.
§2º O valor do décimo terceiro salário do servidor do quadro efetivo que, 
durante o ano, tiver ocupado cargo em comissão ou exercido função de 
confiança, será calculado proporcionalmente à remuneração percebida 
durante o período.
Art. 47. O décimo terceiro salário poderá ser pago em até duas parcelas, 
sendo a primeira após o dia 30 (trinta) de junho e a segunda parcela, ou quota 
única, até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, a depender da 
disponibilidade financeira.
Art. 48. O servidor exonerado perceberá seu décimo terceiro salário 
proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do 
mês da exoneração.
Art. 49. O décimo terceiro salário não será considerado para cálculo de 
qualquer vantagem pecuniária.
XIII – DO ADICIONAL DE FÉRIAS
Art. 50. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião 
das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do 
período de férias.
§1º O adicional de que trata o caput deste artigo deverá ser pago na 
competência imediatamente anterior a fruição do período programado de 
férias, a título de adiantamento do adicional de 1/3 (um terço) de férias, 
juntamente com a remuneração daquela competência, excluídas as parcelas 
decorrentes de substituição e de pagamento atrasados.
§2º O referido adicional será recalculado e pago integralmente no mês de 
fruição das férias, para pagamento de eventuais diferenças decorrentes de 
alteração da situação funcional, remuneratória ou de reajustes, descontando￾se o valor pago a título de adiantamento, bem como realizada sua tributação.
§3º No caso de férias fracionadas, o adicional de que trata este artigo será 
pago proporcionalmente no mês de sua fruição
XIV – DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E 
ATIVIDADES PENOSAS
Art. 51. Os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres 
ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco 
de vida, observado as regras previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Santa Terezinha de Itaipu, fazem jus a um adicional que será 
calculado sobre o vencimento básico da categoria.
Art. 52. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, 
por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os servidores 
a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da 
natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Art. 53. O quadro das atividades e operações insalubres, normas e critérios de 
caracterização da insalubridade, limites de tolerância aos agentes agressivos, 
meios de proteção e o temo máximo de exposição do servidor a esses agentes 
serão fixados na legislação federal.
Parágrafo único. A insalubridade, assim considerada, definida em Lei Federal, 
será atestada por perícia e laudo técnico emitido pelo Médico do Trabalho ou 
Engenheiro de Segurança do Trabalho devidamente habilitado.
Art. 54. O adicional de insalubridade, quando devido ao Servidor Público, será 
pago nos seguintes percentuais incidentes sobre o vencimento básico da 
categoria a que o servidor pertencer:
I- Grau máximo, 40% (quarenta por cento);
II- Grau médio, 20% (vinte por cento);
III- Grau mínimo, 10% (dez por cento).
Art. 55. São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por 
sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com 
inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado e outras previstas 
em legislação federal.
Parágrafo único. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao 
servidor um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o seu vencimento 
padrão.
Art. 56. O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de 
periculosidade deverá optar por um deles.
Art. 57. O direito do servidor ao adicional de insalubridade ou periculosidade 
cessará com a eliminação ou neutralização do risco à sua saúde ou integridade 
física, ou pela interrupção da atividade que deram causa a sua concessão.
Art. 58. A concessão dos adicionais previstos no Art. 51 serão formalizadas 
em ato próprio que produzirá efeitos funcionais e financeiros no dia útil 
subsequente a sua concessão.
Parágrafo único. Em caso de férias e afastamento das funções, fica 
automaticamente suspenso o direito aos adicionais de insalubridade, 
periculosidade ou atividade penosa.
XV – DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Art. 59. O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 1% (um por 
cento) por ano de serviço público efetivo, observado o limite máximo de 37% 
(trinta e sete por cento) incidente exclusivamente sobre o vencimento básico 
do cargo efetivo.
§1º O servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que completar o 
anuênio.
§2º Os requisitos e demais conceitos que operacionalizam sua concessão 
constam do Estatuto do Servidor Público dos Servidores Municipais de Santa 
Terezinha de Itaipu.
XVI – DO ADICIONAL DE SOBREAVISO 
Art. 60. O Sobreaviso caracteriza-se pela disponibilidade do Servidor, por um 
período de até 48 (quarenta e oito) horas, além da jornada normal de trabalho, 
para prestar assistência aos trabalhos normais ou atender a necessidades 
ocasionais de operação.
§1º Considera-se sobreaviso o servidor que permanecer em sua própria casa, 
ou de posse de equipamento de comunicação que permita a localização 
imediata, para o atendimento de chamado para o serviço.
§2º Os Servidores cuja atribuição exija a disponibilidade em regime de 
sobreaviso serão designados por ato do Presidente do Poder Legislativo, 
fazendo jus ao recebimento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da hora 
normal de trabalho.
§3º Em estando em sobreaviso, havendo a necessidade efetiva da realização de 
tarefas peculiares à sua função, perceberá como serviço extraordinário as 
horas de efetivo serviço, não incidindo sobre esse período o adicional de 
sobreaviso.
§4º Estando sob o regime de sobreaviso, o servidor não poderá se afastar do 
perímetro urbano do Município, devendo permanecer em locais previamente 
comunicados à chefia imediata e que possibilite a localização através da rede 
de comunicação disponível.
§5º O Controle das horas efetivadas a título de sobreaviso e de adicional de 
serviço extraordinário será realizado através de controle diário, com a 
caracterização detalhada das atividades exercidas no período.
XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 61. É vedado o pagamento de qualquer espécie de vencimentos, que não 
estejam de acordo com o proposto nesta Lei e no Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais de Santa Terezinha de Itaipu, respondendo os autores por 
crime de responsabilidade.
Art. 62. Os servidores municipais farão jus à reposição anual das perdas 
inflacionárias, sem distinção de índice, acrescida de ganho real, quando 
possível. 
Parágrafo único. O reajuste a ser concedido nos termos do caput deste artigo, 
far-se-á considerando a variação percentual acumulada de 12 meses pelo INPC 
ou IPCA para o mês de novembro de cada ano, a critério do Chefe do Poder 
Legislativo. 
Art. 63. Fica instituída a data base no dia 1º de janeiro de cada ano, para o 
fim da revisão geral de vencimentos.
Art. 64. Constituem parte integrante desta Lei:
I - Anexo I: CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS; 
II - Anexo II: PLANO DE CARREIRA DO QUADRO EFETIVO (Tabela de 
Progressão) E TABELA DE VENCIMENTOS DE ORDEM PECUNIÁRIA;
III - Anexo III: ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS EFETIVOS;
IV - Anexo IV: CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E VENCIMENTOS;
V - Anexo V: REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO POR 
OBJETIVO;
Art. 65. Fica revogada a Portaria da Presidência n.° 21/2017, de 06 de abril 
de 2017, e as suas alterações posteriores.
Art. 66. Esta Lei Complementar entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2022. 
(Redação dada pela Lei Complementar Nº 242/2022, de 01 de janeiro de 2022).
Paço Municipal 3 de Maio, em 01 de abril de 2013.
Cláudio Eberhard
PREFEITO
ANEXO I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO
N°. 
CARGOS
CARGA 
HORÁRIA
REFERÊNCIA
NÍVEL
VENCIMENTO 
INICIAL
Advogado 02 20 Horas I-A R$ 3.575,47
Contador 01 40 Horas I-A R$ 3.125,88
Assistente 
Legislativo
02 40 Horas I-A R$ 3.125,88
Comunicador Social 01 20 Horas I-A R$ 1.856,50
Técnico em 
Contabilidade
01 40 Horas I-A R$ 1.856,50
Técnico em 
Informática
01 40 Horas I-A R$ 1.856,50
Assistente 
Administrativo
03 40 Horas I-A R$ 1.500,00
Secretário(a) 04 40 horas I-A R$ 1.100,00
Auxiliar de Serviços 
Gerais
03 40 Horas I-A R$ 800,00
TOTAL 18
ANEXO I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO
N°. 
CARGOS
CARGA 
HORÁRIA
REFERÊNCIA
NÍVEL
VENCIMENTO 
INICIAL
Advogado 02 20 Horas I-A R$ 4.780,14
Contador 01 40 Horas I-A R$ 4.179,07
Assistente 
Legislativo
02 40 Horas I-A R$ 4.179,07
Comunicador Social 01 20 Horas I-A R$ 2.482,00
Técnico em 
Contabilidade
01 40 Horas I-A R$ 2.482,00
Técnico em 
Informática
01 40 Horas I-A R$ 2.482,00
Assistente 
Administrativo
03 40 Horas I-A R$ 2.005,39
Secretário(a) 04 40 horas I-A R$ 1.470,62
Auxiliar de Serviços 
Gerais
03 40 Horas I-A R$ 1.069,54
TOTAL 18
ANEXO I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
REPOSIÇÃO SALARIAL 4,52 % - CONFORME LEI N.º 1.925/2021
DENOMINAÇÃO
N°. 
CARGOS
CARGA 
HORÁRIA
REFERÊNCIA
NÍVEL
VENCIMENTO 
INICIAL
Advogado 02 20 Horas I-A R$ 5.521,79 
Contador 01 40 Horas I-A R$ 4.827,47
Assistente 
Legislativo
02 40 Horas I-A R$ 4.827,47
Comunicador Social 01 20 Horas I-A R$ 2.867,09
Técnico em 
Contabilidade
01 40 Horas I-A R$ 2.867,09
Técnico em 
Informática
01 40 Horas I-A R$ 2.867,09
Assistente 
Administrativo
03 40 Horas I-A R$ 2.316,53
Secretário(a) 04 40 horas I-A R$ 1.698,79
Auxiliar de Serviços 
Gerais
03 40 Horas I-A R$ 1.235,48
TOTAL 18
ANEXO II – PLANO DE CARREIRA DO QUADRO EFETIVO
TABELA DE PROGRESSÃO
a) ADVOGADO
REFERÊNCIA
NÍVEL I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII
A 3.575,47 3.611,22 3.647,33 3.683,80 3.720,64 3.757,85 3.795,43 3.833,38 3.871,71 3.910,43 3.949,53 3.989,03 4.028,92
B 3.611,22 3.647,33 3.683,80 3.720,64 3.757,85 3.795,43 3.833,38 3.871,71 3.910,43 3.949,53 3.989,03 4.028,92 4.069,21
C 3.647,33 3.683,80 3.720,64 3.757,85 3.795,43 3.833,38 3.871,71 3.910,43 3.949,53 3.989,03 4.028,92 4.069,21 4.109,90
b) CONTADOR
REFERÊNCIA
NÍVEL I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII
A 3.125,88 3.157,14 3.188,71 3.220,60 3.252,81 3.285,34 3.318,19 3.351,37 3.384,88 3.418,73 3.452,92 3.487,45 3.522,32
B 3.157,14 3.188,71 3.220,60 3.252,81 3.285,34 3.318,19 3.351,37 3.384,88 3.418,73 3.452,92 3.487,45 3.522,32 3.557,54
C 3.188,71 3.220,60 3.252,81 3.285,34 3.318,19 3.351,37 3.384,88 3.418,73 3.452,92 3.487,45 3.522,32 3.557,54 3.593,12
c) ASSISTENTE LEGISLATIVO
REFERÊNCIA
NÍVEL I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII
A 3.125,88 3.157,14 3.188,71 3.220,60 3.252,81 3.285,34 3.318,19 3.351,37 3.384,88 3.418,73 3.452,92 3.487,45 3.522,32
B 3.157,14 3.188,71 3.220,60 3.252,81 3.285,34 3.318,19 3.351,37 3.384,88 3.418,73 3.452,92 3.487,45 3.522,32 3.557,54
C 3.188,71 3.220,60 3.252,81 3.285,34 3.318,19 3.351,37 3.384,88 3.418,73 3.452,92 3.487,45 3.522,32 3.557,54 3.593,12
d) COMUNICADOR SOCIAL
REFERÊNCIA
NÍVEL I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII
A 1.856,50 1.875,07 1.893,82 1.912,76 1.931,89 1.951,21 1.970,72 1.990,43 2.010,33 2.030,43 2.050,73 2.071,24 2.091,95
B 1.875,07 1.893,82 1.912,76 1.931,89 1.951,21 1.970,72 1.990,43 2.010,33 2.030,43 2.050,73 2.071,24 2.091,95 2.112,87
C 1.893,82 1.912,76 1.931,89 1.951,21 1.970,72 1.990,43 2.010,33 2.030,43 2.050,73 2.071,24 2.091,95 2.112,87 2.134,00
e) TECNICO EM CONTABILIDADE
REFERÊNCIA
NÍVEL I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII
A 1.856,50 1.875,07 1.893,82 1.912,76 1.931,89 1.951,21 1.970,72 1.990,43 2.010,33 2.030,43 2.050,73 2.071,24 2.091,95
B 1.875,07 1.893,82 1.912,76 1.931,89 1.951,21 1.970,72 1.990,43 2.010,33 2.030,43 2.050,73 2.071,24 2.091,95 2.112,87
C 1.893,82 1.912,76 1.931,89 1.951,21 1.970,72 1.990,43 2.010,33 2.030,43 2.050,73 2.071,24 2.091,95 2.112,87 2.134,00
f) TÉCNICO EM INFORMÁTICA
REFERÊNCIA
NÍVEL I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII
A 1.856,50 1.875,07 1.893,82 1.912,76 1.931,89 1.951,21 1.970,72 1.990,43 2.010,33 2.030,43 2.050,73 2.071,24 2.091,95
B 1.875,07 1.893,82 1.912,76 1.931,89 1.951,21 1.970,72 1.990,43 2.010,33 2.030,43 2.050,73 2.071,24 2.091,95 2.112,87
C 1.893,82 1.912,76 1.931,89 1.951,21 1.970,72 1.990,43 2.010,33 2.030,43 2.050,73 2.071,24 2.091,95 2.112,87 2.134,00
g) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA
NÍVEL I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII
A 1.500,00 1.515,00 1.530,15 1.545,45 1.560,90 1.576,51 1.592,28 1.608,20 1.624,28 1.640,52 1.656,93 1.673,50 1.690,24
B 1.515,00 1.530,15 1.545,45 1.560,90 1.576,51 1.592,28 1.608,20 1.624,28 1.640,52 1.656,93 1.673,50 1.690,24 1.707,14
C 1.530,15 1.545,45 1.560,90 1.576,51 1.592,28 1.608,20 1.624,28 1.640,52 1.656,93 1.673,50 1.690,24 1.707,14 1.724,21
h) SECRETÁRIO(A)
REFERÊNCIA
NÍVEL I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII
A 1.100,00 1.111,00 1.122,11 1.133,33 1.144,66 1.156,11 1.167,67 1.179,35 1.191,14 1.203,05 1.215,08 1.227,23 1.239,50
B 1.111,00 1.122,11 1.133,33 1.144,66 1.156,11 1.167,67 1.179,35 1.191,14 1.203,05 1.215,08 1.227,23 1.239,50 1.251,90
C 1.122,11 1.133,33 1.144,66 1.156,11 1.167,67 1.179,35 1.191,14 1.203,05 1.215,08 1.227,23 1.239,50 1.251,90 1.264,42
i) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
REFERÊNCIA
NÍVEL I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI
A 800,00 808,00 816,08 824,24 832,48 840,80 849,21 857,70 866,28 874,94 883,69 892,53 901,46 910,47 919,57 928,77
B 808,00 816,08 824,24 832,48 840,80 849,21 857,70 866,28 874,94 883,69 892,53 901,46 910,47 919,57 928,77 938,06
C 816,08 824,24 832,48 840,80 849,21 857,70 866,28 874,94 883,69 892,53 901,46 910,47 919,57 928,77 938,06 947,44
ANEXO II – PLANO DE CARREIRA DO QUADRO EFETIVO
TABELA DE PROGRESSÃO
a) ADVOGADO
REFERÊNCIA
NÍVEL I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII
A 4.780,14 4.923,54 5.071,25 5.223,39 5.380,09 5.541,49 5.707,74 5.878,97 6.055,34 6.237,00 6.424,11 6.616,83 6.815,34 7.019,80 7.230,39 7.447,30 7.670,72
B 4.923,54 5.071,25 5.223,38 5.380,09 5.541,49 5.707,73 5.878,96 6.055,33 6.236,99 6.424,10 6.616,83 6.815,33 7.019,79 7.230,38 7.447,30 7.670,71 7.900,84
C 5.071,25 5.223,39 5.380,09 5.541,49 5.707,74 5.878,97 6.055,34 6.237,00 6.424,11 6.616,83 6.815,34 7.019,80 7.230,39 7.447,30 7.670,72 7.900,84 8.137,87
b) CONTADOR
REFERÊNCIA
NÍVEL I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII
A 4.179,07 4.304,44 4.433,58 4.566,58 4.703,58 4.844,69 4.990,03 5.139,73 5.293,92 5.452,74 5.616,32 5.784,81 5.958,35 6.137,11 6.321,22 6.510,85 6.706,18
B 4.304,44 4.433,57 4.566,58 4.703,58 4.844,69 4.990,03 5.139,73 5.293,92 5.452,74 5.616,32 5.784,81 5.958,35 6.137,10 6.321,22 6.510,85 6.706,18 6.907,36
C 4.433,57 4.566,58 4.703,57 4.844,68 4.990,02 5.139,72 5.293,91 5.452,73 5.616,31 5.784,80 5.958,35 6.137,10 6.321,21 6.510,85 6.706,17 6.907,36 7.114,58
c) ASSISTENTE LEGISLATIVO
REFERÊNCIA
NÍVEL I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII
A 4.179,07 4.304,44 4.433,58 4.566,58 4.703,58 4.844,69 4.990,03 5.139,73 5.293,92 5.452,74 5.616,32 5.784,81 5.958,35 6.137,11 6.321,22 6.510,85 6.706,18
B 4.304,44 4.433,57 4.566,58 4.703,58 4.844,69 4.990,03 5.139,73 5.293,92 5.452,74 5.616,32 5.784,81 5.958,35 6.137,10 6.321,22 6.510,85 6.706,18 6.907,36
C 4.433,57 4.566,58 4.703,57 4.844,68 4.990,02 5.139,72 5.293,91 5.452,73 5.616,31 5.784,80 5.958,35 6.137,10 6.321,21 6.510,85 6.706,17 6.907,36 7.114,58
d) COMUNICADOR SOCIAL
REFERÊNCIA
NÍVEL I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII
A 2.482,00 2.556,46 2.633,15 2.712,15 2.793,51 2.877,32 2.963,64 3.052,55 3.144,12 3.238,45 3.335,60 3.435,67 3.538,74 3.644,90 3.754,25 3.866,88 3.982,88
B 2.556,46 2.633,15 2.712,15 2.793,51 2.877,32 2.963,64 3.052,55 3.144,12 3.238,45 3.335,60 3.435,67 3.538,74 3.644,90 3.754,25 3.866,88 3.982,88 4.102,37
C 2.633,15 2.712,14 2.793,51 2.877,31 2.963,63 3.052,54 3.144,12 3.238,44 3.335,60 3.435,66 3.538,73 3.644,90 3.754,24 3.866,87 3.982,88 4.102,36 4.225,43
e) TECNICO EM CONTABILIDADE
REFERÊNCIA
NÍVEL I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII
A 2.482,00 2.556,46 2.633,15 2.712,15 2.793,51 2.877,32 2.963,64 3.052,55 3.144,12 3.238,45 3.335,60 3.435,67 3.538,74 3.644,90 3.754,25 3.866,88 3.982,88
B 2.556,46 2.633,15 2.712,15 2.793,51 2.877,32 2.963,64 3.052,55 3.144,12 3.238,45 3.335,60 3.435,67 3.538,74 3.644,90 3.754,25 3.866,88 3.982,88 4.102,37
C 2.633,15 2.712,14 2.793,51 2.877,31 2.963,63 3.052,54 3.144,12 3.238,44 3.335,60 3.435,66 3.538,73 3.644,90 3.754,24 3.866,87 3.982,88 4.102,36 4.225,43
f) TÉCNICO EM INFORMÁTICA
REFERÊNCIA
NÍVEL I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII
A 2.482,00 2.556,46 2.633,15 2.712,15 2.793,51 2.877,32 2.963,64 3.052,55 3.144,12 3.238,45 3.335,60 3.435,67 3.538,74 3.644,90 3.754,25 3.866,88 3.982,88
B 2.556,46 2.633,15 2.712,15 2.793,51 2.877,32 2.963,64 3.052,55 3.144,12 3.238,45 3.335,60 3.435,67 3.538,74 3.644,90 3.754,25 3.866,88 3.982,88 4.102,37
C 2.633,15 2.712,14 2.793,51 2.877,31 2.963,63 3.052,54 3.144,12 3.238,44 3.335,60 3.435,66 3.538,73 3.644,90 3.754,24 3.866,87 3.982,88 4.102,36 4.225,43
g) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA
NÍVEL I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII
A 2.005,39 2.065,55 2.127,52 2.191,34 2.257,08 2.324,80 2.394,54 2.466,38 2.540,37 2.616,58 2.695,08 2.775,93 2.859,21 2.944,98 3.033,33 3.124,33 3.218,06
B 2.065,55 2.127,52 2.191,34 2.257,08 2.324,79 2.394,54 2.466,37 2.540,37 2.616,58 2.695,07 2.775,93 2.859,20 2.944,98 3.033,33 3.124,33 3.218,06 3.314,60
C 2.127,52 2.191,35 2.257,09 2.324,80 2.394,54 2.466,38 2.540,37 2.616,58 2.695,08 2.775,93 2.859,21 2.944,99 3.033,33 3.124,33 3.218,06 3.314,61 3.414,05
h) SECRETÁRIO(A)
REFERÊNCIA
NÍVEL I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII
A 1.470,62 1.514,74 1.560,18 1.606,99 1.655,20 1.704,85 1.756,00 1.808,68 1.862,94 1.918,83 1.976,39 2.035,68 2.096,75 2.159,66 2.224,44 2.291,18 2.359,91
B 1.514,74 1.560,18 1.606,99 1.655,20 1.704,85 1.756,00 1.808,68 1.862,94 1.918,83 1.976,39 2.035,68 2.096,75 2.159,66 2.224,45 2.291,18 2.359,92 2.430,71
C 1.560,18 1.606,99 1.655,19 1.704,85 1.756,00 1.808,68 1.862,94 1.918,82 1.976,39 2.035,68 2.096,75 2.159,65 2.224,44 2.291,18 2.359,91 2.430,71 2.503,63
i) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
REFERÊNCIA
NÍVEL I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII
A 1.069,54 1.101,63 1.134,67 1.168,72 1.203,78 1.239,89 1.277,09 1.315,40 1.354,86 1.395,51 1.437,37 1.480,49 1.524,91 1.570,66 1.617,78 1.666,31 1.716,30
B 1.101,63 1.134,68 1.168,72 1.203,78 1.239,89 1.277,09 1.315,40 1.354,87 1.395,51 1.437,38 1.480,50 1.524,91 1.570,66 1.617,78 1.666,31 1.716,30 1.767,79
C 1.134,68 1.168,72 1.203,78 1.239,90 1.277,09 1.315,41 1.354,87 1.395,51 1.437,38 1.480,50 1.524,92 1.570,66 1.617,78 1.666,32 1.716,31 1.767,79 1.820,83
(Redação dada pela Lei Complementar Nº 193/2017, de 11 de julho de 2017.)
TABELA SALARIAL
ANEXO II – PLANO DE CARREIRA DO QUADRO EFETIVO
TABELA DE PROGRESSÃO
a) ADVOGADO
REFERÊNCIA
NÍVEL I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII
A 5.283,00 5.441,49 5.604,74 5.772,88 5.946,07 6.124,45 6.308,18 6.497,43 6.692,35 6.893,12 7.099,92 7.312,91 7.532,30 7.758,27 7.991,02 8.230,75 8.477,67
B 5.441,49 5.604,74 5.772,87 5.946,07 6.124,45 6.308,17 6.497,42 6.692,34 6.893,11 7.099,91 7.312,91 7.532,29 7.758,26 7.991,01 8.230,75 8.477,66 8.732,00
C 5.604,74 5.772,88 5.946,07 6.124,45 6.308,17 6.497,43 6.692,35 6.893,12 7.099,92 7.312,91 7.532,30 7.758,27 7.991,02 8.230,75 8.477,67 8.732,00 8.993,96
D 5.772,88 5.946,07 6.124,45 6.308,17 6.497,43 6.692,35 6.893,12 7.099,92 7.312,91 7.532,30 7.758,27 7.991,02 8.230,75 8.477,67 8.732,00 8.993,96 9.263,77
b) CONTADOR
REFERÊNCIA
NÍVEL I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII
A 4.618,70 4.757,26 4.899,98 5.046,98 5.198,39 5.354,34 5.514,97 5.680,42 5.850,83 6.026,36 6.207,15 6.393,36 6.585,16 6.782,72 6.986,20 7.195,78 7.411,66
B 4.757,26 4.899,97 5.046,98 5.198,39 5.354,34 5.514,97 5.680,42 5.850,83 6.026,36 6.207,15 6.393,36 6.585,16 6.786,71 6.986,20 7.195,78 7.411,66 7.634,00
C 4.899,97 5.046,98 5.198,38 5.354,33 5.514,97 5.680,41 5.850,82 6.026,35 6.207,14 6.393,35 6.585,16 6.782,71 6.986,19 7.195,78 7.411,65 7.634,00 7.863,02
D 5.046,98 5.198,38 5.354,33 5.514,97 5.680,41 5.850,82 6.026,35 6.207,14 6.393,35 6.585,16 6.782,71 6.986,19 7.195,78 7.411,65 7.634,00 7.863,02 8.098,91
c) ASSISTENTE LEGISLATIVO
REFERÊNCIA
NÍVEL I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII
A 4.618,70 4.757,26 4.899,98 5.046,98 5.198,39 5.354,34 5.514,97 5.680,42 5.850,83 6.026,36 6.207,15 6.393,36 6.585,16 6.782,72 6.986,20 7.195,78 7.411,66
B 4.757,26 4.899,97 5.046,98 5.198,39 5.354,34 5.514,97 5.680,42 5.850,83 6.026,36 6.207,15 6.393,36 6.585,16 6.782,71 6.986,20 7.195,78 7.411,66 7.634,00
C 4.899,97 5.046,98 5.198,38 5.354,33 5.514,96 5.680,41 5.850,82 6.026,35 6.207,14 6.393,35 6.585,16 6.782,71 6.986,19 7.195,78 7.411,65 7.634,00 7.863,02
D 5.046,98 5.198,38 5.354,33 5.514,97 5.680,41 5.850,82 6.026,35 6.207,14 6.393,35 6.585,16 6.782,71 6.986,19 7.195,78 7.411,65 7.634,00 7.863,02 8.098,91
d) COMUNICADOR SOCIAL
REFERÊNCIA
NÍVEL I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII
A 2.743,10 2.825,39 2.910,15 2.997,46 3.087,38 3.180,01 3.275,41 3.373,67 3.474,87 3.579,13 3.686,50 3.797,09 3.911,01 4.028,34 4.149,19 4.273,67 4.401,87
B 2.825,39 2.910,15 2.997,46 3.087,38 3.180,01 3.275,41 3.373,67 3.474,87 3.579,13 3.686,50 3.797,09 3.911,01 4.028,34 4.149,19 4.273,67 4.401,87 4.533,93
C 2.910,15 2.997,45 3.087,38 3.180,00 3.275,40 3.373,66 3.474,87 3.579,12 3.686,50 3.797,08 3.911,00 4.028,34 4.149,18 4,273,66 4.401,87 4.533,92 4.669,94
D 2.997,45 3.087,38 3.180,00 3.275,40 3.373,66 3.474,87 3.579,12 3.686,50 3.797,08 3.911,00 4.028,34 4.149,18 4,273,66 4.401,87 4.533,92 4.669,94 4.810,03
e) TECNICO EM CONTABILIDADE
REFERÊNCIA
NÍVEL I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII
A 2.743,10 2.825,39 2.910,15 2.997,46 3.087,38 3.180,01 3.275,41 3.373,67 3.474,87 3.579,13 3.686,50 3.797,09 3.911,01 4.028,34 4.149,19 4.273,67 4.401,87
B 2.825,39 2.910,15 2.997,46 3.087,38 3.180,01 3.275,41 3.373,67 3.474,87 3.579,13 3.686,50 3.797,09 3.911,01 4.028,34 4.149,19 4.273,67 4.401,87 4.533,93
C 2.910,15 2.997,45 3.087,38 3.180,00 3.275,40 3.373,66 3.474,87 3.579,12 3.686,50 3.797,08 3.911,00 4.028,34 4.149,18 4.273,66 4.401,87 4.533,92 4.669,94
D 2.997,45 3.087,38 3.180,00 3.275,40 3.373,66 3.474,87 3.579,12 3.686,50 3.797,08 3.911,00 4.028,34 4.149,18 4,273,66 4.401,87 4.533,92 4.669,94 4.810,03
f) TÉCNICO EM INFORMÁTICA
REFERÊNCIA
NÍVEL I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII
A 2.743,10 2.825,39 2.910,15 2.997,46 3.087,38 3.180,01 3.275,41 3.373,67 3.474,87 3.579,13 3.686,50 3.797,09 3.911,01 4.028,34 4.149,19 4.273,67 4.401,87
B 2.825,39 2.910,15 2.997,46 3.087,38 3.180,01 3.275,41 3.373,67 3.474,87 3.579,13 3.686,50 3.797,09 3.911,01 4.028,34 4.149,19 4.273,67 4.401,87 4.533,93
C 2.910,15 2.997,45 3.087,38 3.180,00 3.275,40 3.373,66 3.474,87 3.579,12 3.686,50 3.797,08 3.911,00 4.028,34 4.149,18 4,273,66 4.401,87 4.533,92 4.669,94
D 2.997,45 3.087,38 3.180,00 3.275,40 3.373,66 3.474,87 3.579,12 3.686,50 3.797,08 3.911,00 4.028,34 4.149,18 4,273,66 4.401,87 4.533,92 4.669,94 4.810,03
g) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA
NÍVEL I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII
A 2.216,35 2.282,84 2.351,33 2.421,86 2.494,52 2.569,36 2.646,44 2.725,84 2.807,61 2.891,84 2.978,60 3.067,95 3.159,99 3.254,78 3.352,43 3.453,00 3.556,59
B 2.282,84 2.351,33 2.421,86 2.494,52 2.569,35 2.646,44 2.725,83 2.807,61 2.891,84 2.978,58 3.067,95 3.159,98 3.254,78 3.352,43 3.453,00 3.556,59 3.663,29
C 2.351,33 2.421,87 2.494,53 2.569,36 2.646,44 2.725,84 2.807,61 2.891,84 2.978,60 3.067,95 3.159,99 3.254,80 3.352,43 3.453,00 3.556,59 3.663,30 3.773,20
D 2.421,87 2.494,53 2.569,36 2.646,44 2.725,84 2.807,61 2.891,84 2.978,60 3.067,95 3.159,99 3.254,80 3.352,43 3.453,00 3.556,59 3.663,30 3.773,20 3.886,39
h) SECRETÁRIO(A)
REFERÊNCIA
NÍVEL I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII
A 1.625,32 1.674,08 1.724,30 1.776,04 1.829,32 1.884,19 1.940,72 1.998,95 2.058,91 2.120,68 2.184,30 2.249,83 2.317,32 2.386,85 2.458,44 2.532,21 2.608,17
B 1.674,08 1.724,30 1.776,04 1.829,32 1.884,19 1.940,72 1.998,95 2.058,91 2.120,68 2.184,30 2.249,83 2.317,32 2.386,85 2.458,46 2.532,21 2.608,18 2.686,41
C 1.724,30 1.776,04 1.829,31 1.884,19 1.940,72 1.998,95 2.058,91 2.120,67 2.184,30 2.249,83 2.317,32 2.386,84 2.458,44 2.532,21 2.608,17 2.686,41 2.767,01
D 1.776,04 1.829,31 1.884,19 1.940,72 1.998,95 2.058,91 2.120,67 2.184,30 2.249,83 2.317,32 2.386,84 2.458,44 2.532,21 2.608,17 2.686,41 2.767,01 2.850,02
i) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
REFERÊNCIA
NÍVEL I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII
A 1.182,05 1.217,52 1.254,03 1.291,66 1.330,41 1.370,32 1.411,43 1.453,77 1.497,39 1.542,31 1.588,58 1.636,23 1.685,32 1.735,89 1.787,96 1.841,60 1.896,85
B 1.217,52 1.254,04 1.291,66 1.330,41 1.370,32 1.411,43 1.453,77 1.497,40 1.542,31 1.588,59 1.636,24 1.685,32 1.735,89 1.787,96 1.841,60 1.896,85 1.953,76
C 1.254,04 1,291,66 1.330,41 1.370,33 1.411,43 1.453,79 1.497,40 1.542,31 1.588,59 1.636,24 1.685,34 1.735,89 1.787,96 1.841,61 1.896,86 1.953,76 2.012,37
D 1,291,66 1.330,41 1.370,33 1.411,43 1.453,79 1.497,40 1.542,31 1.588,59 1.636,24 1.685,34 1.735,89 1.787,96 1.841,61 1.896,86 1.953,76 2.012,37 2.072,74
ANEXO II – PLANO DE CARREIRA DO QUADRO EFETIVO
TABELA DE PROGRESSÃO
REPOSIÇÃO SALARIAL 4,52 % - CONFORME LEI N.º 1.925/2021
a) ADVOGADO
REFERÊNCIA
NÍVEL I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII
A 5.521,79 5.687,44 5.858,07 6.033,82 6.214,83 6.401,27 6.593,32 6.791,11 6.994,85 7.204,69 7.420,83 7.643,45 7.872,76 8.108,95 8.352,21 8.602,78 8.860,86
B 5.687,44 5.858,07 6.033,80 6.214,83 6.401,27 6.593,30 6.791,10 6.994,83 7.204,68 7.420,82 7.643,45 7.872,75 8.108,94 8.352,20 8.602,78 8.860,85 9.126,68
C 5.858,07 6.033,82 6.214,83 6.401,27 6.593,32 6.791,11 6.994,85 7.204,69 7.420,83 7.643,45 7.872,76 8.108,95 8.352,21 8.602,78 8.860,86 9.126,68 9.400,49
D 6.033,82 6.214,83 6.401,27 6.593,32 6.791,11 6.994,85 7.204,69 7.420,83 7.643,45 7.872,76 8.108,95 8.352,21 8.602,78 8.860,86 9.126,68 9.400,49 9.682,50
b) CONTADOR
REFERÊNCIA
NÍVEL I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII
A 4.827,47 4.972,29 5.121,46 5.275,10 5.433,36 5.596,36 5.764,25 5.937,18 6.115,29 6.298,75 6.487,71 6.682,34 6.882,81 7.089,30 7.301,98 7.521,03 7.746,67
B 4.972,29 5.121,45 5.275,10 5.433,36 5.596,36 5.764,25 5.937,18 6.115,29 6.298,75 6.487,71 6.682,34 6.882,81 7.089,29 7.301,98 7.521,03 7.746,67 7.979,06
C 5.121,45 5.275,10 5.433,34 5.596,35 5.764,24 5.937,16 6.115,28 6.298,74 6.487,70 6.682,33 6.882,81 7.089,29 7.301,97 7.521,03 7.746,66 7.979,06 8.218,43
D 5.275,10 5.433,34 5.596,35 5.764,24 5.937,16 6.115,28 6.298,74 6.487,70 6.682,33 6.882,81 7.089,29 7.301,97 7.521,03 7.746,66 7.979,06 8.218,43 8.464,98
c) ASSISTENTE LEGISLATIVO
REFERÊNCIA
NÍVEL I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII
A 4.827,47 4.972,29 5.121,46 5.275,10 5.433,36 5.596,36 5.764,25 5.937,18 6.115,29 6.298,75 6.487,71 6.682,34 6.882,81 7.089,30 7.301,98 7.521,03 7.746,67
B 4.972,29 5.121,45 5.275,10 5.433,36 5.596,36 5.764,25 5.937,18 6.115,29 6.298,75 6.487,71 6.682,34 6.882,81 7.089,29 7.301,98 7.521,03 7.746,67 7.979,06
C 5.121,45 5.275,10 5.433,34 5.596,35 5.764,24 5.937,16 6.115,28 6.298,74 6.487,70 6.682,33 6.882,81 7.089,29 7.301,97 7.521,03 7.746,66 7.979,06 8.218,43
D 5.275,10 5.433,34 5.596,35 5.764,24 5.937,16 6.115,28 6.298,74 6.487,70 6.682,33 6.882,81 7.089,29 7.301,97 7.521,03 7.746,66 7.979,06 8.218,43 8.464,98
d) COMUNICADOR SOCIAL
REFERÊNCIA
NÍVEL I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII
A 2.867,09 2.953,10 3.041,69 3.132,95 3.226,93 3.323,74 3.423,46 3.526,16 3.631,94 3.740,90 3.853,13 3.968,72 4.087,79 4.210,42 4.336,73 4.466,84 4.600,84
B 2.953,10 3.041,69 3.132,95 3.226,93 3.323,74 3.423,46 3.526,16 3.631,94 3.740,90 3.853,13 3.968,72 4.087,79 4.210,42 4.336,73 4.466,84 4.600,84 4.738,87
C 3.041,69 3.132,94 3.226,93 3.323,73 3.423,44 3.526,15 3.631,94 3.740,89 3.853,13 3.968,71 4.087,77 4.210,42 4.336,72 4.466,83 4.600,84 4.738,85 4.881,02
D 3.132,94 3.226,93 3.323,73 3.423,44 3.526,15 3.631,94 3.740,89 3.853,13 3.968,71 4.087,77 4.210,42 4.336,72 4.466,83 4.600,84 4.738,85 4.881,02 5.027,45
e) TECNICO EM CONTABILIDADE
REFERÊNCIA
NÍVEL I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII
A 2.867,09 2.953,10 3.041,69 3.132,95 3.226,93 3.323,74 3.423,46 3.526,16 3.631,94 3.740,90 3.853,13 3.968,72 4.087,79 4.210,42 4.336,73 4.466,84 4.600,84
B 2.953,10 3.041,69 3.132,95 3.226,93 3.323,74 3.423,46 3.526,16 3.631,94 3.740,90 3.853,13 3.968,72 4.087,79 4.210,42 4.336,73 4.466,84 4.600,84 4.738,87
C 3.041,69 3.132,94 3.226,93 3.323,73 3.423,44 3.526,15 3.631,94 3.740,89 3.853,13 3.968,71 4.087,77 4.210,42 4.336,72 4.466,83 4.600,84 4.738,85 4.881,02
D 3.132,94 3.226,93 3.323,73 3.423,44 3.526,15 3.631,94 3.740,89 3.853,13 3.968,71 4.087,77 4.210,42 4.336,72 4.466,83 4.600,84 4.738,85 4.881,02 5.027,45
f) TÉCNICO EM INFORMÁTICA
REFERÊNCIA
NÍVEL I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII
A 2.867,09 2.953,10 3.041,69 3.132,95 3.226,93 3.323,74 3.423,46 3.526,16 3.631,94 3.740,90 3.853,13 3.968,72 4.087,79 4.210,42 4.336,73 4.466,84 4.600,84
B 2.953,10 3.041,69 3.132,95 3.226,93 3.323,74 3.423,46 3.526,16 3.631,94 3.740,90 3.853,13 3.968,72 4.087,79 4.210,42 4.336,73 4.466,84 4.600,84 4.738,87
C 3.041,69 3.132,94 3.226,93 3.323,73 3.423,44 3.526,15 3.631,94 3.740,89 3.853,13 3.968,71 4.087,77 4.210,42 4.336,72 4.466,83 4.600,84 4.738,85 4.881,02
D 3.132,94 3.226,93 3.323,73 3.423,44 3.526,15 3.631,94 3.740,89 3.853,13 3.968,71 4.087,77 4.210,42 4.336,72 4.466,83 4.600,84 4.738,85 4.881,02 5.027,45
g) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA
NÍVEL I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII
A 2.316,53 2.386,02 2.457,61 2.531,33 2.607,27 2.685,50 2.766,06 2.849,04 2.934,51 3.022,55 3.113,23 3.206,62 3.302,82 3.401,90 3.503,96 3.609,08 3.717,35
B 2.386,02 2.457,61 2.531,33 2.607,27 2.685,49 2.766,06 2.849,03 2.934,51 3.022,55 3.113,22 3.206,62 3.302,81 3.401,90 3.503,96 3.609,08 3.717,35 3.828,87
C 2.457,61 2.531,34 2.607,28 2.685,50 2.766,06 2.849,04 2.934,51 3.022,55 3.113,23 3.206,62 3.302,82 3.401,91 3.503,96 3.609,08 3.717,35 3.828,88 3.943,75
D 2.531,34 2.607,28 2.685,50 2.766,06 2.849,04 2.934,51 3.022,55 3.113,23 3.206,62 3.302,82 3.401,91 3.503,96 3.609,08 3.717,35 3.828,88 3.943,75 4.062,06
h) SECRETÁRIO(A)
REFERÊNCIA
NÍVEL I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII
A 1.698,79 1.749,75 1.802,24 1.856,32 1.912,01 1.969,36 2.028,45 2.089,30 2.151,98 2.216,54 2.283,03 2.351,52 2.422,06 2.494,74 2.569,57 2.646,66 2.726,06
B 1.749,75 1.802,24 1.856,32 1.912,01 1.969,36 2.028,45 2.089,30 2.151,98 2.216,54 2.283,03 2.351,52 2.422,06 2.494,74 2.569,58 2.646,66 2.726,07 2.807,84
C 1.802,24 1.856,32 1.911,99 1.969,36 2.028,45 2.089,30 2.151,98 2.216,53 2.283,03 2.351,52 2.422,06 2.494,72 2.569,57 2.646,66 2.726,06 2.807,84 2.892,07
D 1.856,32 1.911,99 1.969,36 2.028,45 2.089,30 2.151,98 2.216,53 2.283,03 2.351,52 2.422,06 2.494,72 2.569,57 2.646,66 2.726,06 2.807,84 2.892,07 2.978,83
i) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
REFERÊNCIA
NÍVEL I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII
A 1.235,48 1.272,55 1.310,71 1.350,05 1.390,55 1.432,26 1.475,23 1.519,48 1.565,07 1.612,02 1.660,38 1.710,19 1.761,50 1.814,35 1.868,78 1.924,84 1.982,59
B 1.272,55 1.310,73 1.350,05 1.390,55 1.432,26 1.475,23 1.519,48 1.565,08 1.612,02 1.660,39 1.710,20 1.761,50 1.814,35 1.868,78 1.924,84 1.982,59 2.042,07
C 1.310,73 1.350,05 1.390,55 1.432,27 1.475,23 1.519,50 1.565,08 1.612,02 1.660,39 1.710,20 1.761,51 1.814,35 1.868,78 1.924,85 1.982,60 2.042,07 2.103,33
D 1.350,05 1.390,55 1.432,27 1.475,23 1.519,50 1.565,08 1.612,02 1.660,39 1.710,20 1.761,51 1.814,35 1.868,78 1.924,85 1.982,60 2.042,07 2.103,33 2.166,42
TABELA DE VANTAGENS DE ORDEM PECUNIÁRIA
VANTAGEM VALOR
AUXÍLIO NATALIDADE 993,92
AUXÍLIO AO SERVIDOR COM FILHO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA 298,18
ASSISTÊNCIA FUNERAL (VALOR MÁXIMO) 1.987,84
(Redação dada pela Lei Complementar Nº 242/2022, de 01 de janeiro de 2022).
ANEXO III – ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS EFETIVOS
CARGO: ADVOGADO
GRUPO DE PROVIMENTO EFETIVO – GPE
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
1. DESCRIÇAO SUMÁRIA: compreende os cargos cujas atribuições estão 
relacionadas à assistência jurídica e ao assessoramento à Mesa Diretora, às 
Comissões Parlamentares, aos Vereadores e às chefias dos órgãos internos 
da Câmara nas questões legais do processo legislativo.
2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Prestar, quando solicitado, assessoramento 
jurídico à Mesa Diretora, às Comissões, aos Vereadores, emitindo pareceres 
sobre assuntos em tramitação no Plenário, através de pesquisas de 
legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares; estudar 
e redigir minutas de atos internos ou externos em geral, bem como 
documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas 
legais; elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário em 
mandados de segurança requeridos contra a Câmara, na pessoa de seu 
Presidente, ou contra as demais autoridades integrantes de sua estrutura 
administrativa; interpretar normas legais e administrativas diversas, para 
responder a consultas dos interessados; manifestar-se sobre questões de 
interesse da Câmara e das Comissões Especiais que apresentem aspectos 
jurídicos específicos, orientando a elaboração de relatórios conclusivos;
assistir à Câmara na negociação de contratos, convênios e acordos com 
outras entidades públicas ou privadas; estudar os processos de aquisição, 
transferência ou alienação de bens, em que for interessada a Câmara, 
examinando toda a documentação concernente à transação; elaborar 
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, 
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, 
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à 
sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e 
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou 
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento 
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de 
grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e outras entidades 
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo 
exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo 
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de 
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara;
realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Instrução: curso superior em Direito e habilitação legal para o exercício da 
profissão.
- Experiência: mínimo de 2 (dois) anos no exercício de atividades 
semelhantes às descritas para a classe.
CARGO: CONTADOR
GRUPO DE PROVIMENTO EFETIVO – GPE
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
1. DESCRIÇAO SUMÁRIA: compreende os cargos que se destinam a 
planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias 
contábeis, estabelecendo normas e procedimentos contábeis, obedecendo às 
determinações de controle interno e externo, para permitir a administração 
dos recursos patrimoniais e financeiros da Câmara Municipal.
2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: planejar o sistema de registro e operações 
contábeis, atendendo às necessidades administrativas e legais, para 
possibilitar controle contábil e orçamentário; supervisionar os trabalhos de 
contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu 
processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta 
apropriação contábil; analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e 
demonstrativos de contas, observando sua correta classificação e 
lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a 
exigências legais e formais de controle; controlar a execução orçamentária, 
analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; controlar a 
movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, o 
cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, os saldos em caixa e 
as contas bancárias, para possibilitar a administração dos recursos 
financeiros da Câmara; analisar aspectos financeiros, contábeis e 
orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que 
gerem direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de 
recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação 
aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; 
analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e 
patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias 
e medidas de aperfeiçoamento de controle interno; atuar, no que se refere à 
Lei Complementar nº 101/2000, na orientação à Câmara Municipal quanto 
ao cumprimento das normas referentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias e 
seus anexos e à Lei Orçamentária e seus anexos; verificação mensal, através 
dos balancetes de contabilidade do Município, do cumprimento de metas e 
da execução orçamentária; análise de projetos de lei encaminhados pelo 
Executivo ou propostos pelo Legislativo, quando solicitada pelos Vereadores, 
no que se refere à renúncia de receita; acompanhamento dos gastos de 
pessoal do Legislativo e do Executivo, tendo em vista o cumprimento dos 
artigos 19 e 20 da LC n° 101/2000; constatação do cumprimento do que 
estabelecem os artigos 48 e 49 LC n° 101/2000, quanto à transparência da 
gestão fiscal, mediante divulgação e disponibilização, para o público, dos 
documentos a ela referentes; análise do relatório resumido da execução 
orçamentária e do relatório de gestão fiscal; elaborar pareceres, informes 
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações 
e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento 
de atividades em sua área de atuação; participar das atividades 
administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; 
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal 
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, 
a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos 
humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e 
reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e 
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições 
sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, 
revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de formulação de 
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara; realizar outras 
atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Instrução: curso superior em Ciências Contábeis e habilitação legal para o 
exercício da profissão.
- Experiência: mínimo de 2 (dois) anos no exercício de atividades 
semelhantes às descritas para a classe.
CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO
GRUPO DE PROVIMENTO EFETIVO – GPE
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
1. DESCRIÇAO SUMÁRIA: compreende os cargos que se destinam a 
assessorar, dirigir, supervisionar e executar serviços voltados para os 
programas de trabalho da Câmara Municipal para assegurar processamento 
ordenado e eficiente das atividades ali desenvolvidas, bem como prestar 
assessoria técnica à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara.
2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: assessorar autoridades legislativas, Vereadores 
e servidores da Câmara, prestando-lhes os esclarecimentos solicitados e 
colaborando em tarefas para as quais houver sido convocado, a fim de 
contribuir para o desempenho eficiente dos encargos que lhe tenham sido 
delegados; orientar Vereadores, indicando legislação pertinente e 
encaminhando pareceres; supervisionar, coordenar, orientar e executar as 
tarefas de apoio técnico, necessárias ao desenvolvimento das atividades 
legislativa, administrativa e financeira da Câmara; fornecer subsídios 
técnicos para a elaboração de pareceres, relatórios, projetos de leis e de 
resoluções, no campo das diversas áreas de especialização profissional; 
planejar e providenciar acompanhamento e análise de normas e rotinas 
administrativas, bem como os métodos e processos legislativos, a fim de 
promover o aperfeiçoamento dos trabalhos da Câmara; planejar trabalhos 
que visem ao assessoramento à Mesa Diretora, às Comissões e aos 
Vereadores; orientar os trâmites legislativos, coordenando a elaboração e 
revisando os documentos solicitados pelos Vereadores; coordenar, executar 
ou supervisionar a execução das atividades necessárias ao desenvolvimento 
dos trabalhos das Comissões Permanentes e Temporárias, auxiliando na 
elaboração da pauta, distribuindo proposições, controlando prazos, para 
atender às normas regimentais; participar das atividades administrativas de 
controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das 
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, 
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de 
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua 
área de atuação; participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades 
da Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, 
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas 
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo 
trabalhos técnicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas 
de trabalho afetos ao Município; elaborar pareceres, informes técnicos e 
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e 
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de 
atividades em sua área de atuação; elaborar pareceres, consultas, emendas, 
aditivos e outros documentos, com base na legislação pertinente; consultar 
matérias relativas aos termos das proposições e indicações dos vereadores, 
para deliberação do plenário; elaborar proposições e requerimentos para os 
vereadores solicitando informação a órgãos públicos; protocolar projetos de 
lei oriundos do Executivo e do Legislativo, carimbando-os, numerando-os e 
digitando seus dados e texto para documentá-lo ou dar-lhe nova redação, no 
caso de emenda; registrar o pronunciamento dos vereadores destacando as 
atas do Grande Expediente das atas das sessões ordinárias para registro nos 
anais da Casa; redigir pareceres das diversas comissões permanentes sobre 
projetos de lei, para atender ao que estabelece o regimento interno e legalizar 
a matéria; proceder ao cadastramento do todo o trâmite de proposições, 
projetos e leis, para atualizar o sistema informatizado; secretariar comissões 
temporárias elaborando atos, ofícios e outros documentos; proceder a 
pesquisas da legislação federal, estadual e municipal; manter o protocolo 
geral da correspondência da Câmara Municipal arrolando, no livro 
competente, dados, número do protocolo, data, remetente, assunto, 
despachos, para controlar expediente recebido e expedido pela Câmara; e 
realizar outras atribuições compatíveis com sua área profissional.
3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Instrução: curso superior em Direito, Administração, Economia, Ciências 
Políticas, Letras, Ciências Contábeis ou Gestão Pública.
CARGO: COMUNICADOR SOCIAL
GRUPO DE PROVIMENTO EFETIVO – GPE
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
1. DESCRIÇAO SUMÁRIA: compreende os cargos que se destinam a 
planejar, executar, coordenar ou supervisionar as atividades de relações 
públicas ou jornalismo, organizando e coordenando o Cerimonial, coletando 
informações e divulgando mensagens escritas, faladas ou televisadas, para 
promoção e/ou esclarecimento dos serviços prestados pela Câmara 
Municipal.
2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: redigir artigos, resumos e textos em geral, 
revisando originais, editando e revendo provas, encaminhando as matérias 
para publicação em órgãos de circulação externa ou interna, para promoção 
dos serviços prestados pela Câmara; orientar e supervisionar a diagramação 
de matéria em órgão de divulgação oficial da Câmara, em livros, periódicos, 
folhetos e outros meios de comunicação, selecionando fotografias e 
ilustrações, planejando a distribuição da matéria, organizando índices, 
espelhos e notas de rodapé, para aumentar o poder de comunicação das 
mensagens; realizar editoração e revisão de originais e provas de matérias a 
serem impressas, lendo e revendo os textos publicados sob responsabilidade 
da Câmara; elaborar sinopses de matérias do noticiário nacional de interesse 
da Câmara, lendo, ouvindo, vendo, analisando, selecionando e classificando 
textos, gravações, ilustrações, fotos e filmes, para utilização futura; 
acompanhar as programações da Câmara, providenciando gravação e 
posterior transcrição de palestras, debates e depoimentos, supervisionando 
as sessões de fotos e de filmagens, recolhendo informações para 
documentação ou publicação de notícias sobre os eventos; assistir o 
Presidente da Câmara, os Vereadores e demais servidores em suas funções 
de representação, orientando-os nos contatos com os meios de comunicação; 
organizar e coordenar o cerimonial dos atos solenes, das audiências públicas 
e outros eventos promovidos pela Câmara; recepcionar autoridades e 
visitantes em geral, de acordo com as norma protocolares; assessorar o 
Presidente da Câmara nas ações protocolares; programar e organizar visitas 
oficiais; elaborar mensagens de agradecimento e congratulações e convites;
dar suporte diário a atualização das informações da home page no sitio da 
Câmara; selecionar e classificar o acervo fotográfico de interesse da Câmara;
manter cadastro com nomes e endereços de autoridades, editores 
jornalísticos e outros para subsidiar as atividades dos Vereadores; elaborar 
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, 
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, 
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à 
sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e 
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou 
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento 
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de 
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Câmara e outras 
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou 
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, 
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de 
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara;
realizar outras atribuições compatíveis com sua área profissional.
3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Instrução: curso superior em Comunicação Social e habilitação legal para o 
exercício da profissão.
CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
GRUPO DE PROVIMENTO EFETIVO – GPE
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
1. DESCRIÇAO SUMÁRIA: cargo que se destina a auxiliar os serviços da 
contabilidade - organizar, efetuar a classificação contábil e o arquivamento 
dos documentos, gerar lançamentos contábeis, conciliação contas, preencher 
guias de recolhimento, preparar balanços, balancetes, demonstrativos e 
outros documentos contábeis a serem submetidos ao contabilista. 
2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Classificar documentos segundo o plano de 
contas; registrar dados em planilha ou ficha de lançamentos contábeis; 
digitar dados e informações; depreciar bens; efetuar lançamentos contábeis; 
conciliar contas contábeis; escriturar os livros fiscais e auxiliares; dar 
manutenção em plano de contas; levantar informações relacionadas a 
custos; contabilizar valores referentes à folha de pagamento; Calcular valores 
referentes a retenção do ISS; calcular Imposto de Renda; Preencher guias de 
recolhimento e outros formulários; Elaborar demonstrações financeiras; 
verificar a consistência das contas; elaborar balancetes de verificação; 
elaborar relatórios gerenciais, auxiliar na elaboração do Balanço; atualizar 
cadastro de fornecedores; Prestar assessoramento técnico, organizando 
trabalhos, acompanhando resultados e cumprimento de metas, a fim de 
otimizar procedimentos; Executar outras tarefas compatíveis com as 
previstas no cargo; executar os serviços de registro de operações, atendendo 
as necessidades administrativas e as exigências legais; organizar e processar 
a contabilização de documentos sob a supervisão do Contador; Executar a 
classificação de despesas, examinando sua natureza para apropriar custos 
de bens e serviços; auxiliar na organização dos Balanços e Demonstrativos 
de Contas, parciais e gerais; auxiliar na preparação dos relatórios sobre a 
situação Patrimonial, Econômica e Financeira do Órgão.
3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Instrução: curso técnico em Contabilidade ou Superior completo em 
Ciências Contábeis, e habilitação legal para o exercício da profissão.
CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
GRUPO DE PROVIMENTO EFETIVO – GPE
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
1. DESCRIÇAO SUMÁRIA: compreende os cargos que se destinam oferecer 
suporte técnico aos usuários de microcomputadores, auxiliando-os na 
instalação e na utilização de softwares, além dos equipamentos e periféricos 
de microinformática, nos diversos setores da Câmara Municipal.
2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: manter-se informado quanto a novas soluções 
disponíveis no mercado, de forma a atender às necessidades de 
equipamentos de informática e de softwares da Câmara; participar do 
levantamento das necessidades de equipamentos de informática e softwares 
para a Câmara; participar do levantamento das necessidades de treinamento 
no uso de equipamentos de informática e softwares adequados às 
necessidades da Câmara; instalar e reinstalar os equipamentos de 
informática e softwares adquiridos pela Câmara, de acordo com orientação 
recebida; auxiliar os usuários de microcomputadores na escolha, instalação 
e utilização de softwares, tais como sistemas operacionais, rede local,
aplicativos básicos de automação de escritório, editores de texto, planilhas 
eletrônicas e softwares de apresentação e de equipamentos e periféricos de 
microinformática, nos diversos setores da Câmara; conectar, desconectar e 
remanejar os equipamentos de informática da Câmara para os locais 
indicados; orientar os usuários quanto à utilização adequada dos 
equipamentos de informática e softwares instalados nos diversos setores da 
Câmara; fazer a limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos 
instalados nos diversos setores da Câmara; deletar programas nocivos aos 
sistemas utilizados na Câmara; participar da criação e da revisão de rotinas 
apoiadas na utilização de microinformática para a execução das tarefas dos 
servidores das diversas áreas da Câmara; participar da elaboração de 
especificações técnicas para aquisição de equipamentos de informática e 
softwares pela Câmara; elaborar roteiros simplificados de utilização dos 
equipamentos de informática e softwares utilizados na Câmara; analisar, 
antes do processamento, o programa a ser executado, estudando as 
indicações e instalações do sistema determinado, para assegurar-se da 
correta definição de todas as informações necessárias às operações; regular 
os mecanismos de controle do computador e equipamentos complementares, 
baseando-se na programação recebida, para assegurar o perfeito 
funcionamento do mesmo; selecionar e montar, nas unidades 
correspondentes, as fitas e discos necessários à execução do programa, 
guiando-se pelo fluxograma do sistema fornecido e outras indicações, para 
possibilitar o processamento de dados; acompanhar as operações em 
execução, interpretando as mensagens dadas pelo computador, verificando a 
alimentação do equipamento, regularidade de impressão, concordância 
aparente de resultados e outros fatores de importância, para detectar 
eventuais falhas de funcionamento, identificar erros e adotar as medidas 
prescritas para corrigi-los ou reportá-los ao responsável; e executar outras 
atribuições afins.
3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Instrução: ensino médio completo acrescido de curso de instalação e 
manutenção de equipamentos de informática (microcomputadores, 
impressoras e periféricos em geral); curso de instalação e utilização de 
softwares; cursos de Word, Excel e PowerPoint.
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
GRUPO DE PROVIMENTO EFETIVO – GPE
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
1. DESCRIÇAO SUMÁRIA: compreende os cargos que se destinam a 
executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio 
administrativo, trabalhos e projetos da Câmara Municipal, podendo, com o 
desenvolvimento na carreira, desempenhar as atividades com maior grau de 
complexidade e que requeiram certa autonomia.
2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: redigir ou participar da redação de ofícios, 
memorandos, editais, requerimentos, correspondências, pareceres e outros 
documentos significativos para o órgão; digitar ou determinar a digitação de 
textos, documentos, tabelas e outros originais; conferir os trabalhos 
digitados; operar microcomputador, utilizando programas básicos e 
aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como 
consultar registros; arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e 
documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo 
normas preestabelecidas; receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, 
fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo; autenticar 
documentos e preencher fichas de registro para formar processos, 
encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes; receber 
material de fornecedores, conferindo as especificações dos materiais com os 
documentos de entrega; preencher formulários de cadastro de visitantes e 
eleitores; receber, registrar e encaminhar o público aos Vereadores, para 
atendimento; preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as 
informações e os documentos originais; elaborar, sob orientação, 
demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários; analisar 
e fornecer informações em processos de rotina administrativa das unidades 
da Câmara; fazer cálculos simples; coordenar a classificação, o registro e a 
conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos 
específicos; elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, 
fluxogramas, organogramas e gráficos em geral; elaborar ou colaborar na 
elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou 
normas da unidade administrativa; realizar, sob orientação, coleta de preços 
e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material;
orientar e supervisionar as atividades de controle de estoques 
(distribuição/reposição), a fim de assegurar a perfeita ordem de 
armazenamento, conservação e níveis de suprimento; colaborar nos estudos 
para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades 
administrativas da Câmara; orientar os funcionários que o auxiliam na 
execução das tarefas típicas da classe; executar outras atribuições afins.
3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Instrução: ensino médio completo e cursos de Word, Excel e PowerPoint.
CARGO: SECRETÁRIO(A)
GRUPO DE PROVIMENTO EFETIVO – GPE
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
1. DESCRIÇAO SUMÁRIA: compreende dos cargos que se destinam a 
receber, marcar entrevistas e fornecer informações a pessoas que procuram, 
na Câmara Municipal, por Vereadores ou servidores.
2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: secretariar os trabalhos do Presidente, da Mesa 
Diretora, Diretor Geral, Chefe de Gabinete e Diretores; recepcionar visitantes 
e munícipes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para 
prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados ou 
encaminhá-los a pessoas ou setores procurados; atender ao público interno 
e externo prestando informações simples, anotando recados, recebendo 
correspondências e efetuando encaminhamentos; atender a chamadas 
telefônicas, transferindo-as para os ramais solicitados, anotando ou 
transmitindo recados, para obter ou fornecer informações, manipulando 
telefones internos ou externos; registrar visitantes e telefones atendidos, 
anotando dados pessoais do visitante para possibilitar o controle dos 
atendimentos diários; atender a chamadas telefônicas, conectando as 
ligações com os ramais solicitados; efetuar ligações locais, interurbanas e 
internacionais, observando as normas estabelecidas; anotar, segundo 
orientação recebida, dados sobre ligações interurbanas e internacionais 
completadas, registrando nome do solicitante e do destinatário, duração da 
chamada e tarifa correspondente; efetuar prontamente, quando solicitado, 
ligações para o corpo de bombeiros, hospitais, polícia e outros órgãos;
comunicar imediatamente à companhia telefônica quaisquer defeitos 
verificados no equipamento; manter atualizado fichário com os telefones 
mais solicitados pelos usuários e lista de ramais da Câmara Municipal, 
relacionando-os com as seções e seus servidores; anotar e transmitir 
recados, na impossibilidade de transferir a ligação para o ramal solicitado;
confirmar, por telefone, para os Vereadores, datas e horários de reuniões das 
comissões e sessões da Câmara Municipal; manter arrumado o local de 
trabalho; e executar outras atribuições afins.
3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Instrução: ensino médio completo e cursos de Word, Excel e PowerPoint.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
GRUPO DE PROVIMENTO EFETIVO – GPE
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
1. DESCRIÇAO SUMÁRIA: compreende dos cargos que se destinam a 
conservação, manutenção e limpeza e serviços gerais na Câmara Municipal.
2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: executar a conservação, manutenção e limpeza 
dos próprios públicos, mantendo limpos os equipamentos e materiais de 
acordo com a necessidade; realizar trabalhos de natureza manual ou braçal, 
nas áreas em que estiver lotado; realizar serviços internos e externos, 
responsabilizando-se pelo encaminhamento de correspondências ou 
quaisquer outros documentos; efetuar serviços de correio; realizar nos 
diferentes setores serviços de copa e cozinha, e ou outras atividades afins. 
Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados na 
sua área de trabalho; e executa outras tarefas correlatas ao cargo.
3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
- Instrução: ensino fundamental incompleto.
ANEXO IV – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
E VENCIMENTOS
DENOMINAÇÃO
N°. 
CARGOS
CARGA 
HORÁRIA SÍMBOLO VENCIMENTO 
Diretor Geral 01 40 horas DAS-4 R$ 5.150,00
Chefe de Gabinete 01 40 horas DAS-3 R$ 3.100,00
Diretor Jurídico 01 20 horas DAS-2 R$ 3.690,62
Diretor 
Administrativo 
01 40 horas DAS-2 R$ 3.690,62
Diretor Financeiro e 
Gestão Fiscal
01 40 horas DAS-2 R$ 3.690,62
Diretor Legislativo 01 40 Horas DAS-2 R$ 3.690,62
Assessor Parlamentar 04 40 Horas DAS-1 R$ 1.249,66
TOTAL 10
* DAS - Direção e Assessoramento Superior
ANEXO IV – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
E VENCIMENTOS
DENOMINAÇÃO Nº DE 
CARGOS
CARGA 
HORÁ
RIA
SÍMBOLO VENCIMENTO
Diretor Geral 01 40 
horas
DAS-4 R$ 6.885,18
Chefe de Gabinete 01 40 
horas
DAS-3 R$ 4.144,48
Assessor Jurídico 01 20 
horas
DAS-2 R$ 4.934,10
Diretor 
Administrativo
01 40 
horas
DAS-2 R$ 4.934,10
Diretor Financeiro e 
Gestão Fiscal
01 40 
horas
DAS-2 R$ 4.934,10
Diretor Legislativo 01 40 
horas
DAS-2 R$ 4.934,10
Assessor 
Parlamentar
04 40 
horas
DAS-1 R$ 1.670,70
Total 10
* DAS - Direção e Assessoramento Superior
(Redação dada pela Lei Complementar Nº 201/2017 de 16 de outubro de 
2017.)
ANEXO IV – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO VAGAS CARGA 
HORÁRIA SÍMBOLO
Diretor Geral 01 40 horas DAS-4
Assessor Jurídico 01 20 horas DAS-2
Assessor Legislativo 01 40 Horas DAS-2
Diretor Administrativo 01 40 Horas DAS-2
Assessor da Mesa 
Diretora e Vereadores 01 40 Horas DAS-1
Assessor de Gabinete 01 40 Horas DAS-1
TOTAL 06
 * DAS - Direção e Assessoramento Superior
ANEXO IV – VENCIMENTOS
DAS-4 R$ 7.283,21
DAS-2 R$ 5.219,33*
DAS-1 R$ 4.380,00**
 *DAS-2: Será reajustado conforme data base de 01/01/2020 e seguintes.
 **DAS-1: Será reajustado conforme data base de 01/01/2021 e seguintes.
(Redação dada pela Lei Complementar N 224/2020, de 07 de janeiro de 
2020)
ANEXO IV – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO VAGAS CARGA 
HORÁRIA SÍMBOLO
Diretor Geral 01 40 horas DAS-3
Assessor Jurídico 01 20 horas DAS-2
Assessor Legislativo 01 40 Horas DAS-2
Diretor Administrativo 01 40 Horas DAS-2
Assessor da Mesa 
Diretora e Vereadores 01 40 Horas DAS-1
Assessor de Gabinete 01 40 Horas DAS-1
TOTAL 06
DAS-3 R$ 6.200,00
(Redação dada pela Lei Complementar Nº 230/2021, de 22 de janeiro de 
2021.
ANEXO IV – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
REPOSIÇÃO SALARIAL 4,52 % - CONFORME LEI N.º 1.925/2021
DENOMINAÇÃO
N°. 
CARGOS
CARGA 
HORÁRIA SÍMBOLO VENCIMENTO 
Diretor Geral 01 40 horas DAS-3 R$ 6.200,00*
Assessor Jurídico 01 20 horas DAS-2 R$ 5.699,64 
Diretor 
Administrativo 
01 40 horas DAS-2 R$ 5.699,64
Assessor Legislativo 01 40 Horas DAS-2 R$ 5.699,64
Assessor de Gabinete 01 40 Horas DAS-1 R$ 4.577,97
Assessor da Mesa 
Diretora e Vereadores
01 40 Horas DAS-1 R$ 4.577,97
TOTAL 06
* DAS - Direção e Assessoramento Superior
* LEI COMPLEMENTAR Nº 230/2021 – Cargo de Diretor Geral símbolo 
DAS-3 a partir de 01/02/2021 vencimento de R$ 6.200,00
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, 
Paraná, em 01 de abril de 2013.
CLAUDEIR COSTA FERREIRA
Presidente
ANEXO V – REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO POR 
OBJETIVO
Art. 1º. A avaliação de desempenho por objetivo pretende medir a eficiência 
e a produtividade dos servidores, dando-lhe um prospecto de si mesmo,
no cumprimento das atribuições dos seus respectivos cargos e funções, bem 
como na execução das atividades que lhe forem conferidas, observando os 
seguintes requisitos:
I – qualidade do trabalho;
II – quantidade do trabalho;
III - assiduidade e pontualidade;
IV - cooperação;
V - iniciativa;
VI - relacionamento;
VII - assimilação;
VIII - aplicação;
IX – espírito de equipe;
X – interesse;
SEÇÃO I
DOS OBJETIVOS
Art. 2º. São objetivos da avaliação de desempenho por objetivos:
I - Estágio Probatório;
II – Progressão Funcional Horizontal;
II – Progressão Funcional Vertical;
SEÇÃO II
DOS PRAZOS
Art. 3º. A avaliação de desempenho por objetivo será efetuada nos 
seguintes prazos:
§ 1º. A cada dois anos para os servidores efetivos, a partir da data de 
aprovação do estágio probatório;
§ 2º. A cada 06 (seis) meses a partir da posse do cargo público, quando 
em estágio probatório.
SEÇÃO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º. Compete ao Diretor Administrativo:
I - Encaminhar a relação nominal dos servidores, com direito à avaliação, à 
Chefia Imediata.
II - Estabelecer o cronograma contendo os prazos de retorno da 
documentação;
Art. 5º. Cabe a Chefia Imediata as anotações cabíveis nas fichas de Pré￾Desempenho, Desempenho e Pós-Desempenho, proceder a avaliação, 
discutir com o Servidor em forma de entrevista, dentro dos prazos 
estabelecidos e confeccionar em conjunto com o Servidor avaliado, o relatório 
final contendo o resultado das avaliações para homologação pela Comissão 
Especial de Avaliação de Desempenho.
Art. 6º. Cabe a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho orientar, 
formar, acompanhar e homologar o resultado final da avaliação, levando em 
consideração os critérios constantes do Regulamento próprio do Sistema de 
Avaliação de Desempenho por Objetivos, mediante parecer conclusivo.
Art. 7º. Cabe ao avaliado, em caso de não concordância com o resultado da 
avaliação, efetuar recurso, mediante petição fundamentada, em um prazo de 
15 (quinze) dias, junto a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, 
que terá a incumbência de em última instância conciliar e resolver qualquer 
divergência ou discordância, em um prazo de 30 (trinta) dias.
SEÇÃO IV
DOS RESULTADOS
Art. 8º. A avaliação de Estágio Probatório e Progressão Funcional Horizontal 
serão baseadas nos critérios mencionados no art. 1º e serão avaliados 
aplicando-se a seguinte pontuação:
I - Supera às expectativas - dez (10) pontos: Caso em que o servidor 
apresenta resultados bem superiores às expectativas esperadas, em relação 
ao padrão de desempenho normal de cada requisito. 
II - Atende às expectativas - oito (8) pontos: Caso em que o servidor 
apresenta resultados pouco superiores às expectativas esperadas, em 
relação ao padrão de desempenho normal esperado em cada requisito. 
III - Atende satisfatoriamente às expectativas - seis (6) pontos: Caso em 
que o servidor apresenta resultados conforme às expectativas, em relação ao 
padrão de desempenho normal esperado de cada requisito. 
IV - Atende parcialmente às expectativas - quatro (4) pontos: Caso em 
que o servidor apresenta resultados que se aproximam das expectativas, em 
relação ao padrão de desempenho normal esperado de cada requisito, porém 
não suficiente.
V - Atende deficitariamente às expectativas - dois (2) ponto: Caso em 
que o servidor apresenta resultados muito abaixo das expectativas em 
relação ao padrão de desempenho normal esperado.
VI - Não atende às expectativas - zero (0) pontos: Caso em que o servidor 
não apresenta resultados, em relação ao padrão de desempenho normal 
esperado de cada requisito. 
Art. 9. Observada a pontuação mencionada acima a Comissão Especial 
de Avaliação de Desempenho por Objetivo adotará os seguintes conceitos 
de avaliação:
I - Até 30 pontos: FRACO;
II - De 30 a 70 pontos: REGULAR;
III - Acima de 70 pontos: ÓTIMO; 
Art. 10. Será considerado aprovado na avaliação de desempenho quem 
atingir o conceito ÓTIMO.
Art. 11. Caso o servidor obtenha conceito FRACO, este deverá ser 
encaminhado ao Diretor Administrativo, para que receba um 
acompanhamento profissional, bem como treinamento, dando-lhe a 
oportunidade para que seu desempenho seja aprimorado. 
Art. 12. No caso de Servidor efetivo, se na avaliação seguinte (dois anos), 
não apresentar crescimento que o leve no mínimo ao grau REGULAR, 
deverá ser aberto processo administrativo, nos termos do Estatuto dos 
Servidores, para fins de avaliar o atendimento ao princípio da eficiência, 
bem como o cometimento de eventual infração disciplinar detectada na 
avaliação.
Art. 13. No caso de servidor em estágio probatório, se na avaliação 
seguinte não apresentar crescimento que o leve no mínimo ao grau 
REGULAR, será considerado não aprovado em seu estágio.
Art. 14. A Progressão Funcional Vertical será baseada na comprovação do 
somatório de horas e na avaliação dos títulos dos servidores ativos, 
aplicando-se a seguinte pontuação para os títulos:
I – Doutorado e Mestrado Cem (100) pontos 
II – Pós Graduação Noventa (90) pontos
III – Graduação Superior Oitenta (80) pontos
IV – Curso de Extensão Setenta (70) pontos
V – Seminário, Fórum, Congresso Trinta (30) pontos 
VI – Simpósio Vinte e Cinco (25) pontos
VII – Treinamento Profissional, Vinte (20) pontos
Workshop, Aperfeiçoamento 
e desenvolvimento Pessoal e
profissional
VIII – Curso de Capacitação Quinze (15) pontos
IX – Palestra Cinco (5) pontos
Art. 15. Para fazer jus à progressão vertical, no período de dois anos, deverá 
o servidor efetivo comprovar através de documentação o mínimo de 120 
(cento e vinte) horas e atingir o mínimo de 140 (cento e quarenta) pontos 
para os títulos utilizando a pontuação mencionada art. 14.
Art. 16. Somente serão validados para progressão vertical os títulos que não 
forem considerados como requisito de ingresso ao cargo.
Art. 17. Somente serão validados para fins de progressão os títulos que 
tenham compatibilidade com o cargo do servidor ou com as áreas da gestão 
da administração pública.
Art. 18. Não podem ser utilizados os títulos mais de uma vez para fins de 
Progressão Funcional Vertical.
Art. 19. Serão aceitos os cursos concluídos no interstício que antecedem a 
Progressão.
Art. 20. Todas as cópias de documentos deverão ser arquivadas.
SEÇÃO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. O Servidor Efetivo que cumpra mandato em cargo eletivo ou tenha 
sido designado para Cargo em Comissão, fica dispensado da avaliação de 
desempenho para estágio probatório e progressão funcional horizontal
sendo-lhe atribuído para efeitos legais o conceito ÓTIMO.
Art. 22. A primeira avaliação será efetuada até seis meses da publicação 
deste Regulamento.
Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral, e se havendo 
necessidade de alteração neste regulamento, será feita a propositura de 
alteração desta.
Santa Terezinha de Itaipu, 17 de dezembro de 2021.
 VALDIR SAUTHIER
PRESIDENTE
 
FICHA DE AVALIAÇÃO
Estágio Probatório e Progressão Funcional Horizontal
Nome: _______________________________________________________________
Mat.: ________ Cargo: _______________________ Setor: _____________________
Admissão: ____/____/______. Período de Avaliação: ___/___/_____ à 
___/___/_____
Chefia 
Imediata:__________________________________________________________________
Comissão Especial de Avaliação de Desempenho por
Objetivos:_________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
______________________.
FICHA DE PRÉ-DESEMPENHO
Da Forma de Avaliar:
1. O avaliado deve conhecer com antecedência em que critérios será 
avaliado e o que se espera de seu trabalho ou comportamento 
profissional;
2. Os critérios de avaliação e aferição de desempenho deverão ser 
registrados neste formulário próprio, mediante a participação 
conjunta do servidor avaliado e da chefia imediata:
REQUISITOS DE AVALIÇÃO
METAS, TAREFAS, ATIVIDADES 
ESPECÍFICAS A SEREM 
AVALIADAS:
I - QUALIDADE DO TRABALHO –
Precisão e aparência do trabalho 
produzido.
II - QUANTIDADE DO TRABALHO –
Habilidade e capacidade de 
desenvolvimento normal do trabalho 
do seu cargo.
III - ASSIDUIDADE E 
PONTUALIDADE – Cumprimento dos 
horários, bem como o seu 
comparecimento ao trabalho e 
justificativa por eventuais faltas;
IV - COOPERAÇÃO – Performance no 
que tange ao auxílio da conclusão dos 
trabalhos e disponibilidade imediata;
V - INICIATIVA – Capacidade de agir 
sem depender de outros, as sugestões 
e a habilidade em descobrir meios de 
simplificar e melhorar o trabalho;
VI - RELACIONAMENTO – Grau de 
desenvoltura nas relações 
interpessoais no sentido de 
atendimento ao público e colegas de 
trabalho;
VII - ASSIMILAÇÃO – Capacidade 
demonstrada em aprender novos 
métodos e seguir instruções;
VIII - APLICAÇÃO – Disposição do 
servidor em manter-se ocupado e 
esforça-se para melhorar;
IX - ESPÍRITO DE EQUIPE – Espírito 
de cooperação, colaboração na 
execução dos trabalhos, atitude aberta 
para os trabalhos em equipe, 
contribuindo para o alcance de 
resultados, bem como prontidão para 
colaborar com o grupo
X - INTERESSE – Interesse que o 
servidor demonstra na economia de 
tempo e material, na eficiência dos 
trabalhos, bem como nas metas a 
serem cumpridas.
Em, ___/___/_____.
___________________________
Servidor Avaliado
___________________________
Chefia Imediata
FICHA DE DESEMPENHO
1. Nesta etapa, a chefia imediata ou designada, para o 
acompanhamento assíduo do servidor, deverá registrar no 
formulário fatos significantes que justifiquem o registro ou 
anotação;
2. Deverá haver participação de ambos, servidor avaliado e chefia 
imediata, com assinatura no campo próprio:
Fatos significantes que justifiquem o registro ou anotação:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
____________________________
Em, ___/___/_____.
___________________________
Servidor Avaliado
___________________________
Chefia Imediata
FICHA DE PÓS-DESEMPENHO
1. Nesta etapa que ocorrerá sempre 15 (quinze) dias antes do término 
do semestre avaliado, a chefia imediata e o servidor avaliado devem 
formalizar o resultado final da avaliação de desempenho por 
objetivos semestral, aferindo o resultado, comparando com o que 
foi proposto na etapa I (Pré-desempenho), sua realização conforme 
etapa II (Desempenho) e resultado final proposto na etapa III (Pós 
desempenho);
2. O resultado final será homologado pela Comissão Especial de 
Avaliação de Desempenho por Objetivos, a qual levará em 
consideração os critérios específicos deste regulamento:
REQUISITOS DE AVALIÇÃO PONTUAÇÃO
I - QUALIDADE DO TRABALHO – Precisão e aparência do 
trabalho produzido.
II - QUANTIDADE DO TRABALHO – Habilidade e capacidade 
de desenvolvimento normal do trabalho do seu cargo.
III - ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE – Cumprimento dos 
horários, bem como o seu comparecimento ao trabalho e 
justificativa por eventuais faltas;
IV - COOPERAÇÃO – Performance no que tange ao auxílio da 
conclusão dos trabalhos e disponibilidade imediata;
V - INICIATIVA – Capacidade de agir sem depender de 
outros, as sugestões e a habilidade em descobrir meios de 
simplificar e melhorar o trabalho;
VI - RELACIONAMENTO – Grau de desenvoltura nas 
relações interpessoais no sentido de atendimento ao público e 
colegas de trabalho;
VII - ASSIMILAÇÃO – Capacidade demonstrada em aprender 
novos métodos e seguir instruções;
VIII - APLICAÇÃO – Disposição do servidor em manter-se 
ocupado e esforça-se para melhorar;
IX - ESPÍRITO DE EQUIPE – Espírito de cooperação, 
colaboração na execução dos trabalhos, atitude aberta para 
os trabalhos em equipe, contribuindo para o alcance de 
resultados, bem como prontidão para colaborar com o grupo
X - INTERESSE – Interesse que o servidor demonstra na 
economia de tempo e material, na eficiência dos trabalhos, 
bem como nas metas a serem cumpridas.
TOTAL
CONCEITO DE AVALIAÇÃO: ___________________
Observações do Servidor Avaliado ou da Chefia Imediata (facultativo): 
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Em, ___/___/_____.
___________________________
Servidor Avaliado
___________________________
Chefia Imediata
Homologação Final pela Comissão Especial de Avaliação de 
Desempenho:
___________________________________________________________________________
_______ 
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
____________________________
Em, ___/___/_____.
____________________________ ________________________ 
Comissão de Avaliação Ass. Avaliado
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Progressão Funcional Vertical
Nome: _______________________________________________________________
Mat.: ________ Cargo: _______________________ Setor: _____________________
Admissão: ____/____/______. Período de Avaliação: ___/___/_____ à 
___/___/_____
Chefia 
Imediata:__________________________________________________________________
Comissão Especial de Avaliação de Desempenho por
Objetivos:_________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________.
FICHA DE PRÉ-DESEMPENHO
Da Forma de Avaliar:
3. O avaliado deve conhecer com antecedência em que critérios será 
avaliado;
4. Os critérios de avaliação e aferição de desempenho deverão ser 
registrados neste formulário próprio, mediante a participação 
conjunta do servidor avaliado e da chefia imediata:
REQUISITOS DE AVALIAÇÃO METAS A SEREM 
AVALIADAS
Doutorado e Mestrado
Pós Graduação
Graduação Superior
Curso de Extensão
Seminário / Fórum / Congresso
Simpósio
Treinamento Profissional / Workshop / 
Aperfeiçoamento e desenvolvimento Pessoal 
e Profissional
Curso de Capacitação
Palestra
Em, ___/___/_____.
___________________________
Servidor Avaliado
___________________________
Chefia Imediata
FICHA DE DESEMPENHO
3. Nesta etapa, a chefia imediata ou designada, para o 
acompanhamento assíduo do servidor, deverá registrar no 
formulário fatos significantes que justifiquem o registro ou 
anotação;
4. Deverá haver participação de ambos, servidor avaliado e chefia 
imediata, com assinatura no campo próprio:
Fatos significantes que justifiquem o registro ou anotação:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________
Em, ___/___/_____.
___________________________
Servidor Avaliado
___________________________
Chefia Imediata
FICHA DE PÓS-DESEMPENHO
3. Nesta etapa que ocorrerá sempre 15 (quinze) dias antes do término 
do período avaliado, a chefia imediata e o servidor avaliado devem 
formalizar o resultado final da avaliação de desempenho para 
progressão funcional vertical, aferindo o resultado, comparando 
com o que foi proposto na etapa I (Pré-desempenho), sua realização 
conforme etapa II (Desempenho) e resultado final proposto na etapa 
III (Pós desempenho);
4. O resultado final será homologado pela Comissão Especial de 
Avaliação de Desempenho por Objetivos, a qual levará em 
consideração os critérios específicos deste regulamento:
HORAS
REQUISITOS DE AVALIAÇÃO QUANTIDADE
Doutorado e Mestrado
Pós Graduação
Graduação Superior
Curso de Extensão
Seminário / Fórum / Congresso
Simpósio
Treinamento Profissional / Workshop / 
Aperfeiçoamento e desenvolvimento Pessoal e 
Profissional
Curso de Capacitação
Palestra
TOTAL 
TÍTULOS 
REQUISITOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO
I - Doutorado e Mestrado
II - Pós Graduação
III - Graduação Superior
IV - Curso de Extensão
V - Seminário / Fórum / Congresso
VI - Simpósio
VII - Treinamento Profissional / Workshop / 
Aperfeiçoamento e desenvolvimento Pessoal e 
Profissional
VIII - Curso de Capacitação
IX - Palestra
TOTAL 
RESULTADO: ___________________
Observações do Servidor Avaliado ou da Chefia Imediata (facultativo): 
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Em, ___/___/_____.
___________________________
Servidor Avaliado
___________________________
Chefia Imediata
Homologação Final pela Comissão Especial de Avaliação de 
Desempenho:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Em, ___/___/_____.
____________________________ ________________________ 
Comissão de Avaliação Ass. Avaliado
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, 
Paraná, em _________.
____________________
Presidente

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