← Santa Terezinha de Itaipu (PR)
| Tipo | REGIMENTO INTERNO |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2013 |
| Date | 2013-03-06 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 17 E 18 E SEUS PARÁGRAFOS, E TAMBÉM O ART. 155 DA RESOLUÇÃO Nº 59/2008, DE 19.11.2008, QUE: ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu / PR RESOLUÇÃO Nº 074, DE 06/03/2013 DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 17 E 18 E SEUS PARÁGRAFOS, E TAMBÉM O ART. 155 DA RESOLUÇÃO Nº 59/2008, DE 19.11.2008, QUE: ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, promulgo a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. 1º O artigo 17 passa a viger com a seguinte redação: "Art. 17. Na Sessão Especial de Instalação, após os atos solenes de Posse dos Vereadores, ainda sob a Presidência do mais idoso e presente a maioria absoluta dos seus membros, será dado início ao processo de escolha da Mesa Diretora, que obedecerá o seguinte procedimento: I - Registro mediante requerimento junto a Secretaria da Mesa, da(s) chapa(s) concorrente(s) à eleição da Mesa por um dos candidatos, contendo o seguinte: a) chapa nº .................; b) nome e partido dos candidatos aos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário; c) A chapa deverá ser rubricada pelos candidatos nela inscritos; II - O candidato só poderá participar de uma chapa; III - O candidato que se inscrever em mais de uma chapa, prevalecerá o registro da chapa mais antiga. § 1º A votação para eleição da Mesa Diretora será pública, por voto nominal, devendo o Vereador anunciar o seu voto na chapa pretendida. § 2º Na chamada oral, nominal e em ordem alfabética dos Vereadores, efetuada pelo Presidente, os Vereadores declinarão seu voto, que será anotado pelo secretário. § 3º O Presidente em exercício terá direito a voto. § 4º Se nenhuma chapa obtiver maioria dos votos, proceder-se-á imediatamente nova votação nominal, na qual será considerada vencedora a chapa mais votada, e no caso de persistência no empate, darse-á como vencedora a chapa que possuir o candidato a Presidente mais idoso. § 5º Terminada a eleição, o Presidente proclamará o resultado final e declarará a posse imediata dos eleitos." Art. 2º O artigo 18 passa a viger com a seguinte redação: "Art. 18. Consideram-se automaticamente empossados os eleitos, sendo passada a direção dos trabalhos da sessão á nova Mesa Diretiva, que dará início ao processo de posse do Prefeito e VicePrefeito. Parágrafo único. Antes do início da fase seguinte, o último presidente da legislatura anterior, em ato solene, deverá proceder a entrega da relação patrimonial dos bens da Câmara e um Relatório da situação geral das despesas e do pessoal do legislativo." Art. 3º O artigo 155 passa a viger com a seguinte redação: ➭ (Vide Res. 086/2022) "Art. 155. I - (...) II - Destituição de membros da Mesa Parágrafo único. (...)" Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, em 06 de março de 2013. CLAUDEIR COSTA FERREIRA Presidente